DOE 16/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº175  | FORTALEZA, 16 DE SETEMBRO DE 2024
TERMO DE ADVERTÊNCIA
NUP 22001.076481/2024-32
A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da Secretária da Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, 
inciso III da Constituição do Estado do Ceará de 1989 e art. 87, inciso I da Lei 8.666/93, e tendo em vista o que consta no processo Nup 22001.076481/2024-32, 
considerando que a conduta da empresa MS SOUSA MIRANDA ALIMENTAÇÃO LTDA, diante das conclusões extraídas do procedimento administrativo 
instaurado pela Gestora do contrato, Sra. ANTONIA EVILAUBA GONÇALVES DA SILVA, configurou descumprimento ao Contrato nº 77/2020, oriundo 
do Pregão Eletrônico n° 20190011 - SEDUC. RESOLVE: APLICAR à empresa MS SOUSA MIRANDA ALIMENTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ 
sob o nº 09.399.065/0001-26, com endereço na Rua José Capistrano, nº 1432 - Combate - Quixadá/CE - CEP: 63.900-000, a penalidade administrativa de 
ADVERTÊNCIA, prevista no art. 87, inciso I, da Lei 8.666/93. Publique-se, registre-se, cumpra-se. Em Fortaleza, 30 de agosto de 2024. ELIANA NUNES 
ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de setembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25 com sede nesta 
capital, no Centro Administrativo Governado Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, 
CEP: 60822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao(à) servidor(a) FLORA MARIA TELES – Matrícula nº 115690-1-3 o valor de R$ 
1.021,15 (Hum Mil, Vinte e Hum Reais e Quinze Centavos), nos termos deste processo, manifestações de sua Assessoria Jurídica e Resolução COGERF 
nº 12/2023 – art.18, referente a exercício anterior, oriundo de ABONO DE PERMANÊNCIA no período de 04/12//2023 a 31/12/2023. Compromete-se, 
portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. 
Fortaleza (CE), 12 de setembro de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA 
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta 
capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n - Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, 
CEP: 60.822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao(à) servidor(a) MARCOS FELIPE VICENTE – Matrícula nº 47844010, o valor 
de R$ 22.082,52 (vinte e dois mil e oitenta e dois reais e cinquenta e dois centavos), nos termos do processo NUP 22001.072958/2024-19, manifestações 
de sua Assessoria Jurídica e Resolução COGERF nº 12/2023, referente a exercício anterior, derivado da regularização funcional oriunda da Promoção sem 
Titulação 2021, conforme Portaria nº 1440/2024-GAB/SEDUC, publicada em 30 de agosto de 2024. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação 
a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza, 12 de agosto de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
Republicado por incorreção.
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.088296/2024-91
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI LICEU VILA VELHA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do 
outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA, matrícula nº 22200181167222, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 28/06/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 23/02/2024. Extinção ou conclusão das atividades temporárias defi-
nidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 
09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.088296/2024-91. Fortaleza, 28 de junho de 2024. SEFOR 
1 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de setembro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.093561/2024-52
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da ESCOLA INDÍGENA ANTÔNIO GOMES, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) KARLIANA FERNANDES RODRIGUES, matrícula nº 22200181353530, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/07/2024, em todas 
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Iniciativa do contratado, 
cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, 
da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, 
exarada no processo nº 22001.093561/2024-52. Novo Oriente, 31 de julho de 2024. CREDE 13 - CRATEÚS/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 11 de setembro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.093379/2024-00
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSORA LIDIA CARNEIRO DE BARROS, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LEICE DAIANE DE ARAUJO COSTA, matrícula nº 22200181017670, resolvem, por 
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 31/07/2024, em todas 
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 14/02/2024. Iniciativa do contratado, 
cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, 
da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, 
exarada no processo nº 22001.093379/2024-00. Amontada, 31 de julho de 2024. CREDE 2 - ITAPIPOCA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 12 de setembro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.093711/2024-28
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da MARIA GISELDA COELHO TEIXEIRA EEEP, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ROMÁRIO SOUZA MAGALHÃES, matrícula nº 22200181628041, resolvem, por este instrumento 
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 31/07/2024, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 09/04/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
22001.093711/2024-28. Palmácia, 31 de julho de 2024. CREDE 8 – BATURITÉ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de setembro 
de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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