Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024091700032 32 Nº 180, terça-feira, 17 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 portador(a) da Carteira de Identidade nº ***9490201*-* SSP/MA e do CPF nº ***.926.538- **, conforme as condições estabelecidas no edital de credenciamento 256/2024 e em seus anexos, o qual a credenciada declara conhecer e acatar. E, para firmeza e como prova de assim haverem ajustado, foi assinado o presente termo. O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei n.º 1.110, de 09 de julho de 1.970, alterado pela Lei n.º 7.231, de 23 de outubro de 1.984, revigorado pelo Decreto Legislativo n.º 02, de 29 de março de 1989, CNPJ nº. 00.375.972/0001-60, com sede em Brasília/DF, no Setor Bancário Norte, Edifício Palácio do Desenvolvimento, neste ato representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Maranhão, o Senhor José Carlos Nunes Júnior, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº ***.9** SSP/MA e do CPF nº ***.097.283-**, CREDENCIA, com fundamento na Lei nº 13.019, de 2014 e no Decreto nº 11.586, de 2023, a entidade representativa dos beneficiários do programa nacional de reforma agrária ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS DO POVOADO BEBEDOURO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.374.547/0001-70, com sede na Zona Rural do povoado Bebedouro, s/n, Município de Urbano Santos/MA, neste ato representada por seu Presidente, senhor ANTONIO LUIS ALVES DE SOUSA, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº ***5981200*-* SSP/MA e do CPF nº ***.211.723-**, conforme as condições estabelecidas no edital de credenciamento 256/2024 e em seus anexos, o qual a credenciada declara conhecer e acatar. E, para firmeza e como prova de assim haverem ajustado, foi assinado o presente termo. O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei n.º 1.110, de 09 de julho de 1.970, alterado pela Lei n.º 7.231, de 23 de outubro de 1.984, revigorado pelo Decreto Legislativo n.º 02, de 29 de março de 1989, CNPJ nº. 00.375.972/0001-60, com sede em Brasília/DF, no Setor Bancário Norte, Edifício Palácio do Desenvolvimento, neste ato representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Maranhão, o Senhor José Carlos Nunes Júnior, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº ***.9** SSP/MA e do CPF nº ***.097.283-**, CREDENCIA, com fundamento na Lei nº 13.019, de 2014 e no Decreto nº 11.586, de 2023, a entidade representativa dos beneficiários do programa nacional de reforma agrária ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO POVOADO GAMELEIRA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.610.979/0001-10, com sede na RUA DO CAMPO, S/N, Cajari/MA, neste ato representada por seu Presidente, senhor Antônio Luís Furtado, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº ***12216201*-* SSP/MA e do CPF nº ***.473.213-**, conforme as condições estabelecidas no edital de credenciamento 256/2024 e em seus anexos, o qual a credenciada declara conhecer e acatar. E, para firmeza e como prova de assim haverem ajustado, foi assinado o presente termo. O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei n.º 1.110, de 09 de julho de 1.970, alterado pela Lei n.º 7.231, de 23 de outubro de 1.984, revigorado pelo Decreto Legislativo n.º 02, de 29 de março de 1989, CNPJ nº. 00.375.972/0001-60, com sede em Brasília/DF, no Setor Bancário Norte, Edifício Palácio do Desenvolvimento, neste ato representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Maranhão, o Senhor José Carlos Nunes Júnior, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº ***.9** SSP/MA e do CPF nº ***.097.283-**, CREDENCIA, com fundamento na Lei nº 13.019, de 2014 e no Decreto nº 11.586, de 2023, a entidade representativa dos beneficiários do programa nacional de reforma agrária ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA ÁREA DE ASSENTAMENTO DA FAZENDA CAJUEIRO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.917.850/0001- 11, com sede na Fazenda Cajueiro, zona rural, S/N, Município de Santa Luzia/MA, neste ato representada por seu Presidente, senhor GILVAN MOREIRA RODRIGUES, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº ***0224423*-* SSP/MA e do CPF nº ***.339.773-**, conforme as condições estabelecidas no edital de credenciamento 256/2024 e em seus anexos, o qual a credenciada declara conhecer e acatar. E, para firmeza e como prova de assim haverem ajustado, foi assinado o presente termo. JOSE CARLOS NUNES JUNIOR Superintendente SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO DO SUL DIVISÃO OPERACIONAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Primeiro Termo Aditivo N° 74/2024 que entre si celebram Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA SR(MS) e a Prefeitura Municipal