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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091600060 60 Nº 179, segunda-feira, 16 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSULTA PÚBLICA SECTICS/MS Nº 60, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do inciso III do art. 19-R da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do caput do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação do Comitê de Medicamentos da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à proposta de incorporação de rituximabe, dapsona e romiplostim para o tratamento de indivíduos adultos com púrpura trombocitopênica idiopática primária refratária ou dependente de corticosteroide, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde - SECTICS, nos autos de NUP25000.109984/2024-08, e pela Amgen Biotecnologia do Brasil Ltda., nos autos de NUP 25000.044577/2024-30. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data útil subsequente à de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o formulário para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas- publicas. A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as manifestações apresentadas a respeito da matéria. CARLOS A. GRABOIS GADELHA CONSULTA PÚBLICA SECTICS/MS Nº 61, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do inciso III do art. 19-R da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do caput do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação do Comitê de Medicamentos da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à proposta de incorporação ganciclovir e valganciclovir para profilaxia e terapia preemptiva de infecções por citomegalovírus (CMV) e tratamento da doença por CMV após transplante de órgão sólidos (TOS) e transplante de células-tronco hematopoiéticas (TC TH), apresentada pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, nos autos de NUP 25000.097643/2024-74. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data útil subsequente à de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o formulário para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas- publicas. A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as manifestações apresentadas a respeito da matéria. CARLOS A. GRABOIS GADELHA CONSULTA PÚBLICA SECTICS/MS Nº 62, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do inciso III do art. 19-R da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do caput do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação do Comitê de Medicamentos da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à proposta de incorporação das insulinas análogas de ação rápida para tratamento do diabetes mellitus tipo 2, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde - SECTICS, nos autos de NUP 25000.112531/2024-51. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data útil subsequente à de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o formulário para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas- publicas. A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as manifestações apresentadas a respeito da matéria. CARLOS A. GRABOIS GADELHA CONSULTA PÚBLICA SECTICS/MS Nº 63, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do inciso III do art. 19-R da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do caput do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação do Comitê de Medicamentos da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à proposta de incorporação das insulinas análogas de ação prolongada para tratamento do diabetes mellitus tipo 2, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde - SECTICS, nos autos de NUP 25000.112216/2024-23. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data útil subsequente à de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o formulário para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas- publicas. A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as manifestações apresentadas a respeito da matéria. CARLOS A. GRABOIS GADELHA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DIRETORIA COLEGIADA DESPACHO Nº 131, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 204, § 5°, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e ao art. 17 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, considerando a Decisão Judicial proferida pelo Juízo da 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, nos autos do Mandado de Segurança nº 1060803-09.2024.4.01.3400/DF, e conforme deliberado em Reunião Ordinária Pública nº 16, de 4 de setembro de 2024, RETIRA O EFEITO SUSPENSIVO do recurso a seguir especificado, mantendo os termos da decisão recorrida até a deliberação recursal, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. Recorrente: ABG DISTRIBUIDORA LTDA. CNPJ: 08.734.278/0001-02 Expediente(s) do recurso: 0759698/24-7 Processo nº: 25351.171561/2024-19 ANTONIO BARRA TORRES Diretor-Presidente 2ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE ALIMENTOS RESOLUÇÃO-RE Nº 3.395, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 A GERENTE-GERAL DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art.1º Deferir as petições relacionadas à Gerência-Geral de Alimentos, conforme relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO ANEXO Relatório de Conferência - Alimentos: 550024 NOME DA EMPRESA / CNPJ NOME DO PRODUTO NÚMERO DO PROCESSO / REGISTRO PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S) -------------------------------------- DANONE LTDA. / 23.643.315/0115-10 FÓRMULA INFANTIL PARA LACTENTES E DE SEGUIMENTO PARA LACTENTES E CRIANÇAS DE PRIMEIRA INFÂNCIA DESTINADA A NECESSIDADE DIETOTERÁPICA ESPECÍFICA COM PROTEÍNA EXTENSAMENTE HIDROLISADA E COM RESTRIÇÃO DE LACTOSE 25004.110049/2011-79 / 665770112 456 - Alteração de Rotulagem / 0553924/24-9 -------------------------------------- FRESENIUS KABI BRASIL LTDA / 49.324.221/0001-04 FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL 25004.180203/2008-14 / 620479974 4097 - Revalidação de registro de fórmulas pediátricas para nutrição enteral / 0293682/24-1 FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL 25004.180203/2008-14 / 620479974 456 - Alteração de Rotulagem / 0958544/24-7 FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL 25351.907048/2024-77 / 620479996 4059 - Registro de fórmula modificada para nutrição enteral / 0035076/24-1 -------------------------------------- NESTLE BRASIL LTDA / 60.409.075/0001-52 FÓRMULA INFANTIL PARA LACTENTES 25004.070434/99 / 400761623 4093 - Revalidação de registro de fórmulas infantis / 0707931/24-0 -------------------------------------- UPFIELD BRASIL HOLDING LTDA / 30.430.175/0001-08 CREME VEGETAL COM FITOESTERÓIS 25351.259681/2019-80 / 674420001 4055 - Cancelamento de Registro de Alimentos - Anvisa / 4966636/22-3 RESOLUÇÃO-RE Nº 3.396, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 A GERENTE-GERAL DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art.1º Declarar o cancelamento das notificações relacionadas à Gerência-Geral de Alimentos, conforme relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO ANEXO Relatório de Conferência - Alimentos: 549824 NOME DA EMPRESA / CNPJ NOME DO PRODUTO NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S) -------------------------------------- MI AGITI INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS E COSMETICOS LTDA / 28.749.441/0001-00 SUPLEMENTO ALIMENTAR LÍQUIDO 25351.401704/2024-22 4159 - Cancelamento de notificação / 1241161/24-2 -------------------------------------- PERFEITA ALQUIMIA PRODUTOS NATURAIS LTDA. / 15.652.740/0001-80 Suplemento Alimentar a Base de Magnésio 25351.403525/2024-20 4159 - Cancelamento de notificação / 1245958/24-5 POCHETE ZERO - CHÁ MISTO DE CHÁ VERDE, LARANJA MORO, HIBISCO, GENGIBRE, HORTELÃ, BETERRABA E PIMENTA PRETA SABOR TANGERINA 25351.403530/2024-32 4159 - Cancelamento de notificação / 1241143/24-4 Suplemento Alimentar em Cápsulas a base de Cafeína Anidra 25351.406378/2024-40 4159 - Cancelamento de notificação / 1252177/24-9 Suplemento Alimentar a Base Quitosana, Psyllium, Spirulina, Vitamina C, Vitamina A e Cromo 25351.403440/2024-41 4159 - Cancelamento de notificação / 1246526/24-7 Suplemento Alimentar em Cápsulas a base de Ora-Pro-Nobis 25351.403558/2024-70 4159 - Cancelamento de notificação / 1246258/24-6 Suplemento Alimentar a Base de Magnésio 25351.403524/2024-85 4159 - Cancelamento de notificação / 1245916/24-0 Suplemento Alimentar a base de Psyllium 25351.406379/2024-94 4159 - Cancelamento de notificação / 1252232/24-5 -------------------------------------- WEVJ Indústria de Suplementos LTDA / 13.802.488/0001-12 SUPLEMENTO ALIMENTAR LÍQUIDO 25351.404241/2024-51 4159 - Cancelamento de notificação / 1250891/24-8Fechar