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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024091700050 50 Nº 180, terça-feira, 17 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Quadro 4 - Conteúdo, nº de questões e pontuação da Prova Objetiva . .Conteúdo .Nº de Questões .Pontuação por questão .Pontuação Máxima . .Legislação Aplicada ao Serviço Público .10 .2 (dois) pontos .20 (vinte) pontos . .Conhecimentos Específicos .40 .2 (dois) pontos .80 (oitenta) pontos . .Total .50 .- .100 (cem pontos) 6.9 Será atribuído valor 0 (zero) à questão em branco, errada, que houver mais de uma alternativa marcada, mesmo que uma das alternativas esteja correta. 6.10 Marcações diferentes da estabelecida ou rasuras no formulário de respostas acarretarão a anulação da questão durante a leitura eletrônica. 6.11 Não será permitida consulta a nenhum tipo de material durante a realização da Prova Objetiva. 6.12 Em caso de empate na Prova Objetiva, os critérios de desempate serão os seguintes: a) maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos; b) maior pontuação na prova de Legislação; e c) candidato com maior idade. 6.13 Será eliminado do certame o candidato que não atingir o mínimo de 70% (setenta por cento) do total de pontos da Prova Objetiva. 7. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO-PEDAGÓGICO 7.1 Serão classificados para a Prova de Desempenho Didático-Pedagógico, os candidatos que obtiverem a pontuação final igual ou maior de 70 (setenta) pontos na Prova Objetiva, sendo limitada a convocação nos seguintes quantitativos de acordo com a classificação: a) Ampla Concorrência: até a 6ª colocação. b) Pessoa Negra: até a 6ª colocação c) Pessoa com Deficiência: até a 6ª colocação 7.2 Serão convocados para a Prova Didática os candidatos empatados na 6ª colocação. Não serão convocados candidatos adicionais na ocasião de candidatos classificados em mais de uma modalidade de ingresso concomitantemente (AC, PN, PcD) 7.3 A Prova de Desempenho Didático será realizada presencialmente no município de Pouso Alegre/MG, nas datas prováveis de 14 e 15 de dezembro de 2024, em horário a ser divulgado na convocação. 7.4 A critério do IFSULDEMINAS, em caso de força maior, a prova poderá ser realizada de maneira remota (on- line). 7.5 Os candidatos aptos à Prova de Desempenho Didático serão convocados conforme o cronograma, em publicação no site do Concurso Público. Na convocação constará o horário da prova de cada candidato. A ordem de apresentação da Prova Didática será de acordo com a ordem de classificação na Prova Objetiva. 7.6 Sugere-se que os candidatos compareçam ao local da prova com antecedência de 1 (uma) hora do horário agendado. O candidato deve estar ciente que o horário de início da apresentação poderá sofrer atraso em relação ao previsto, em virtude da dinâmica do dia, devendo o candidato aguardar na sala de espera por sua chamada. 7.7 O candidato que chegar na sua sala de prova após o horário agendado, será desclassificado. A critério da comissão organizadora e dos demais candidatos presentes, poderá haver antecipação da apresentação no lugar de ausentes. 7.8 A Prova de Desempenho Didático-Pedagógico terá o valor de 100 (cem) pontos, sendo avaliada e pontuada pela Banca Avaliadora, de acordo com os critérios estabelecidos no Quadro 5. 7.9 A nota final do candidato na Prova de Desempenho Didático será a média aritmética das notas atribuídas por cada membro da Banca Avaliadora. Quadro 5 - Critérios de Avaliação da Prova Didática . .Item .Critérios .Pontuação Máxima . .1 .Planejamento da aula .Entrega antecipada do plano de aula. Plano de aula adequado ao tema, ao tempo e bem construído. Plano de aula condizente com a aula ministrada. .10 pontos . .2 .Comunicação .Linguagem adequada. Fluência e Dicção. .Objetividade e clareza na explicação. Clareza e coerência na expressão verbal e não verbal. .Capacidade de captar a atenção. .10 pontos . .3 .Gestão do Tempo .Capacidade de distribuir o conteúdo ao longo da aula de forma equilibrada, dentro