139 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº175 | FORTALEZA, 16 DE SETEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 02650560/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor RISNALDO CARVALHO DA COSTA MOREIRA, CPF 141.400.983-68, que exerce a função de ADVOGADO, classe V, nível referência 30, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 01318411, lotado no(a) Superintendencia de Obras Publicas, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/03/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento - Lei Estadual nQ 17.871/2021 c/c Decreto Estadual nQ 34.514/2022 R$ 6.125,87 Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art.43 da Lei Estadual nQ 9.826/1974 R$ 918,88 Acordo Judicial do DERT (80%) - Processo nQ 2000.0084.3982/7-0, Tombo nQ 999/95 - Homologado na 5- Vara da Fazenda Pública R$ 4.900,70 TOTAL R$ 11.945,45 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de setembro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n°02033268/2004 e da Lei n° 12.780/97, RESOLVE REVER “PostMortem”, o Ato datado de 21/10/2004, publicado (a) no Diário Oficial do Estado de 04/11/2004, julgado legal pela Resolução n° 08/2021 do Tribunal de Contas do Ceará, que concedeu ao servidor MANUEL CARVALHO ALEXANDRINO, CPF 058.049.493-49, matricula n° 40057811, carga horária de 30 horas semanais, que ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, Grupo Ocupacional de Atividade de Apoio Administrativo e Operacional e Atividades de Nível Superior - ANS nível/referência 19, lotado na Secretaria da Educação, nos termos do art.40, §1° inciso I da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional n° 41/2003, combi- nado com os arts. 152, item I, §2° 154, 89, 157 e 43 da Lei n°9.826/74 e Lei n°12.386/94 e Lei n° 13.512/2004, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS, no valor de R$ 1.393,86 para com os dispostos legais acima citados e com base nas Portarias n° 105/2005-SEAF, n° 106/2005-GAB, n° 149/2005-SEAF, n° 018/2006-SEAF, n° 010/2007-CENOR que ascendeu funcionalmente para ANS-20, ANS-21, ANS-22, ANS-23, ANS-24 resolve, FIXAR, a partir de 26/05/2004, seus proventos mensais conforme discrição abaixo: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 30 Horas – Lei nº 13.333/2003 R$ 1.459,36 Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/74 R$ 218,90 TOTAL R$ 1.678,26 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de setembro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL PORTARIA Nº407/2024. ALTERA O PRAZO CONCEDIDO AOS MUNICÍPIOS ATRAVÉS PORTARIA Nº271/2024 PARA QUE SE ADÉQUEM ÀS PRÁTICAS DISPOSTAS NO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E NO TERMO DE CONFIDENCIALIDADE FIRMADOS ENTRE A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL E O BANCO DO BRASIL, RELACIONADAS À ABERTURA, MANUTENÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DAS CONTAS VINCULADAS PARA MONITORAMENTO E EXECUÇÃO DO COFINANCIAMENTO ESTADUAL. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e no uso da atribuição que lhe confere o artigo 52, inciso IV, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro 2018, CONSIDERANDO a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social; CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004, que institui a Política Nacional de Assistência Social; CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/Suas; CONSIDERANDO a Lei nº 14.279, de 23 de dezembro de 2008.que altera a Lei nº 12.531, de 21 de dezembro de 1995, que institui o Fundo Estadual de Assistência Social; CONSIDERANDO o Decreto nº 34.262 de 27 de setembro de 2021, que regulamenta a Lei nº 17607, de 06 de agosto de 2021, que dispõe sobre a Política de Assistência Social no Estado do Ceará; e CONSIDERANDO a Portaria nº 352, de 14 de setembro de 2023, que estabelece fluxos, procedimentos e responsabilidades para o acompanhamento da gestão e dos serviços, programas, projetos e benefícios do Sistema Único de Assistência Social – SUAS cofinanciados com recursos do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Portaria nº 391, de 14 de setembro de 2023, que regulamenta o Cofinanciamento Estadual do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e a Transferência de Recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras providências; CONSIDERANDO, ainda, a assinatura do Termo de Confidencialidade e do Acordo de Cooperação Técnica, firmados entre a Secretaria da Proteção Social e o Banco do Brasil, para adesão aos serviços de utilização do sistema BB Ágil para acompanhamento dos saldos de recursos transferidos aos municípios a título de Cofinanciamento Estadual; RESOLVE: Art. 1º Alterar o prazo concedido aos municípios na Portaria SPS nº 271/2024 para 90 (noventa) dias para que regularizem, junto ao Banco do Brasil, as contas abertas por meio de processamento massificado, conforme o disposto no Acordo de Cooperação Técnica celebrado com a instituição bancária. §1º As referidas contas serão exclusivamente para recebimento dos valores e execução das operações advindas do cofinanciamento estadual §2º O prazo a que se refere o caput deste artigo será contado a partir da abertura da respectiva conta. Art. 2º Os municípios serão notificados pela SPS quando da abertura das contas abertas para que possam tomar as providências cabíveis e descritas no art. 1º; Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se disposições contrárias. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 12 de setembro de 2024. Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº15/2024 O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP n.º 60.130-160, por meio da Comissão de Seleção constituída pela Portaria SPS n.º 353/2024, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará no dia 09 de agosto de 2024, torna público o presente Edital de Chamamento Público com objetivo de selecionar Organização(ões) da Sociedade Civil – OSC para execução de ações de qualificação voltadas à aprendizagem profissional, devidamente parametrizadas pela SPS, por meio de Termo de Colaboração, no âmbito da Inclusão Social e Produtiva. Para facilitar a compreensão deste edital, seguem as siglas utilizadas ao longo do texto: DOE – Diário Oficial do Estado CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social CNEAS – Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social COMDICA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CNAP – Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional OSC – Organização da Sociedade Civil PPA – Plano Plurianual ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente SPS – Secretaria da Proteção Social LGBTQIA+ – Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais, Queers, Intersexuais, Assexuais e outras identidades CLT – Consolidação das Leis do Trabalho SUÍTE – Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CGE – Controladoria-Geral do Estado MTE – Ministério do Trabalho e Emprego FGTS – Fundo de garantia por Tempo de Serviço NUP – Número de Processo 1. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.1. Além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da Constituição Estadual, da Lei Ordinária Estadual n.º 15.175/2012, e do NUP n.º 47001.014997/2024-14, o presente edital tem como funda- mento: a) a Lei Federal n.º 13.019/2014 e suas alterações; b) a Lei Complementar Estadual n.º 119/2012 e suas alterações; c) o Decreto Estadual n.º 32.810/2018 e suas alterações; d) o Plano Plurianual – PPA 2024 a 2027; e) a Lei Estadual n.º 18.430/2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2024); f) a Lei n.º 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA); e g) as demais legislações aplicáveis às políticas públicas de que trata este instrumento; 2. DO OBJETO 2.1. Constitui objeto deste edital selecionar Organizações da Sociedade Civil – OSC com o objetivo de estabelecer mútua cooperação com aFechar