DOE 16/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº175  | FORTALEZA, 16 DE SETEMBRO DE 2024
Nº DO PROCESSO: 43022.009053/2024-26
EXTRATO TERCEIRO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº224/2022
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.º224/2022, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS 
– SOP/CE E O MUNICÍPIO DE ITAPIUNA/CE. A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 – 
Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto 
de Rodovias, SR. JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, divorciado, engenheiro civil, inscrito no CPF sob no nº 104.929.333-91, residente e 
domiciliado na Rua das Oitocicas, nº 413, Bairro: Jeronimo de Medeiros Prado, CEP: 62.044-400, Sobral-CE e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE ITAPIÚNA/
CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.387.509/0001-88, já qualificado no processo de formalização preambular, neste ato representado pelo prefeito muni-
cipal SR. FRANCISCO DÁRIO DE OLIVEIRA COELHO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 234.442.233-15, igualmente qualificado no processo de 
formalização preambular, doravante denominado CONVENENTE;; II - OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência 
do convênio, por mais 180 (cento e oitenta) dias, findando em (24/03/2025);; III - VALOR GLOBAL: 416.994,98 ( QUATROCENTOS E DEZESSEIS 
MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS ); IV - DA RATIFICAÇÃO: RATIFICA-SE AS DEMAIS 
CLÁUSULAS;; V - DATA E ASSINANTES: 07 DE SETEMBRO 2024: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO (Superintendente Adjunto de Rodovias 
da SOP) E FRANCISCO DÁRIO DE OLIVEIRA COELHO (Prefeito do Município de ITAPIÚNA/CE).
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
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Nº DO PROCESSO: 43022.007419/2024-22
EXTRATO TERCEIRO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº282/2022
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 282/2022, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS 
– SOP/CE E O MUNICÍPIO DE ARARIPE-CE. A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 – 
Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza – CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto 
de Rodovias, SR. JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, divorciado, engenheiro civil, inscrito no CPF sob no nº 104.929.333-91, residente e 
domiciliado na Rua das Oitocicas, nº 413, Bairro: Jeronimo de Medeiros Prado, CEP: 62.044-400, Sobral- CE, e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE ARARI-
PE-CE, devidamente qualificado no termo originário, neste ato representado pelo prefeito municipal Sr. CÍCERO FERREIRA DA SILVA, devidamente 
qualificado no termo originário, doravante denominado CONVENENTE;; II - OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de 
vigência do convênio por mais 180 (cento e oitenta) dias, findando em 14/03/2025;; III - VALOR GLOBAL: 2.061.964,76 ( DOIS MILHÕES, SESSENTA 
E UM MIL, NOVECENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS ); IV - DA RATIFICAÇÃO: RATIFICA-SE AS 
DEMAIS CLÁUSULAS;; V - DATA E ASSINANTES: 02 DE SETEMBRO DE 2024: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO (Superintendente Adjunto 
de Rodovias da SOP) E CÍCERO FERREIRA DA SILVA (Prefeito do Município de Araripe-CE).
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
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Nº DO PROCESSO: 43022.008649/2024-17
EXTRATO TERCEIRO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº370/2022
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 370/2022, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS 
– SOP/CE E O MUNICÍPIO DE CRATO-CE. A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 – 
Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza – CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto 
de Rodovias, SR. JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, divorciado, engenheiro civil, inscrito no CPF sob no nº 104.929.333-91, residente e 
domiciliado na Rua das Oitocicas, nº 413, Bairro: Jeronimo de Medeiros Prado, CEP: 62.044-400, Sobral-CE, e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE CRATO-CE, 
devidamente qualificado no termo originário, neste ato representado pelo prefeito municipal Sr. JOSÉ AILTON DE SOUSA BRASIL, devidamente quali-
ficado no termo originário, doravante denominado CONVENENTE;; II - OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência 
do convênio por mais 180 (cento e oitenta) dias, findando em 02/04/2025; III - VALOR GLOBAL: 546.128,35 ( QUINHENTOS E QUARENTA E SEIS 
MIL, CENTO E VINTE E OITO REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS ); IV - DA RATIFICAÇÃO: RATIFICA-SE AS DEMAIS CLÁUSULAS;; 
V - DATA E ASSINANTES: 30 DE AGOSTO DE 2024: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO (SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS 
DA SOP) JOSÉ AILTON DE SOUSA BRASIL (Prefeito do Município de Crato-CE)..