do tempo estabelecido, sem antecipar-se ou prolongar-se. .10 pontos . .4 .Domínio do Conteúdo .Adequação temática. Conhecimento técnico. Habilidade e consistência argumentativa. Profundidade e atualização do conhecimento. .20 pontos . .5 .Metodologia de Ensino .Variedade de estratégias didáticas. Interação. Uso de recursos didáticos. Adequação dos recursos didáticos ao tema e a aula. .20 pontos . .6 .Organização da Aula .Sequência lógica de raciocínio. Introdução, Desenvolvimento e Conclusão. .20 pontos . .7 .Avaliação do Aprendizado .Estratégias de avaliação. Feedback e acompanhamento. .10 pontos . . .Total . .100 pontos 7.10 O sorteio do tema para a Prova de Desempenho Didático-Pedagógico será realizado 24 (vinte e quatro) horas antes do acontecimento dela. 7.11 O sorteio será realizado de forma online em link a ser disponibilizado no ato da convocação da Prova Didática. O sorteio será gravado e o tema sorteado será divulgado no sítio eletrônico do Concurso Público. 7.12 Aos candidatos é facultada a presença no ato do sorteio do tema, sendo que o não comparecimento não ensejará desclassificação do candidato. 7.13 A Comissão Organizadora do Concurso sorteará o número do tema a partir da lista disponível no ANEXO II (Conhecimentos Específicos) e será único para todas as provas e candidatos. 7.14 A Prova de Desempenho Didático consistirá em uma aula de no mínimo 15 (quinze) e no máximo 20 (vinte) minutos, constando de uma preleção sobre o tema sorteado. Poderá haver arguição de 10 (dez) minutos ao candidato referente ao tema sorteado. O tempo de arguição por parte da banca examinadora poderá variar em relação a cada candidato, desde que dentro do tempo estipulado, de acordo com os questionamentos da banca. A arguição é facultativa pela banca. 7.15 A Prova de Desempenho Didático será gravada em áudio e vídeo para efeito de registro e avaliação, sendo permitida somente a presença do candidato, da banca e de um servidor que fará a filmagem. Ao inscrever-se no concurso, o candidato classificado para a Prova Didática autoriza a gravação em áudio e vídeo. 7.16 Todos os candidatos deverão entregar o plano de aula em 4 (quatro) vias assinadas, à Banca Avaliadora do Concurso, antes do início da primeira apresentação do dia. O candidato que entregar o plano de aula no ato de sua apresentação, terá sua pontuação neste critério descontada. A entrega poderá ser feita por outro candidato mediante apresentação de procuração original reconhecida em cartório. 7.17 Na elaboração do plano de aula, o candidato deverá explicitar o nível de ensino a qual se destina a aula, ensino médio ou graduação. 7.18 O IFSULDEMINAS disponibilizará aos candidatos, quadro branco ou verde, pincel ou giz, apagador e tela de projeção. Os demais recursos de que o candidato pretenda fazer uso durante a aula (datashow, computador, reprodutor de áudio, projetores, livros, etc), deverão ser por ele mesmo providenciados, instalados e reproduzidos sob sua responsabilidade. 7.19 A instalação de recursos eletrônicos ou pedagógicos deverá ser realizada pelo próprio candidato, sendo que o mesmo terá até 2 (dois) minutos após adentrar à sala de aula para preparar-se para o início. Findo esse tempo, a banca avaliadora iniciará a contagem do tempo. 7.20 Em caso de empate na Prova Didática, os critérios de desempate serão os seguintes: a) maior pontuação na Prova Objetiva; e b) candidato com maior idade. 7.21 Será eliminado do Concurso Público o candidato que não alcançar, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total de pontos na Prova de Desempenho Didático- Pedagógico. 8. DA PROVA DE TÍTULOS 8.1 A prova de títulos, de caráter classificatório, valerá 100 (cem) pontos. Consideram-se títulos todos os documentos entregues para pontuação, como diplomas, certificados, declarações e outros. 8.2 Os títulos deverão ser entregues pelos candidatos classificados à Comissão Organizadora do Concurso no dia da Prova de Desempenho Didático-Pedagógico. 