126 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº175 | FORTALEZA, 16 DE SETEMBRO DE 2024 TERMO DE COMPROMISSO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO COM CONFISSÃO DE DÍVIDA - TCPD Nº19/2024 PROCESSO Nº11367880/2021 DEVEDOR(A): MUNICÍPIO DE RUSSAS – CNPJ/CPF: 07.535.446/0001-60; REPRESENTANTE PARA ESTE ATO: Sávio Gurgel Nogueira – Representante legal. CREDORA: SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, neste ato representado pela Secretária, Sra. Vilma Maria Freire dos Anjos. DA DÍVIDA OBJETO DESTE PARCELAMENTO: AUTO DE INFRAÇÃO N.º M202111104501 - AIF; VALOR INICIAL R$ 10.000,00 em 10/11/2021. FUNDAMENTO FÁTICO: Fazer funcionar atividade potencialmente poluidora (Matadouro Público) sem licença ambiental. FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 70 e 72, II da Lei 9.605/98; Art. 11 §2º e 14, IV da IN 02/2017 Semace; Artigos 3º II e 81 do Decreto Federal nº6514/08. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA: INEXISTENTE. EXECUÇÃO FISCAL: INEXISTENTE. OBSERVAÇÕES: Solicitação de parcelamento realizada junto à Sema em 17/07/2024. DO DESCONTO E DA ATUALIZAÇÃO DO PARCELAMENTO DO DÉBITO: Valor atualizado – R$ 21.508,16; Desconto de 50% - Valor a ser adimplido à vista - NÃO SE APLICA; Valor da parcela em 60X – R$ 358,46; Valor das parcelas com acréscimo de 0,75% (R$ 2,68) – R$ 361,14. DO VENCIMENTO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O vencimento de cada parcela será o último dia útil do mês em que a mesma for devida, exceto a primeira. A primeira parcela deste parcelamento deverá ser paga em até 5 (cinco) dias após a assinatura deste Termo, sendo esse pagamento condição para início da vigência do presente Termo. DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza-CE, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas especificamente deste Termo, mantido o foro originalmente competente para o ajuizamento ou continuidade de eventual Execução Fiscal. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 11 de setembro de 2024. Karyna Leal ASSESSORIA JURÍDICA - ASJUR *** *** *** TERMO DE COMPROMISSO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO COM CONFISSÃO DE DÍVIDA - TCPD Nº20/2024 PROCESSO Nº11885627/2021 DEVEDOR(A): SÃO PEDRO COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - ME – CNPJ/CPF: 24.873.633/0001-72; REPRESENTANTE PARA ESTE ATO: Gisele Barroso de Sousa – Representante legal. CREDORA: SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, neste ato representado pela Secretária, Sra. Vilma Maria Freire dos Anjos. DA DÍVIDA OBJETO DESTE PARCELAMENTO: AUTO DE INFRAÇÃO N.º 202112051 - AIF; VALOR INICIAL R$ 21.000,00 em 14/12/2021. FUNDAMENTO FÁTICO: Deixar de apresentar o Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental - RAMA no prazo determinado pela autoridade ambiental. Período de abrangência do RAMA: 23/08/2018 a 23/08/2019. Renovação de Licença de Operação N° 402/2018 - SPU da Licença: 1554518/2018. FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 70 e 72, II da Lei 9.605/98; Art. 11 §2º e 14, IV da IN 02/2017 Semace; Artigos 3º II e 81 do Decreto Federal nº6514/08. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA: INEXISTENTE. EXECUÇÃO FISCAL: INEXISTENTE. OBSERVAÇÕES: Solicitação de parcelamento realizada junto à Sema em 22/07/2024. DO DESCONTO E DA ATUALIZAÇÃO DO PARCELAMENTO DO DÉBITO: Valor atualizado – R$ 26.991,47; Desconto de 50% - Valor a ser adimplido à vista - NÃO SE APLICA; Valor da parcela em 60X – R$ 449,85; Valor das parcelas com acréscimo de 0,75% (R$ 3,37) – R$ 453,22. DO VENCIMENTO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O vencimento de cada parcela será o último dia útil do mês em que a mesma for devida, exceto a primeira. A primeira parcela deste parcelamento deverá ser paga em até 5 (cinco) dias após a assinatura deste Termo, sendo esse pagamento condição para início da vigência do presente Termo. DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza-CE, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas espe- cificamente deste Termo, mantido o foro originalmente competente para o ajuizamento ou continuidade de eventual Execução Fiscal. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 11 de setembro de 2024. Karyna Leal ASSESSORIA JURÍDICA - ASJUR SECRETARIA DA PROTEÇÃO ANIMAL O(A) SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO ANIMAL, RESPONDENDO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) THAYNA HOLANDA DA SILVA , matrícula 30000307, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor Técnico , símbolo DAS-1, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA PROTEÇÃO ANIMAL, a partir de 01 de Agosto de 2024. SECRETARIA DA PROTEÇÃO ANIMAL, Fortaleza, 06 de agosto de 2024. David Andrade Rattacaso SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO ANIMAL, RESPONDENDO *** *** *** O(A) SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO ANIMAL, RESPONDENDO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) MARIA DO SOCORRO DE FREITAS, matrícula 3000048X, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor Técnico , símbolo DAS-1, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA PROTEÇÃO ANIMAL, a partir de 01 de Agosto de 2024. SECRETARIA DA PROTEÇÃO ANIMAL, Fortaleza, 06 de agosto de 2024. David Andrade Rattacaso SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO ANIMAL, RESPONDENDO *** *** *** O(A) SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO ANIMAL, RESPONDENDO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) IBERNON DA PAZ MONTEIRO FILHO, matrícula 30000633, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor Técnico , símbolo DAS-1, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA PROTEÇÃO ANIMAL, a partir de 15 de Agosto de 2024. SECRETARIA DA PROTEÇÃO ANIMAL, Fortaleza, 16 de agosto de 2024. David Andrade Rattacaso SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO ANIMAL, RESPONDENDO *** *** *** O(A) SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO ANIMAL, RESPONDENDO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) DANIELE CAVALCANTE BARROSO, matrícula 3000034X, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Articulador, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA PROTEÇÃO ANIMAL, a partir de 15 de Agosto de 2024. SECRETARIA DA PROTEÇÃO ANIMAL, Fortaleza, 16 de agosto de 2024. David Andrade Rattacaso SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO ANIMAL, RESPONDENDO *** *** *** O(A) SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO ANIMAL, RESPONDENDO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) FRAN- CISCO GABRIEL ALVES RODRIGUES , matrícula 30000536, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor Técnico , símbolo DAS1, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA PROTEÇÃO ANIMAL, a partir de 15 de Agosto de 2024. SECRETARIA DA PROTEÇÃO ANIMAL, Fortaleza, 16 de agosto de 2024. David Andrade Rattacaso SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO ANIMAL, RESPONDENDO *** *** ***Fechar