DOMCE 17/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Setembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3548 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               17 
 
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 
LICENÇA PRÉVIA E DE INSTALAÇÃO - LPI N° 008/2024 – 
IMFLA VALIDADE ATÉ: 13 DE SETEMBRO DE 2026 
 
O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente 
licença, que autoriza a: 
  
Nome/Razão Social: SERDELUZ IMÓVEIS LTDA 
CPF/CNPJ: 49.057.051/0001-49 
Município: ICAPUÍ-CE 
Processo IMFLA: 056/2024  
LICENÇA PRÉVIA E DE INSTALAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO 
DE CHALÉS E BANGALÓS, DE PROPRIEDADE DO (A) SR (A). 
CYRELLE THIERRY LASCAUD, INSCRITO NO CPF/CNPJ: 
714.078.771-94. O EMPREENDIMENTO LOCALIZA-SE NA RUA 
DOS PRIMOS NA COMUNIDADE DA REDONDA DE ACORDO 
COM O PROC. IMFLA Nº 056/2024, COM ANUÊNCIA 
MUNICIPAL EMITIDA NO DIA 05 DE AGOSTO DE 2024. 
  
CONDICIONANTES: 
  
• Submeter a prévia análise do IMFLA qualquer alteração que se faça 
necessária no empreendimento; 
• O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as 
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou 
cancelar esta licença caso ocorra: 
  
Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; 
Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que 
subsidiaram a expedição dessa licença; 
Graves riscos ambientais e de saúde; 
• Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento 
das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do 
IMFLA; 
• Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do 
licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, 
de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA. 
• Apresentar o Relatório de Acompanhamento Ambiental (RAMA) 
anualmente; 
  
RECOMENDAÇÕES: 
Atender as diretrizes do projeto apresentadas no Memorial Descritivo; 
Realizar o tratamento adequado dos resíduos gerados; 
  
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da 
presente Licença implicará na aplicação das penalidades previstas 
na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar 
quaisquer danos ambientais causados.  
  
Icapuí-CE, 13 de setembro de 2024 
  
ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO 
Presidente do IMFLA 
 
EDILBERTO DE ARAÚJO SILVA 
Coordenador de Licenciamento 
Publicado por: 
Mário Sérgio Nogueira de Souza 
Código Identificador:49036B7E 
 
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 
LICENÇA PRÉVIA E DE INSTALAÇÃO - LPI N° 009/2024 – 
IMFLA VALIDADE ATÉ: 13 DE SETEMBRO DE 2026 
 
O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente 
licença, que autoriza a: 
  
Nome/Razão Social: MÁRIO JÚNIOR DO ROSÁRIO 
CPF/CNPJ: 877.087.284-87 
Município: ICAPUÍ-CE 
Processo IMFLA: 051/2024 
  
LICENÇA 
PRÉVIA 
E 
DE 
INSTALAÇÃO 
PARA 
O 
EMPREENDIMENTO CORRESPONDENTE AO LOTEAMENTO 
NOVA TREMEMBÉ, DE PROPRIEDADE DO (A) SR (A). MÁRIO 
JÚNIOR DO ROSÁRIO, INSCRITO NO CPF/CNPJ: 877.087.284-
87. 
O 
EMPREENDIMENTO 
LOCALIZA-SE 
EM 
TREMEMBÉ/ICAPUÍ-CE DE ACORDO COM O PROC. IMFLA Nº 
051/2024, COM ANUÊNCIA MUNICIPAL EMITIDA NO DIA 13 
DE AGOSTO DE 2024. 
  
CONDICIONANTES: 
  
• Submeter a prévia análise do IMFLA qualquer alteração que se faça 
necessária no empreendimento; 
• O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as 
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou 
cancelar esta licença caso ocorra: 
  
Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; 
Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que 
subsidiaram a expedição dessa licença; 
Graves riscos ambientais e de saúde; 
• Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento 
das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do 
IMFLA; 
• Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do 
licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, 
de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA. 
•Apresentar o Relatório de Acompanhamento Ambiental (RAMA) 
anualmente; 
  
RECOMENDAÇÕES: 
Atender as diretrizes do projeto apresentadas no Memorial 
Descritivo; 
Realizar o tratamento adequado dos resíduos gerados; 
  
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da 
presente Licença implicará na aplicação das penalidades previstas 
na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar 
quaisquer danos ambientais causados.  
  
Icapuí-CE, 13 de setembro de 2024 
  
ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO 
Presidente do IMFLA 
 
EDILBERTO DE ARAÚJO SILVA 
Coordenador de Licenciamento 
Publicado por: 
Mário Sérgio Nogueira de Souza 
Código Identificador:59C873D1 
 
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 
LICENÇA PRÉVIA E DE INSTALAÇÃO - LPI N° 007/2024 – 
IMFLA VALIDADE ATÉ: 16 DE SETEMBRO DE 2026 
 
O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente 
licença, que autoriza a: 
  
Nome/Razão Social: MARLI SIEBRA DE SOUSA 
CPF/CNPJ: 092.584.423-34 
Município: ICAPUÍ-CE 
Processo IMFLA: 174/2023 
  
LICENÇA PRÉVIA E DE INSTALAÇÃO (REGULARIZAÇÃO) 
PARA EMPREEDIMENTO DO TIPO LOTEAMENTO, DE 
PROPRIEDADE DO (A) SR (A). MARLI SIEBRA DE SOUSA, 
INSCRITO NO CPF/CNPJ: 092.584.423-34. EMPREENDIMENTO 
LOCALIZADO NO CORREDOR DA BARRINHA DE ACORDO 
COM O PROC. IMFLA Nº 174/2023, COM ANUÊNCIA 
MUNICIPAL EMITIDA NO DIA 26 DE AGOSTO DE 2024. 
  
CONDICIONANTES: 
  

                            

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