Ceará , 17 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3548 www.diariomunicipal.com.br/aprece 16 Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, sobre o Pacto de Gestão do Direito Humano à Alimentação Adequada (PGDHAA) e mecanismos de implementação dos Planos de Segurança Alimentar e Nutricional; VI – Solicitar informações de quaisquer órgãos da administração direta ou indireta do Poder Executivo Municipal para o bom desempenho de suas atribuições. VII – Assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamento das recomendações do CONSEA de Ibiapina pelos órgãos de governo que compõem a CAISAN de Ibiapina apresentando relatórios periódicos; VIII – Elaborar e aprovar o seu regimento interno em consonância com a Lei nº 11.346 de 15 de setembro de 2006 e os Decretos nº 6272 e nº 6273, ambos de novembro de 2007 e o Decreto nº 7272 de 25 de agosto de 2010. Art.2°. A Política de Segurança Alimentar e Nutricional será implementada por meio do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser construído intersetorialmente pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN de Ibiapina, com base nas prioridades estabelecidas pelo Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA de Ibiapina, a partir das deliberações das Conferências Nacional, Estadual e Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. Parágrafo único. O Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional deverá: I – Conter análise da situação municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; II – Se quadrienal e ter vigência correspondente ao plano plurianual; III – Dispor sobre os temas previstos no parágrafo único do Art. 22 do Decreto nº 7.272/2010, entre outros temas apontados pelo CONSEA de Ibiapina e pela Conferência Municipal de SAN; IV – Explicitar as responsabilidades dos órgãos e entidades afetas à Segurança Alimentar e Nutricional; V – Incorporar estratégias territoriais e intersetoriais e visões articuladas das demandas das populações, com atenção para as especificidades dos diversos grupos populacionais em situação de vulnerabilidade e de Insegurança Alimentar e Nutricional, respeitando a diversidade social, cultural, ambiental, étnico-racial e a equidade de gênero; VI – Definir seus mecanismos de monitoramento e avaliação. VII – Ser revisado a cada dois anos, com base nas orientações da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN de Ibiapina, nas propostas do CONSEA de Ibiapina e no monitoramento da sua execução. Art. 3°. A programação e a execução orçamentária e financeira dos programas e ações que integram a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional é de responsabilidade dos órgãos e entidades competentes conforme a natureza temática a que se referem, observadas as respectivas competências exclusivas e as demais disposições da legislação aplicável. Art. 4°. A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN de Ibiapina deverá ser integrada pelos mesmos representantes governamentais titulares e suplentes no CONSEA, de que trata o Decreto n° 041/2024, de 29 de agosto de 2024 (Decreto de regulamentação do CONSEA de Ibiapina) e presidida, preferentemente, por titular de pasta com atribuições de articulação e integração. Art. 5º. A Secretaria-Executiva da Câmara ou instância governamental de gestão intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional deve ser exercida pelo órgão governamental que a preside, sendo seu Secretário-Executivo indicado pelo titular da pasta, e designado por ato do chefe do executivo. Art. 6°. A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN de Ibiapina poderá instituir comitês técnicos com a atribuição de proceder à prévia análise de ações específicas. Art. 7°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Paço da Prefeitura Municipal de Ibiapina-CE, em 13 de setembro de 2024. MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito do Município de Ibiapina Publicado por: Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira Código Identificador:0CEFE5EA ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO N° 027/2024 – IMFLA VALIDADE ATÉ: 13/09/2026 O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente licença, que autoriza a: Nome/Razão Social: José Carlos Maia Rebouças Neto CPF/CNPJ: 083.946.903-94 Município: Manibu / ICAPUÍ-CE Processo IMFLA: LIC 002/2024 LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO PARA POSTO DE LAVAGEM DE VEÍCULOS ―ÁGUA AZUL‖, SITUADO NA COMUNIDADE DE MANIBU/ICAPUÍ-CE, DE RESPONSABILIDADE DO (A) SR (A). JOSÉ CARLOS MAIA REBOUÇAS NETO, INSCRITO (A) NO CPF: 083.946.903-94 DE ACORDO COM O PROCESSO IMFLA LIC 002/2024. CONDICIONANTES: Submeter a previa análise do IMFLA qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento; O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra: Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal;Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição dessa licença; Graves riscos ambientais e de saúde; Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA; Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA. Se faz necessário apresentação do relatório final da atividade relativa ao licenciamento. O descumprimento desta condicionante sujeita o empreendimento às penalidades previstas na legislação ambiental, podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da respectiva Licença Ambiental. ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais causados. Icapuí-CE, 13 de setembro de 2024. ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO Presidente do IMFLA EDILBERTO DE ARAÚJO SILVA Coordenador de Licenciamento Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador:63CE96C4Fechar