DOMCE 17/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3548
www.diariomunicipal.com.br/aprece 27
PENSÃO TEMPORÁRIA em favor da filha: RIVÂNIA DO
NASCIMENTO SILVA (a pensão cessará em 18/07/2023),
brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o nº: 111.061.673-25,
PENSÃO TEMPORÁRIA em favor da filha: ANA THAMIRES
SILVA (a pensão cessará em 03/07/2042), brasileira, solteira,
inscrita no CPF sob o nº: 120.628.053-06,
Sendo JOSÉ ROBERTO SILVA, o instituidor da pensão, falecido
em 08/05/2021, portador do RG: 99025034749, inscrito no CPF
sob o nº 909.339.153-49, ocupante do cargo de Auxiliar de
Serviços Gerais - II – 40h, com matricula: 1317172, com provento
fixado no valor de R$ 1.381,70 (Um mil trezentos e oitenta e um
reais e setenta centavos). cabendo a cada um dos dependentes 1/2
do valor integral do provento, ficando assim dividido:
R$ 690,85 (seiscentos e noventa reais e oitenta e cinco centavos)
para RIVÂNIA DO NASCIMENTO SILVA, R$ 690,85
(seiscentos e noventa reais e oitenta e cinco centavos) para ANA
THAMIRES SILVA.
A referida Pensão para RIVÂNIA DO NASCIMENTO SILVA deve
ser paga a partir de 08/05/2021, conforme art. 70, parágrafo único,
inc. I, da Lei Nº 1.567, de 04 de julho de 2011 e para ANA
THAMIRES SILVA deve ser paga a partir de 01/07/2022, conforme
art. 70, parágrafo único, inc. II, da Lei Nº 1.567, de 04 de julho de
2011. Tudo com base nos dispositivos legais retro citados.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
1.212,00
ANUÊNIO 14% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000
169,70
TOTAL
1.381,70
Este ato vigorará a partir de sua concessão, na forma preconizada no
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação
alterada pela Lei nº 1.958, de 01 de Julho de 2020.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 26 de Fevereiro de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente – IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:4C09B8C7
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N 101/2024, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
Abre crédito adicional ao vigente orçamento
da(o) Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o
crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00
(Trezentos Mil Reais) para reforço de dotação(ões)
orçamentária(s).
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de
suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei
nro. 00967/23
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante
do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$
300.000,00 (Trezentos Mil Reais) para reforço de dotação(ões)
orçamentária(s).
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado
noartigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43
da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo :
I - R$300.000,00 (Trezentos Mil Reais), através de ANULAÇÃO
(Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do
art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação
constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 12 de Setembro de 2024
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00101/24 de 12 de
Setembro de 2024, autorizado pela LEI 00967/23.
PARA:
05 05. Secretaria de Educação Básica
12 361 0037 2.012 Manutenção das Atividades da Secretaria
de Educação Básica
3.3.90.30.00 Material de consumo
1500100100 Receita de Imposto e Trans. - Educação
Anul.dotação 70.000,00
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
1500100100 Receita de Imposto e Trans. - Educação
Anul.dotação 60.000,00
TOTAL Secretaria de Educação Básica 130.000,00
PARA:
10 10. Secretaria de Desenvolvimento Rural
04 122 0037 2.035 Manutenção das Atividades da Secretaria
de Desenvolvimento Rural
3.3.90.30.00 Material de consumo
1500000000 Recursos não vinculados de impostos
Anul.dotação 150.000,00
TOTAL Secretaria de Desenvolvimento Rural 150.000,00
PARA:
14 14. Fundo Municipal de Educação
12 361 0231 2.055 Manutenção de Programa Salario Educacao
3.3.90.30.00 Material de consumo
1550000000 Transferência do Salário Educação
Anul.dotação 20.000,00
TOTAL Fundo Municipal de Educação 20.000,00
TOTAL GERAL 300.000,00
Nova Olinda, 12 de Setembro de 2024.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
PREFEITO
Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ANEXO II a que se refere o DECRETO 00101/24 de 12 de Setembro
de 2024, autorizado pela LEI 00967/23.
DE:
16 16. Fundo Municipal de Assistência Social
08 244 0137 2.094 Manutenção e Gerenciamento do Igd - Prog
rama Bolsa Família
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil
1500000000 Recursos não vinculados de impostos
25.000,00
08 244 0137 2.095 Serviço Proteção Social Básica
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