141 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº175 | FORTALEZA, 16 DE SETEMBRO DE 2024 28/12/2024 8. Análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção 03/12/2024 a 10/12/2024 9. Divulgação da análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção 16/12/2024 10. Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção 17/12/2024 11. Etapa de celebração (ver Art. 44 do Decreto Estadual nº 32.810/2018) 18/12/2024 a 17/01/2025. 6.3. Etapa 1: Divulgação do Edital de Chamamento Público. 6.3.1. O presente Edital de Chamamento Público será divulgado na página do sítio eletrônico oficial da SPS, por meio do endereço eletrônico www.sps.ce.gov.br, em área específica destinada ao Edital de Chamamento Público, por 30 (trinta) dias corridos, contados da data de publicação no site. 6.4. Etapa 2: Envio das propostas pelas OSC’s. 6.4.1. O prazo para apresentação de propostas e documentos de avaliação será de 15 (quinze) dias, contado do fim do prazo de divulgação do Edital de Chamamento Público. 6.4.1.1. Para os fins deste Edital, são os documentos de avaliação: a) a Certidão de Regularidade e Adimplência, a fim de comprovar tão somente o cadastro no Sistema e-Parcerias; b) a Declaração de Ciência e Concordância, de acordo com o modelo constante do ANEXO I; c) o detalhamento das despesas, incluindo os custos indiretos, por meio da Memória de Cálculo, contendo a descrição dos itens a serem contratados ou adquiridos com recurso financeiros da parceria, a unidade de medida correspondente, a quantidade, o valor unitário, o valor total do item e a natureza da despesa, em conformidade com a parametrização de custos constante do ANEXO IV – REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA A PROPOSTA FINAN- CEIRA; d) o Estatuto atualizado e registrado da OSC; e) a Ata de Eleição e Posse do quadro dirigente atual da OSC; f) o Portfólio da OSC, contendo a comprovação documental das experiências relativas ao item (D) da Matriz de Avaliação e a descrição minuciosa destas, das atividades ou projetos desen- volvidos, sua duração, financiador(es), local ou abrangência, beneficiários, resultados e impactos alcançados, dentre outras informações relevantes; g) o Projeto Político Pedagógico vigente da Instituição; h) comprovação da habilitação como entidade formadora do CNAP (Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional). 6.4.2. A proposta e os documentos de avaliação deverão ser entregues pessoalmente no Setor de Protocolo da SPS, em envelope fechado com identificação da OSC e meios de contato, com o título “Proposta – Edital de Chamamento Público n.º 15/2024”, na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, Fortaleza – CE, CEP n.º 60.130 – 160, no horário de 8 h às 12 h e de 13 h às 17 h, de segunda-feira a sexta-feira. 6.4.2.1. A identificação dos enve- lopes deverá conter as seguintes informações: Destinatário: Comissão de Seleção: Edital de Chamamento Público n.º: ________ Lote: ________ (*) *Iden- tificar o lote de acordo com a Tabela 1, no item 2 do Edital de Chamamento Público. Remetente:_____________________________________________________ Razão Social:___________________________________________________ Representante Legal:_____________________________________________ Telefone do representante legal:_____________________________________ *A razão social deve ser informada sem abreviatura e por extenso. 6.4.2.2. Na entrega do envelope será aberto um protocolo por meio do Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUÍTE. 6.4.2.3. A proposta deverá ser em única via, impressa e encadernada, com todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente, sem rasuras e, ao final, assinada pelo representante legal da OSC proponente. 6.4.3. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícitos e formalmente solicitados pela SPS. 6.4.4. Cada OSC poderá apresentar apenas 01 (uma) proposta para cada lote. 6.4.4.1. Caso venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo para o mesmo lote, será considerada apenas a última proposta enviada para análise da Comissão de Seleção. 6.4.5. As propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações: a) a descrição da realidade do objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; b) as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferem o cumprimento das metas e prazos; c) os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e d) o valor global. 6.5. Etapa 3: Análise das propostas pela Comissão de Seleção. 6.5.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSC’s concorrentes. 6.5.2. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 03 para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo ser prorrogado desde que devidamente justificado. 6.5.3. As propostas deverão ser apresentadas de acordo com o ANEXO IV – REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA A PROPOSTA FINANCEIRA, e a sua não apresentação terá caráter eliminatório. 6.5.4. Os documentos de avaliação serão considerados e pontuados de acordo com a Matriz de Avaliação, constante do ANEXO II. 6.5.5. A falsidade de informações na proposta deverá acarretar a sua eliminação, podendo ensejar a aplicação de sanção administrativa contra a OSC proponente e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. 6.5.6. As OSC’s que não cumprirem com as exigências dos itens 4.2, 6.4.2 e 6.4.2.3 não terão suas propostas analisadas e, consequentemente, não avançam para as etapas seguintes. 6.5.7. Serão eliminadas as propostas: a) cujo somatório de pontos atribuído por pelo menos 1 (um) dos membros da Comissão de Seleção for inferior à metade do total de pontos a ser atingido; b) que recebam nota “zero” em qualquer um dos critérios de julgamento dos itens (A), (B), (C) ou (D) da Matriz de Avaliação; c) que não contenham, no mínimo, as seguintes informações: a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferem o cumprimento das metas; os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; o detalhamento das despesas e o valor global proposto; d) que estejam em desacordo com o Edital de Chamamento Público; e) com valor incompatível com o objeto da parceria e/ou inviável econômica e financeiramente, com base em avaliação da Comissão de Seleção à luz do orçamento disponível; ou f) iguais ou redigidas parcial- mente (em qualquer proporção) idênticas à proposta apresentada por outra OSC participante deste edital, sendo eliminadas todas as propostas assim carac- terizadas, independente da data de protocolo. 