DOU 16/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 179, segunda-feira, 16 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 41 Participantes que optem por levarem crianças durante a Etapa
Nacional são responsáveis pelo seu cuidado, cabendo à Comissão Organizadora Nacional,
com
base nas
informações fornecidas
no
ato de
sua pré-inscrição,
prever,
exclusivamente:
I - adequação na hospedagem; e
II - espaço adequado para amamentação e troca da criança.
Art. 42 Os casos omissos serão diligenciados pela Comissão Organizadora
Nacional, prevista na Resolução CNS nº 731, de 19 de janeiro de 2024.
ANEXO II
INFORMAÇÕES QUE SERÃO SOLICITADAS NO CADASTRO PRÉVIO
1.NATUREZA DA PARTICIPAÇÃO NA ETAPA NACIONAL DA 4ª CNGTES -
CATEGORIA DE PARTICIPANTE
Pessoa Delegada Nacional (conselheiras nacionais de saúde, eleitas pelo
Conselho Nacional de Saúde)
Segmento
Usuário
Profissionais de Saúde
Gestor
Prestador
Pessoa Delegada pela Etapa Estadual ou Distrital
Especificar a UF pela qual se elegeu
Segmento
Usuário
Profissionais de Saúde
Gestor
Prestador
Pessoa Delegada por Conferência Livre Nacional
Especificar a Conferência Livre Nacional pela qual se elegeu
Segmento
Usuário
Profissionais de Saúde
Gestor
Prestador
Pessoa Convidada
Nacional
Internacional
Integrante ou convidada/o/e de uma das comissões da organização
Especificar qual comissão
Integrante da Equipe de Apoio
Pessoa Acompanhante
Especificar a pessoa acompanhada
2.DADOS PESSOAIS
Nome Completo
Nome Social
Qual nome deverá ser impresso no crachá?
Qual nome deverá constar no certificado?
CPF
Data de Nascimento
Telefone Celular (DDD) e-mail
Estado (UF)
Cidade
Contado de emergência
3.SEXO, GÊNERO E ORIENTAÇÃO SEXUAL
Qual o seu Sexo?
Masculino
Fe m i n i n o
Intersexo
Qual a sua Identidade de Gênero?
Mulher Cis (sexo biológico e identidade de gênero iguais)
Homem Cis (sexo biológico e identidade de gênero iguais)
Travesti
Mulher Trans
Homem Trans
Outra (Por favor, especifique)
Qual a sua Orientação Sexual? (Por favor, especifique)
4.RAÇA/COR/ETNIA (de acordo com o IBGE)
Amarela
Branca
Indígena
Parda
Preta
Você escolheria outro termo diferente desses para sua cor/raça/etnia?
Qual?
5.DEFICIÊNCIA
(__) NÃO (__) SIM
Qual/Quais
Deficiência Física
Deficiência Auditiva
Deficiência Visual
Deficiência Mental/ Psicossocial
Deficiência Intelectual o Deficiência Múltipla
Transtorno do Espectro Autista (TEA)
Necessidade de acompanhante
Pessoa ou cão guia
Informar dados do acompanhante
6 . P AT O LO G I A / D O E N Ç A
Você tem alguma patologia?
(__) NÃO (__) SIM
Qual/ Quais:
Necessita de Hospedagem Adaptada?
(__) NÃO (__) SIM
Que tipo de adaptação?
7.RECURSOS DE ACESSIBILIDADE/TECNOLOGIA ASSISTIVA
Necessita de Transporte Acessível?
(__) NÃO (__) SIM
Necessita de Hospedagem Acessível?
(__) NÃO (__) SIM
Qual/ Quais:
Acesso para cadeirantes
Cadeira de banho (largura, braços móveis e/ou com pés, por exemplo)
Box (barras de apoio, banco fixo no box e/ou espaço amplo que permita
auxílio no banho, por exemplo)
Tamanho da cama
Piso tátil
Identificação em Braille em elevadores e quartos
Aviso sonoro em elevadores
Outras condições/recursos necessários (especificar):
Necessita de condições e recursos acessíveis durante a conferência? Assinale
qual ou quais
Impressão em fonte ampliada. Fonte tamanho:
Impressão em braille
Material em formato digital
Tradução/Interpretação de Língua de Sinais
Guia-Intérprete
Banheiro acessível
Cão afetivo
Outras condições/recursos específicos necessários (especifique):
Terá Acompanhante?
