DOMCE 17/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3548
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Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, sobre o Pacto
de Gestão do Direito Humano à Alimentação Adequada (PGDHAA) e
mecanismos de implementação dos Planos de Segurança Alimentar e
Nutricional;
VI – Solicitar informações de quaisquer órgãos da administração
direta ou indireta do Poder Executivo Municipal para o bom
desempenho de suas atribuições.
VII – Assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamento das
recomendações do CONSEA de Ibiapina pelos órgãos de governo que
compõem a CAISAN de Ibiapina apresentando relatórios periódicos;
VIII – Elaborar e aprovar o seu regimento interno em consonância
com a Lei nº 11.346 de 15 de setembro de 2006 e os Decretos nº 6272
e nº 6273, ambos de novembro de 2007 e o Decreto nº 7272 de 25 de
agosto de 2010.
Art.2°. A Política de Segurança Alimentar e Nutricional será
implementada por meio do Plano Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional, a ser construído intersetorialmente pela Câmara
Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN de
Ibiapina, com base nas prioridades estabelecidas pelo Conselho de
Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA de Ibiapina, a partir
das deliberações das Conferências Nacional, Estadual e Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional.
Parágrafo único. O Plano Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional deverá:
I – Conter análise da situação municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional;
II – Se quadrienal e ter vigência correspondente ao plano plurianual;
III – Dispor sobre os temas previstos no parágrafo único do Art. 22 do
Decreto nº 7.272/2010, entre outros temas apontados pelo CONSEA
de Ibiapina e pela Conferência Municipal de SAN;
IV – Explicitar as responsabilidades dos órgãos e entidades afetas à
Segurança Alimentar e Nutricional;
V – Incorporar estratégias territoriais e intersetoriais e visões
articuladas das demandas das populações, com atenção para as
especificidades dos diversos grupos populacionais em situação de
vulnerabilidade e de Insegurança Alimentar e Nutricional, respeitando
a diversidade social, cultural, ambiental, étnico-racial e a equidade de
gênero;
VI – Definir seus mecanismos de monitoramento e avaliação.
VII – Ser revisado a cada dois anos, com base nas orientações da
Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional –
CAISAN de Ibiapina, nas propostas do CONSEA de Ibiapina e no
monitoramento da sua execução.
Art. 3°. A programação e a execução orçamentária e financeira dos
programas e ações que integram a Política e o Plano Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional é de responsabilidade dos órgãos e
entidades competentes conforme a natureza temática a que se referem,
observadas as respectivas competências exclusivas e as demais
disposições da legislação aplicável.
Art. 4°. A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional
– CAISAN de Ibiapina deverá ser integrada pelos mesmos
representantes governamentais titulares e suplentes no CONSEA, de
que trata o Decreto n° 041/2024, de 29 de agosto de 2024 (Decreto de
regulamentação
do
CONSEA
de
Ibiapina)
e
presidida,
preferentemente, por titular de pasta com atribuições de articulação e
integração.
Art.
5º.
A
Secretaria-Executiva
da
Câmara
ou
instância
governamental de gestão intersetorial de Segurança Alimentar e
Nutricional deve ser exercida pelo órgão governamental que a preside,
sendo seu Secretário-Executivo indicado pelo titular da pasta, e
designado por ato do chefe do executivo.
Art. 6°. A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional
– CAISAN de Ibiapina poderá instituir comitês técnicos com a
atribuição de proceder à prévia análise de ações específicas.
Art. 7°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Ibiapina-CE, em 13 de setembro
de 2024.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA
Prefeito do Município de Ibiapina
Publicado por:
Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira
Código Identificador:0CEFE5EA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO N°
027/2024 – IMFLA VALIDADE ATÉ: 13/09/2026
O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente
licença, que autoriza a:
Nome/Razão Social: José Carlos Maia Rebouças Neto
CPF/CNPJ: 083.946.903-94
Município: Manibu / ICAPUÍ-CE
Processo IMFLA: LIC 002/2024
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO
PARA POSTO DE LAVAGEM DE VEÍCULOS ―ÁGUA AZUL‖,
SITUADO NA COMUNIDADE DE MANIBU/ICAPUÍ-CE, DE
RESPONSABILIDADE DO (A) SR (A). JOSÉ CARLOS MAIA
REBOUÇAS NETO, INSCRITO (A) NO CPF: 083.946.903-94 DE
ACORDO COM O PROCESSO IMFLA LIC 002/2024.
CONDICIONANTES:
Submeter a previa análise do IMFLA qualquer alteração que se faça
necessária no empreendimento;
O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou
cancelar esta licença caso ocorra:
Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma
legal;Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que
subsidiaram a expedição dessa licença;
Graves riscos ambientais e de saúde;
Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento
das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do
IMFLA;
Afixar,
no
local
do
empreendimento,
placa
indicativa
do
licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01,
de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA.
Se faz necessário apresentação do relatório final da atividade relativa
ao licenciamento. O descumprimento desta condicionante sujeita o
empreendimento às penalidades previstas na legislação ambiental,
podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da respectiva
Licença Ambiental.
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da
presente Licença implicará na aplicação das penalidades previstas
na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar
quaisquer danos ambientais causados.
Icapuí-CE, 13 de setembro de 2024.
ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO
Presidente do IMFLA
EDILBERTO DE ARAÚJO SILVA
Coordenador de Licenciamento
Publicado por:
Mário Sérgio Nogueira de Souza
Código Identificador:63CE96C4
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