DOE 16/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº175  | FORTALEZA, 16 DE SETEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo n° 02650560/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, ao 
servidor RISNALDO CARVALHO DA COSTA MOREIRA, CPF 141.400.983-68, que exerce a função de ADVOGADO, classe V, nível referência 30, 
Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 01318411, lotado no(a) Superintendencia de 
Obras Publicas, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/03/2023, tendo como base de cálculo 
as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nQ 17.871/2021 c/c Decreto Estadual nQ 34.514/2022
R$ 6.125,87
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art.43 da Lei Estadual nQ 9.826/1974
R$ 918,88
Acordo Judicial do DERT (80%) - Processo nQ 2000.0084.3982/7-0, Tombo nQ 999/95 - Homologado na 5- Vara da Fazenda Pública
R$ 4.900,70
TOTAL
R$ 11.945,45
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de setembro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo n°02033268/2004 e da Lei n° 12.780/97, RESOLVE REVER “PostMortem”, o Ato datado de 21/10/2004, publicado (a) no Diário Oficial 
do Estado de 04/11/2004, julgado legal pela Resolução n° 08/2021 do Tribunal de Contas do Ceará, que concedeu ao servidor MANUEL CARVALHO 
ALEXANDRINO, CPF 058.049.493-49, matricula n° 40057811, carga horária de 30 horas semanais, que ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS 
EDUCACIONAIS, Grupo Ocupacional de Atividade de Apoio Administrativo e Operacional e Atividades de Nível Superior - ANS nível/referência 19, 
lotado na Secretaria da Educação, nos termos do art.40, §1° inciso I da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional n° 41/2003, combi-
nado com os arts. 152, item I, §2° 154, 89, 157 e 43 da Lei n°9.826/74 e Lei n°12.386/94 e Lei n° 13.512/2004, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 
COM PROVENTOS INTEGRAIS, no valor de R$ 1.393,86 para com os dispostos legais acima citados e com base nas Portarias n° 105/2005-SEAF, n° 
106/2005-GAB, n° 149/2005-SEAF, n° 018/2006-SEAF, n° 010/2007-CENOR que ascendeu funcionalmente para ANS-20, ANS-21, ANS-22, ANS-23, 
ANS-24 resolve, FIXAR, a partir de 26/05/2004, seus proventos mensais conforme discrição abaixo:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
 Vencimento de 30 Horas – Lei nº 13.333/2003
R$ 1.459,36
 Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/74
R$ 218,90
 TOTAL
R$ 1.678,26
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de setembro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
PORTARIA Nº407/2024.
ALTERA O PRAZO CONCEDIDO AOS MUNICÍPIOS ATRAVÉS PORTARIA Nº271/2024 PARA QUE SE 
ADÉQUEM ÀS PRÁTICAS DISPOSTAS NO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E NO TERMO DE 
CONFIDENCIALIDADE FIRMADOS ENTRE A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL E O BANCO DO 
BRASIL, RELACIONADAS À ABERTURA, MANUTENÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DAS CONTAS VINCULADAS 
PARA MONITORAMENTO E EXECUÇÃO DO COFINANCIAMENTO ESTADUAL.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, na competência 
que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e no uso da atribuição que lhe 
confere o artigo 52, inciso IV, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro 2018, CONSIDERANDO a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a 
organização da Assistência Social; CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004, que institui a Política Nacional de Assistência 
Social; CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência 
Social – NOB/Suas; CONSIDERANDO a Lei nº 14.279, de 23 de dezembro de 2008.que altera a Lei nº 12.531, de 21 de dezembro de 1995, que institui 
o Fundo Estadual de Assistência Social; CONSIDERANDO o Decreto nº 34.262 de 27 de setembro de 2021, que regulamenta a Lei nº 17607, de 06 de 
agosto de 2021, que dispõe sobre a Política de Assistência Social no Estado do Ceará; e CONSIDERANDO a Portaria nº 352, de 14 de setembro de 2023, 
que estabelece fluxos, procedimentos e responsabilidades para o acompanhamento da gestão e dos serviços, programas, projetos e benefícios do Sistema 
Único de Assistência Social – SUAS cofinanciados com recursos do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Portaria nº 391, de 14 de setembro de 2023, que 
regulamenta o Cofinanciamento Estadual do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e a Transferência de Recursos na modalidade fundo a fundo e dá 
outras providências; CONSIDERANDO, ainda, a assinatura do Termo de Confidencialidade e do Acordo de Cooperação Técnica, firmados entre a Secretaria 
da Proteção Social e o Banco do Brasil, para adesão aos serviços de utilização do sistema BB Ágil para acompanhamento dos saldos de recursos transferidos 
aos municípios a título de Cofinanciamento Estadual; RESOLVE:
Art. 1º Alterar o prazo concedido aos municípios na Portaria SPS nº 271/2024 para 90 (noventa) dias para que regularizem, junto ao Banco do Brasil, 
as contas abertas por meio de processamento massificado, conforme o disposto no Acordo de Cooperação Técnica celebrado com a instituição bancária. 
§1º As referidas contas serão exclusivamente para recebimento dos valores e execução das operações advindas do cofinanciamento estadual
§2º O prazo a que se refere o caput deste artigo será contado a partir da abertura da respectiva conta.
Art. 2º Os municípios serão notificados pela SPS quando da abertura das contas abertas para que possam tomar as providências cabíveis e descritas 
no art. 1º;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se disposições contrárias.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 12 de setembro de 2024.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº15/2024
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, 
Fortaleza-CE, CEP n.º 60.130-160, por meio da Comissão de Seleção constituída pela Portaria SPS n.º 353/2024, publicada no Diário Oficial do Estado do 
Ceará no dia 09 de agosto de 2024, torna público o presente Edital de Chamamento Público com objetivo de selecionar Organização(ões) da Sociedade 
Civil – OSC para execução de ações de qualificação voltadas à aprendizagem profissional, devidamente parametrizadas pela SPS, por meio de Termo de 
Colaboração, no âmbito da Inclusão Social e Produtiva. Para facilitar a compreensão deste edital, seguem as siglas utilizadas ao longo do texto: DOE – Diário 
Oficial do Estado CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social CNEAS – Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social COMDICA – Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CNAP – Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional OSC – Organização da Sociedade Civil PPA 
– Plano Plurianual ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente SPS – Secretaria da Proteção Social LGBTQIA+ – Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais, 
Queers, Intersexuais, Assexuais e outras identidades CLT – Consolidação das Leis do Trabalho SUÍTE – Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica 
CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CGE – Controladoria-Geral do Estado MTE – Ministério do Trabalho e Emprego FGTS – Fundo de garantia 
por Tempo de Serviço NUP – Número de Processo 1. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.1. Além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal 
n.º 101/2000, da Constituição Estadual, da Lei Ordinária Estadual n.º 15.175/2012, e do NUP n.º 47001.014997/2024-14, o presente edital tem como funda-
mento: a) a Lei Federal n.º 13.019/2014 e suas alterações; b) a Lei Complementar Estadual n.º 119/2012 e suas alterações; c) o Decreto Estadual n.º 32.810/2018 
e suas alterações; d) o Plano Plurianual – PPA 2024 a 2027; e) a Lei Estadual n.º 18.430/2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2024); f) a Lei 
n.º 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA); e g) as demais legislações aplicáveis às políticas públicas de que trata este instrumento; 2. DO 
OBJETO 2.1. Constitui objeto deste edital selecionar Organizações da Sociedade Civil – OSC com o objetivo de estabelecer mútua cooperação com a 

                            

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