8.3 A Banca Avaliadora fará a avaliação da documentação comprobatória dos títulos somente dos candidatos que se classificarem na Prova de Desempenho Didático- Pedagógico. 8.4 O candidato deverá entregar uma cópia simples dos títulos que possuir, frente e verso se for o caso, em conformidade com o Anexo III, impresso em papel A4 e com todas as páginas numeradas e rubricadas. Não é necessária a encadernação. 8.5 Junto aos títulos, o candidato deverá entregar o Formulário Auxiliar da Prova de Títulos preenchido, disponível no Anexo IV. A comissão organizadora não receberá os títulos caso o candidato não entregue o formulário preenchido. A pontuação declarada no formulário será validada pela banca avaliadora e poderá ser ajustada conforme a avaliação. 8.6 Todos documentos apresentados poderão ser entregues originais, cópia autenticada ou cópia simples, neste último caso desde que o candidato apresente os originais para conferência. Documentos nato- eletrônicos devem possuir autenticação eletrônica ou outro mecanismo de validação. Os documentos fora desta especificação serão desconsiderados na análise dos pontos. 8.7 Os títulos serão computados individualmente, compreendendo as pontuações previstas no Anexo III, porém, não serão pontuados dois títulos em uma mesma classificação. Será considerada a maior titulação. Qualquer título ou certificado apresentado deve ser de instituição credenciada pelo MEC/CAPES, ou se internacional, possuir processo de reconhecimento/revalidação concluído e tradução juramentada. 8.8 Para atribuição de pontuação máxima no título acadêmico que possuir, serão consideradas "áreas em que concorre" as disponíveis no Quadro 6, levando em consideração o enquadramento na Tabela de Áreas de Conhecimento da CAPES. As demais áreas serão enquadradas como "quaisquer áreas". Quadro 6 - Áreas para pontuação na Prova de Títulos . .Código da Vaga .Requisito de pós-graduação para pontuação direta na Prova de Títulos e as respectivas áreas da tabela CAPES . .CDM-01 .Especialização, Mestrado ou Doutorado em Administração (60200006); Ciências Econômicas (60300000) ou Engenharia de Produção (30800005) . .I FS - 0 1 .Especialização, Mestrado ou Doutorado em Engenharia, Ciência e Tecnologia de Alimentos (50700006) . .MCH-01 .Especialização, Mestrado ou Doutorado em Engenharias ou Segurança do Trabalho (30000009) . .MCH-02 .Especialização, Mestrado ou Doutorado em Educação (70800006) ou na área de Informática (10300007) ou Tecnologias (90100000) . .MUZ-01 .Especialização, Mestrado ou Doutorado em Educação Física (40900002) ou Educação (70800006) . .MUZ-02 .Especialização, Mestrado ou Doutorado na área de Ciências da Saúde (40000001) ou Educação (70800006) . .PAS-01 .Especialização, Mestrado ou Doutorado na área de Ciências da Saúde (40000001) ou Educação (70800006) . .PAS-02 .Especialização, Mestrado ou Doutorado em Matemática (10100008) ou Estatística (10200002) 8.9 Serão aceitas declarações de conclusão de curso desde que conste não haver nenhuma pendência e que o diploma está em fase de expedição. Não serão aceitas atas de defesa. 8.10 Os títulos de pós-graduação lato sensu, stricto sensu ou MBA não substituem a graduação ou requisito mínimo exigido no quadro 1. O requisito de ingresso será exigido apenas no ato da posse. 8.11 Os candidatos à vaga MCH-01 (Segurança do Trabalho) somente pontuarão na titulação de Especialização (item 1 do Anexo III) caso o curso seja diferente do requisito mínimo exigido no Quadro 1. 8.12 Para pontuação no item 2 do Anexo III, o curso de Licenciatura deverá ser diferente do requisito constante no Quadro 1. 8.13 Para a contagem de tempo de experiência, caso o candidato apresente dois ou mais vínculos simultâneos durante um mesmo período de tempo, será levado em consideração apenas um dos vínculos. 8.14 Qualquer documento apresentado sem expressar claramente a função e o período da atividade, será desconsiderado. Caso haja dúvidas quanto à veracidade dos documentos ou informações insuficientes referentes à titulação apresentada ou à experiência, a Banca Avaliadora os desconsiderará.Fechar