DOMCE 17/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Setembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3548 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               19 
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativos a 1º de setembro de 2024. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 09 
DE SETEMBRO DE 2024. 
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS 
Prefeito Municipal de Iguatu  
Publicado por: 
Daisy de Souza Menezes 
Código Identificador:ACBA4BB2 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
TERMO ADITIVO Nº 04 AO CONVÊNIO Nº 01, DE 09 DE 
JANEIRO DE 2023. 
 
TERMO ADITIVO DE Nº 04 AO CONTRATO DE 
CONVÊNIO Nº 01, DE 09 DE JANEIRO DE 2023, 
QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE 
IGUATU ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA DE 
SAÚDE E O HOSPITAL SÃO VICENT-IESA. 
  
TERMO ADITIVO ao CONTRATO DE CONVÊNIO Nº 01, DE 
09 DE JANEIRO DE 2023, que entre si celebram o MUNICÍPIO 
DE IGUATU, neste ato representado por seu PREFEITO , Sr. 
EDNALDO 
DE 
LAVOR 
COURAS, 
e 
representando 
a 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Sra. MARGARIDA 
MARLEUDA GONÇALVES, portadora do CPF nº 265.154.153-20 
na qualidade de gestora do SUS Municipal, com endereço à Rua 
Guilhardo Gomes de Araújo, S/n, Esplanada II, em Iguatu - CE, 
doravante 
denominada 
abreviadamente 
SECRETARIA 
(CONVENENTE), E DE OUTRO, o HOSPITAL SÃO VICENTE 
IESA, com sede na Avenida Agenor Araújo, 1194, centro , Iguatu, 
Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 19.142.700/0002-20, representada 
por seu Presidente, CÍCERO MORAES DA SILVA, inscrito no CPF 
sob o nº 024.923.023-26 , RG nº 2000029194050, doravante 
denominado CONVENIADO, com fundamento na Resolução Nº 
132/2024 da CIB/CE, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 
2012, Lei Estadual nº 17.006/2019, Lei nº 8.080/90, Lei nº 8.142/90, 
pelas normas gerais de Licitações e Contratos Administrativos - Lei 
Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais disposições legais e 
regulamentares aplicáveis à espécie, nos termos que seguem abaixo: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DO CONTRATO  
  
1.1. O instrumento originário teve por objetivo formalizar a 
Contratualização da Prestação das Ações e Serviços Assistenciais a 
Saúde através de atendimentos com Internações Hospitalares em 
Leitos Clínicos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto Tipo II, 
visando prestar serviços médicos aos munícipes que integram a região 
na qual o HOSPITAL está inserido, de acordo com os princípios do 
Sistema Único de Saúde - SUS e conforme Plano Operativo definido 
entre as partes o qual é parte integrante do referido CONVÊNIO. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO DO PRESENTE 
ADITIVO 
  
2.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a inclusão do repasse 
mensal de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) provenientes do Estado 
do Ceará, conforme estabelecido na Resolução Nº 132/2024 da 
Comissão Intergestores Bipartite do Ceará (CIB/CE), para custeio de 
10 (dez) leitos de UTI Adulto Tipo II do Hospital São Vicente, 
conforme pactuado na Política Estadual de Incentivo Hospitalar de 
Referência Regional, Estratégico e Hospital Local de Pequeno Porte 
do Ceará. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA: DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 
  
3.1. O presente instrumento encontra amparo na Lei Complementar nº 
141, de 13 de janeiro de 2012, que no seu Art. 19, Parágrafo 1º, 
estabelece que o rateio dos recursos dos Estados transferidos aos 
Municípios para ações e serviços públicos de saúde será pactuado 
pelos gestores estaduais e municipais em Comissão Intergestores 
Bipartite (CIB); A Lei Estadual nº 17.006/2019, que estabelece como 
princípio fundamental o fortalecimento do Sistema Regional de 
Saúde; A Resolução Nº 82 da CIB/CE, datada de 11 de agosto de 
2023, que pactua a 3ª Revisão da Política Estadual de Incentivo 
Hospitalar de Referência Regional, Estratégico e Hospital Local de 
Pequeno Porte, com vigência até 31 de dezembro de 2024 e a 
Resolução Nº 132/2024 da CIB/CE. 
  
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR: 
  
4.1. O valor total do repasse mensal, conforme estabelecido neste 
Termo Aditivo, será de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), oriundos 
do Tesouro do Estado do Ceará, conforme o Art. 1º da Resolução Nº 
132/2024 da CIB/CE. Estes recursos serão transferidos do Fundo 
Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Iguatu, que 
por sua vez, repassará os valores ao Hospital São Vicente – IESA. 
  
4.2. Os Repasses previstos no item anterior deverão ocorrer em até 05 
(cinco) dias úteis, após o recebimento dos recursos advindos do 
Estado; 
  
CLÁUSULA QUINTA: VIGÊNCIA E EFEITOS 
  
5.1. O presente Convênio vigorará, com efeitos financeiros e 
administrativos retroativos à primeira parcela (junho de 2024), 
segunda parcela (julho de 2024) e terceira parcela (agosto de 2024); E 
permanecerá em vigor pelo período estabelecido na Resolução Nº 
132/2024 da CIB/CE, exceto se houver disposições em contrário 
posteriormente. 
  
5.2. Ambas as partes declaram que estão cientes e de acordo com os 
termos propostos, comprometendo-se a cumprir integralmente as 
condições estabelecidas neste aditivo contratual. 
  
CLÁUSULA SEXTA 
  
6.1. Todas as outras cláusulas e condições incorporadas no 
instrumento 
contratual 
original 
permanecem 
integralmente 
inalteradas, ressalvadas aquelas que vierem a ser objeto de 
modificações por meio de aditivos subsequentes. 
  
Iguatu/CE, 02 de setembro de 2024. 
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS 
Prefeito Municipal de Iguatu 
  
MARGARIDA MARLEUDA GONÇALVES 
Secretária Municipal de Saúde 
  
CICERO MORAES DA SILVA 
Presidente  IESA 
  
TESTEMUNHAS: 
  
NOME:_______________________________  
CPF: _________________________________ 
  
NOME:______________________________ 
CPF: ________________________________  
  
Publicado por: 
Daisy de Souza Menezes 
Código Identificador:F870A1F8 
 
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA 
LICENÇA POR ADESÃO E COMPROMISSO- LAC 
 
Torna público que requereram a Secretaria de Meio Ambiente, a 
Licença por Adesão e Compromisso- LAC para as atividades de:  
  
NOME 
CPF 
SITIO 
ATIVIDADE  
MARIA 
EVANERA 
VITOR GOMES 
007.585.643-33 SÍTIO 
RIACHO 
VERMELHO 
BOVINOCULTURA 
LETICIA DOMINGOS DA 
CONCEIÇÃO 
079.064.453-33 
SÍTIO SERROTE. 
DISTRITO 
SUASSURANA 
BOVINOCULTURA 

                            

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