DOE 16/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº175  | FORTALEZA, 16 DE SETEMBRO DE 2024
bilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade; c) possuir: c.1) no mínimo, 2 (dois) anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio 
de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; c.2) experiência prévia 
na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos; c.3) instalações e outras condições 
materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas; c.4) capacidade técnica e operacional para o desenvolvi-
mento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas; d) estar em situação regular e adimplente no cadastro de parceiros gerenciado pela 
CGE. 7.2.3.1. Para atendimento da condição de regularidade cadastral e adimplência de que trata a alínea “d”, do item 7.2.3, será considerada a sua situação 
na data de assinatura do instrumento a ser celebrado, ficando a OSC dispensada de apresentar a certidão que estiver vencida no momento da análise, desde 
que esteja disponível eletronicamente. 7.2.4. No momento da verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração de parceria, a Comissão de Seleção 
realizará consulta no sítio institucional da CGE/e- Parcerias para verificar se há informação sobre ocorrência impeditiva à referida celebração. 7.2.5. Ficará 
impedida de celebrar o Termo de Colaboração a OSC que: a) não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no 
território nacional; b) esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; c) tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder 
ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública estadual, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, compa-
nheiros e parentes em linha reta, colateral ou. por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam consti-
tuídas pelas autoridades referidas, não sendo considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas; d) tenha tido as 
contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos 
eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso 
com efeito suspensivo; e) tenha sido punida, com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade: e.1) suspensão de participação em licitação 
e impedimento de contratar com a administração; e.2) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública; e.3) sanções previstas 
nos incisos II ou III do Art. 73 da Lei n.º 13.019/2014; f) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas 
de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; g) tenha entre seus dirigentes pessoas cujas contas relativas a parcerias 
tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 
(oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar 
a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do Art. 12 
da Lei n. 8.429, de 2 de junho de 1992; h) tenha incorrido em infração civil no que tange à divulgação, por meio eletrônico ou similar, de notícias falsas sobre 
epidemias, endemias e pandemias no Estado do Ceará, na forma da Lei Estadual n.° 17.207/2020, regulamentada pelo Decreto Estadual n.° 33.605/2020. 
7.2.6. Para fins de comprovação dos requisitos do item 7.2.3 e de que não incorre nos impedimentos do item 7.2.5, a OSC deverá apresentar os seguintes 
documentos acompanhado de Ofício em papel timbrado da OSC solicitando a celebração do Termo de Colaboração: a) cópia do estatuto registrado e suas 
alterações, em conformidade com as exigências previstas no Art. 33 da Lei n.º 13.019, de 2014; b) cópia da Ata de Eleição e Posse do(a) Representante Legal, 
bem como cópia de seu RG e CPF; c) Procuração Pública, em caso de assinatura de pessoa diversa do(a) representante legal da OSC no Plano de Trabalho 
e/ou Termo de Colaboração; d) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria 
da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a OSC existe há, no mínimo, 2 (dois) anos com cadastro ativo; e) Certidão de Regularidade e Adimplência 
emitida pela CGE, conforme Art. 45, I do Decreto Estadual n.° 32.810 de 2018; f) cópia de documento que comprove que a OSC funciona no endereço por 
ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação; g) comprovante de Abertura da Conta da Parceria, entregue pela Caixa Econômica Federal, 
com dados da Conta Bancária específica e assinatura do responsável pela abertura ou comprovante de extrato “zerado”; h) comprovantes de experiência 
prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, 2 (dois) anos de capacidade técnica e operacional, podendo 
ser admitidos, sem prejuízo de outros: h.1) instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, 
empresas ou outras organizações da sociedade civil, sendo considerados instrumentos celebrados nos últimos 2 (dois) anos; h.2) relatórios de atividades com 
comprovação das ações desenvolvidas; h.3) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento, realizadas pela OSC ou a respeito dela; 
h.4) currículos profissionais de integrantes da OSC, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros; h.5) declarações de 
experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, 
emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, 
comissões ou comitês de políticas públicas; ou h.6) prêmios de relevância recebidos no país ou no exterior pela OSC; i) relação nominal atualizada dos 
dirigentes da OSC, conforme última Ata de Eleição e Posse, com nome completo, endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número 
de registro no Cadastro de Pessoas Física – CPF de cada um deles, conforme ANEXO VI – RELAÇÃO NOMINAL DE DIRIGENTES DA OSC; j) declaração 
do representante legal da OSC com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no Art. 16 do 
Decreto Estadual n.° 32.810/2018, as quais deverão estar descritas no documento, conforme modelo no ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA 
DE IMPEDIMENTOS DE REGULARIDADE CADASTRAL; k) declaração do representante legal da OSC sobre a existência de instalações e outras condi-
ções materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria, conforme ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE CAPA-
CIDADE INSTALADA; l) declaração de cumprimento da Lei Estadual n.º 17.207/2020, conforme modelo do ANEXO IX. 7.2.7. Caso se verifique 
irregularidade formal nos documentos apresentados ou constatado evento que impeça a celebração, a OSC será comunicada do fato e instada a regularizar 
sua situação, sob pena de não celebração da parceria. 7.2.8. No período entre a apresentação da documentação prevista nesta etapa e a assinatura do instru-
mento de parceria, a OSC fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto 
ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração. 7.2.9. A OSC deverá comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de 
dirigentes, quando houver. 7.2.10. Nos termos do §1º do Art. 28 da Lei n.º 13.019/2014, na hipótese da OSC selecionada não atender aos requisitos previstos 
na etapa 1 da fase de celebração, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta 
por ela apresentada. 7.2.11. Caso a OSC convidada aceite celebrar a parceria, ela será convocada na forma desta etapa e, em seguida, proceder-se-á à veri-
ficação dos documentos, podendo o procedimento ser repetido, sucessivamente, obedecida à ordem de classificação. 7.2.12. Os documentos comprobatórios 
do cumprimento dos requisitos impostos nesta etapa serão apresentados pessoalmente pela OSC selecionada para a Comissão de Seleção, na sede da SPS. 
