DOU 16/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091600060
60
Nº 179, segunda-feira, 16 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSULTA PÚBLICA SECTICS/MS Nº 60, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
SECRETÁRIO DE
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INOVAÇÃO E
DO COMPLEXO
ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos
do inciso III do art. 19-R da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do caput do art.
19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da
sociedade civil a respeito da recomendação do Comitê de Medicamentos da Comissão
Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à
proposta de incorporação de rituximabe, dapsona e romiplostim para o tratamento de
indivíduos adultos com púrpura trombocitopênica idiopática primária refratária ou
dependente de corticosteroide, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e
Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde - SECTICS, nos autos de
NUP25000.109984/2024-08, e pela Amgen Biotecnologia do Brasil Ltda., nos autos de NUP
25000.044577/2024-30.
Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data útil subsequente
à de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições,
devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o
formulário para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço
eletrônico: 
https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-
publicas. A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as manifestações apresentadas a
respeito da matéria.
CARLOS A. GRABOIS GADELHA
CONSULTA PÚBLICA SECTICS/MS Nº 61, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO
ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos
do inciso III do art. 19-R da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do caput do art.
19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da
sociedade civil a respeito da recomendação do Comitê de Medicamentos da Comissão
Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à
proposta de incorporação ganciclovir e valganciclovir para profilaxia e terapia preemptiva
de infecções por citomegalovírus (CMV) e tratamento da doença por CMV após transplante
de órgão sólidos (TOS) e transplante de células-tronco hematopoiéticas (TC TH),
apresentada pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, nos autos de NUP
25000.097643/2024-74.
Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data útil subsequente
à de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições,
devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o
formulário para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço
eletrônico: 
https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-
publicas. A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as manifestações apresentadas a
respeito da matéria.
CARLOS A. GRABOIS GADELHA
CONSULTA PÚBLICA SECTICS/MS Nº 62, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO
ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos
do inciso III do art. 19-R da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do caput do art.
19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da
sociedade civil a respeito da recomendação do Comitê de Medicamentos da Comissão
Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à
proposta de incorporação das insulinas análogas de ação rápida para tratamento do
diabetes mellitus tipo 2, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e
do 
Complexo
Econômico-Industrial 
da 
Saúde 
-
SECTICS, 
nos 
autos
de 
NUP
25000.112531/2024-51.
Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data útil subsequente
à de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições,
devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o
formulário para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço
eletrônico: 
https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-
publicas. A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as manifestações apresentadas a
respeito da matéria.
CARLOS A. GRABOIS GADELHA
CONSULTA PÚBLICA SECTICS/MS Nº 63, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO
ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos
do inciso III do art. 19-R da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do caput do art.
19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da
sociedade civil a respeito da recomendação do Comitê de Medicamentos da Comissão
Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à
proposta de incorporação das insulinas análogas de ação prolongada para tratamento do
diabetes mellitus tipo 2, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e
do 
Complexo
Econômico-Industrial 
da 
Saúde 
-
SECTICS, 
nos 
autos
de 
NUP
25000.112216/2024-23.
Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data útil subsequente
à de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições,
devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o
formulário para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço
eletrônico: 
https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-
publicas. A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as manifestações apresentadas a
respeito da matéria.
CARLOS A. GRABOIS GADELHA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
DESPACHO Nº 131, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 204,
§ 5°, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução
da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e ao art.
17 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de
2019, considerando a Decisão Judicial proferida pelo Juízo da 6ª Vara Federal
Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, nos autos do Mandado de
Segurança nº
1060803-09.2024.4.01.3400/DF, e
conforme deliberado
em
Reunião Ordinária Pública nº 16, de 4 de setembro de 2024, RETIRA O EFEITO
SUSPENSIVO do recurso a seguir especificado, mantendo os termos da decisão
recorrida até a deliberação recursal, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua
publicação.
Recorrente: ABG DISTRIBUIDORA LTDA.
