140 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº175 | FORTALEZA, 16 DE SETEMBRO DE 2024 Secretaria da Proteção Social – SPS, com a finalidade de executar as ações de Qualificação da Aprendizagem Profissional de adolescentes e jovens com idades entre 14 e 24 anos, em situação de risco e/ou vulnerabilidade pessoal e social, visando o acesso ao mundo do trabalho e a proteção de direitos. O programa busca a conexão entre a formação teórica, a prática na empresa e a vida escolar e cotidiana dos jovens e sua execução é orientada pelos marcos regulatórios: Lei da Aprendizagem n.º 10.097/2000; Decretos n.º 11.061/2022 e 11.479/2023 e suas alterações, Portarias do Ministério do Trabalho e Emprego n.° 3.544, de 19 de outubro/2023, e n.º 3.872/23, de 21 de dezembro/2023 e suas alterações. 2.2. A OSC interessada poderá apresentar proposta de execução para o(s) seguinte(s) lote(s): Tabela 1 POLÍTICA PÚBLICA Aprendizagem Profissional LOTE 01 02 03 PROGRAMA PROGRAMA JOVEM APRENDIZ PROGRAMA JOVEM APRENDIZ PROGRAMA JOVEM APRENDIZ PÚBLICO – ALVO Jovens com idades entre 14 e 24 anos, em situação de vulne- rabilidades sociais e estudantes ou advindos da Rede Pública de Ensino. Nº DE EDUCANDOS 1.580 1.580 1.560 VALOR (R$) R$ 2.076.974,59 R$ 2.076.974,59 R$ 2.050.117,86 PRAZO DE EXECUÇÃO 11 e/ou 16 meses a partir da celebração 11 e/ou 16 meses a partir da celebração 1 e/ou 16 meses a partir da celebração. 2.3. Os cursos de aprendizagem contidos no Anexo IV serão distribuídos de acordo com as demandas das empresas parceiras da SPS. 2.4. Os cursos serão ofertados nos municípios do Estado do Ceará onde estão localizadas as empresas parceiras que têm cota de aprendizagem a cumprir. É de responsabilidade dos empregadores assegurar o Contrato Especial de Trabalho, com garantia do salário-mínimo hora ao Aprendiz e das obrigações previ- denciárias e trabalhistas. 2.5. Os recursos destinados à execução da(s) parceria(s) de que tratam este Edital de Chamamento Público são provenientes do orçamento da SPS, por meio do PROGRAMA 232 – Qualifica Ceará: educação profissional para o mundo do trabalho, na(s) REGIÃO (ÕES) 01 – Cariri, 02 – Centro Sul, 03 – Grande Fortaleza, 04 – Litoral Leste, 05 – Litoral Norte, 06 – Litoral Oeste/Vale do Curu, 07 – Maciço do Baturité, 08 – Serra da Ibiapaba, 09 – Sertão Central, 10 – Sertão de Canindé, 11 – Sertão de Sobral, 12 – Sertão dos Crateús, 13 – Sertão dos Inhamuns, 14 – Vale do Jaguaribe,de acordo com a(s) classificação(ões) orçamentária(s) abaixo, sem prejuízo de outras eventualmente criadas ou modificadas: Dotação MAPP Jovem Aprendiz 47100003.12.363.232.11118.01.335041.1.5009100000.0 47100003.12.363.232.11118.02.335041.1.5009100000.0 47100003.12.363.232.11118.03.335041 .1.5009100000.0 47100003.12.363.232.11118.04.335041.1.5009100000.0 47100003.12.363.232.11118.05.335041.1.5009100000.0 47100003.12.363.232. 11118.06.335041.1.5009100000.0 47100003.12.363.232.11118.07.335041.1.5009100000.0 47100003.12.363.232.11118.08.335041.1.5009100000.0 4710 0003.12.363.232.11118.09.335041.1.5009100000.0 47100003.12.363.232.11118.10.335041.1.5009100000.0 47100003.12.363.232.11118.11.335041.1.50 09100000.0 47100003.12.363.232.11118.12.335041.1.5009100000.0 47100003.12.363.232.11118.13.335041.1.5009100000.0 47100003.12.363.232.1111 8.14.335041.1.5009100000.0. 3. DA JUSTIFICATIVA À Secretaria da Proteção Social – SPS é atribuído o dever de coordenar, no Governo do Estado do Ceará, a formulação, a implementação, o acompanhamento e a avaliação das políticas públicas da Assistência Social, Segurança Alimentar e Nutricional, implementar o Sistema Estadual de Políticas sobre Drogas, das políticas transversais relacionadas às mulheres, às pessoas idosas, às pessoas com deficiências e LGBTQIA+, bem como a defesa da cidadania e das garantias constitucionais. Nesse âmbito, deve promover o desenvolvimento das ações de Inclusão Social e Produtiva de pessoas e grupos em situação de vulnerabilidade e/ou risco social de que trata o edital. Os objetivos e as estratégias de Inclusão Social e Produtiva adotados pela SPS buscam promover gradativamente a integração das pessoas ao mundo do trabalho, por meio da Qualificação Profissional, contribuindo para o aumento do direito ao trabalho decente, da participação em processos de geração de oportunidades de trabalho e renda, da inclusão social, do combate à discriminação, da redução da pobreza e da vulnerabilidade da população. O Programa Jovem Aprendiz é um instrumento de Qualificação Técnico-Profissional, instituído pela Lei n.