DOE 16/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 16 de setembro de 2024  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº175 |  Caderno 3/3  |  Preço: R$ 23,00
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS
PORTARIA Nº205/2024-DPR - O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, 
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR, nos termos do Acordo Coletivo vigente, cláusula 20.6 e da Instrução Normativa 04/2020, Art. 
3º, ANA KARINE SIQUEIRA DE SÁ PONTE, Técnico Pleno, para substituir GARDÊNIA GOERSCH ANDRADE PARENTE, Gerente de Recursos 
Humanos, lotada na Diretoria de Gestão Empresarial, em virtude de férias, no período de 01.10.2024 a 30.10.2024. COMPANHIA CEARENSE DE 
TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR, em Fortaleza, 11 de setembro de 2024.
Plinio Pompeu de Saboya Magalhães Neto
DIRETOR-PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 06/2024
PROCESSO Nº08022.002264 / 2024-37 OBJETO: Contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados 
sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades dos serviços de limpeza, higienização e conservação de Esta-
ções da Linha Oeste do Metrô de Fortaleza; JUSTIFICATIVA: A necessidade da METROFOR de contratação de empresa para a prestação dos serviços 
de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades dos serviços de 
limpeza, higienização e conservação de Estações da Linha Oeste do Metrô de Fortaleza; o fim da vigência dos Contratos nº 35/METROFOR/2021 e nº 81/
METROFOR/2022, ambos celebrados entre esta Companhia e a empresa FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS EIRELI; que o 
serviço prestado no âmbito daqueles contratos possui o caráter eminentemente essencial, não devendo sofrer solução de continuidade, sob pena da ocorrência 
de diversos prejuízos, inerentes a uma possível descontinuidade; que foi iniciado um novo processo licitatório em 05 de julho de 2024, registrado sob o 
NUP 08022.002221/2024-51, todavia, o mesmo encontra-se em análise; O o fato de que a empresa LDS SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA foi a vencedora 
da Cotação Eletrônica nº 2024/18150, a qual apresentou a melhor proposta de mercado para a execução do objeto supracitado, conforme consta da Ata de 
Realização da Sessão Eletrônica, acostados aos autos do NUP 08022.002264/2024-37; VALOR GLOBAL: R$ 242.782,56 ( duzentos e quarenta e dois mil 
setecentos e oitenta e dois reais e cinquenta e seis centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Tesouro Estadual, Produto 041301 – Limpeza das Estações, 
Sede de Fortaleza/Linha Oeste, Funcional Programática: 08100004.26.783.313.20827.03.339045.500.00.0., Tesouro Estadual/Subsídio, Dotação: 04071; 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Termos do Inciso XV do Art. 29 da Lei Federal nº 13.303/16; CONTRATADA: LDS SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA; 
DISPENSA: Pelo Diretor de Gestão Empresarial, José Tupinambá Cavalcante de Almeida; RATIFICAÇÃO: Pelo Diretor Presidente – Plínio Pompeu de 
Saboya Magalhães Neto e pela Diretoria Executiva: Pelo Diretor de Operação e Manutenção - Vitor Wilson Garcia, pelo Diretor de Desenvolvimento e 
Tecnologia - Francisco Edilson Ponte Aragão, pelo Diretor de Implantação - João Paulo Angelim de Albuquerque, e pela Diretora de Desenvolvimento 
Estratégico - Ticiana Marques Vieira Ximenes.
Luís Otávio Franco Martins
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
EXTRATO DE CONTRATO Nº21/2024 - SEMA/ETICE
PROCESSO Nº57001.001519/2024-06
CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA; CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA 
DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o teor o Processo Administrativo NUP 57001.001519/2024-06, bem como 
a Dispensa de Licitação nº05/2024-SEMA, às disposições contidas na Lei no 16.727, de 26 de dezembro de 2018, e no Termo de Autorização para explo-
ração de Serviço de Comunicação Multimídia nº484/2010-ANATEL, regendo-se, ainda, pelas disposições contidas no inciso IX do Art. 75 da Lei Federal 
nº14.133/2021, e na legislação aplicável. OBJETO: Prestação de serviços de fornecimento de link de transporte de dados com acesso à Internet 
por banda, através do acesso às redes Cinturão Digital do Ceará (CDC) e GIGAFOR na cidade de Fortaleza e Interior do Estado, com 09 (nove) Link’s. 
VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, contado a partir da assinatura. VALOR GLOBAL: R$454.320,00 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil trezentos e vinte 
reais), pagos em conta dos recursos orçamentários da SEMA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 57100001.18.541.335.21143.05.339139.1.5009100000.0; 
57100001.18.541.335.21143.01.339139.1.5009100000.0; 57100001.18.541.335.21143.08.339139.1.5009100000.0; 57100001.18.541.335.21143.07.33913
9.1.5009100000.0; 57100001.18.541.335.21143.04.339139.1.5009100000.0; 57100001.18.541.335.21143.09.339139.1.5009100000.0; 57100001.18.541.3
35.21143.03.339139.1.5009100000.0; 57100001.18.541.335.21143.15.339139.1.7991200016.1; 57100001.18.126.421.20342.03.339139.1.5009100000.0. 
FORO: Comarca de Fortaleza – Ceará. DATA DAS ASSINATURAS: 05 de setembro de 2024. SIGNATÁRIOS: Vilma Maria Freire dos Anjos - Secretária 
do Meio Ambiente e Mudança do Clima SEMA e Francisco Antônio Martins Barbosa - Presidente da ETICE. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E 
MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, em Fortaleza-CE, 10 de setembro de 2024.
Karyna Leal
ASSESSORA JURÍDICA
Publique-se.
*** *** ***
TERMO DE COMPROMISSO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO COM CONFISSÃO DE DÍVIDA - TCPD Nº18/2024
PROCESSO Nº1165322/2021
DEVEDOR(A): JOSÉ IVO LEITÃO DE LAVOR – CNPJ/CPF: 023.702.552-34; REPRESENTANTE PARA ESTE ATO: José Ivo Leitão de Lavor – 
Representante legal. CREDORA: SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, neste ato representado pela 
Secretária, Sra. Vilma Maria Freire dos Anjos. DA DÍVIDA OBJETO DESTE PARCELAMENTO: AUTO DE INFRAÇÃO N.º 202110282 - AIF; VALOR 
INICIAL R$ 5.000,00 em 22/11/2021. FUNDAMENTO FÁTICO: Apresentar informação enganosa na concessão florestal. FUNDAMENTO LEGAL: 
Artigos 70 e 72, II da Lei 9.605/98; Art. 11 §2º e 14, IV da IN 02/2017 Semace; Artigos 3º II e 81 do Decreto Federal nº6514/08. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA: 
INEXISTENTE. EXECUÇÃO FISCAL: INEXISTENTE. OBSERVAÇÕES: Solicitação de parcelamento realizada junto à Sema em 16/07/2024. DO 
DESCONTO E DA ATUALIZAÇÃO DO PARCELAMENTO DO DÉBITO: Valor atualizado – R$ 6.417,54; Desconto de 50% - Valor a ser adimplido à 
vista - NÃO SE APLICA; Valor da parcela em 60X – R$ 106,95; Valor das parcelas com acréscimo de 0,75% (R$ 0,80) - R$ 107,75. DO VENCIMENTO 
E DA FORMA DE PAGAMENTO: O vencimento de cada parcela será o último dia útil do mês em que a mesma for devida, exceto a primeira. A primeira 
parcela deste parcelamento deverá ser paga em até 5 (cinco) dias após a assinatura deste Termo, sendo esse pagamento condição para início da vigência do 
presente Termo. DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza-CE, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir 
quaisquer questões oriundas especificamente deste Termo, mantido o foro originalmente competente para o ajuizamento ou continuidade de eventual Execução 
Fiscal. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 11 de setembro de 2024.
Karyna Leal
ASSESSORIA JURÍDICA - ASJUR
*** *** ***

                            

Fechar