Costa Rica- MS, de acordo com o processo administrativo 54000.064100/2018-21. Objeto: Ações de Manutenção do Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR, com o fornecimento de formulários e prestação de informações aos interessados sobre quaisquer questões relacionadas ao cadastro de imóveis rurais, como também delegar a execução de atividades gratuitas de análise e processamento das Declarações de Cadastro de Imóvel Rural - DCR's, junto à base do Sistema SNCR, referente aos imóveis classificados como Minifúndios, Pequenas e Médias Propriedades, localizados, exclusivamente, no Município de Costa Rica/MS, e de expedição de Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR a cargo do Incra, exceto os imóveis pertencentes a pessoa jurídica e pessoa estrangeira. Prazo de vigência será de 60 (sessenta) meses a contar da data de assinatura. Assinaturas: Campo Grande/MS, 11/09/2024. Paulo Roberto da Silva - Superintendente Regional do INCRA/MS e Cleverson Alves dos Santos - Prefeito Municipal de Costa Rica/MS SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO NORTE DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO E CONSOLIDAÇÃO EXTRATO DE ADESÃO Espécie: Acordo de Adesão firmado entre o INCRA e a Prefeitura Municipal de Porto do Mangue/RN. CNPJ 01.612.371/0001-97. Objeto: Estabelecer parceria para realização de atividades de atualização cadastral, a verificação de permanência das famílias beneficiárias e a realização de ações destinadas à concessão e operacionalização dos Créditos Instalação, nas diversas modalidades, do Programa Nacional de Reforma Agrária, nos projetos de assentamento localizados no município de Porto do Mangue/RN. Vigência: 30 meses a contar de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. Processo: 54000.025307/2024- 28. Assinatura: Natal/RN, 20 de Agosto de 2024. Signatários: Adans Rayne Pereira Santiago - Superintendente Regional do INCRA/RN e Hipoliton Sael Holanda Melo - Prefeito de Porto do Mangue/RN. EXTRATO DE ADESÃO Espécie: Acordo de Adesão firmado entre o INCRA e a Prefeitura Municipal de Boa Saúde/RN. CNPJ 08.142.655/0001-06. Objeto: Estabelecer parceria para realização de atividades de atualização cadastral, a verificação de permanência das famílias beneficiárias e a realização de ações destinadas à concessão e operacionalização dos Créditos Instalação, nas diversas modalidades, do Programa Nacional de Reforma Agrária, nos projetos de assentamento localizados no município de Boa Saúde/RN. Vigência: 30 meses a contar de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. Processo: 54000.045609/2024-12 Assinatura: Natal/RN, 14 de Agosto de 2024. Signatários: Adans Rayne Pereira Santiago - Superintendente Regional do INCRA/RN e José Welligton Alves Rocha - Prefeito de Boa Saúde/RN. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO SUDESTE DO PARÁ EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio da Superintendência Regional do Sudeste do Pará SR-27, através do Chefe da Divisão Operacional, nomeado pela Portaria/INCRA/n. 13/2024, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 17/01/2024, Objeto: NOTIFICA os beneficiários relacionados abaixo, para efetivar o recolhimento das parcelas em atraso do Crédito de Instalação ou apresentar defesa escrita, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste Edital. PA SÃO SEBASTIÃO no Município de GOIANÉSIA DO PARA, o beneficiário n MB051700000040, referente ao crédito APOIO INICIAL I (Decreto Nº 8.256). PA SÃO SEBASTIÃO no Município de GOIANÉSIA DO PARÁ, o beneficiário MB051700000021, referente aos créditos APOIO INICIAL I (Decreto Nº 8.256). PA SÃO SEBASTIÃO no Município de GOIANÉSIA DO PARÁ, o beneficiário MB051700000037, referente ao crédito APOIO INICIAL I (Decreto Nº 8.256). PA SANTA PAULA no Município de GOIANÉSIA DO PARÁ, o beneficiário MB051600000062, referente ao crédito FOMENTO MULHER (decreto n°8.556). PA SANTA PAULA no Município de GOIANÉSIA DO PARÁ, o beneficiário MB051600000038, referente ao crédito FOMENTO MULHER (Decreto N 8.256). PA ALCOBAÇA no Município de BREU BRANCO, o beneficiário MB034700000101, referente ao crédito APOIO INICIAL I (Decreto N°9.424). PA ALCOBAÇA no Município de ABREU BRANCO, o beneficiário MB034700000013, referente ao crédito FOMENTO MULHER (Decreto Nº 8.256). PA ALCOBAÇA no Município de BREU BRANCO, o beneficiário MB034700000101, referente ao crédito APOIO INICIAL (Decreto N°9.424). PA ALCOBAÇA no Município de BREU BRANCO, o beneficiário MB034700000013, referente ao crédito FOMENTO MULHER (Decreto N 8.256). PA CLÉZINHO no Município de GOIANÉSIA DO PARÁ, o beneficiário MB047400000124, referente ao crédito APOIO INICIAL (Decreto N 9.424). PA CLEZINHO no Município de GOIANÉSIA DO PARÁ, o beneficiário MB047400000148, referente aos créditos APOIO INICIAL (Decreto Nº 9.424), FO M E N T O MULHER (Decreto Nº 9.424) e FOMENTO(Decreto Nº 9.424). PA CLEZINHO no Município de GOIANÉSIA DO PARÁ, o beneficiário MB047400000104, referente aos créditos APOIO INICIAL (Decreto Nº 9.424) e FOMENTO(Decreto Nº 9.424). PA CLEZINHO no Município de GOIANÉSIA DO PARÁ, o beneficiário MB047400000129, referente ao crédito APOIO INICIAL I (Decreto N 9.424). PA SÃO SEBASTIÃO no Município de GOIANÉSIA DO PARÁ, o beneficiário MB051700000073, referente ao crédito APOIO INICIAL I (Decreto N 9.066). PA ALCOBAÇA no Município de BREU BRANCO, o beneficiário MB034700000104, referente ao crédito FOMENTO MULHER (Decreto N°8.256). PA CLEZINHO no Município de GOIANÉSIA DO PARÁ, o beneficiário MB047400000106, referente ao crédito FOMENTO (Decreto N°9.424). PA CLEZINHO no Município de GOIANÉSIA DO PARÁ, o beneficiário MB047400000155, referente ao crédito APOIO INICIAL (Decreto N 9.424). PA JACUNDÁ no Município de JACUNDÁ, o beneficiário MB000600000319 referente ao crédito FOMENTO MULHER (Decreto N 8.256). PA CLÉZINHO no Município de GOIANÉSIA DO PARÁ, o beneficiário MB047400000124, referente ao crédito APOIO INICIAL (Decreto N 9.424). PA CLÉZINHO no Município de GOIANÉSIA DO PARÁ, o beneficiário MB047400000157, referente aos créditos FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424) e APOIO INICIAL (Decreto Nº 9.424). PA TUCUMÃ no Município de TUCUMÃ, o beneficiário MB002500004378, referente ao crédito FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424). PA TUCUMÃ no Município de TUCUMÃ, os beneficiários MB002500001286, referente ao crédito FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424). PA TUCUMÃ no Município de TUCUMÃ, os beneficiários MB002500003526, referente ao crédito FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424). PA BELAUTO no Município de SÃO FÉLIX DO XINGÚ, os beneficiários MB051900000236, referente ao crédito APOIO INICIAL I (Decreto Nº 8.256). PA BELAUTO no Município de SÃO FÉLIX DO XINGÚ, os beneficiários MB051900000374, referente aos créditos APOIO INICIAL I (Decreto Nº 8.256) e Complementação Apoio Inicial I (Decreto 9.066). PA BELAUTO no Município de SÃO FÉLIX DO XINGÚ, os beneficiários MB051900000101, referente aos créditos APOIO INICIAL I (Decreto Nº 9.424) e Fomento Mulher (Decreto 9.424). PA BELAUTO no Município de SÃO FÉLIX DO XINGÚ, os beneficiários MB051900000054, referente ao crédito FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424). PA BELAUTO no Município de SÃO FÉLIX DO XINGÚ, a beneficiária MB051900000082, referente ao crédito APOIO INICIAL I (Decreto Nº 8.256). PA BELAUTO no Município de SÃO FÉLIX DO XINGÚ, o beneficiário MB051900000130, referente ao crédito APOIO INICIAL I (Decreto Nº 8.256). PA BELAUTO no Município de SÃO FÉLIX DO XINGÚ, os beneficiários MB051900000132, referente ao crédito FOMENTO MULHER (Decreto 9.424). PA POMBAL no Município de SÃO FÉLIX DO XINGÚ, a beneficiária MB049100000460, referente ao crédito FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424). PA AÇAIZAL no Município de PALESTINA DO PARÁ, os beneficiários MB012700000125, referente ao crédito FOMENTO MULHER (Decreto 9.424). PA NOVA DESCOBERTA no Município de PIÇARRA, os beneficiários MB045200000022, referente ao crédito FOMENTO MULHER (Decreto 9.424). PA NOVA DESCOBERTA no Município de PIÇARRA, a beneficiária MB045200000023, referente ao crédito FOMENTO MULHER (Decreto 9.424). PA BELO HORIZONTE no Município de SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA, a beneficiária MB020300000109, referente ao crédito FOMENTO MULHER (Decreto 9.424). PA LAGOA BONITA no Município de SÃO GERALDO DO ARAGUAIA, a beneficiária MB001900000414, referente ao crédito FOMENTO MULHER (Decreto 9.424). PA OZIEL PEREIRA no Município de PIÇARRA, os beneficiários MB02100001966, referente ao crédito FOMENTO MULHER (Decreto 9.424). PA NOVA JERUSALÉM no Município de SÃO GERALDO DO ARAGUAIA, a beneficiária MB046200000032, referente ao crédito FOMENTO MULHER (Decreto 9.424). PA SOL NASCENTE no Município de SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA, a beneficiária MB039100000067, referente ao crédito FOMENTO MULHER (Decreto 9.424). O pagamento dos valores devidos deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão Operacional da Superintendência Regional do INCRA/SR(PA/SE) Marabá neste Estado ou pelo Portal do INCRA na internet. Caso tenha sido efetuado o pagamento das parcelas, deverá ser apresentado junto ao INCRA, no prazo de 30 (trinta) dias o comprovante para fins de baixa do débito. Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de defesa escrita, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do INCRA e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Publico Federal - Cadin. VALMIR LIRA DA SILVA Chefe da Divisao OperacionalFechar