DOMCE 17/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Setembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3548 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               26 
 
MUNICIPAL 
DE 
ATENDIMENTO 
SOCIOEDUCATIVO 
– 
PDMAS, com a finalidade de monitorar e avaliar o atendimento 
socioeducativo municipal em meio aberto, envolvendo as ações 
intersetoriais e a implementação das medidas de Prestação de Serviço 
à Comunidade- PSC e Liberdade Assistida- LA no município de 
Morada Nova/Ce. 
 
Parágrafo 
único. 
A 
COMISSÃO 
INTERSETORIAL 
DE 
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PDMAS, será de caráter 
permanente, propositivo e de articulação, com o objetivo de atuação 
em rede para o alcance das metas previstas no Plano Decenal 
Municipal de Atendimento Socioeducativo – PDMAS de Morada 
Nova/CE. 
Art. 2º- A COMISSÃO INTERSETORIAL DE MONITORAMENTO 
E AVALIAÇÃO DO PDMAS será composta pelos seguintes 
representantes, dos seguintes órgãos e organizações: 
  
I – Gabinete Municipal 
- Francisco Danyel Nobre Barros 
Secretário de Articulação Institucional 
  
II - Secretaria Municipal de Assistência Social – SAS; 
- Eveline Lima Rabelo 
Proteção Social Básica 
  
III - Secretaria de Educação – SEDUC; 
-Maria José de Oliveira 
Professora 
  
IV - Secretaria Municipal da Saúde – SMS; 
-Raimunda Sheyla de Lima 
Ouvidora SUS 
  
V - Secretaria de Cultura – SECULT; 
- Ana Priscila Nobre Girão 
Coordenadora de Turismo 
  
VII - Secretaria Municipal de Esportes e Juventude – SEJUV; 
- José Araújo de Oliveira Junior 
Coordenador de Esporte 
  
VIII – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 
– CMDCA; 
Representação Governamental: 
-Luana Kislley R. de Medeiros 
Representação Governamental 
  
Representação Não Governamental: 
- Maria do Espírito Santo de Oliveira Rodrigues 
CPF 777.575.213-00 
Representante da Sociedade Civil 
  
IX- Conselho Tutelar de Morada Nova; 
- Francisca Darlene M. Chagas Cavalcante 
Conselheiro Tutelar 
  
X – Centro de Referência Especializado da Assistência Social – 
CREAS; 
- Sinéia de Sousa Sales Barros 
Assistente Social CREAS 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 10 
de Setembro de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Registre-se e Publique-se.   
Publicado por: 
Samilly Brito Nobre 
Código Identificador:94283E9C 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO 
 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO VITALÍCIA Nº 0033/2022 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, inciso 
II da Constituição Federal/88, com nova redação dada pela 
Emenda Constitucional n.º 41, 19 de dezembro 2003, combinado 
com os artigos 216, 217, §1º e 218, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 
1.126, de 27/06/00, artigos 69 a 74, e combinado com o art. 262, 
inciso IV da Lei Municipal n.º 1.872/2019,  
PENSÃO TEMPORÁRIA em favor da filha: RIVÂNIA DO 
NASCIMENTO SILVA (a pensão cessará em 18/07/2023), 
brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o nº: 111.061.673-25,  
PENSÃO TEMPORÁRIA em favor da filha: ANA THAMIRES 
SILVA (a pensão cessará em 03/07/2042), brasileira, solteira, 
inscrita no CPF sob o nº: 120.628.053-06,  
Sendo JOSÉ ROBERTO SILVA, o instituidor da pensão, falecido 
em 08/05/2021, portador do RG: 99025034749, inscrito no CPF 
sob o nº 909.339.153-49, ocupante do cargo de Auxiliar de 
Serviços Gerais - II – 40h, com matricula: 1317172, com provento 
fixado no valor de R$ 1.381,70 (Um mil trezentos e oitenta e um 
reais e setenta centavos). cabendo a cada um dos dependentes 1/2 
do valor integral do provento, ficando assim dividido:  
R$ 690,85 (seiscentos e noventa reais e oitenta e cinco centavos) 
para RIVÂNIA DO NASCIMENTO SILVA, R$ 690,85 
(seiscentos e noventa reais e oitenta e cinco centavos) para ANA 
THAMIRES SILVA. 
A referida Pensão para RIVÂNIA DO NASCIMENTO SILVA deve 
ser paga a partir de 08/05/2021 e para ANA THAMIRES SILVA deve 
ser paga a partir de 01/07/2022, conforme art. 70, parágrafo único, 
inc. I, da Lei Nº 1.567, de 04 de julho de 2011. Tudo com base nos 
dispositivos legais retro citados. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
1.212,00 
ANUÊNIO 14% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000 
169,70 
TOTAL 
1.381,70 
  
Este ato vigorará a partir de sua concessão, na forma preconizada no 
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos 
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação 
alterada pela Lei nº 1.958, de 01 de Julho de 2020. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 26 de Fevereiro de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente – IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:21290F9E 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO 
 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO VITALÍCIA Nº 0033/2022 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, inciso 
II da Constituição Federal/88, com nova redação dada pela 
Emenda Constitucional n.º 41, 19 de dezembro 2003, combinado 
com os artigos 216, 217, §1º e 218, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 
1.126, de 27/06/00, artigos 69 a 74, e combinado com o art. 262, 
inciso IV da Lei Municipal n.º 1.872/2019,  

                            

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