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP 43022.009309/2024-03
INTERESSADO: CONSÓRCIO DUPLICAÇÃO RODOVIA CE 293. ASSUNTO: DESPESA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – DEA. Na condição de 
Ordenador de Despesas, e, em conformidade com o art. 37 da Lei nº 4.320/1964 e com o art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecemos o compromisso 
relativo à dívida abaixo discriminada: CREDOR: CONSÓRCIO DUPLICAÇÃO RODOVIA CE 293; CONTRATO Nº 0201/2021; SACC: 1185144 e 
1185143; CNPJ: 43.890.336/0001-80; DESCRIÇÃO DA DESPESA: 23ª MEDIÇÃO/REAJUSTE – REFERENTE OBRA DE DUPLICAÇÃO DA RODOVIA 
CE-293, NO TRECHO: ENTRE BR-116 – MISSÃO VELHA, COM EXTENSÃO DE 27,4 KM - PERÍODO: 21/10/2023 a 20/11/2023; NATUREZA DA 
DESPESA: 449092– DEA; VALOR: R$ 166.834,13 (cento e sessenta e seis mil, oitocentos e trinta e quatro reais e treze centavos); ORDENADOR DE 
DESPESA: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO; em 11 de setembro de 2024; 
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 2872010/SADDO
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 1.250.000,00; PROCESSO Nº: 0637.000021 / 2024-62- Cagece OBJETO: Contra-
tação de serviços técnicos de consultoria especializada para elaboração e revisão de Modelagem Jurídica de Projetos de Parcerias Público-Privadas 
(PPP) visando a universalização do esgotamento sanitário nos 128 municípios das Regiões das Unidades de Negócios do Interior da Cagece, prazo de 540 
dias de vigência e 480 dias de execução JUSTIFICATIVA: Considerando as metas e exigências advindas do Novo Marco Regulatório do Saneamento básico 
que visa a universalização dos serviços de tratamento de esgoto; Considerando os projetos da Cagece para realizar outras PPP para concessão dos serviços 
de esgotamento sanitário nos demais municípios no qual atende; Considerando que o lançamento de um Edital de PPP requer que todos os pontos sejam 
detalhadamente estudados com o fim de obtenção de êxito no certame; Considerando que para tal entendemos que estamos diante de uma situação que exige 
um serviço técnico especializado, com contornos fáticos que, de tão específicos, complexos e invulgares, tornam a competição inviável e autorizam a contra-
tação direta; Considerando que o escritório jurídico que se pretende contratar conta com notória especialização para modelar o referido Edital de Licitação, 
bem como para acompanhar a licitação durante todo o andamento, tendo comprovado larga experiência no tema ,bem como obtido êxito em outros casos 
similares; Considerando que o escritório MANESCO, RAMIRES, PEREZ, AZEVEDO MARQUES – SOCIEDADE DE ADVOGADOS, que cujos sócios 
responsáveis pela prestação dos serviços em debate são Floriano de Azevedo Marques Neto e Wladimir Antônio Ribeiro, além de ser autores de diversos 
títulos, artigos e ensaios publicados em revistas especializadas, comprovando a correspondência das atividades ora necessárias com a experiência pretérita 
da empresa, bem como do desempenho e conceito de que goza no segmento empresarial e acadêmico; considerando que há equivalência do preço com a 
prática do mercado; e, finalmente, considerando a importância dos serviços a ser executados, surge como melhor alternativa para a Cagece a contratação 
direta dos serviços através de inexigibilidade de licitação VALOR GLOBAL: R$ 1.250.000,00 ( hum milhão duzentos e cinquenta mil reais ) DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios da Cagece FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 30, II, “c”, da Lei nº 13.303/16 CONTRATADA: ESCRITÓRIO 
MANESCO, RAMIRES, PEREZ, AZEVEDO MARQUES - SOCIEDADE DE ADVOGADOS DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 
autorizada por Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor-Presidente da Companhia de Água e Esgoto do Ceará - Cagece. Fortaleza, 7 de agosto de 2024 
RATIFICAÇÃO: A Diretoria Executiva da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, conforme Ata da 657ª Reunião do Conselho de Administração, 
ratifica, em cumprimento ao disposto no art. 5º, item 1, letra “c”, do Regulamento de Licitações e Contratos da Companhia, a inexigibilidade de licitação, 
objeto do Processo nº 0637.000021/2024-62-Cagece. Fortaleza, 13 de agosto de 2024.
Ana Edilsa Carneiro Moreira
PROCURADORIA JURÍDICA

                            

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