DOE 16/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº175  | FORTALEZA, 16 DE SETEMBRO DE 2024
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.093793/2024-19
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM FURTUNATO SEVERIANO DA COSTA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOSE RICARDO TOME DOS SANTOS, matrícula nº 22200181345031, resolvem, por este instrumento 
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/07/2024, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
22001.093793/2024-19. Trairi, 31 de julho de 2024. CREDE 2 - ITAPIPOCA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de setembro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.088933/2024-29
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP PROFESSORA MARIA CELIA PINHEIRO FALCÃO, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCA ROBERTA NEGREIROS MARTINS, matrícula nº 222001/81369445, resolvem, 
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/07/2024, em 
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Iniciativa do contra-
tado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso 
II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, 
exarada no processo nº 22001.088933/2024-29. Pereiro, 01 de julho de 2024. CREDE 11 - JAGUARIBE/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 12 de setembro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 019/2024 - PRÉ-RESERVA Nº1321201
CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 
DO CEARÁ - ETICE. OBJETO: Fornecimento de serviços de transporte de dados com acesso à internet, uso do Cinturão do Digital do Ceará – CDC, 
incluindo o acesso às redes teleinformática do Governo do Estado do Ceará e fornecimento de endereço(s) IP (Internet Protocolo) para o Estádio Arena 
Castelão. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Dispensa de Licitação nº 012/2024, as disposições contidas na Lei 
nº 16.727, de 26 de dezembro de 2018, e no Termo de Autorização para exploração de Serviço de Comunicação Multimídia nº 484/2010-ANATEL, regen-
do-se, ainda, pelas disposições contidas no inciso IX do Art. 75 da Lei nº 14.133/2021, e na legislação aplicável FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: prazo 
de vigência do presente contrato será de 60 (sessenta) meses a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado até o limite legal, em conformidade com 
os artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021. VALOR GLOBAL: R$ 74.652,00 setenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e dois reais pagos em Os serviços 
serão iniciados em até 30(trinta) dias úteis, contados a partir da data da assinatura do presente contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 42100001.27.812
.151.20912.03.339040000.1.500.9100000.0.3.01 20665. DATA DA ASSINATURA: 05/09/2024 SIGNATÁRIOS: Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário 
do Esporte e FRANCISCO ANTÔNIO MARTINS BARBOSA - Presidente da ETICE.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 011/2024 - PRÉ-RESERVA Nº1337953
PROCESSO Nº: 42001.001752 / 2024-11 Secretaria do Esporte do Estado do Ceará OBJETO: Realização do XI CAMPEONATO CEARENSE DE 
KARATE SHORYN-RYU JUSTIFICATIVA: A FEDERAÇÃO CEARENSE DE KARATE SHORIN-RYU, fundada na data 04 de novembro de 2005, 
filiada a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KARATE SHORINRYU INTERESTILO (CBKSI) é a primeira e única representante do estilo SHORIN-RYU 
no estado do Ceará. Tem a missão de promover o esporte em particular no estado do Ceará, atingindo uma significativa de atletas e torcedores. A entidade 
mantém a equipe crianças e adultos em todas as categorias feminino e masculino, oferecendo a jovens talentos da região a oportunidade de desenvolverem 
seus potenciais. VALOR GLOBAL: 10.000,00 ( Dez mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 42100001.27.812.151.11360.3.335041.2.500.9100000.0
.4.01- 569796 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 74 da lei nº 14.133/21, bem como o artigo 6º, § 1º da Lei Estadual nº 16.142/2016 CONTRATADA: 
FEDERAÇÃO CEARENSE DE KARATE SHORIN-RYU DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Considerando o disposto nos autos do processo 
NUP 42001.001752/2024-11, fundamentado no caput do art. 74 da Lei n° 14.133/21, bem como no art. 6º, § 1º da Lei Estadual nº 16.142/2016, DECLARO E 
RECONHEÇO A INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO PÚBLICA N° 011/2024, para a concessão de patrocínio à FEDERAÇÃO CEARENSE DE KARATE 
SHORIN-RYU, inscrita no CNPJ sob o nº 07.743.596/0001-69, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). As despesas decorrentes da execução deste contrato 
correrão à conta dos recursos, na seguinte dotação orçamentária: 42100001.27.812.151.11360.3.335041.2.500.9100000.0.4.01- 569796 (SESPORTE). 
Signatário: Francisco Igor Almeida Rufino - Secretário de Planejamento e Gestão Interna do Esporte RATIFICAÇÃO: O Secretário da Secretaria do Esporte 
- SESPORTE, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que determina o artigo 74, da Lei n° 14.133/2021, considerando o parecer da Assessoria 
Jurídica e tudo o mais que consta do Processo NUP 42001.001752/2024-11, objetivando a concessão de patrocínio a FEDERAÇÃO CEARENSE DE 
KARATE SHORIN-RYU, inscrita no CNPJ sob o nº 07.743.596/0001-69, conforme especificado na Declaração de Inexigibilidade de Seleção Pública nº 
011/2024, parte integrante destes autos, afigurando-se de que o procedimento encontra-se regularmente desenvolvido, para que produza os efeitos legais e 
jurídicos, vem RATIFICAR e HOMOLOGAR a Declaração de Inexigibilidade de Seleção Pública nº 011/2024, determinando que se proceda à publicação 
do devido extrato. Signatário: Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADORIA JURÍDICA
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RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
CLÍNICA DE SURF ADAPTADO CEARÁ 2024
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº008 2024
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO ESPORTE, neste ato representada por seu Secretário Titular, Rogério Nogueira Pinheiro, no uso de 
suas atribuições legais - considerando o resultado final do processo de seleção proferido pela Comissão Permanente de Seleção e Avaliação torna pública a 
RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO das propostas aptas, por ordem decrescente de pontos, determinando que se proceda à publicação do respectivo 
extrato no Diário Oficial do Estado, visando dar início às etapas componentes da fase de celebração da parceria com a entidade classificada em primeiro 
lugar, nos termos previstos no art. 44 do Decreto nº 32.810, de 28 de setembro de 2018, que rege a matéria: CLASSIFICAÇÃO ENTIDADE MÉDIA FINAL 
1º Instituto de Desenvolvimento Social e da Cidadania - IDESC 12,925 2º Federação de Triathlon do Estado do Ceará - FETRIECE 11,75 INABILITADAS 
Instituto Maria da Hora Inobservância do subitem a.6 do item A da Matriz de Avaliação Instituto Brasil sem Fronteiras - IBESF Inobservância do subitem 
a.6 do item A da Matriz de Avaliação Associação Deficiência Superando Limites - ADESUL Inobservância do subitem a.6 do item A da Matriz de Avaliação 
Fortaleza, 11 de setembro de 2024. Signatário: Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte. SECRETARIA DO ESPORTE DO ESPORTE DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 11 de setembro de 2024.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
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