129 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº175 | FORTALEZA, 16 DE SETEMBRO DE 2024 .10.302.423.20848.03.339091.1.759.1200070.1.3.01 e 46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.500.9100000.0.3.01. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso VIII, da Lei nº14.133/2021 e suas alterações, e em cumprimento ao que determina o artigo 72, parágrafo único da referida legislação. CONTRA- TADA: MULTIPLAN - MEDICINA HOSPITALAR E DIAGNÓSTICOS LTDA - CNPJ N° 55.397.875/0001-60 DISPENSA: Considerando o Parecer emitido pela Assessoria Jurídica do ISSEC, nos autos do Processo nº46042.022604/2024-05/ISSEC aprovo a presente Dispensa de Licitação nº133/2024/ ISSEC. Declarada pelo Sra. Ana Luiza Cardozo Rodrigues – COORDENADORA JURÍDICA matrícula nº300011.3.3/ASJUR/ISSEC. RATIFICAÇÃO: Considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº46042.022604/2024-05/ISSEC e a manifestação da Assessoria Jurídica do ISSEC, a Superintendente, Katherine Saunders Gondim, ratifica a presente Dispensa de Licitação nº133/2024/ISSEC. Katherine Saunders Gondim SUPERINTENDENTE *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 134/2024/ISSEC PROCESSO Nº: 46042.021536/2024-59 INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC/CNPJ nº.07.271.141/0001-98 OBJETO: Fornecimento de serviço médico hospitalar, Procedimento Cirúrgico: Implante de Anel de Ferrara, nos exatos termos da prescrição médica. JUSTIFICATIVA: Atender decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº46042.021536/2024-59, que concedeu tutela de urgência ao autor, Sr. FRANCISCO DANIEL DA CUNHA SILVA. VALOR GLOBAL: R$ 7.995,00 ( sete mil novecentos e noventa e cinco reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.759.1200070.1.3.01. código reduzido: 7999 e 46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.500.9100000.0.3.01. código reduzido: 7934 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso VIII, da Lei nº14.133/2021 e em cumprimento ao que determina o art. 72, parágrafo único da referida Lei CONTRATADA: MULTIPLAN - MEDICINA HOSPITALAR E DIAGNÓSTICOS LTDA - CNPJ N° 55.397.875/0001-60. DISPENSA: Considerando o Parecer emitido pela Assessoria Jurídica do ISSEC, nos autos do Processo nº46042.021536/2024-59/ISSEC aprovo a presente Dispensa de Licitação nº134/2024/ISSEC. Declarada pela Sra. Ana Luiza Cardozo Rodrigues – COORDENADORA JURÍDICA matrícula nº300011.3.3/ASJUR/ISSEC. RATIFICAÇÃO: Considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº46042.021536/2024-59/ISSEC e a manifestação da Assessoria Jurídica do ISSEC, a Superintendente, Katherine Saunders Gondim, ratifica a presente Dispensa de Licitação nº134/2024/ISSEC. Katherine Saunders Gondim SUPERINTENDENTE FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 06470216/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º inciso I e 8°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação data pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar n° 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) LUCIANO DE ARRUDA COELHO, CPF nº 010.376.843- 20, aposentado(a) pelo(a) Fundação Universidade Estadual do Vale do Acaraú - UVA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Classe Adjunto, nível/referência L, matrícula nº 000097-1-7, com óbito em 28/06/2019, pensão mensal no valor de R$ 5.089,47 (cinco mil, e oitenta e nove reais e quarenta e sete centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), a partir de 28/06/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 03/08/2023. A partir de 28/06/2019, data do óbito: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ SAMARA PAULA ARRUDA COELHO FILHA NASCIDA EM 28/07/2004 633.010.473-51 2.544,74 JOSÉ MÁRIO DE PAULA ARRUDA COELHO FILHO NASCIDO EM 23/08/2002 633.010.423-92 2.544,74 A partir de 23/08/2023, data da maioridade do Sr. José Mário de Paula Arruda Coelho: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ SAMARA PAULA ARRUDA COELHO FILHA NASCIDA EM 28/07/2004 633.010.473-51 5.962,99 TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 14 de Março de 2024 e publicado no Diário Oficial de 22/03/2024, que concedeu pensão aos dependentes do ex-servidor Luciano de Arruda Coelho, aposentado(a) pelo(a) Fundação Universidade Estadual do Vale do Acaraú - UVA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Classe Adjunto, nível/referência L, matrícula nº 000097-1-7, com óbito em 28/06/2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de setembro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 06188383/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º inciso I e 8°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação data pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar n° 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) João Alfredo de Freitas, CPF nº 001.227.503-49, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Classe Especializado, nível/referência 21, atualmente Professor, nível/referência F, matrícula nº 044851-1-4, com óbito em 16/06/2019, pensão mensal no valor de R$ 3.464,36 (três mil, quatro- centos e sessenta e quatro reais e trinta e seis centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 16/06/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 17/02/2020: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) MARILZA NUNES ABREU DE FREITAS CÔNJUGE 058.268.453-68 3.464,36 Art. 6º, §5º, III TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 10 de Outubro de 2023 e publicado no Diário Oficial de 19/10/2023 que concedeu pensão à Sra. Marilza Nunes Abreu de Freitas, dependente na qualidade de cônjuge do ex-servidor João Alfredo de Freitas, CPF nº 001.227.503-49, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Classe Especializado, nível/referência 21, atualmente Professor, nível/ referência F, matrícula nº 044851-1-4, com óbito em 16/06/2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de setembro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 03427461/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) RAIMUNDO GILSON PINHEIRO DE OLIVEIRA, CPF nº 359.565.263-00, lotado(a) no(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Professor, nível/referência J, matrícula nº 158868-1-1, com óbito em 25/03/2021, pensão mensal no valor de R$ 2.091,86 (dois mil, noventa e um reais e oitenta e seis centavos), calcu- lado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 100%, a partir de 25/03/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 16/11/2021:Fechar