7.3. Etapa 2: Apresentação do Plano de Trabalho e Memória de Cálculo. 7.3.1. Esta etapa consiste na apresentação do Plano de Trabalho e Memória de 
Cálculo, contendo ainda a respectiva Memória de Cálculo de que trata o item 6.4.1.1, “c”, nos moldes do ANEXO V – PLANO DE TRABALHO. 7.3.2. Por 
meio do Plano de Trabalho, a OSC selecionada deverá apresentar o detalhamento da proposta submetida e aprovada no processo de seleção. 7.3.3. A Comissão 
de Seleção submeterá o Plano de Trabalho à área competente da SPS pela política pública de que trata a proposta, a qual emitirá Parecer Técnico com análise 
e manifestação acerca das exigências das alíneas “d”, “e”, “g” e “h”, do inciso V do Art. 35 da Lei Federal n.º 13.019/2014. 7.3.4. O Plano de Trabalho deverá 
conter, no mínimo, os seguintes elementos: a) identificação da OSC; b) a descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com a 
atividade e com as metas a serem atingidas; c) a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas; d) forma de execução do objeto com a 
descrição das etapas, com seus respectivos itens; e) a definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento 
das metas; f) a previsão de receitas e estimativas de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a 
discriminação dos custos indiretos necessários à execução do objeto; g) os valores a serem repassados mediante cronograma de repasse e cronograma de 
desembolso; h) valor total do Plano de Trabalho; i) valor da contrapartida de bens e serviços, quando houver; j) previsão de início e fim da execução do 
objeto, bem como da conclusão das etapas programadas; poderá ser comprovada pela apresentação de elementos indicativos da mensuração da compatibili-
dade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, tais como tabelas de preços de associações 
profissionais, publicações especializadas ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público. 7.3.5. A estimativa de despesas de que trata alínea 
“f” do item 7.3.4 deverá ser realizada mediante cotação prévia de preços no mercado, compreendendo o levantamento de, no mínimo, três propostas comer-
ciais junto a fornecedores, com vistas à obtenção de preço mais vantajoso, conforme exigência do Art. 49, §2°, do Decreto Estadual n.° 32.810/2018; 7.3.5.1. 
A cotação de preços deverá ser comprovada pela OSC mediante apresentação de documento emitido pelo fornecedor contendo, no mínimo, a especificação 
do bem ou serviço a ser fornecido, a quantidade, o preço unitário de cada item e o valor total da proposta, em moeda corrente nacional. 7.3.5.2. O documento 
do fornecedor de que trata o subitem anterior deverá ser assinado pelo responsável ou representante legal do fornecedor, se apresentado em meio físico, 
ficando dispensada a assinatura, caso apresentado por meio eletrônico. 7.3.5.3. Quando a OSC não obtiver o número mínimo de proposta de fornecedores 
ou se tratar de despesa não passível de realização de cotação, a estimativa de despesas de que trata o item “f” do item 7.3.4., poderá ser comprovada pela 
apresentação de elementos indicativos da mensuração da compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado ou com outras 
parcerias da mesma natureza, tais como tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas ou quaisquer outras fontes de informação 
disponíveis ao público. 7.3.6. As despesas do Plano de Trabalho deverão ser especificadas com todos os critérios de aferição do valor de mercado do bem e/
ou serviço contratado e, em caso de descrição insuficiente ou insatisfatória da despesa, será solicitada a sua complementação ou exclusão. 7.3.7. Nas contra-
tações e na realização de despesas e pagamentos em geral, efetuados com recursos da parceria, a OSC deverá observar o instrumento de parceria e a legislação 
regente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42, nos Art. 45 e 46 da Lei n.º 13.019/2014, sendo recomendada a leitura integral desta legislação, 
não podendo a OSC ou seu dirigente alegar, futuramente, que não a conhece, seja para deixar de cumpri-la, seja para evitar as sanções cabíveis. 7.3.8. Todos 
os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no Plano de 

                            

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