Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091600059 59 Nº 179, segunda-feira, 16 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 41 Participantes que optem por levarem crianças durante a Etapa Nacional são responsáveis pelo seu cuidado, cabendo à Comissão Organizadora Nacional, com base nas informações fornecidas no ato de sua pré-inscrição, prever, exclusivamente: I - adequação na hospedagem; e II - espaço adequado para amamentação e troca da criança. Art. 42 Os casos omissos serão diligenciados pela Comissão Organizadora Nacional, prevista na Resolução CNS nº 731, de 19 de janeiro de 2024. ANEXO II INFORMAÇÕES QUE SERÃO SOLICITADAS NO CADASTRO PRÉVIO 1.NATUREZA DA PARTICIPAÇÃO NA ETAPA NACIONAL DA 4ª CNGTES - CATEGORIA DE PARTICIPANTE Pessoa Delegada Nacional (conselheiras nacionais de saúde, eleitas pelo Conselho Nacional de Saúde) Segmento Usuário Profissionais de Saúde Gestor Prestador Pessoa Delegada pela Etapa Estadual ou Distrital Especificar a UF pela qual se elegeu Segmento Usuário Profissionais de Saúde Gestor Prestador Pessoa Delegada por Conferência Livre Nacional Especificar a Conferência Livre Nacional pela qual se elegeu Segmento Usuário Profissionais de Saúde Gestor Prestador Pessoa Convidada Nacional Internacional Integrante ou convidada/o/e de uma das comissões da organização Especificar qual comissão Integrante da Equipe de Apoio Pessoa Acompanhante Especificar a pessoa acompanhada 2.DADOS PESSOAIS Nome Completo Nome Social Qual nome deverá ser impresso no crachá? Qual nome deverá constar no certificado? CPF Data de Nascimento Telefone Celular (DDD) e-mail Estado (UF) Cidade Contado de emergência 3.SEXO, GÊNERO E ORIENTAÇÃO SEXUAL Qual o seu Sexo? Masculino Fe m i n i n o Intersexo Qual a sua Identidade de Gênero? Mulher Cis (sexo biológico e identidade de gênero iguais) Homem Cis (sexo biológico e identidade de gênero iguais) Travesti Mulher Trans Homem Trans Outra (Por favor, especifique) Qual a sua Orientação Sexual? (Por favor, especifique) 4.RAÇA/COR/ETNIA (de acordo com o IBGE) Amarela Branca Indígena Parda Preta Você escolheria outro termo diferente desses para sua cor/raça/etnia? Qual? 5.DEFICIÊNCIA (__) NÃO (__) SIM Qual/Quais Deficiência Física Deficiência Auditiva Deficiência Visual Deficiência Mental/ Psicossocial Deficiência Intelectual o Deficiência Múltipla Transtorno do Espectro Autista (TEA) Necessidade de acompanhante Pessoa ou cão guia Informar dados do acompanhante 6 . P AT O LO G I A / D O E N Ç A Você tem alguma patologia? (__) NÃO (__) SIM Qual/ Quais: Necessita de Hospedagem Adaptada? (__) NÃO (__) SIM Que tipo de adaptação? 7.RECURSOS DE ACESSIBILIDADE/TECNOLOGIA ASSISTIVA Necessita de Transporte Acessível? (__) NÃO (__) SIM Necessita de Hospedagem Acessível? (__) NÃO (__) SIM Qual/ Quais: Acesso para cadeirantes Cadeira de banho (largura, braços móveis e/ou com pés, por exemplo) Box (barras de apoio, banco fixo no box e/ou espaço amplo que permita auxílio no banho, por exemplo) Tamanho da cama Piso tátil Identificação em Braille em elevadores e quartos Aviso sonoro em elevadores Outras condições/recursos necessários (especificar): Necessita de condições e recursos acessíveis durante a conferência? Assinale qual ou quais Impressão em fonte ampliada. Fonte tamanho: Impressão em braille Material em formato digital Tradução/Interpretação de Língua de Sinais Guia-Intérprete Banheiro acessível Cão afetivo Outras condições/recursos específicos necessários (especifique): Terá Acompanhante? (__) NÃO (__) SIM Nome Acompanhante CPF Acompanhante Telefone Celular Acompanhante (DDD) 8.PESSOAS ACOMPANHADAS DE CRIANÇA Pessoa acompanhada de Criança? (__) NÃO (__) SIM Idade da criança Nome da criança Precisa de espaço adequado para amamentação ou trocador? (__) NÃO (__) SIM 9.RESTRIÇÃO ALIMENTAR Qual a sua restrição alimentar? Decorrente de Diabetes Decorrente de Hipertensão Intolerância à lactose Doença celíaca Religiosa (especificar): Outras condições (especificar) SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE PORTARIA SECTICS/MS Nº 40, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 Torna pública a decisão de ampliar o uso, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, do romosozumabe para o tratamento de osteoporose grave e em falha terapêutica, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde. Ref.: 25000.147430/2023-10. O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "c" do inciso I do art. 32 do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e tendo em vista o disposto nos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Ampliar o uso, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, do romosozumabe para o tratamento de osteoporose grave e em falha terapêutica, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde. Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646/2011, as áreas técnicas terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para efetivar a oferta no SUS. Art. 3º O relatório de recomendação da Conitec sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS A. GRABOIS GADELHA CONSULTA PÚBLICA SECTICS/MS Nº 57, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do inciso III do art. 19-R da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do caput do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação do Comitê de Medicamentos da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à proposta de incorporação do ixequizumabe para tratamento de pacientes adultos com artrite psoríaca ativa com falha ou intolerantes ao tratamento a um medicamento modificador do curso da doença biológico em primeira linha, apresentada pela Eli Lilly do Brasil Ltda, nos autos de NUP 25000.037466/2024-77. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data útil subsequente à de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o formulário para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas- publicas. A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as manifestações apresentadas a respeito da matéria. CARLOS A. GRABOIS GADELHA CONSULTA PÚBLICA SECTICS/MS Nº 58, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do inciso III do art. 19-R da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do caput do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação do Comitê de Medicamentos da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à proposta de incorporação de ixequizumabe para tratamento de pacientes adultos com psoríase em placas moderada a grave em segunda etapa após falha, toxicidade (intolerância, hipersensibilidade ou outro evento adverso) ou contraindicação ao adalimumabe, apresentada pela Eli Lilly do Brasil Ltda., nos autos de NUP 25000.037358/2024-02. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data útil subsequente à de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o formulário para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas- publicas. A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as manifestações apresentadas a respeito da matéria. CARLOS A. GRABOIS GADELHA CONSULTA PÚBLICA SECTICS/MS Nº 59, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do inciso III do art. 19-R da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do caput do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação do Comitê de Medicamentos da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à proposta de incorporação do medicamento maribavir para o tratamento de citomegalovírus refratário, com ou sem resistência, em pacientes adultos pós- transplantes, apresentada pela Takeda Pharma Ltda., nos autos de NUP 25000.013486/2024-52. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data útil subsequente à de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o formulário para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas- publicas. A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as manifestações apresentadas a respeito da matéria. CARLOS A. GRABOIS GADELHAFechar