DOU 17/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024091700049
49
Nº 180, terça-feira, 17 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.18 O candidato cujo nome não constar da lista oficial de inscrições confirmadas do IFSULDEMINAS não poderá realizar as provas, estando automaticamente eliminado do
concurso.
3. DAS VAGAS RESERVADAS PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD) E DO ATENDIMENTO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS
3.1 O candidato que pretenda concorrer à vaga reservada para Pessoa com Deficiência (PcD), nos termos do §2º, art. 5º da Lei nº 8.112/1990 e do Decreto nº 9.508/2018 deverá
escolher esta opção no ato da inscrição, no campo indicado no Sistema de Inscrições, confirmando assim que pretende concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
3.2 A vaga imediata destinada à Pessoa com Deficiência disposta no Quadro 1 foi definida mediante sorteio realizado no dia 12 de setembro de 2024, disponível no link:Sorteio
de Vagas - Concurso Público - 2024/09/12 09:57 BRT - Recording e também no site do Concurso Público.
3.3 O percentual de vagas imediatas para PcD neste concurso é de 5% (cinco por cento) do total das vagas ofertadas, nos termos do §1º e §4º do art. 5º do Decreto nº
9.508/2018.
3.4 Ainda que não haja reserva imediata para todas as vagas deste edital, a Pessoa com Deficiência poderá inscrever-se nesta modalidade de ingresso em qualquer vaga, e se
aprovada e homologada comporá o cadastro reserva.
3.5 Na hipótese de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do certame, será realizada a nomeação das PcD homologadas no concurso, respeitado o percentual
previsto no §1º do art. 5º do Decreto nº 9.508/2018 e conforme ordem de convocação disponível no Anexo VII-c.
3.6 Caso não haja número suficiente de PcD para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas no mesmo certame para a Ampla Concorrência, de acordo
com a ordem de classificação.
3.7 Após a inscrição, o candidato deverá enviar o Laudo Médico para o e-mail: concurso@ifsuldeminas.edu.br, contendo os seguintes dados:
a) O nome completo do candidato;
b) A espécie e o grau ou o nível da deficiência da qual o candidato possui;
c) O código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID;
d) O carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável pela emissão do laudo; e
e) A data de emissão nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição.
3.8 A apresentação do Laudo Médico no ato da inscrição e o deferimento da inscrição para concorrer a essa modalidade de ingresso não constitui direito adquirido, devendo
o candidato apresentar-se para Inspeção Médica Oficial no IFSULDEMINAS antes da homologação do Resultado Final, conforme o cronograma.
3.9 O não comparecimento do candidato na Inspeção Médica acarretará a sua eliminação do concurso, ainda que tenha obtido nota suficiente para a aprovação na Ampla
Concorrência e independentemente da alegação de boa-fé.
3.10 O candidato cuja deficiência não for confirmada na Inspeção Médica concorrerá às vagas destinadas à Ampla Concorrência.
3.11 O candidato que necessitar de atendimento especializado para a realização da Prova Objetiva (Intérprete de Libras, Guia-Intérprete, Ledor, Transcritor, Tempo Adicional,
Prova Ampliada) deverá encaminhar o Requerimento de Atendimento Especializado disponível no Anexo V, devidamente preenchido e assinado, acompanhado do atestado que declare as
condições físicas.
3.12 O envio deverá ser feito para o e-mail concurso@ifsuldeminas.edu.br até o último dia de inscrição e não serão disponibilizados atendimentos solicitados fora do prazo
estabelecido no edital. No caso de solicitação de atendimento especializado para a Prova Didática, o requerimento deverá ser feito em até 48 horas após a convocação para a mesma.
3.13 O atendimento às condições especiais solicitadas pelo candidato para realizar as provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido, por meio da equipe
multidisciplinar. O resultado da análise do pedido de atendimento especial, se deferido ou indeferido, será informado ao candidato por e- mail.
