DOMCE 17/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Setembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3548 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               18 
 
• Submeter a prévia análise do IMFLA qualquer alteração que se faça 
necessária no empreendimento; 
• O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as 
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou 
cancelar esta licença caso ocorra: 
  
Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; 
Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que 
subsidiaram a expedição dessa licença; 
Graves riscos ambientais e de saúde; 
Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento 
das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do 
IMFLA; 
Afixar, 
no 
local 
do 
empreendimento, 
placa 
indicativa 
do 
licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, 
de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA. 
Apresentar o Relatório de Acompanhamento Ambiental (RAMA) 
anualmente; 
  
RECOMENDAÇÕES: 
Atender as diretrizes do projeto apresentadas no Memorial 
Descritivo; 
Realizar o tratamento adequado dos resíduos gerados; 
 
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da 
presente Licença implicará na aplicação das penalidades previstas 
na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar 
quaisquer danos ambientais causados.  
  
Icapuí-CE, 16 de setembro de 2024 
  
ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO 
Presidente do IMFLA 
  
EDILBERTO DE ARAÚJO SILVA 
Coordenador de Licenciamento 
Publicado por: 
Mário Sérgio Nogueira de Souza 
Código Identificador:1796B3FB 
 
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 
LICENÇA PRÉVIA E DE INSTALAÇÃO - LPI N° 010/2024 – 
IMFLA VALIDADE ATÉ: 16 DE SETEMBRO DE 2026 
 
O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente 
licença, que autoriza a: 
  
Nome/Razão Social: C. RODRIGUES TAVARES 
CPF/CNPJ: 49.574.681/0001-90 
Município: ICAPUÍ-CE 
Processo IMFLA: 017/2023 
  
LICENÇA 
PRÉVIA 
E 
DE 
INSTALAÇÃO 
PARA 
O 
EMPREENDIMENTO CORRESPONDENTE A SUCATA EXTRA, 
DE PROPRIEDADE DO (A) SR (A). C. RODRIGUES TAVARES, 
INSCRITO 
NO 
CPF/CNPJ: 
49.574.681/0001-90. 
O 
EMPREENDIMENTO LOCALIZA-SE EM SERRA DE ICAPUÍ DE 
ACORDO COM O PROC. IMFLA Nº 017/2023, COM ANUÊNCIA 
MUNICIPAL EMITIDA NO DIA 27 DE AGOSTO DE 2024. 
  
CONDICIONANTES: 
  
• Submeter a prévia análise do IMFLA qualquer alteração que se faça 
necessária no empreendimento; 
• O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as 
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou 
cancelar esta licença caso ocorra: 
  
Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; 
Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que 
subsidiaram a expedição dessa licença; 
Graves riscos ambientais e de saúde; 
Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento 
das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do 
IMFLA; 
Afixar, 
no 
local 
do 
empreendimento, 
placa 
indicativa 
do 
licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, 
de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA. 
Apresentar o Relatório de Acompanhamento Ambiental (RAMA) 
anualmente; 
  
RECOMENDAÇÕES: 
Atender as diretrizes do projeto apresentadas no Memorial 
Descritivo; 
Realizar o tratamento adequado dos resíduos gerados; 
 
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da 
presente Licença implicará na aplicação das penalidades previstas 
na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar 
quaisquer danos ambientais causados.  
  
Icapuí-CE, 16 de setembro de 2024 
  
ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO 
Presidente do IMFLA 
  
EDILBERTO DE ARAÚJO SILVA 
Coordenador de Licenciamento 
Publicado por: 
Mário Sérgio Nogueira de Souza 
Código Identificador:C79C31B2 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
DECRETO Nº 050, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024 
 
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DA 
UNIDADE 
DE 
GERENCIAMENTO 
DO 
PROGRAMA DE INFRAESTRUTURA URBANA 
DE IGUATU, CRIADA PELO DECRETO Nº 
015/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no 
uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município de Iguatu. 
  
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os membros que 
compõem a estrutura da Unidade de Gerenciamento, com o objetivo 
de atender, sobretudo no âmbito social, às demandas de planejamento, 
acompanhamento, coordenação e controle das ações do Programa de 
Infraestrutura Urbana de Iguatu; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º A estrutura da Unidade de Gerenciamento do Programa de 
Infraestrutura 
Urbana 
de 
Iguatu 
(UGP/INFRAESTRUTURA 
URBANA/IGUATU) passa a ter a seguinte composição: 
  
I 
- 
Coordenação 
Geral: 
FRANCISCO 
TÁCIDO 
SANTOS 
CAVALCANTI; 
II - Assessoria Jurídica: ZAQUEU QUIRINO PINHEIRO; 
III - Assessoria Técnica: JOSE KLERISTON MEDEIROS MONTE; 
IV - Gerência Técnica de obras: FRANCISCO DAS CHAGAS 
PEREIRA PAIVA; 
V - Gerência Administrativa-Financeira: MARIA SIMONE DA 
SILVA; 
VI - Gerência Socioambiental: JORGE TADEU DE LUCENA 
ROLIM; 
VII - Gerência Social: CAMILA MACHADO PINHEIRO. 
  
Art. 2º Ficam revogados o Decreto nº 036, de 07 de junho de 2024 e 
as demais disposições em contrário. 
  

                            

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