6.5.8. As propostas não eliminadas serão classificadas em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Matriz de Avaliação, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por 3 (três) membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos itens. 6.5.9. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base nos seguintes critérios: 1º) maior pontuação obtida no item (A) em caso de empate; 2º) maior pontuação obtida, sucessivamente, nos itens (B) e (D), caso o empate continue; 3º) mais tempo de consti- tuição caso as OSC’s continuem empatadas; 4º) por sorteio, realizado na presença das OSC’s empatadas. 6.5.10. Ao final da avaliação, a Comissão de Seleção deverá emitir parecer técnico sobre a proposta mais bem classificada, pronunciando-se expressamente sobre: a) o mérito da proposta, em conformidade com a modalidade da parceria adotada; b) a identidade e a reciprocidade de interesse das partes na realização, em mútua cooperação, da parceria; c) a viabilidade de sua execução. 6.6. Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar. 6.6.1. A SPS divulgará o resultado preliminar do processo de seleção na página do sítio eletrônico oficial do órgão: www.sps.ce.gov.br, na área específica destinada ao Edital de Chamamento Público, iniciando-se o prazo para recurso. 6.7. Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar. 6.7.1. Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção. 6.7.2. Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo no prazo indicado na Tabela 03, ao colegiado que a proferiu, sob pena de preclusão, não sendo conhecido recurso interposto fora do prazo. 6.7.3. Os recursos serão apresentados pessoalmente para registro no Setor de Protocolo da SPS, no mesmo endereço indicado no item 6.4.2. 6.7.4. É assegurado aos participantes ter acesso aos elementos dos autos indis- pensáveis à defesa de seus interesses, sendo vedada a retirada de qualquer documentação referente ao Edital de Chamamento Público das dependências da SPS. 6.8 Etapas 6 e 7: Divulgação das interposições de recursos e interposição de contrarrazões 6.8.1. Interposto recurso, a SPS dará ciência deste fato aos demais interessados, em sua página oficial na internet, conforme Tabela 03, para apresentarem contrarrazões, se desejarem. 6.8.2. Caso o sítio oficial esteja indisponível para essa finalidade, a SPS dará ciência preferencialmente por meio eletrônico, para que os interessados apresentem suas contrarrazões, não sendo conhecidas as que estiverem fora do prazo. 6.9. Etapa 8: Análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção. 6.9.1. Havendo recursos e contrarrazões, a Comissão de Seleção os analisará. 6.9.2. Recebido o recurso e as contrarrazões, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão conforme Tabela 03. 6.9.3. A decisão final do recurso e contrarrazão, devidamente motivada, deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de pareceres anteriores, informações, decisões ou propostas, que, nesse caso, serão parte integrante do ato decisório, não cabendo novo recurso contra essa decisão. 6.9.4. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, sendo o início e fim exclusivamente em dia útil no âmbito da SPS. 6.9.5. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 6.10. Etapas 9 e 10: Divulgação da análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção e homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção. 6.10.1. Após o julgamento dos recursos e contrarrazões ou o transcurso do prazo sem interposição, a SPS divulgará as decisões recursais proferidas e o resultado final do processo de seleção, após homologado pela Secretária da Proteção Social no sítio oficial do Órgão: www.sps.ce.gov.br, na área específica destinada ao Edital de Chamamento Público. 6.10.2. A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria, nos termos do Art. 27, §6º, da Lei n.º 13.019/2014. 6.10.3. Após o recebimento e análise das propostas, havendo uma única OSC com proposta classificada (não eliminada), e desde que atendidas as exigências deste Edital de Chamamento Público, passado o prazo para interposição de recursos, a administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para iniciar o processo de celebração, dispensando o prazo para interposição de contrarrazões e para análise dos recursos. 6.11. Para dirimir quaisquer dúvidas e esclarecimentos, contatar por meio do endereço de e-mail cicap.inclusao@sps.ce.gov.br. 7. DA FASE DE CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 7.1 A fase de celebração observará as seguintes etapas: Tabela 04 ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DATA 1. Apresentação e verificação dos requisitos e impedimentos para celebração 18/12/2024 a 06/01/2025 2. Apresentação do Plano de Trabalho e Memória de Cálculo 18/12/2024 a 06/01/2025 3. Vistoria de Funcionamento 07/01/2025 a 17/01/2025 4. Elaboração do Instrumento Jurídico 07/01/2025 a 17/01/2025 5. Vinculação orçamentária e financeira 07/01/2025 a 17/01/2025 6. Emissão do Parecer Jurídico 07/01/2025 a 17/01/2025 7. Formalização do Instrumento Jurídico 07/01/2025 a 17/01/2025 8. Publicidade do Instrumento Jurídico 07/01/2025 a 17/01/2025. 7.2. Etapa 1: Apresentação e verificação dos requisitos e impedimentos para celebração 7.2.1. Esta etapa consiste no exame formal, a ser realizado pela Comissão de Seleção, do aten- dimento pela OSC selecionada dos requisitos para a celebração da parceria, de que não incorre nos impedimentos legais e cumprimento de demais exigências descritas na legislação. 7.2.2. A OSC que tiver sua proposta selecionada será convocada para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da convocação, demonstrar o atendimento do disposto no item 7.2.3 deste Edital. 7.2.3. Para a celebração do Termo de Colaboração, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos: a) ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado, estando dispensadas as organizações religiosas e as sociedades cooperativas; b) ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente: b.1) que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019/2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta, estando dispensadas as organizações religiosas e as sociedades cooperativas; e b.2) escrituração de acordo com os princípios fundamentais de conta-Fechar