(__) NÃO (__) SIM
Nome Acompanhante
CPF Acompanhante
Telefone Celular Acompanhante (DDD)
8.PESSOAS ACOMPANHADAS DE CRIANÇA
Pessoa acompanhada de Criança?
(__) NÃO (__) SIM
Idade da criança
Nome da criança
Precisa de espaço adequado para amamentação ou trocador?
(__) NÃO (__) SIM
9.RESTRIÇÃO ALIMENTAR
Qual a sua restrição alimentar?
Decorrente de Diabetes
Decorrente de Hipertensão
Intolerância à lactose
Doença celíaca
Religiosa (especificar):
Outras condições (especificar)
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE
PORTARIA SECTICS/MS Nº 40, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
Torna pública a decisão de ampliar o uso, no âmbito
do Sistema Único de Saúde - SUS, do romosozumabe
para o tratamento de osteoporose grave e em falha
terapêutica, 
conforme
Protocolo 
Clínico
do
Ministério da Saúde.
Ref.: 25000.147430/2023-10.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO
ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "c" do inciso I do art. 32 do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro
de 2023, e tendo em vista o disposto nos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de
dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Ampliar o uso, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, do
romosozumabe para o tratamento de osteoporose grave e em falha terapêutica, conforme
Protocolo Clínico do Ministério da Saúde.
Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646/2011, as áreas
técnicas terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para efetivar a oferta no SUS.
Art. 3º O relatório de recomendação da Conitec sobre essa tecnologia estará
disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS A. GRABOIS GADELHA
CONSULTA PÚBLICA SECTICS/MS Nº 57, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO
ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos
do inciso III do art. 19-R da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do caput do art.
19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da
sociedade civil a respeito da recomendação do Comitê de Medicamentos da Comissão
Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à
proposta de incorporação do ixequizumabe para tratamento de pacientes adultos com
artrite psoríaca ativa com falha ou intolerantes ao tratamento a um medicamento
modificador do curso da doença biológico em primeira linha, apresentada pela Eli Lilly do
Brasil Ltda, nos autos de NUP 25000.037466/2024-77.
Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data útil subsequente
à de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições,
devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o
formulário para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço
eletrônico: 
https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-
publicas. A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as manifestações apresentadas a
respeito da matéria.
CARLOS A. GRABOIS GADELHA
CONSULTA PÚBLICA SECTICS/MS Nº 58, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO
ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos
do inciso III do art. 19-R da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do caput do art.
19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da
sociedade civil a respeito da recomendação do Comitê de Medicamentos da Comissão
Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à
proposta de incorporação de ixequizumabe para tratamento de pacientes adultos com
psoríase em placas moderada a grave em segunda etapa após falha, toxicidade
(intolerância,
hipersensibilidade ou
outro evento
adverso)
ou contraindicação ao
adalimumabe, apresentada pela
Eli Lilly do Brasil Ltda., nos
autos de NUP
25000.037358/2024-02.
Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data útil subsequente
à de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições,
devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o
formulário para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço
eletrônico: 
https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-
publicas. A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as manifestações apresentadas a
respeito da matéria.
CARLOS A. GRABOIS GADELHA
CONSULTA PÚBLICA SECTICS/MS Nº 59, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
E DO
COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
torna pública, nos termos do inciso III do art. 19-R da Lei nº 8.080, de 19 de
setembro de 1990, e do caput do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de
dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da
recomendação
do Comitê
de Medicamentos
da
Comissão Nacional
de
Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à
proposta de incorporação do medicamento maribavir para o tratamento de
citomegalovírus refratário, com ou sem resistência, em pacientes adultos pós-
transplantes,
apresentada pela
Takeda Pharma
Ltda., nos
autos de
NUP
25000.013486/2024-52.
Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data útil
subsequente
à
de
publicação
desta Consulta
Pública,
para
que
sejam
apresentadas contribuições, devidamente
fundamentadas. A documentação
objeto desta Consulta Pública e o formulário para envio de contribuições estão
à
disposição 
dos
interessados
no 
endereço
eletrônico:
https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-
publicas.
A 
Secretaria-Executiva
da
Conitec
avaliará 
as
manifestações
apresentadas a respeito da matéria.
CARLOS A. GRABOIS GADELHA

                            

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