CNPJ: 08.734.278/0001-02
Expediente(s) do recurso: 0759698/24-7
Processo nº: 25351.171561/2024-19
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
2ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE ALIMENTOS
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.395, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
A GERENTE-GERAL DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve:
Art.1º
Deferir as
petições
relacionadas
à Gerência-Geral
de
Alimentos,
conforme relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO
ANEXO
Relatório de Conferência - Alimentos: 550024
NOME DA EMPRESA / CNPJ
NOME DO PRODUTO
NÚMERO DO PROCESSO / REGISTRO
PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)
--------------------------------------
DANONE LTDA. / 23.643.315/0115-10
FÓRMULA INFANTIL PARA LACTENTES E DE SEGUIMENTO PARA LACTENTES E CRIANÇAS DE
PRIMEIRA INFÂNCIA DESTINADA A NECESSIDADE DIETOTERÁPICA ESPECÍFICA COM
PROTEÍNA EXTENSAMENTE HIDROLISADA E COM RESTRIÇÃO DE LACTOSE
25004.110049/2011-79 / 665770112
456 - Alteração de Rotulagem / 0553924/24-9
--------------------------------------
FRESENIUS KABI BRASIL LTDA / 49.324.221/0001-04
FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL
25004.180203/2008-14 / 620479974
4097 - Revalidação de registro de fórmulas pediátricas para nutrição enteral / 0293682/24-1
FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL
25004.180203/2008-14 / 620479974
456 - Alteração de Rotulagem / 0958544/24-7
FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL
25351.907048/2024-77 / 620479996
4059 - Registro de fórmula modificada para nutrição enteral / 0035076/24-1
--------------------------------------
NESTLE BRASIL LTDA / 60.409.075/0001-52
FÓRMULA INFANTIL PARA LACTENTES
25004.070434/99 / 400761623
4093 - Revalidação de registro de fórmulas infantis / 0707931/24-0
--------------------------------------
UPFIELD BRASIL HOLDING LTDA / 30.430.175/0001-08
CREME VEGETAL COM FITOESTERÓIS
25351.259681/2019-80 / 674420001
4055 - Cancelamento de Registro de Alimentos - Anvisa / 4966636/22-3
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.396, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
A GERENTE-GERAL DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve:
Art.1º Declarar o cancelamento das notificações relacionadas à Gerência-Geral
de Alimentos, conforme relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO
ANEXO
Relatório de Conferência - Alimentos: 549824
NOME DA EMPRESA / CNPJ
NOME DO PRODUTO
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)
--------------------------------------
MI AGITI INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS E COSMETICOS LTDA / 28.749.441/0001-00
SUPLEMENTO ALIMENTAR LÍQUIDO
25351.401704/2024-22
4159 - Cancelamento de notificação / 1241161/24-2
--------------------------------------
PERFEITA ALQUIMIA PRODUTOS NATURAIS LTDA. / 15.652.740/0001-80
Suplemento Alimentar a Base de Magnésio
25351.403525/2024-20
4159 - Cancelamento de notificação / 1245958/24-5
POCHETE ZERO - CHÁ MISTO DE CHÁ VERDE, LARANJA MORO, HIBISCO, GENGIBRE,
HORTELÃ, BETERRABA E PIMENTA PRETA SABOR TANGERINA
25351.403530/2024-32
4159 - Cancelamento de notificação / 1241143/24-4
Suplemento Alimentar em Cápsulas a base de Cafeína Anidra
25351.406378/2024-40
4159 - Cancelamento de notificação / 1252177/24-9
Suplemento Alimentar a Base Quitosana, Psyllium, Spirulina, Vitamina C, Vitamina A e
Cromo
25351.403440/2024-41
4159 - Cancelamento de notificação / 1246526/24-7
Suplemento Alimentar em Cápsulas a base de Ora-Pro-Nobis
25351.403558/2024-70
4159 - Cancelamento de notificação / 1246258/24-6
Suplemento Alimentar a Base de Magnésio
25351.403524/2024-85
4159 - Cancelamento de notificação / 1245916/24-0
Suplemento Alimentar a base de Psyllium
25351.406379/2024-94
4159 - Cancelamento de notificação / 1252232/24-5
--------------------------------------
WEVJ Indústria de Suplementos LTDA / 13.802.488/0001-12
SUPLEMENTO ALIMENTAR LÍQUIDO
25351.404241/2024-51
4159 - Cancelamento de notificação / 1250891/24-8

                            

Fechar