Ceará , 17 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3548 www.diariomunicipal.com.br/aprece 18 • Submeter a prévia análise do IMFLA qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento; • O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra: Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição dessa licença; Graves riscos ambientais e de saúde; Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA; Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA. Apresentar o Relatório de Acompanhamento Ambiental (RAMA) anualmente; RECOMENDAÇÕES: Atender as diretrizes do projeto apresentadas no Memorial Descritivo; Realizar o tratamento adequado dos resíduos gerados; ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais causados. Icapuí-CE, 16 de setembro de 2024 ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO Presidente do IMFLA EDILBERTO DE ARAÚJO SILVA Coordenador de Licenciamento Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador:1796B3FB INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA PRÉVIA E DE INSTALAÇÃO - LPI N° 010/2024 – IMFLA VALIDADE ATÉ: 16 DE SETEMBRO DE 2026 O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente licença, que autoriza a: Nome/Razão Social: C. RODRIGUES TAVARES CPF/CNPJ: 49.574.681/0001-90 Município: ICAPUÍ-CE Processo IMFLA: 017/2023 LICENÇA PRÉVIA E DE INSTALAÇÃO PARA O EMPREENDIMENTO CORRESPONDENTE A SUCATA EXTRA, DE PROPRIEDADE DO (A) SR (A). C. RODRIGUES TAVARES, INSCRITO NO CPF/CNPJ: 49.574.681/0001-90. O EMPREENDIMENTO LOCALIZA-SE EM SERRA DE ICAPUÍ DE ACORDO COM O PROC. IMFLA Nº 017/2023, COM ANUÊNCIA MUNICIPAL EMITIDA NO DIA 27 DE AGOSTO DE 2024. CONDICIONANTES: • Submeter a prévia análise do IMFLA qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento; • O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra: Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição dessa licença; Graves riscos ambientais e de saúde; Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA; Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA. Apresentar o Relatório de Acompanhamento Ambiental (RAMA) anualmente; RECOMENDAÇÕES: Atender as diretrizes do projeto apresentadas no Memorial Descritivo; Realizar o tratamento adequado dos resíduos gerados; ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais causados. Icapuí-CE, 16 de setembro de 2024 ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO Presidente do IMFLA EDILBERTO DE ARAÚJO SILVA Coordenador de Licenciamento Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador:C79C31B2 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB DECRETO Nº 050, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024 DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DA UNIDADE DE GERENCIAMENTO DO PROGRAMA DE INFRAESTRUTURA URBANA DE IGUATU, CRIADA PELO DECRETO Nº 015/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Iguatu. CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os membros que compõem a estrutura da Unidade de Gerenciamento, com o objetivo de atender, sobretudo no âmbito social, às demandas de planejamento, acompanhamento, coordenação e controle das ações do Programa de Infraestrutura Urbana de Iguatu; DECRETA: Art. 1º A estrutura da Unidade de Gerenciamento do Programa de Infraestrutura Urbana de Iguatu (UGP/INFRAESTRUTURA URBANA/IGUATU) passa a ter a seguinte composição: I - Coordenação Geral: FRANCISCO TÁCIDO SANTOS CAVALCANTI; II - Assessoria Jurídica: ZAQUEU QUIRINO PINHEIRO; III - Assessoria Técnica: JOSE KLERISTON MEDEIROS MONTE; IV - Gerência Técnica de obras: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA PAIVA; V - Gerência Administrativa-Financeira: MARIA SIMONE DA SILVA; VI - Gerência Socioambiental: JORGE TADEU DE LUCENA ROLIM; VII - Gerência Social: CAMILA MACHADO PINHEIRO. Art. 2º Ficam revogados o Decreto nº 036, de 07 de junho de 2024 e as demais disposições em contrário.Fechar