Ceará , 17 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3548 www.diariomunicipal.com.br/aprece 17 INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA PRÉVIA E DE INSTALAÇÃO - LPI N° 008/2024 – IMFLA VALIDADE ATÉ: 13 DE SETEMBRO DE 2026 O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente licença, que autoriza a: Nome/Razão Social: SERDELUZ IMÓVEIS LTDA CPF/CNPJ: 49.057.051/0001-49 Município: ICAPUÍ-CE Processo IMFLA: 056/2024 LICENÇA PRÉVIA E DE INSTALAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DE CHALÉS E BANGALÓS, DE PROPRIEDADE DO (A) SR (A). CYRELLE THIERRY LASCAUD, INSCRITO NO CPF/CNPJ: 714.078.771-94. O EMPREENDIMENTO LOCALIZA-SE NA RUA DOS PRIMOS NA COMUNIDADE DA REDONDA DE ACORDO COM O PROC. IMFLA Nº 056/2024, COM ANUÊNCIA MUNICIPAL EMITIDA NO DIA 05 DE AGOSTO DE 2024. CONDICIONANTES: • Submeter a prévia análise do IMFLA qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento; • O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra: Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição dessa licença; Graves riscos ambientais e de saúde; • Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA; • Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA. • Apresentar o Relatório de Acompanhamento Ambiental (RAMA) anualmente; RECOMENDAÇÕES: Atender as diretrizes do projeto apresentadas no Memorial Descritivo; Realizar o tratamento adequado dos resíduos gerados; ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais causados. Icapuí-CE, 13 de setembro de 2024 ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO Presidente do IMFLA EDILBERTO DE ARAÚJO SILVA Coordenador de Licenciamento Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador:49036B7E INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA PRÉVIA E DE INSTALAÇÃO - LPI N° 009/2024 – IMFLA VALIDADE ATÉ: 13 DE SETEMBRO DE 2026 O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente licença, que autoriza a: Nome/Razão Social: MÁRIO JÚNIOR DO ROSÁRIO CPF/CNPJ: 877.087.284-87 Município: ICAPUÍ-CE Processo IMFLA: 051/2024 LICENÇA PRÉVIA E DE INSTALAÇÃO PARA O EMPREENDIMENTO CORRESPONDENTE AO LOTEAMENTO NOVA TREMEMBÉ, DE PROPRIEDADE DO (A) SR (A). MÁRIO JÚNIOR DO ROSÁRIO, INSCRITO NO CPF/CNPJ: 877.087.284- 87. O EMPREENDIMENTO LOCALIZA-SE EM TREMEMBÉ/ICAPUÍ-CE DE ACORDO COM O PROC. IMFLA Nº 051/2024, COM ANUÊNCIA MUNICIPAL EMITIDA NO DIA 13 DE AGOSTO DE 2024. CONDICIONANTES: • Submeter a prévia análise do IMFLA qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento; • O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra: Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição dessa licença; Graves riscos ambientais e de saúde; • Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA; • Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA. •Apresentar o Relatório de Acompanhamento Ambiental (RAMA) anualmente; RECOMENDAÇÕES: Atender as diretrizes do projeto apresentadas no Memorial Descritivo; Realizar o tratamento adequado dos resíduos gerados; ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais causados. Icapuí-CE, 13 de setembro de 2024 ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO Presidente do IMFLA EDILBERTO DE ARAÚJO SILVA Coordenador de Licenciamento Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador:59C873D1 INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA PRÉVIA E DE INSTALAÇÃO - LPI N° 007/2024 – IMFLA VALIDADE ATÉ: 16 DE SETEMBRO DE 2026 O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente licença, que autoriza a: Nome/Razão Social: MARLI SIEBRA DE SOUSA CPF/CNPJ: 092.584.423-34 Município: ICAPUÍ-CE Processo IMFLA: 174/2023 LICENÇA PRÉVIA E DE INSTALAÇÃO (REGULARIZAÇÃO) PARA EMPREEDIMENTO DO TIPO LOTEAMENTO, DE PROPRIEDADE DO (A) SR (A). MARLI SIEBRA DE SOUSA, INSCRITO NO CPF/CNPJ: 092.584.423-34. EMPREENDIMENTO LOCALIZADO NO CORREDOR DA BARRINHA DE ACORDO COM O PROC. IMFLA Nº 174/2023, COM ANUÊNCIA MUNICIPAL EMITIDA NO DIA 26 DE AGOSTO DE 2024. CONDICIONANTES:Fechar