DOE 31/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 31 de julho de 2018  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº142 |  Caderno 2/2  |  Preço: R$ 15,72
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº28/2018 – SEMA/N2 INCORPORAÇÕES LTDA
PROCESSO   Nº5276318/2018
CONTRATANTE:SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA. INTERVENIENTE: DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA- DAE. 
CONTRATADA: N2 INCORPORAÇÕES LTDA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 65, I, b, e §1º da Lei Federal nº 8.666/93. OBJETO: O presente 
Termo Aditivo tem por objeto a alteração do valor contratual com o acréscimo de 10,51% (dez vírgula cinquenta e um por cento) do valor original do 
Contrato nº 28/2018. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Ficam renovados os créditos orçamentários e financeiros inerentes à execução do Contrato nº 
28/2018, correndo por conta da Dotação orçamentária nº 57100001.18.541.066.32459.03.449051.21600.1. DO VALOR: O acréscimo do presente aditivo 
importa em R$ 362.477,28 (trezentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e setenta e sete reais e vinte e oito centavos), passando o valor global inicial atualizado 
do contrato de R$ 3.449.269,11 (três milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil, duzentos e sessenta e nove reais e onze centavos), para R$ 3.811.746, 39 
(três milhões, oitocentos e onze mil, setecentos e quarenta e seis reais e trinta e nove centavos). DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e em pleno 
vigor todas as cláusulas e condições inicialmente contratadas, que passam a fazer parte do Aditivo em tela. DATA DA ASSINATURA: 23 de Julho de 2018. 
SIGNATÁRIOS: Artur José Vieira Bruno - Secretário do Meio Ambiente, Sílvio Gentil Campos Júnior - Superintendente do DAE e Nilo Sérgio Holanda 
Gomes Filho - Representante Legal da N2 INCORPORAÇÕES LTDA. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza/CE, 25 de julho de 2018.
Shirly Emanuelle Esteves Ivo Gomes 
ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 23/2018
CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE CONTRATADA: SOLUÇÃO COMÉRCIO DE GASES, 
EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA - ME. OBJETO: Contratação de empresa especializada para serviços de manutenção da rede de gases 
especiais, Acetileno, Ar sintético, Óxido Nitroso e GLP, os quais são utilizados nos laboratórios da Gerência de Análise e Monitoramento - GEAMO. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Cotação Eletrônica n° 2018/13343, os preceitos do direito público, e a Lei 
Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fica eleito o Foro do município 
de Fortaleza, capital do Estado do Ceará para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera 
administrativa. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do 
parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento 
da Ordem de Serviço. VALOR GLOBAL: R$ 6.499,00 (seis mil quatrocentos e noventa e nove reais), já incluindo peças e serviços, sendo o valor irreajustável 
pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 57200001.18.542.067.22933.03.33903900.2.70.00.13.000. DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2018 
SIGNATÁRIOS: CARLOS ALBERTO MENDES JUNIOR - CONTRTANTE e Eugênio Pacelli Macedo Luna - representante da SOLUÇÃO COMÉRCIO 
DE GASES, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA – ME - CONTRATADA
Antonio Geovânio Saraiva Taveira
PROCURADOR JURÍDICO
Registra-se e publique-se.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 
de nº 1794650/2015 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 93, de 25 de 
janeiro de 2011, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, à DEPENDENTE do ex-militar da reserva remunerada Raimundo Viana 
de Queiroz, CPF: 048.556.203-00, pertencente aos quadros do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ - CBMCE, onde ocupava a graduação 
de 2º Sargento BM, percebendo a remuneração com o soldo de 1º Sargento BM, matrícula nº 016.169-2-7, com óbito em 20/03/2015, pensão mensal no 
valor de R$ 3.624,36 (três mil, e seiscentos e vinte e quatro reais e trinta e seis centavos) mensais, correspondente a totalidade da remuneração do falecido, 
conforme descrição abaixo e vigência a partir de 20/03/2015: NOME: Maria de Carvalho Queiroz PARENTESCO: Cônjugue CPF: 414.500.353-53 VALOR: 
R$ 3.624,36 TORNANDO SEM EFEITO, o ato publicado no DOE nº 150, de 09/08/2016, que concedeu à Maria de Carvalho Queiroz, uma pensão mensal 
no valor de R$ 3.702,24 (três mil. E setecentos e dois reais e vinte e quatro centavos). SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 
26 de julho de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 7106750/2015 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela 
Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria Pinheiro de Freitas, CPF n° 796.824.993-72, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 
08, matrícula nº 221001053104-1-4, com óbito em 08/10/2013, pensão mensal no valor de R$ 311,52 (trezentos e onze reais e cinquenta e dois centavos), 
calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 08/10/2013, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que 
concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 15/01/2014:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
ELZIO PINHEIRO DE FREITAS
Cônjuge
123.058.203-72
311,52
Para o beneficio previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais), respeitando o 
teto remuneratório constitucional, conforme o caso e de acordo com a legislação estadual e federal, a proporcionalidade de 80% (oitenta por cento), quando 
o(a) servidor(a), eventualmente, vier a ter seus proventos calculados pelo minimo estadual ou federal, vigente na data do pagamento. SECRETARIA DO 
PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 26 de julho de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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