º 10.097/2000 e regulamentado pelos Decretos n.º 11.061/2022 e n.º 11.479/2023 e pelas portarias do MTE de n.º 3.544/2023 e n.º 3.872//2023 que torna possível a entrada de adolescentes e jovens no mundo do trabalho, com idades entre 14 e 24 anos, sem que haja prejuízo da formação estudantil, sendo executado de acordo com a Constituição Federal de 1988 que regulamenta a inserção de jovens a partir de 14 anos de idade no mundo do trabalho, com vistas a fiscalizar e corrigir possíveis desvios de função e insalubridade. A aprendizagem profissional se concretiza através da obrigação legal das empresas de cumprir cota de contratação de aprendizes e prevê a execução de atividades teóricas e práticas, sob a orientação pedagógica da entidade qualificada em formação técnico- profissional metódica, elencada no Art. 430 da CLT, e com atividades práticas, coordenadas pelo empregador. A linha de ação Jovem aprendiz tem como público-alvo jovens com idades entre 14 e 24 anos, em situação de risco e/ou vulnerabilidade social, tais como: adolescentes egressos do sistema socioeducativo ou em cumprimento de medidas socioeducativas; jovens em cumprimento de pena no sistema prisional; jovens e adolescentes cujas famílias sejam beneficiárias de programas de transferência de renda; jovens e adolescentes em situação de acolhimento institucional; jovens e adolescentes egressos do trabalho infantil; jovens e adolescentes com deficiência; jovens e adolescentes matriculados em instituição de ensino da rede pública, em nível fundamental, médio regular ou médio técnico, incluída a modalidade de educação de jovens e adultos; e jovens desem- pregados e com ensino fundamental ou médio concluído em instituição de ensino da rede pública. (Redação dada pelo decreto n.º 11.479/2023) Os princípios norteadores da proposta de Qualificação Profissional, preconizados pela SPS, são: • Princípio da Equidade: Assegurar que todos tenham acesso igualitário às oportunidades de qualificação profissional, independentemente de gênero, raça, etnia, idade ou condição socioeconômica. • Princípio da Participação Social: Envolver a comunidade e os beneficiários na definição, implementação e avaliação dos programas de qualificação profissional, garantindo que as iniciativas atendam às necessidades reais da população • Princípio da Eficiência e Eficácia: Adoção de procedimentos éticos na melhor aplicação dos recursos disponíveis, atendendo às especificidades regionais e locais, atendendo ao cumprimento das metas estabelecidas, estabelecendo padrão de atendimento em todo o território cearense. • Princípio da Integração de Políticas Públicas: Coordenar as ações de qualificação profissional com outras políticas públicas, como saúde, educação, assistência social, trabalho e cultura para garantir uma abordagem holística e eficaz. • Princípio do Respeito à Dignidade Humana: Garantir que os programas de qualificação profissional respeitem a dignidade dos participantes, promovendo a autonomia e a valorização pessoal. • Princípio da Relevância: Oferecer cursos e treinamentos que atendam às demandas do mercado de trabalho e sejam relevantes para o desenvolvimento pessoal e profis- sional dos participantes. • Princípio da Sustentabilidade: Promover a qualificação profissional de forma sustentável, garantindo que as ações gerem resultados duradouros e contribuam para o desenvolvimento socioeconômico local. • Princípio da Efetividade Social: Busca de melhores condições socioeconômicas para os cidadãos economicamente ativos que se encontram em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, buscando a equidade e a inclusão nas dinâmicas de desenvolvimento local. • Princípio da Qualidade no Atendimento: aprimoramento das diretrizes pedagógicas buscando melhoria nos processos de apren- dizagem. 4. DA PARTICIPAÇÃO NO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 4.1. Poderão participar deste Edital de Chamamento Público as OSC’s definidas na Lei Federal n.º 13.019/2014, que atuem na área da assistência social e que atendam a todas as exigências contidas neste instrumento convocatório, incluindo seus anexos. 