Ceará , 17 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3548 www.diariomunicipal.com.br/aprece 26 MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – PDMAS, com a finalidade de monitorar e avaliar o atendimento socioeducativo municipal em meio aberto, envolvendo as ações intersetoriais e a implementação das medidas de Prestação de Serviço à Comunidade- PSC e Liberdade Assistida- LA no município de Morada Nova/Ce. Parágrafo único. A COMISSÃO INTERSETORIAL DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PDMAS, será de caráter permanente, propositivo e de articulação, com o objetivo de atuação em rede para o alcance das metas previstas no Plano Decenal Municipal de Atendimento Socioeducativo – PDMAS de Morada Nova/CE. Art. 2º- A COMISSÃO INTERSETORIAL DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PDMAS será composta pelos seguintes representantes, dos seguintes órgãos e organizações: I – Gabinete Municipal - Francisco Danyel Nobre Barros Secretário de Articulação Institucional II - Secretaria Municipal de Assistência Social – SAS; - Eveline Lima Rabelo Proteção Social Básica III - Secretaria de Educação – SEDUC; -Maria José de Oliveira Professora IV - Secretaria Municipal da Saúde – SMS; -Raimunda Sheyla de Lima Ouvidora SUS V - Secretaria de Cultura – SECULT; - Ana Priscila Nobre Girão Coordenadora de Turismo VII - Secretaria Municipal de Esportes e Juventude – SEJUV; - José Araújo de Oliveira Junior Coordenador de Esporte VIII – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA; Representação Governamental: -Luana Kislley R. de Medeiros Representação Governamental Representação Não Governamental: - Maria do Espírito Santo de Oliveira Rodrigues CPF 777.575.213-00 Representante da Sociedade Civil IX- Conselho Tutelar de Morada Nova; - Francisca Darlene M. Chagas Cavalcante Conselheiro Tutelar X – Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS; - Sinéia de Sousa Sales Barros Assistente Social CREAS PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 10 de Setembro de 2024. JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Publicado por: Samilly Brito Nobre Código Identificador:94283E9C INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO VITALÍCIA Nº 0033/2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, inciso II da Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, 19 de dezembro 2003, combinado com os artigos 216, 217, §1º e 218, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 1.126, de 27/06/00, artigos 69 a 74, e combinado com o art. 262, inciso IV da Lei Municipal n.º 1.872/2019, PENSÃO TEMPORÁRIA em favor da filha: RIVÂNIA DO NASCIMENTO SILVA (a pensão cessará em 18/07/2023), brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o nº: 111.061.673-25, PENSÃO TEMPORÁRIA em favor da filha: ANA THAMIRES SILVA (a pensão cessará em 03/07/2042), brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o nº: 120.628.053-06, Sendo JOSÉ ROBERTO SILVA, o instituidor da pensão, falecido em 08/05/2021, portador do RG: 99025034749, inscrito no CPF sob o nº 909.339.153-49, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais - II – 40h, com matricula: 1317172, com provento fixado no valor de R$ 1.381,70 (Um mil trezentos e oitenta e um reais e setenta centavos). cabendo a cada um dos dependentes 1/2 do valor integral do provento, ficando assim dividido: R$ 690,85 (seiscentos e noventa reais e oitenta e cinco centavos) para RIVÂNIA DO NASCIMENTO SILVA, R$ 690,85 (seiscentos e noventa reais e oitenta e cinco centavos) para ANA THAMIRES SILVA. A referida Pensão para RIVÂNIA DO NASCIMENTO SILVA deve ser paga a partir de 08/05/2021 e para ANA THAMIRES SILVA deve ser paga a partir de 01/07/2022, conforme art. 70, parágrafo único, inc. I, da Lei Nº 1.567, de 04 de julho de 2011. Tudo com base nos dispositivos legais retro citados. DESCRIÇÃO VALOR VENCIMENTO BASE 1.212,00 ANUÊNIO 14% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000 169,70 TOTAL 1.381,70 Este ato vigorará a partir de sua concessão, na forma preconizada no art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação alterada pela Lei nº 1.958, de 01 de Julho de 2020. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 26 de Fevereiro de 2024. JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS Presidente – IPREMN Publicado por: Mara Glauciene Damasceno Borges Código Identificador:21290F9E INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO VITALÍCIA Nº 0033/2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, inciso II da Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, 19 de dezembro 2003, combinado com os artigos 216, 217, §1º e 218, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 1.126, de 27/06/00, artigos 69 a 74, e combinado com o art. 262, inciso IV da Lei Municipal n.º 1.872/2019,Fechar