DOU 16/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 179, segunda-feira, 16 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
9.4. encaminhar à Secretaria-Geral de Controle Externo (Segecex) cópia da tabela à
peça 98 para seu conhecimento e, se pertinente, posterior disponibilização às unidades
técnicas do TCU afetas aos demais temas - além do setor de óleo e gás - inseridos no escopo do
acordo de leniência;
9.5. arquivar o processo.
10. Ata n° 36/2024 - Plenário.
11. Data da Sessão: 4/9/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1858-
36/24-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Walton Alencar Rodrigues,
Benjamin Zymler, Vital do Rêgo, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus
(Relator).
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos
Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 1859/2024 - TCU - Plenário
1. Processo: TC-044.292/2020-1.
2. Grupo: I; Classe de Assunto: V - Monitoramento.
3. Interessado: Tribunal de Contas da União.
4. Unidades Jurisdicionadas: Ministério da Cidadania (extinto); Ministério da
Economia (extinto); Instituto Nacional do Seguro Social; Ministério da Saúde; e Ministério da
Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (extinto).
5. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Previdência, Assistência
e Trabalho (AudBenefícios).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Relatório de Monitoramento das
determinações e recomendações exaradas por esta Corte por meio do Acórdão 4135/2020 -
Plenário, proferido no âmbito de Auditoria de Natureza Operacional, cujo objeto era a análise da
concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto no inciso V do art. 203 da CF/88.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
Plenária, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. considerar implementadas as recomendações constantes dos subitens 9.3.1.3
e 9.4.2 do Acórdão 1435/2020 - Plenário; em implementação a do subitem 9.5.3; e não
implementadas as dos subitens 9.5.1, 9.5.2 e 9.5.4;
9.2. considerar em cumprimento a determinação constante do subitem 9.1 do
Acórdão 1435/2020 - Plenário;
9.3. dar ciência ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), com
fundamento no art. 9º, inciso I, da Resolução/TCU 315/2020, de que a não implantação do
instrumento para avaliação de deficiência contraria o disposto no art. 2º, § 2º, da Lei
13.146/2015, bem como representa o não atendimento à determinação contida no subitem
9.1 do Acórdão 1435/2020 - Plenário;
9.4. enviar cópia deste acórdão aos Ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania
(MDHC), do Desenvolvimento e Assistência Social, da Família e Combate à Fome (MDS), da
Fazenda (MFAZ), da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGISP), do Planejamento e
Orçamento (MPO) e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), bem assim à
Casa Civil da Presidência da República e ao Instituto Nacional do Seguro Social; e
9.5. restituir os autos à AudBenefícios para continuidade do monitoramento.
10. Ata n° 36/2024 - Plenário.
11. Data da Sessão: 4/9/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1859-36/24-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Walton Alencar Rodrigues,
Benjamin Zymler, Vital do Rêgo, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos
Bemquerer Costa (Relator).
ENCERRAMENTO
Às 18 horas e 10 minutos, a Presidência encerrou a sessão, da qual foi lavrada esta
ata, a ser aprovada pelo Presidente e homologada pelo Plenário.
DENISE LOIANE CUNHA FONSECA
Subsecretária
Aprovada em 11 de setembro de 2024.
Min. BRUNO DANTAS
Presidente do Plenário
Poder Judiciário
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PORTARIA CONJUNTA Nº 3, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
Abre crédito suplementar no valor global de R$ 491.472,00 (quatrocentos e noventa e um mil,
quatrocentos e setenta e dois reais) ao orçamento do STF, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista
o disposto no art. 29, caput, e no art. 55, § 1º, inciso II, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei n. 14.791 de 29 de dezembro de 2023, resolvem:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Supremo Tribunal Federal, crédito suplementar no valor global de R$ 491.472,00 (quatrocentos e noventa
e um mil, quatrocentos e setenta e dois reais) para atender à programação constante do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias do Superior Tribunal de Justiça,
conforme indicado no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Fica realizada, em igual valor, a compensação de limite no exercício de 2024 para despesas primárias de que trata o art. 3º, II, da Lei Complementar n. 200,
de 30 de agosto de 2023, em favor do Supremo Tribunal Federal, tendo como órgão cedente o Superior Tribunal de Justiça.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Min. LUÍS ROBERTO BARROSO
Presidente do Supremo Tribunal Federal
Min. HERMAN BENJAMIN
Presidente do Superior Tribunal de Justiça
ANEXO I DA PORTARIA CONJUNTA Nº 3, DE 5 SETEMBRO DE 2024
ÓRGÃO: 10000 - Supremo Tribunal Federal
UNIDADE: 10101 - Supremo Tribunal Federal
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0033
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
491.472
.At i v i d a d e s
0033 6359
Apreciação e Julgamento de Causas no Supremo Tribunal
Fe d e r a l
02 061
491.472
0033 6359 5664
Apreciação e Julgamento de Causas no Supremo Tribunal Federal
- Em Brasília - DF
02 061
491.472
.
.
.
.F
.3-
ODC
.2
.90
.0
.1000
491.472
.TOTAL - FISCAL
491.472
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
491.472
Anexo II da Portaria Conjunta nº 3, de 5 setembro de 2024
ÓRGÃO: 11000 - Superior Tribunal de Justiça
UNIDADE: 11101 - Superior Tribunal de Justiça
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0033
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
491.472
.At i v i d a d e s
0033 4236
Apreciação e Julgamento de Causas
02 061
491.472
0033 4236 0001
Apreciação e Julgamento de Causas - Nacional
02 061
491.472
.
.
.
.F
.3-
ODC
.2
.90
.0
.1000
491.472
.TOTAL - FISCAL
491.472
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
491.472

                            

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