22 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº175 | FORTALEZA, 16 DE SETEMBRO DE 2024 vigência deste termo de fomento será de 365 (trezentos e sessenta e cinco dias), a contar da data de sua publicação, podendo o mesmo ser prorrogado por conveniência técnica ou administrativa, mediante a celebração de Termo Aditivo. VALOR: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 08 de agosto de 2024. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário e MARIA GERLENE ARAÚJO DA SILVA Representante Legal da Entidade. Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE FOMENTO N°017/2024 - SACC: 1326616 CONVENENTES: Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e o CONSELHO INDÍGENA TREMEMBÉ DE ALMOFALA - CITA, inscrito no CNPJ sob o nº 01.354.712/0001-71. OBJETO: O presente termo de fomento tem por objeto o apoio a implantação do projeto “Casa de Farinha da Aldeia Camundongo”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo fundamenta-se na Lei Federal nº 13.019/2014, na Lei de Diretrizes Orçamentarias vigente, na Lei Complementar nº 119/2012 e alterações, no Decreto nº 32.810/2018 e alterações, no Processo Administrativo nº 06683624/2023 e no Parecer Jurídico nº 1048/2023. FORO: É competente para dirimir qualquer dúvida resultante do presente termo de fomento o Foro da Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará – Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual. VIGÊNCIA: A vigência deste termo de fomento será de 365 (trezentos e sessenta e cinco dias), a contar da data de sua publicação, podendo o mesmo ser prorrogado por conveniência técnica ou administrativa, mediante a celebração de Termo Aditivo. VALOR: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 08 de agosto de 2024. SIGNATÁ- RIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário e JANIEL MARQUES DO NASCIMENTO Representante Legal da Entidade. Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ PORTARIA Nº136/2024 - O SUPERINTENDENETE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor PAULO HENRIQUE MAGALHÃES LOBO, ocupante do cargo de Diretor da Diretoria Técnica e de Operações - DITEO, matrícula nº 498.1-6, desta Autarquia, a viajar à(s) cidade(s) de Camocim, Ibiapina e Jijoca de Jericoacoara, no período de -09 a 13/09/2024, a fim de participar de audiência pública e vistoria de campo nos imóveis da região, concedendo-lhe 4,5 diária(s), no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais, quarenta e três centavos), totalizando R$ 591,44 (quinhentos e noventa e um reais, quarenta e quatro centavos),de acordo com o Artigo 1º; c/c Artigo 4º, §2º, inciso II, Artigo 16, Classe II do Anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado de 04 de abril de 2024, alterada pelo Decreto nº 36.182, de 23 de agosto de 2024, publicado no DOE de 23/08/2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do IDACE. INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE, em Fortaleza-Ce., 03 de setembro de 2024. João Alfredo Telles Melo SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 19/2024 PROCESSO Nº: 21032.002036 / 2024-14 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ- EMATERCE OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO É A LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL COM TODOS OS SEUS PAVIMENTOS, SUAS DEPENDÊNCIAS E SERVIDÕES, COM A FINALIDADE DE INSTALAR O CENTRO DE ATENDIMENTO DA EMATERCE/CEATE, NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO SITUADO NA RUA PAULO MARQUES, Nº 513 NA CIDADE DE SÃO BENEDITO, ESTADO DO CEARÁ, QUE SERÃO PRESTADOS NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NAS CLÁUSULAS JUSTIFICATIVA: IMÓVEL COMPATÍVEL COM AS NECESSIDADES DA EMATERCE VALOR GLOBAL: 21.600,00 ( VINTE E HUM MIL E SEISCENTOS REAIS ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21200001.20.606.211.20829.08.33 9036.1.5009100000.0 - 4032 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 29, INCISO V DA LEI Nº 13.303, DE 30 DE JUNHO DE 2016, E NA LEI N.º 8.245/1991 CONTRATADA: LOCADOR SR. ANTÔNIO FERREIRA DOS SANTOS, INSCRITO NO CPF/MF SOB O Nº 136.536.803-82, CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº 2002028001327 SSP-CE DISPENSA: JOSÉ CARVALHO MAIA SOBRINHO - DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO RATIFICAÇÃO: INÁCIO MARIANO DA COSTA - PRESIDENTE. João Pedro Pontes Braga Azevedo PROCURADORIA JURÍDICA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO PORTARIA Nº046/2024 - O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DO CEARÁ, RESPONDENDO, no uso de suas atribuições legais, e conforme o NUP 56001.001139/2024-09 RESOLVE DESIGNAR a servidora LUZIA LORENA RIBEIRO DE SOUSA OLIVEIRA, matrícula: 300004-7-1, ocupante do cargo de Articulador, para responder, sem prejuízo de suas funções, pelo cargo de Coordenador da Assessoria Jurídica da Secretaria do Desenvolvimento Econômico, no período de 25/09/2024 a 14/10/2024, em virtude do gozo férias da titular, Ana Joana Vieira Coutinho Domingos. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de setembro de 2024. George Dantas Paiva SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, RESPONDENDO Registre-se e publique-se. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA A AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, com CNPJ nº 07.421.806/0001-00, sede e endereço nesta Capital, na Av. Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste – Portão D, bairro Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP: 60811-341, inscrita no CNPJ nº 07.421.806/0001-00, com fulcro no parágrafo único do artigo 59 da Lei nº 8.666/1993 e em conformidade com os termos do processo SUÍTE nº56022.003714/2024-51 Parecer Jurídico nº 281/2024, resolve reconhecer a dívida assumida em face do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOBRAL/CE – SAAE, com sede à Rua Doutor. Monte, nº 563, Centro, CEP 60.011-200, Sobral, Ceará, CNPJ: 07.817.778/0001-37, referente à fatura do mês de julho de 2024, no valor de R$ 557,44(quinhentos e cinquenta e sete reais e quarenta e quatro centavos) que deverá ser pago pelas seguintes dotações orçamentárias – 4719 5620 0006.20.122.421.20216.15.339093.1.7531200070.1 Compromete-se, portanto, a Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará – ADAGRI a pagar a dívida acima reconhecida, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, em Fortaleza, 29 de agosto de 2024. José Amorim Sobreira Neto ORDENADOR DE DESPESAS Elmo Roberto Belchior Aguiar PRESIDENTE SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS PORTARIA SEDIH Nº36/2024 - A SECRETÁRIA DOS DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo NUP 63000.001060/2024-45, e em conformidade com o disposto no art. 8º e no art. 35, inciso III da Lei Estadual nº 15.175, 28 de junho de 2012, que define regras específicas para a implementação do disposto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso a Informação), no âmbito da Administração Pública do Estado do Ceará, e do art. 6º do Decreto Estadual nº 31.199, de 30 de abril de 2013, RESOLVE alterar a composição do Comitê Setorial de Acesso à Informação – CSAI da Secretaria dos Direitos Humanos, criado por meio da Portaria SEDIH Nº 06/2023, publicada no Diário Oficial do Estado de 29/09/2023, e substituir os MEMBROS: Juliana Barros de Oliveira, matrícula nº 300000-3-X, por Paula DannyellyFechar