15 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº175 | FORTALEZA, 16 DE SETEMBRO DE 2024 Nº DO PROCESSO: 43022.009053/2024-26 EXTRATO TERCEIRO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº224/2022 I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.º224/2022, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP/CE E O MUNICÍPIO DE ITAPIUNA/CE. A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 – Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias, SR. JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, divorciado, engenheiro civil, inscrito no CPF sob no nº 104.929.333-91, residente e domiciliado na Rua das Oitocicas, nº 413, Bairro: Jeronimo de Medeiros Prado, CEP: 62.044-400, Sobral-CE e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE ITAPIÚNA/ CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.387.509/0001-88, já qualificado no processo de formalização preambular, neste ato representado pelo prefeito muni- cipal SR. FRANCISCO DÁRIO DE OLIVEIRA COELHO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 234.442.233-15, igualmente qualificado no processo de formalização preambular, doravante denominado CONVENENTE;; II - OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do convênio, por mais 180 (cento e oitenta) dias, findando em (24/03/2025);; III - VALOR GLOBAL: 416.994,98 ( QUATROCENTOS E DEZESSEIS MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS ); IV - DA RATIFICAÇÃO: RATIFICA-SE AS DEMAIS CLÁUSULAS;; V - DATA E ASSINANTES: 07 DE SETEMBRO 2024: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO (Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP) E FRANCISCO DÁRIO DE OLIVEIRA COELHO (Prefeito do Município de ITAPIÚNA/CE). José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS *** *** *** Nº DO PROCESSO: 43022.007419/2024-22 EXTRATO TERCEIRO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº282/2022 I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 282/2022, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP/CE E O MUNICÍPIO DE ARARIPE-CE. A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 – Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza – CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias, SR. JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, divorciado, engenheiro civil, inscrito no CPF sob no nº 104.929.333-91, residente e domiciliado na Rua das Oitocicas, nº 413, Bairro: Jeronimo de Medeiros Prado, CEP: 62.044-400, Sobral- CE, e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE ARARI- PE-CE, devidamente qualificado no termo originário, neste ato representado pelo prefeito municipal Sr. CÍCERO FERREIRA DA SILVA, devidamente qualificado no termo originário, doravante denominado CONVENENTE;; II - OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do convênio por mais 180 (cento e oitenta) dias, findando em 14/03/2025;; III - VALOR GLOBAL: 2.061.964,76 ( DOIS MILHÕES, SESSENTA E UM MIL, NOVECENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS ); IV - DA RATIFICAÇÃO: RATIFICA-SE AS DEMAIS CLÁUSULAS;; V - DATA E ASSINANTES: 02 DE SETEMBRO DE 2024: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO (Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP) E CÍCERO FERREIRA DA SILVA (Prefeito do Município de Araripe-CE). José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS *** *** *** Nº DO PROCESSO: 43022.008649/2024-17 EXTRATO TERCEIRO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº370/2022 I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 370/2022, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP/CE E O MUNICÍPIO DE CRATO-CE. A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 – Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza – CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias, SR. JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, divorciado, engenheiro civil, inscrito no CPF sob no nº 104.929.333-91, residente e domiciliado na Rua das Oitocicas, nº 413, Bairro: Jeronimo de Medeiros Prado, CEP: 62.044-400, Sobral-CE, e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE CRATO-CE, devidamente qualificado no termo originário, neste ato representado pelo prefeito municipal Sr. JOSÉ AILTON DE SOUSA BRASIL, devidamente quali- ficado no termo originário, doravante denominado CONVENENTE;; II - OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do convênio por mais 180 (cento e oitenta) dias, findando em 02/04/2025; III - VALOR GLOBAL: 546.128,35 ( QUINHENTOS E QUARENTA E SEIS MIL, CENTO E VINTE E OITO REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS ); IV - DA RATIFICAÇÃO: RATIFICA-SE AS DEMAIS CLÁUSULAS;; V - DATA E ASSINANTES: 30 DE AGOSTO DE 2024: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO (SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SOP) JOSÉ AILTON DE SOUSA BRASIL (Prefeito do Município de Crato-CE).. José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP 43022.009309/2024-03 INTERESSADO: CONSÓRCIO DUPLICAÇÃO RODOVIA CE 293. ASSUNTO: DESPESA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – DEA. Na condição de Ordenador de Despesas, e, em conformidade com o art. 37 da Lei nº 4.320/1964 e com o art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecemos o compromisso relativo à dívida abaixo discriminada: CREDOR: CONSÓRCIO DUPLICAÇÃO RODOVIA CE 293; CONTRATO Nº 0201/2021; SACC: 1185144 e 1185143; CNPJ: 43.890.336/0001-80; DESCRIÇÃO DA DESPESA: 23ª MEDIÇÃO/REAJUSTE – REFERENTE OBRA DE DUPLICAÇÃO DA RODOVIA CE-293, NO TRECHO: ENTRE BR-116 – MISSÃO VELHA, COM EXTENSÃO DE 27,4 KM - PERÍODO: 21/10/2023 a 20/11/2023; NATUREZA DA DESPESA: 449092– DEA; VALOR: R$ 166.834,13 (cento e sessenta e seis mil, oitocentos e trinta e quatro reais e treze centavos); ORDENADOR DE DESPESA: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO; em 11 de setembro de 2024; José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 2872010/SADDO VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 1.250.000,00; PROCESSO Nº: 0637.000021 / 2024-62- Cagece OBJETO: Contra- tação de serviços técnicos de consultoria especializada para elaboração e revisão de Modelagem Jurídica de Projetos de Parcerias Público-Privadas (PPP) visando a universalização do esgotamento sanitário nos 128 municípios das Regiões das Unidades de Negócios do Interior da Cagece, prazo de 540 dias de vigência e 480 dias de execução JUSTIFICATIVA: Considerando as metas e exigências advindas do Novo Marco Regulatório do Saneamento básico que visa a universalização dos serviços de tratamento de esgoto; Considerando os projetos da Cagece para realizar outras PPP para concessão dos serviços de esgotamento sanitário nos demais municípios no qual atende; Considerando que o lançamento de um Edital de PPP requer que todos os pontos sejam detalhadamente estudados com o fim de obtenção de êxito no certame; Considerando que para tal entendemos que estamos diante de uma situação que exige um serviço técnico especializado, com contornos fáticos que, de tão específicos, complexos e invulgares, tornam a competição inviável e autorizam a contra- tação direta; Considerando que o escritório jurídico que se pretende contratar conta com notória especialização para modelar o referido Edital de Licitação, bem como para acompanhar a licitação durante todo o andamento, tendo comprovado larga experiência no tema ,bem como obtido êxito em outros casos similares; Considerando que o escritório MANESCO, RAMIRES, PEREZ, AZEVEDO MARQUES – SOCIEDADE DE ADVOGADOS, que cujos sócios responsáveis pela prestação dos serviços em debate são Floriano de Azevedo Marques Neto e Wladimir Antônio Ribeiro, além de ser autores de diversos títulos, artigos e ensaios publicados em revistas especializadas, comprovando a correspondência das atividades ora necessárias com a experiência pretérita da empresa, bem como do desempenho e conceito de que goza no segmento empresarial e acadêmico; considerando que há equivalência do preço com a prática do mercado; e, finalmente, considerando a importância dos serviços a ser executados, surge como melhor alternativa para a Cagece a contratação direta dos serviços através de inexigibilidade de licitação VALOR GLOBAL: R$ 1.250.000,00 ( hum milhão duzentos e cinquenta mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios da Cagece FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 30, II, “c”, da Lei nº 13.303/16 CONTRATADA: ESCRITÓRIO MANESCO, RAMIRES, PEREZ, AZEVEDO MARQUES - SOCIEDADE DE ADVOGADOS DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: autorizada por Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor-Presidente da Companhia de Água e Esgoto do Ceará - Cagece. Fortaleza, 7 de agosto de 2024 RATIFICAÇÃO: A Diretoria Executiva da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, conforme Ata da 657ª Reunião do Conselho de Administração, ratifica, em cumprimento ao disposto no art. 5º, item 1, letra “c”, do Regulamento de Licitações e Contratos da Companhia, a inexigibilidade de licitação, objeto do Processo nº 0637.000021/2024-62-Cagece. Fortaleza, 13 de agosto de 2024. Ana Edilsa Carneiro Moreira PROCURADORIA JURÍDICAFechar