DOMCE 17/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Setembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3548 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               27 
 
PENSÃO TEMPORÁRIA em favor da filha: RIVÂNIA DO 
NASCIMENTO SILVA (a pensão cessará em 18/07/2023), 
brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o nº: 111.061.673-25,  
PENSÃO TEMPORÁRIA em favor da filha: ANA THAMIRES 
SILVA (a pensão cessará em 03/07/2042), brasileira, solteira, 
inscrita no CPF sob o nº: 120.628.053-06,  
Sendo JOSÉ ROBERTO SILVA, o instituidor da pensão, falecido 
em 08/05/2021, portador do RG: 99025034749, inscrito no CPF 
sob o nº 909.339.153-49, ocupante do cargo de Auxiliar de 
Serviços Gerais - II – 40h, com matricula: 1317172, com provento 
fixado no valor de R$ 1.381,70 (Um mil trezentos e oitenta e um 
reais e setenta centavos). cabendo a cada um dos dependentes 1/2 
do valor integral do provento, ficando assim dividido:  
R$ 690,85 (seiscentos e noventa reais e oitenta e cinco centavos) 
para RIVÂNIA DO NASCIMENTO SILVA, R$ 690,85 
(seiscentos e noventa reais e oitenta e cinco centavos) para ANA 
THAMIRES SILVA. 
A referida Pensão para RIVÂNIA DO NASCIMENTO SILVA deve 
ser paga a partir de 08/05/2021, conforme art. 70, parágrafo único, 
inc. I, da Lei Nº 1.567, de 04 de julho de 2011 e para ANA 
THAMIRES SILVA deve ser paga a partir de 01/07/2022, conforme 
art. 70, parágrafo único, inc. II, da Lei Nº 1.567, de 04 de julho de 
2011. Tudo com base nos dispositivos legais retro citados. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
1.212,00 
ANUÊNIO 14% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000 
169,70 
TOTAL 
1.381,70 
  
Este ato vigorará a partir de sua concessão, na forma preconizada no 
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos 
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação 
alterada pela Lei nº 1.958, de 01 de Julho de 2020. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 26 de Fevereiro de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente – IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:4C09B8C7 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N 101/2024, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 
 
Abre crédito adicional ao vigente orçamento 
da(o) Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o 
crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00 
(Trezentos Mil Reais) para reforço de dotação(ões) 
orçamentária(s). 
  
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de 
suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei 
nro. 00967/23 
  
D E C R E T A: 
  
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante 
do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 
300.000,00 (Trezentos Mil Reais) para reforço de dotação(ões) 
orçamentária(s). 
  
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado 
noartigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 
da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo : 
  
I - R$300.000,00 (Trezentos Mil Reais), através de ANULAÇÃO 
(Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do 
art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação 
constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento. 
  
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,  
revogadas as disposições em contrário. 
  
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 12 de Setembro de 2024 
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito 
  
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR 
  
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00101/24 de 12 de 
Setembro de 2024, autorizado pela LEI 00967/23. 
  
PARA: 
  
05 05. Secretaria de Educação Básica 
12 361 0037 2.012 Manutenção das Atividades da Secretaria 
de Educação Básica 
3.3.90.30.00 Material de consumo 
1500100100 Receita de Imposto e Trans. - Educação 
Anul.dotação 70.000,00 
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 
1500100100 Receita de Imposto e Trans. - Educação 
Anul.dotação 60.000,00 
  
TOTAL Secretaria de Educação Básica 130.000,00 
  
PARA: 
  
10 10. Secretaria de Desenvolvimento Rural 
04 122 0037 2.035 Manutenção das Atividades da Secretaria 
de Desenvolvimento Rural 
3.3.90.30.00 Material de consumo 
1500000000 Recursos não vinculados de impostos 
Anul.dotação 150.000,00 
  
TOTAL Secretaria de Desenvolvimento Rural 150.000,00 
  
PARA: 
  
14 14. Fundo Municipal de Educação 
12 361 0231 2.055 Manutenção de Programa Salario Educacao 
3.3.90.30.00 Material de consumo 
1550000000 Transferência do Salário Educação 
Anul.dotação 20.000,00 
  
TOTAL Fundo Municipal de Educação 20.000,00 
  
TOTAL GERAL 300.000,00 
  
Nova Olinda, 12 de Setembro de 2024. 
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
PREFEITO 
  
Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
  
ANEXO II a que se refere o DECRETO 00101/24 de 12 de Setembro 
de 2024, autorizado pela LEI 00967/23. 
  
DE: 
  
16 16. Fundo Municipal de Assistência Social 
08 244 0137 2.094 Manutenção e Gerenciamento do Igd - Prog 
rama Bolsa Família 
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil 
1500000000 Recursos não vinculados de impostos 
25.000,00 
08 244 0137 2.095 Serviço Proteção Social Básica 

                            

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