136 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº175 | FORTALEZA, 16 DE SETEMBRO DE 2024 DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento - Lei Estadual n° 17.871/2021 c/c Decreto Estadual n° 34.514/2022 R$ 730,53 Gratificação por Tempo de Serviço (10%) - Art.43 da Lei Estadual n° 9.826/1974 R$ 73,05 Acordo Judicial DERT (80%) - Processo n° 2000.0084.3982/7, Tombo n° 999/95 - Homologado na 5ª Vara da Fazenda Pública R$ 584,42 TOTAL R$ 1.388,00 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de setembro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00787119/2001, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, combinado com os arts. 89, 152, § 2º, 154 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, ao servidor, JOSE VALDEMIR VASCONCELOS, CPF 041.482.403-25, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 11533116, lotado na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, “Post Mortem”, a partir de 20/02/2001, conforme laudo médico nº 2001/003075 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento Lei nº 13.028/2000 454,78 Progressão Horizontal de 25% (art. 43, § 1º, Lei nº 9.826/74) 113,70 TOTAL 568,48 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,05 de setembro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 10399158/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, à servidora TEREZINHA SOMBRA BRAGA, CPF 142.788.043-34, que exerce a função de DATILOGRAFO, nível referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 0166591X, lotada no(a) Superintendencia de Obras Publicas, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/12/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento - Lei Estadual nQ 16.513/2018 c/c Decreto Estadual nQ 32.551/2018 R$ 1.306,20 Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art.43 da Lei Estdual nQ 9.826/1974 R$ 195,93 Acordo Judicial do DERT (80%) - Processo nQ 2000.0084.3982/7, tombo nQ 999/95 - Homologado na 5- Vara da Fazenda Pública R$ 1.044,96 TOTAL R$ 2.547,09 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de setembro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 10173052/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor FRANCISCO JANES SILVA, CPF 092.371.783-87, que exerce a função de MOTORISTA, nível referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00757810, lotado no(a) Superintendencia de Obras Publicas, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/12/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento - Lei Estadual nQ 16.513/2018 c/c Decreto Estadual nQ 32.551/2018 R$ 1.023,44 Gratificação por de Tempo de Serviço (20%) - Art.43 da Lei Estadual nQ 9.826/1974 R$ 204,69 Acordo Judicial do DERT (80%) - Processo nQ 2000.0084.3982-7, tombo 999/95 - Homologado na 5- Vara da Fazenda Pública R$ 818,75 TOTAL R$ 2.046,88 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de setembro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 02335790/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor FRANCISCO ANTONIO DO NASCIMENTO, CPF 098.402.733-53, que exerce a função de OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS, nível referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00761117, lotado no(a) Superintendencia de Obras Publicas, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/03/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento - Lei Estadual n° 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018. R$ 1.023,44 Gratificação de Tempo de Serviço (20%) - Art.43 da Lei Estadual n° 9.826/1974 R$ 204,69 Vantagem Pessoal do PCC - Art. 44- III, § 4° da Lei Estadual n° 9.826/1974 R$ 97,07 Acordo Judicial do DERT (80%) - Processo n° 2000.0084.3982/7, Tombo n° 999/95 - Homologado na 5- Vara da Fazenda Pública. R$ 818,75 TOTAL R$ 2.143,95 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de setembro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 09525020/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA LUCIA GADELHA CAVALCANTE BEZERRA, CPF 119.128.553-72, que exerce a função de TÉCNICO EM ESTRADAS, nível referência 40, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00977810, lotada no(a) Superintendencia de Obras Publicas, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/10/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:Fechar