Ceará , 17 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3548 www.diariomunicipal.com.br/aprece 19 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de setembro de 2024. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 09 DE SETEMBRO DE 2024. EDNALDO DE LAVOR COURAS Prefeito Municipal de Iguatu Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:ACBA4BB2 SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB TERMO ADITIVO Nº 04 AO CONVÊNIO Nº 01, DE 09 DE JANEIRO DE 2023. TERMO ADITIVO DE Nº 04 AO CONTRATO DE CONVÊNIO Nº 01, DE 09 DE JANEIRO DE 2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE IGUATU ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA DE SAÚDE E O HOSPITAL SÃO VICENT-IESA. TERMO ADITIVO ao CONTRATO DE CONVÊNIO Nº 01, DE 09 DE JANEIRO DE 2023, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE IGUATU, neste ato representado por seu PREFEITO , Sr. EDNALDO DE LAVOR COURAS, e representando a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Sra. MARGARIDA MARLEUDA GONÇALVES, portadora do CPF nº 265.154.153-20 na qualidade de gestora do SUS Municipal, com endereço à Rua Guilhardo Gomes de Araújo, S/n, Esplanada II, em Iguatu - CE, doravante denominada abreviadamente SECRETARIA (CONVENENTE), E DE OUTRO, o HOSPITAL SÃO VICENTE IESA, com sede na Avenida Agenor Araújo, 1194, centro , Iguatu, Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 19.142.700/0002-20, representada por seu Presidente, CÍCERO MORAES DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 024.923.023-26 , RG nº 2000029194050, doravante denominado CONVENIADO, com fundamento na Resolução Nº 132/2024 da CIB/CE, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei Estadual nº 17.006/2019, Lei nº 8.080/90, Lei nº 8.142/90, pelas normas gerais de Licitações e Contratos Administrativos - Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, nos termos que seguem abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DO CONTRATO 1.1. O instrumento originário teve por objetivo formalizar a Contratualização da Prestação das Ações e Serviços Assistenciais a Saúde através de atendimentos com Internações Hospitalares em Leitos Clínicos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto Tipo II, visando prestar serviços médicos aos munícipes que integram a região na qual o HOSPITAL está inserido, de acordo com os princípios do Sistema Único de Saúde - SUS e conforme Plano Operativo definido entre as partes o qual é parte integrante do referido CONVÊNIO. CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO DO PRESENTE ADITIVO 2.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a inclusão do repasse mensal de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) provenientes do Estado do Ceará, conforme estabelecido na Resolução Nº 132/2024 da Comissão Intergestores Bipartite do Ceará (CIB/CE), para custeio de 10 (dez) leitos de UTI Adulto Tipo II do Hospital São Vicente, conforme pactuado na Política Estadual de Incentivo Hospitalar de Referência Regional, Estratégico e Hospital Local de Pequeno Porte do Ceará. CLÁUSULA TERCEIRA: DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 3.1. O presente instrumento encontra amparo na Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que no seu Art. 19, Parágrafo 1º, estabelece que o rateio dos recursos dos Estados transferidos aos Municípios para ações e serviços públicos de saúde será pactuado pelos gestores estaduais e municipais em Comissão Intergestores Bipartite (CIB); A Lei Estadual nº 17.006/2019, que estabelece como princípio fundamental o fortalecimento do Sistema Regional de Saúde; A Resolução Nº 82 da CIB/CE, datada de 11 de agosto de 2023, que pactua a 3ª Revisão da Política Estadual de Incentivo Hospitalar de Referência Regional, Estratégico e Hospital Local de Pequeno Porte, com vigência até 31 de dezembro de 2024 e a Resolução Nº 132/2024 da CIB/CE. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR: 4.1. O valor total do repasse mensal, conforme estabelecido neste Termo Aditivo, será de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), oriundos do Tesouro do Estado do Ceará, conforme o Art. 1º da Resolução Nº 132/2024 da CIB/CE. Estes recursos serão transferidos do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Iguatu, que por sua vez, repassará os valores ao Hospital São Vicente – IESA. 4.2. Os Repasses previstos no item anterior deverão ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento dos recursos advindos do Estado; CLÁUSULA QUINTA: VIGÊNCIA E EFEITOS 5.1. O presente Convênio vigorará, com efeitos financeiros e administrativos retroativos à primeira parcela (junho de 2024), segunda parcela (julho de 2024) e terceira parcela (agosto de 2024); E permanecerá em vigor pelo período estabelecido na Resolução Nº 132/2024 da CIB/CE, exceto se houver disposições em contrário posteriormente. 5.2. Ambas as partes declaram que estão cientes e de acordo com os termos propostos, comprometendo-se a cumprir integralmente as condições estabelecidas neste aditivo contratual. CLÁUSULA SEXTA 6.1. Todas as outras cláusulas e condições incorporadas no instrumento contratual original permanecem integralmente inalteradas, ressalvadas aquelas que vierem a ser objeto de modificações por meio de aditivos subsequentes. Iguatu/CE, 02 de setembro de 2024. EDNALDO DE LAVOR COURAS Prefeito Municipal de Iguatu MARGARIDA MARLEUDA GONÇALVES Secretária Municipal de Saúde CICERO MORAES DA SILVA Presidente IESA TESTEMUNHAS: NOME:_______________________________ CPF: _________________________________ NOME:______________________________ CPF: ________________________________ Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:F870A1F8 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA LICENÇA POR ADESÃO E COMPROMISSO- LAC Torna público que requereram a Secretaria de Meio Ambiente, a Licença por Adesão e Compromisso- LAC para as atividades de: NOME CPF SITIO ATIVIDADE MARIA EVANERA VITOR GOMES 007.585.643-33 SÍTIO RIACHO VERMELHO BOVINOCULTURA LETICIA DOMINGOS DA CONCEIÇÃO 079.064.453-33 SÍTIO SERROTE. DISTRITO SUASSURANA BOVINOCULTURAFechar