DOMCE 17/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3548
www.diariomunicipal.com.br/aprece 26
MUNICIPAL
DE
ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO
–
PDMAS, com a finalidade de monitorar e avaliar o atendimento
socioeducativo municipal em meio aberto, envolvendo as ações
intersetoriais e a implementação das medidas de Prestação de Serviço
à Comunidade- PSC e Liberdade Assistida- LA no município de
Morada Nova/Ce.
Parágrafo
único.
A
COMISSÃO
INTERSETORIAL
DE
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PDMAS, será de caráter
permanente, propositivo e de articulação, com o objetivo de atuação
em rede para o alcance das metas previstas no Plano Decenal
Municipal de Atendimento Socioeducativo – PDMAS de Morada
Nova/CE.
Art. 2º- A COMISSÃO INTERSETORIAL DE MONITORAMENTO
E AVALIAÇÃO DO PDMAS será composta pelos seguintes
representantes, dos seguintes órgãos e organizações:
I – Gabinete Municipal
- Francisco Danyel Nobre Barros
Secretário de Articulação Institucional
II - Secretaria Municipal de Assistência Social – SAS;
- Eveline Lima Rabelo
Proteção Social Básica
III - Secretaria de Educação – SEDUC;
-Maria José de Oliveira
Professora
IV - Secretaria Municipal da Saúde – SMS;
-Raimunda Sheyla de Lima
Ouvidora SUS
V - Secretaria de Cultura – SECULT;
- Ana Priscila Nobre Girão
Coordenadora de Turismo
VII - Secretaria Municipal de Esportes e Juventude – SEJUV;
- José Araújo de Oliveira Junior
Coordenador de Esporte
VIII – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
– CMDCA;
Representação Governamental:
-Luana Kislley R. de Medeiros
Representação Governamental
Representação Não Governamental:
- Maria do Espírito Santo de Oliveira Rodrigues
CPF 777.575.213-00
Representante da Sociedade Civil
IX- Conselho Tutelar de Morada Nova;
- Francisca Darlene M. Chagas Cavalcante
Conselheiro Tutelar
X – Centro de Referência Especializado da Assistência Social –
CREAS;
- Sinéia de Sousa Sales Barros
Assistente Social CREAS
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 10
de Setembro de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Publicado por:
Samilly Brito Nobre
Código Identificador:94283E9C
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO VITALÍCIA Nº 0033/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, inciso
II da Constituição Federal/88, com nova redação dada pela
Emenda Constitucional n.º 41, 19 de dezembro 2003, combinado
com os artigos 216, 217, §1º e 218, inciso I, alínea “a” da Lei n.º
1.126, de 27/06/00, artigos 69 a 74, e combinado com o art. 262,
inciso IV da Lei Municipal n.º 1.872/2019,
PENSÃO TEMPORÁRIA em favor da filha: RIVÂNIA DO
NASCIMENTO SILVA (a pensão cessará em 18/07/2023),
brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o nº: 111.061.673-25,
PENSÃO TEMPORÁRIA em favor da filha: ANA THAMIRES
SILVA (a pensão cessará em 03/07/2042), brasileira, solteira,
inscrita no CPF sob o nº: 120.628.053-06,
Sendo JOSÉ ROBERTO SILVA, o instituidor da pensão, falecido
em 08/05/2021, portador do RG: 99025034749, inscrito no CPF
sob o nº 909.339.153-49, ocupante do cargo de Auxiliar de
Serviços Gerais - II – 40h, com matricula: 1317172, com provento
fixado no valor de R$ 1.381,70 (Um mil trezentos e oitenta e um
reais e setenta centavos). cabendo a cada um dos dependentes 1/2
do valor integral do provento, ficando assim dividido:
R$ 690,85 (seiscentos e noventa reais e oitenta e cinco centavos)
para RIVÂNIA DO NASCIMENTO SILVA, R$ 690,85
(seiscentos e noventa reais e oitenta e cinco centavos) para ANA
THAMIRES SILVA.
A referida Pensão para RIVÂNIA DO NASCIMENTO SILVA deve
ser paga a partir de 08/05/2021 e para ANA THAMIRES SILVA deve
ser paga a partir de 01/07/2022, conforme art. 70, parágrafo único,
inc. I, da Lei Nº 1.567, de 04 de julho de 2011. Tudo com base nos
dispositivos legais retro citados.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
1.212,00
ANUÊNIO 14% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000
169,70
TOTAL
1.381,70
Este ato vigorará a partir de sua concessão, na forma preconizada no
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação
alterada pela Lei nº 1.958, de 01 de Julho de 2020.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 26 de Fevereiro de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente – IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:21290F9E
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO VITALÍCIA Nº 0033/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, inciso
II da Constituição Federal/88, com nova redação dada pela
Emenda Constitucional n.º 41, 19 de dezembro 2003, combinado
com os artigos 216, 217, §1º e 218, inciso I, alínea “a” da Lei n.º
1.126, de 27/06/00, artigos 69 a 74, e combinado com o art. 262,
inciso IV da Lei Municipal n.º 1.872/2019,
Fechar