Fortaleza, 16 de setembro de 2024 | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº175 | Caderno 1/3 | Preço: R$ 23,00 PODER EXECUTIVO GOVERNADORIA CASA CIVIL PORTARIA CC Nº53/2024. DESIGNA AGENTE PÚBLICO PARA O EXPEDIENTE QUE INDICA. O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso das suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Estadual nº 16.710 de 21 de dezembro de 2018, e em conformidade com o art. 8º, o inciso III do art. 39, o § 3º do art. 40, e o art. 41, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e com o art. 71 do Decreto nº 33.417, de 30 de dezembro de 2019, RESOLVE DESIGNAR o servidor ERISNEIDE ALVES TAVARES, Articulador, matrícula nº 095072-2-1, para responder, interina e cumulativamente, sem prejuízo de suas atribuições, pelo expediente do cargo de Orientador da Célula Financeira da Casa Civil – CEFIN, no período de 09 a 23 de setembro de 2024, em decorrência do gozo de férias da servidora ÂNGELA MADALENA VIANA DE ARAÚJO, matrícula 103149-1-7. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 10 de setembro de 2024. Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** PORTARIA CC Nº54/2024. DESIGNA SERVIDORES PARA EXERCER AS FUNÇÕES DE OUVIDOR SETORIAL E OUVIDOR SUBSTITUTO DA CASA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ. O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Decreto nº 33.485, de 21 de fevereiro de 2020, que regulamenta o Sistema Estadual de Ouvidoria do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o direito do cidadão a prestação de serviços de qualidade, à ampliação do espaço de participação e controle social e ao acesso à informação; RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Cristiane Figueiredo Almeida Castro Goes, matrícula 300039-2-6, para desempenhar a função de Ouvidora Setorial da Casa Civil, e a servidora Manuela Esteves de Carvalho, matrícula 300014-5-1, como Ouvidor Setorial Substituto, ao qual devem dar cumprimento ao previsto no Decreto nº 33.485/2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. CASA CIVIL, em Fortaleza, aos 13 de setembro de 2024. Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** PORTARIA CC Nº55/2024 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Decreto nº. 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, RESOLVE DESIGNAR a servidora MARIA MAYARA DE AMORIM MARTIN, matrícula 300014-3-5, para responder pela Ata de Passagens Aéreas e serviços correlatos - 02562/2024, a partir de 07 de agosto de 2024, conforme processo NUP 30001.009517/2024- 09. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, na data de 13 de setembro. Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** PORTARIA CC Nº56/2024 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no exercício das atribuições legais, conferidas pela Lei 16.710/2018, alterada pela Lei nº 18.310/2023 e com fundamento na lei nº 13.515, de 20 de agosto de 2004, alterada pela lei nº 17.726 de 12 de outubro de 2021 e Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, em atendimento aos interesses da Secretaria da Diversidade (SEDIV), através do OFÍCIO Nº 000328/2024/SEDIV/SEC, concessão de passagens de ônibus para duas COLABORADORAS eventuais, Maria Jéssica Gomes da Silva e Maria das Dores Marques dos Santos, para participarem da III Encontro de Mulheres Lésbicas e Bissexuais do Ceará, em parceria com o Coletivo de Lésbicas do Ceará, representado pela Articulação Brasileira de Lésbicas (ABL), Parada na Delas e pela Rede Lésbi Brasil, nos dias 23 e 24 de agosto de 2024, em Fortaleza – CE. Ressalta-se que o(a) referi- do(a) colaborador(a) não pertencem ao quadro de servidores do Poder Executivo Estadual e que não perceberá qualquer tipo de remuneração para esse fim, conforme documentação no processo em anexo. CASA CIVIL, Fortaleza-CE 11 de setembro de 2024. Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** PORTARIA CC Nº57/2024 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no exercício das atribuições legais, conferidas pela Lei 16.710/2018, alterada pela Lei nº 18.310/2023 e com fundamento na lei nº 13.515, de 20 de agosto de 2004 e Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, alterada pela lei nº 17.726 de 12 de outubro de 2021, em atendimento aos interesses da Secretaria da Diversidade (SEDIV), através do OFÍCIO Nº 0162/2024 – SEDIV/ SEC, solicita passagens de ônibus, ao colaborador eventual, PAULO RICARDO ANDRADE DA COSTA, conselheiro titular do Conselho Estadual de Combate à Discriminação LGBTI (CECDLGBT), de acordo com nomeação nos autos, para participar da 12ª Reunião Ordinária do CECDLGBT, a ser realizada no dia 26 de agosto de 2024, no Laboratório IRIS, situado na Rua Paulet, Nº 400 - 2º andar, Meireles - Fortaleza – CE. Ressalta-se que o(a) refe- rido(a) colaborador(a) não pertence ao quadro de servidores do Poder Executivo Estadual e que não perceberá qualquer tipo de remuneração para esse fim, conforme documentação no processo em anexo. CASA CIVIL, Fortaleza-CE 11 de setembro de 2024. Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** PORTARIA COAFI CC Nº1094/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada em DOE nº 008, de 11 de janeiro de 2023 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 02 (duas) e 1/2 (meia) diárias no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), totalizando R$ 328,58 (trezentos e vinte e oito reais e cinquenta e oito centavos), ao militar Estadual da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, JOSÉ VALÉRIO DE ALMEIDA CABRAL, ocupante da graduação de Subtenente PM, matrícula nº 79994219, por viagem em objeto de serviço ao município de Cruz-CE, no período de 17 a 19 de agosto de 2024, com a fina- lidade de realizar serviço de segurança e proteção de Autoridade, de acordo com o art. 1º; c/c art. 4º, § 2º, inciso II, art. 16, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 11 de setembro de 2024. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** ***Fechar