DOE 16/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº175  | FORTALEZA, 16 DE SETEMBRO DE 2024
Nº DO PROCESSO: NUP 22001.089317/2024-95
EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº Nº010/2021
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 010/2021, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO 
DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E O MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA; II - OBJETO: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no 
CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Secretária da Educação, a Sra. 
ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o Município de 
NOVA OLINDA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.536.444/0001-95, representado por seu/sua Prefeito(a), ÍTALO 
BRITO ALENCAR ALVES, portador(a) do RG nº 9702915897 SSP/CE e CPF nº 006.489.613-70, doravante denominado CONVENENTE, resolvem 
celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 010/2021, com base na justificativa apresentada no Processo supracitado, em conformidade com a Lei nº 
8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual 
nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada 
pela Lei nº 18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB e demais legislações aplicáveis, mediante as 
seguintes condições: CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência 
do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 26 de agosto de 2024 até 21 de fevereiro de 2025.; III - VALOR 
GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original.; V - DATA E ASSINANTES: 
DATA DA ASSINATURA: 21 de Agosto de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação CONCEDENTE ÍTALO BRITO ALENCAR 
ALVES Prefeito(a) Municipal CONVENENTE TESTEMUNHAS: 1. GEMA GALGANE FRANÇA BUENO AIRES 2. AECIO DE OLIVEIRA MAIA 
Fortaleza, 29 de agosto de 2024. .
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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Nº DO PROCESSO: NUP 22001.103602/2024-26
EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº127/2022/IG: 1338302 - SACC: 1217679
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 127/2022, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/
CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária 
da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE 
e o MUNICÍPIO DE IBICUITINGA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 12.461.646/0001-55, representado por seu 
Prefeito, FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO, portador(a) do CPF/MF Nº 403.603.933-49, doravante denominado CONVENENTE, resolvem 
celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 127/2022, com base na justificativa apresentada no processo supracitado, em conformidade com a Lei 
Federal nº 8.666/93, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto 
Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.573, de 23 
de julho de 2021 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições:; II - OBJETO: 1.1. O presente aditivo tem como objeto a prorrogação 
do prazo de vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do 
prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a partir de 14 de setembro de 2024 até 12 de dezembro de 2024.. 
; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original e seus aditivos.; 
V - DATA E ASSINANTES: 05 DE SETEMBRO DE 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - CONCEDENTE , FRANCISCO 
JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO - Prefeito(a) Municipal de Ibicuitinga - CONVENENTE. TESTEMUNHAS: 1. AECIO DE OLIVEIRA MAIA, 2. LUIZ 
RICARDO DA SILVA MARQUES. Fortaleza 09 de setembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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QUARTO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO
Nº175/2023 - NUP 22001.108114/2024-13 - IG: 1339299 - SACC: 1282305
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora 
Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e 
domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE TRAIRI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.533.946/0001-62, 
representado por seu/sua Prefeito(a), CARLOS GUSTAVO MONTEIRO MOREIRA portador(a) do RG nº 34939712000 e CPF nº 020.901.183-18, resolvem 
firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 
32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 2023, onde altera o Decreto nº 35.430, de 
15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem 
como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº175/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 
O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 212 (duzentos e doze) dias, a partir 
de 27 de setembro de 2024 até 26 de abril de 2025. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do 
Termo de Compromisso original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas 
abaixo. Fortaleza, 11 DE SETEMBRO DE 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, CARLOS GUSTAVO MONTEIRO MOREIRA 
- Prefeito(a) Municipal TRAIRI. TESTEMUNHAS: 1. LUIZ RICARDO DA SILVA MARQUES, 2. AECIO DE OLIVEIRA MAIA. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de setembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO NUP 22001.048228/2024-99 
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o N° 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administra-
tivo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo NUP N° 22001.048228/2024-99, 
resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento a PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ, no valor de R$ 55.793,41 (cinquenta 
e cinco mil, setecentos e noventa e três reais e quarenta e um centavos), no período de janeiro a dezembro e 13º integral de 2023, respeitando a legislação que 
disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Decreto N° 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidor, firmado entre o Governo do Estado 
e essa Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo N° 37, da Lei N° 4.320/64.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO 22001.048935/2024-85 
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administra-
tivo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo supra n° 22001.048935/2024-85, resolve 
reconhecer a dívida assumida em face do Termo de Reconhecimento de Dívida ao Professor LUCAS FÁBIO DE GOMES PARENTE DE ARAÚJO 
E OUTROS E ALUNOS, no valor de 1.966,74 (hum mil, novecentos e sessenta e seis reais e setenta e quatro centavos),no período de agosto a dezembro 
de 2023. Respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no Decreto Nº 35.522/2024, que disciplina a concessão de diárias. 
Resolução COGERF Nº 12/2023, art.18. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo nº 37 
da Lei nº 4.320/64. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de setembro de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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