DOMCE 17/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3548
www.diariomunicipal.com.br/aprece 19
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 1º de setembro de 2024.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 09
DE SETEMBRO DE 2024.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:ACBA4BB2
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
TERMO ADITIVO Nº 04 AO CONVÊNIO Nº 01, DE 09 DE
JANEIRO DE 2023.
TERMO ADITIVO DE Nº 04 AO CONTRATO DE
CONVÊNIO Nº 01, DE 09 DE JANEIRO DE 2023,
QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE
IGUATU ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA DE
SAÚDE E O HOSPITAL SÃO VICENT-IESA.
TERMO ADITIVO ao CONTRATO DE CONVÊNIO Nº 01, DE
09 DE JANEIRO DE 2023, que entre si celebram o MUNICÍPIO
DE IGUATU, neste ato representado por seu PREFEITO , Sr.
EDNALDO
DE
LAVOR
COURAS,
e
representando
a
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Sra. MARGARIDA
MARLEUDA GONÇALVES, portadora do CPF nº 265.154.153-20
na qualidade de gestora do SUS Municipal, com endereço à Rua
Guilhardo Gomes de Araújo, S/n, Esplanada II, em Iguatu - CE,
doravante
denominada
abreviadamente
SECRETARIA
(CONVENENTE), E DE OUTRO, o HOSPITAL SÃO VICENTE
IESA, com sede na Avenida Agenor Araújo, 1194, centro , Iguatu,
Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 19.142.700/0002-20, representada
por seu Presidente, CÍCERO MORAES DA SILVA, inscrito no CPF
sob o nº 024.923.023-26 , RG nº 2000029194050, doravante
denominado CONVENIADO, com fundamento na Resolução Nº
132/2024 da CIB/CE, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de
2012, Lei Estadual nº 17.006/2019, Lei nº 8.080/90, Lei nº 8.142/90,
pelas normas gerais de Licitações e Contratos Administrativos - Lei
Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais disposições legais e
regulamentares aplicáveis à espécie, nos termos que seguem abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. O instrumento originário teve por objetivo formalizar a
Contratualização da Prestação das Ações e Serviços Assistenciais a
Saúde através de atendimentos com Internações Hospitalares em
Leitos Clínicos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto Tipo II,
visando prestar serviços médicos aos munícipes que integram a região
na qual o HOSPITAL está inserido, de acordo com os princípios do
Sistema Único de Saúde - SUS e conforme Plano Operativo definido
entre as partes o qual é parte integrante do referido CONVÊNIO.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO DO PRESENTE
ADITIVO
2.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a inclusão do repasse
mensal de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) provenientes do Estado
do Ceará, conforme estabelecido na Resolução Nº 132/2024 da
Comissão Intergestores Bipartite do Ceará (CIB/CE), para custeio de
10 (dez) leitos de UTI Adulto Tipo II do Hospital São Vicente,
conforme pactuado na Política Estadual de Incentivo Hospitalar de
Referência Regional, Estratégico e Hospital Local de Pequeno Porte
do Ceará.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. O presente instrumento encontra amparo na Lei Complementar nº
141, de 13 de janeiro de 2012, que no seu Art. 19, Parágrafo 1º,
estabelece que o rateio dos recursos dos Estados transferidos aos
Municípios para ações e serviços públicos de saúde será pactuado
pelos gestores estaduais e municipais em Comissão Intergestores
Bipartite (CIB); A Lei Estadual nº 17.006/2019, que estabelece como
princípio fundamental o fortalecimento do Sistema Regional de
Saúde; A Resolução Nº 82 da CIB/CE, datada de 11 de agosto de
2023, que pactua a 3ª Revisão da Política Estadual de Incentivo
Hospitalar de Referência Regional, Estratégico e Hospital Local de
Pequeno Porte, com vigência até 31 de dezembro de 2024 e a
Resolução Nº 132/2024 da CIB/CE.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR:
4.1. O valor total do repasse mensal, conforme estabelecido neste
Termo Aditivo, será de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), oriundos
do Tesouro do Estado do Ceará, conforme o Art. 1º da Resolução Nº
132/2024 da CIB/CE. Estes recursos serão transferidos do Fundo
Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Iguatu, que
por sua vez, repassará os valores ao Hospital São Vicente – IESA.
4.2. Os Repasses previstos no item anterior deverão ocorrer em até 05
(cinco) dias úteis, após o recebimento dos recursos advindos do
Estado;
CLÁUSULA QUINTA: VIGÊNCIA E EFEITOS
5.1. O presente Convênio vigorará, com efeitos financeiros e
administrativos retroativos à primeira parcela (junho de 2024),
segunda parcela (julho de 2024) e terceira parcela (agosto de 2024); E
permanecerá em vigor pelo período estabelecido na Resolução Nº
132/2024 da CIB/CE, exceto se houver disposições em contrário
posteriormente.
5.2. Ambas as partes declaram que estão cientes e de acordo com os
termos propostos, comprometendo-se a cumprir integralmente as
condições estabelecidas neste aditivo contratual.
CLÁUSULA SEXTA
6.1. Todas as outras cláusulas e condições incorporadas no
instrumento
contratual
original
permanecem
integralmente
inalteradas, ressalvadas aquelas que vierem a ser objeto de
modificações por meio de aditivos subsequentes.
Iguatu/CE, 02 de setembro de 2024.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu
MARGARIDA MARLEUDA GONÇALVES
Secretária Municipal de Saúde
CICERO MORAES DA SILVA
Presidente IESA
TESTEMUNHAS:
NOME:_______________________________
CPF: _________________________________
NOME:______________________________
CPF: ________________________________
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:F870A1F8
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA
LICENÇA POR ADESÃO E COMPROMISSO- LAC
Torna público que requereram a Secretaria de Meio Ambiente, a
Licença por Adesão e Compromisso- LAC para as atividades de:
NOME
CPF
SITIO
ATIVIDADE
MARIA
EVANERA
VITOR GOMES
007.585.643-33 SÍTIO
RIACHO
VERMELHO
BOVINOCULTURA
LETICIA DOMINGOS DA
CONCEIÇÃO
079.064.453-33
SÍTIO SERROTE.
DISTRITO
SUASSURANA
BOVINOCULTURA
Fechar