Ceará , 17 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3548 www.diariomunicipal.com.br/aprece 27 PENSÃO TEMPORÁRIA em favor da filha: RIVÂNIA DO NASCIMENTO SILVA (a pensão cessará em 18/07/2023), brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o nº: 111.061.673-25, PENSÃO TEMPORÁRIA em favor da filha: ANA THAMIRES SILVA (a pensão cessará em 03/07/2042), brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o nº: 120.628.053-06, Sendo JOSÉ ROBERTO SILVA, o instituidor da pensão, falecido em 08/05/2021, portador do RG: 99025034749, inscrito no CPF sob o nº 909.339.153-49, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais - II – 40h, com matricula: 1317172, com provento fixado no valor de R$ 1.381,70 (Um mil trezentos e oitenta e um reais e setenta centavos). cabendo a cada um dos dependentes 1/2 do valor integral do provento, ficando assim dividido: R$ 690,85 (seiscentos e noventa reais e oitenta e cinco centavos) para RIVÂNIA DO NASCIMENTO SILVA, R$ 690,85 (seiscentos e noventa reais e oitenta e cinco centavos) para ANA THAMIRES SILVA. A referida Pensão para RIVÂNIA DO NASCIMENTO SILVA deve ser paga a partir de 08/05/2021, conforme art. 70, parágrafo único, inc. I, da Lei Nº 1.567, de 04 de julho de 2011 e para ANA THAMIRES SILVA deve ser paga a partir de 01/07/2022, conforme art. 70, parágrafo único, inc. II, da Lei Nº 1.567, de 04 de julho de 2011. Tudo com base nos dispositivos legais retro citados. DESCRIÇÃO VALOR VENCIMENTO BASE 1.212,00 ANUÊNIO 14% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000 169,70 TOTAL 1.381,70 Este ato vigorará a partir de sua concessão, na forma preconizada no art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação alterada pela Lei nº 1.958, de 01 de Julho de 2020. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 26 de Fevereiro de 2024. JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS Presidente – IPREMN Publicado por: Mara Glauciene Damasceno Borges Código Identificador:4C09B8C7 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA GABINETE DO PREFEITO DECRETO N 101/2024, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s). O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro. 00967/23 D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s). Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado noartigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo : I - R$300.000,00 (Trezentos Mil Reais), através de ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 12 de Setembro de 2024 ITALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO I a que se refere o DECRETO 00101/24 de 12 de Setembro de 2024, autorizado pela LEI 00967/23. PARA: 05 05. Secretaria de Educação Básica 12 361 0037 2.012 Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação Básica 3.3.90.30.00 Material de consumo 1500100100 Receita de Imposto e Trans. - Educação Anul.dotação 70.000,00 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 1500100100 Receita de Imposto e Trans. - Educação Anul.dotação 60.000,00 TOTAL Secretaria de Educação Básica 130.000,00 PARA: 10 10. Secretaria de Desenvolvimento Rural 04 122 0037 2.035 Manutenção das Atividades da Secretaria de Desenvolvimento Rural 3.3.90.30.00 Material de consumo 1500000000 Recursos não vinculados de impostos Anul.dotação 150.000,00 TOTAL Secretaria de Desenvolvimento Rural 150.000,00 PARA: 14 14. Fundo Municipal de Educação 12 361 0231 2.055 Manutenção de Programa Salario Educacao 3.3.90.30.00 Material de consumo 1550000000 Transferência do Salário Educação Anul.dotação 20.000,00 TOTAL Fundo Municipal de Educação 20.000,00 TOTAL GERAL 300.000,00 Nova Olinda, 12 de Setembro de 2024. ITALO BRITO ALENCAR ALVES PREFEITO Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ANEXO II a que se refere o DECRETO 00101/24 de 12 de Setembro de 2024, autorizado pela LEI 00967/23. DE: 16 16. Fundo Municipal de Assistência Social 08 244 0137 2.094 Manutenção e Gerenciamento do Igd - Prog rama Bolsa Família 3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil 1500000000 Recursos não vinculados de impostos 25.000,00 08 244 0137 2.095 Serviço Proteção Social BásicaFechar