DOE 16/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº175  | FORTALEZA, 16 DE SETEMBRO DE 2024
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nQ 16.513/2018 c/c Decreto Estadual nQ 32.551/2018
R$ 2.586,15
Gratificação de Tempo de Serviço 20% - Art. 43 e seus parágrafos da Lei nQ 9.826/74
R$ 517,23
Acordo Judicial DERT 80% - Processo nQ 2000.0084.3982/7, tombo nQ 999/95 - Homologado na 5 - Vara da Fazenda Pública.
R$ 2.068,92
TOTAL
R$ 5.172,30
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de setembro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo n° 05734998/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, 
ao servidor VALDECI PEREIRA OLIVEIRA, CPF 230.575.213-04, que exerce a função de CONTINUO, nível referência 15, Grupo Ocupacional de 
Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00994812, lotado no(a) Superintendencia de 
Obras Publicas, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/07/2020, tendo como base de cálculo 
as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual n° 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018.
R$ 763,67
Gratificação de Tempo de Serviço (15%) - Art.43 da Lei Estadual n° 9.826/1974
R$ 114,55
Vantagem Pessoal Hora Extra Incorporada - Art. 133 da Lei Estadual n° 9.826/1974, c/c Súmula do TST N° 76/86.
R$ 133,31
Abono Compensatório - Art. 3° da Emenda Complementar n°21/1995
R$ 11,49
Acordo judicial do DERT (80%) - Processo n° 2000.0084.3982/7 - Homologado na 5- Vara da Fazenda Publica.
R$ 610,94
TOTAL
R$ 1.633,96
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de setembro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo n° 05737962/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 4°, incisos II a V, §§ 3°, 6°, inciso I, 7°, inciso I, e 8°, incisos I e II, da Emenda 
Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro 
de 2019 , ao servidor ANTONIO GEORGE FARIAS, CPF 113.792.004-15, que exerce a função de ENGENHEIRO CIVIL, classe V, nível referência 30, 
Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 01400118, lotado no(a) Superintendencia de 
Obras Publicas, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/07/2020, tendo como base de cálculo 
as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nQ 16.513/2018 c/c Decreto Estadual nQ 32.551/2018
R$ 5.531,76
Gratificação de Tempo de Serviço (15%) - Art.43 da Lei Estadual nQ 9.826/1974
R$ 829,76
Acordo Judicial DERT (80%) - Processo nQ 2000.0084.3982-7, tombo 999/95 - Homologado na 5 - Vara da Fazenda Pública.
R$ 4.425,39
TOTAL
R$ 10.786,91
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de setembro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo n° 07118473/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, ao 
servidor FRANCISCO RODRIGUES DO NASCIMENTO, CPF 059.703.933-04, que exerce a função de OPERADOR DE MAQUINAS AGRÍCOLAS, 
nível referência 18, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 
0304761X, lotado no(a) Secretaria do Desenvolvimento Agrário, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a 
partir de 20/07/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nQ 17.871/2021 c/c Decreto Estadual nQ 34.514/2022
R$ 979,02
Progressão Horizontal (40%) - Art. 43 da Lei Estadual nQ 9.826/1974
R$ 391,60
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (30%) - Arts. 132 e 136 da Lei Estadual nQ 9.826/1974 c/c Decretos Estaduais nQ 23.499/1994 e 29.539/2008
R$ 293,70
Gratificação de Desempenho de Atividade de Desenvolvimento - Leis Estaduais nQ 16.539/2018 e Lei 
Estadual n° 17.865/2021 c/c Decretos Estaduais n° 32.877/2018 e n° 34.511/2022
R$ 246,38
TOTAL
R$ 1.910,70
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 2 de setembro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo n° 04854888/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, à 
servidora KARLA MACEDO CORREIA CASTRO, CPF 243.583.553-15, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 
26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 01324217, lotada 
no(a) Superintendencia de Obras Publicas, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/05/2022, 
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual n° 17.871/2021 c/c Decreto Estadual n° 34.514/2022
R$ 1.376,34
Gratificação por Tempo de Serviço (10%) - Art. 43 da Lei Estadual 9.826/1974
R$ 137,63
Vantagem Pessoal do PCC - Art. 44° - III, § 4° da Lei n° 12.386/94 de 09/12/1994
R$ 119,68
Acordo Judicial do DERT (80%) - Processo N° 2000.0084.3982-7/0 -Tombo n° 999/95
R$ 1.101,07
TOTAL
R$ 2.734,72
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de setembro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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