DOMCE 17/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3548
www.diariomunicipal.com.br/aprece 17
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
LICENÇA PRÉVIA E DE INSTALAÇÃO - LPI N° 008/2024 –
IMFLA VALIDADE ATÉ: 13 DE SETEMBRO DE 2026
O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente
licença, que autoriza a:
Nome/Razão Social: SERDELUZ IMÓVEIS LTDA
CPF/CNPJ: 49.057.051/0001-49
Município: ICAPUÍ-CE
Processo IMFLA: 056/2024
LICENÇA PRÉVIA E DE INSTALAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO
DE CHALÉS E BANGALÓS, DE PROPRIEDADE DO (A) SR (A).
CYRELLE THIERRY LASCAUD, INSCRITO NO CPF/CNPJ:
714.078.771-94. O EMPREENDIMENTO LOCALIZA-SE NA RUA
DOS PRIMOS NA COMUNIDADE DA REDONDA DE ACORDO
COM O PROC. IMFLA Nº 056/2024, COM ANUÊNCIA
MUNICIPAL EMITIDA NO DIA 05 DE AGOSTO DE 2024.
CONDICIONANTES:
• Submeter a prévia análise do IMFLA qualquer alteração que se faça
necessária no empreendimento;
• O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou
cancelar esta licença caso ocorra:
Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal;
Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que
subsidiaram a expedição dessa licença;
Graves riscos ambientais e de saúde;
• Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento
das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do
IMFLA;
• Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do
licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01,
de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA.
• Apresentar o Relatório de Acompanhamento Ambiental (RAMA)
anualmente;
RECOMENDAÇÕES:
Atender as diretrizes do projeto apresentadas no Memorial Descritivo;
Realizar o tratamento adequado dos resíduos gerados;
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da
presente Licença implicará na aplicação das penalidades previstas
na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar
quaisquer danos ambientais causados.
Icapuí-CE, 13 de setembro de 2024
ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO
Presidente do IMFLA
EDILBERTO DE ARAÚJO SILVA
Coordenador de Licenciamento
Publicado por:
Mário Sérgio Nogueira de Souza
Código Identificador:49036B7E
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
LICENÇA PRÉVIA E DE INSTALAÇÃO - LPI N° 009/2024 –
IMFLA VALIDADE ATÉ: 13 DE SETEMBRO DE 2026
O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente
licença, que autoriza a:
Nome/Razão Social: MÁRIO JÚNIOR DO ROSÁRIO
CPF/CNPJ: 877.087.284-87
Município: ICAPUÍ-CE
Processo IMFLA: 051/2024
LICENÇA
PRÉVIA
E
DE
INSTALAÇÃO
PARA
O
EMPREENDIMENTO CORRESPONDENTE AO LOTEAMENTO
NOVA TREMEMBÉ, DE PROPRIEDADE DO (A) SR (A). MÁRIO
JÚNIOR DO ROSÁRIO, INSCRITO NO CPF/CNPJ: 877.087.284-
87.
O
EMPREENDIMENTO
LOCALIZA-SE
EM
TREMEMBÉ/ICAPUÍ-CE DE ACORDO COM O PROC. IMFLA Nº
051/2024, COM ANUÊNCIA MUNICIPAL EMITIDA NO DIA 13
DE AGOSTO DE 2024.
CONDICIONANTES:
• Submeter a prévia análise do IMFLA qualquer alteração que se faça
necessária no empreendimento;
• O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou
cancelar esta licença caso ocorra:
Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal;
Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que
subsidiaram a expedição dessa licença;
Graves riscos ambientais e de saúde;
• Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento
das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do
IMFLA;
• Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do
licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01,
de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA.
•Apresentar o Relatório de Acompanhamento Ambiental (RAMA)
anualmente;
RECOMENDAÇÕES:
Atender as diretrizes do projeto apresentadas no Memorial
Descritivo;
Realizar o tratamento adequado dos resíduos gerados;
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da
presente Licença implicará na aplicação das penalidades previstas
na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar
quaisquer danos ambientais causados.
Icapuí-CE, 13 de setembro de 2024
ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO
Presidente do IMFLA
EDILBERTO DE ARAÚJO SILVA
Coordenador de Licenciamento
Publicado por:
Mário Sérgio Nogueira de Souza
Código Identificador:59C873D1
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
LICENÇA PRÉVIA E DE INSTALAÇÃO - LPI N° 007/2024 –
IMFLA VALIDADE ATÉ: 16 DE SETEMBRO DE 2026
O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente
licença, que autoriza a:
Nome/Razão Social: MARLI SIEBRA DE SOUSA
CPF/CNPJ: 092.584.423-34
Município: ICAPUÍ-CE
Processo IMFLA: 174/2023
LICENÇA PRÉVIA E DE INSTALAÇÃO (REGULARIZAÇÃO)
PARA EMPREEDIMENTO DO TIPO LOTEAMENTO, DE
PROPRIEDADE DO (A) SR (A). MARLI SIEBRA DE SOUSA,
INSCRITO NO CPF/CNPJ: 092.584.423-34. EMPREENDIMENTO
LOCALIZADO NO CORREDOR DA BARRINHA DE ACORDO
COM O PROC. IMFLA Nº 174/2023, COM ANUÊNCIA
MUNICIPAL EMITIDA NO DIA 26 DE AGOSTO DE 2024.
CONDICIONANTES:
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