4.2. Para participar deste Edital de Chamamento Público, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências: a) estar cadastrada no Sistema e-Parcerias, por meio do endereço eletrônico http://e-parcerias.cge.ce.gov.br, devendo tal condição ser comprovada através de Certidão de Regularidade e Adimplência emitido pelo citado sistema, a ser apresentada no momento da entrega da proposta; b) declarar, conforme modelo constante no ANEXO I – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA, que está ciente e concorda com as disposições previstas no presente Edital e seus anexos, bem como que se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção, devendo tais documentos serem apresentados no momento da entrega da proposta; c) apresentar proposta e documentos de avaliação exigidos no item 6.4.1.1, contendo informações que atendam aos itens e seus respectivos critérios de julgamento estabelecidos na MATRIZ DE AVALIAÇÃO constante no ANEXO II, às exigências contidas no ítem 6.4.5 deste edital e no ANEXO IV – REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA A PROPOSTA E REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA A PROPOSTA FINANCEIRA. 4.3. Compete à Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará – CGE a validação do cadastramento de parceiro de que trata a alínea “a” do item 4.2, não possuindo a SPS ingerência sobre o citado cadastro, cabendo exclusivamente à OSC, com a máxima antecedência, provi- denciar as diligências necessárias à finalização, além da manutenção de suas informações cadastrais atualizadas. 4.4. Será celebrado apenas 1 (um) Termo de Colaboração para cada lote indicado no item 2.2 deste Edital de Chamamento Público. 4.5. Não é permitida a atuação em rede. 4.6. A participação neste Edital de Chamamento Público é gratuita, cabendo ao proponente arcar com todos os custos decorrentes da elaboração da(s) proposta(s) e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Edital de Chamamento Público, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da SPS. 4.7. Não poderão participar deste edital as entidades que se encontrarem em uma ou mais das seguintes situações: a) que estiverem cumprindo penalidades de suspensão ou que tenham sido declaradas inidôneas, por quaisquer órgãos públicos federais, estaduais ou municipais; b) que não comprovem habilitação como entidade formadora no CNAP (Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional); c) que estejam com a habilitação suspensa. 5. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO 5.1. A Comissão de Seleção é o colegiado destinado a processar e julgar o presente Edital de Chamamento Público, sendo composta por, no mínimo, 3 (três) membros, detentores de capacidade técnica, sendo pelo menos 1 (um) servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública estadual.5.2. A Comissão é investida de autonomia e independência quanto às suas avaliações, as quais serão feitas em conformidade com a Matriz de Avaliação, constante do ANEXO II. 5.3. Deverá se declarar impedido o membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital de Chamamento Público, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse. 5.3.1. A declaração de impedi- mento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. 5.3.2. Configurado o impedimento, deverá ser designado, por meio de Portaria, membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital de Chamamento Público. 5.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro deste cole- giado. 5.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas OSC’s concorrentes, para verificar o seu desempenho no Sistema e-Parcerias ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência. 6. DA FASE DE SELEÇÃO 6.1. O processo de seleção abrangerá a avaliação das propostas, a divulgação e a homologação dos resultados. 6.2. A fase de seleção observará as seguintes etapas: Tabela 3 ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DATAS 1. Divulgação do Edital de Chamamento Público 10/09/2024 a 10/10/2024 2. Envio das propostas pelas OSC’s 1/10/2024 a 25/10/2024 3. Análise das Propostas pela Comissão de Seleção 29/10/2024 a 07/11/2024 4. Divulgação do Resultado Preliminar 08/11/2024 5. Interposição de Recursos contra o resultado preliminar 11/11/2024 a 18/11/2024 6. Divulgação das Interposições dos Recursos 21/11/2024 7. Interposição de contrarrazões 22/11/2024 aFechar