4. DAS VAGAS RESERVADAS PARA AS PESSOAS NEGRAS (PN)
4.1 O candidato que pretenda concorrer às vagas reservadas às Pessoas Negras (PN), nos termos da Lei nº 12.990/2014, deverá assinalar esta opção no ato da inscrição, no campo
indicado no Sistema de Inscrições, confirmando assim que pretende concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
4.2 As vagas imediatas destinadas às Pessoas Negras dispostas no Quadro 1 foram definidas mediante sorteio realizado no dia 12 de setembro de 2024, disponível no link: Sorteio
de Vagas - Concurso Público - 2024/09/12 09:57 BRT - Recording e também no site do Concurso Público.
4.3 O percentual de vagas imediatas para PN neste concurso é de 20% (vinte por cento) do total das vagas ofertadas, em conformidade com o art. 1º da Lei nº
12.990/2014.
4. 4 Ainda que não haja reserva imediata para todas as vagas deste edital, a Pessoa Negra poderá inscrever-se nesta modalidade de ingresso em qualquer vaga, e se aprovada
e homologada comporá o cadastro reserva.
4.5 Na hipótese de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do certame, será realizada a nomeação das Pessoas Negras aprovadas nos termos do edital, respeitado
o percentual previsto no art. 1º da Lei nº 12.990/2014 e conforme ordem de convocação disponível no Anexo VII-b.
4.6 Caso não haja número suficiente de Pessoas Negras para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas no mesmo certame para a Ampla Concorrência,
de acordo com a ordem de classificação.
4.7 A fase de heteroidentificação dos candidatos que se declararem negros será realizada antes da publicação da homologação do concurso público, conforme o cronograma deste
edital.
4.8 O IFSULDEMINAS constituirá uma Comissão de Heteroidentificação, a qual será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à autodeclaração de
pessoa negra, considerando os aspectos fenotípicos do candidato.
4.9 O ato de convocação, com horário e local para o Procedimento de Heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararam Pessoa Negra, a ser realizado presencialmente
no município de Pouso Alegre/MG, será publicado na página do edital, na data prevista no cronograma do concurso.
4.10 O não comparecimento do candidato no Procedimento de Heteroidentificação acarretará a sua eliminação do concurso, ainda que tenha obtido nota suficiente para a
aprovação na Ampla Concorrência e independentemente da alegação de boa-fé.
4.11 A aprovação do candidato em Procedimento de Heteroidentificação em outra instituição, concurso ou processo seletivo não terá validade para este certame.
4.12 Até o final do período de inscrição do concurso, será facultado à pessoa desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. A manifestação deverá ser encaminhada
para o e-mail concurso@ifsuldeminas.edu.br.
4.13 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em Procedimento de Heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à Ampla Concorrência.
4.14 O IFSULDEMINAS publicará informações complementares ao Procedimento de Heteroidentificação, em conformidade com a Instrução Normativa MGI Nº 23, de 25 de julho
de 2023, caso haja candidatos classificados para as vagas destinadas a Pessoas Negras.
5. DAS ETAPAS E CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
5.1 O concurso constará de 3 (três) etapas, constituindo de etapas classificatórias e eliminatórias.
5.2 Os tipos de provas, as etapas e pontuações estão presentes no Quadro 3.
Quadro 3 - Tipos de provas, etapas e pontuações
.
.Fa s e
.Tipo de Prova
.Et a p a
.Pontuação
.
.1
.Prova Objetiva
.Classificatória e Eliminatória
.100 pontos
.
.2
.Prova de Desempenho Didático
.Classificatória e Eliminatória
.100 pontos
.
.3
.Prova de Títulos
.Classificatória
.100 pontos
.
.T OT A L
.-
.300 pontos
5.3 Para cada área de conhecimento o IFSULDEMINAS constituirá uma Banca Avaliadora composta por 3 (três) membros, com titulação mínima de Doutor, podendo ser servidor
efetivo do IFSULDEMINAS ou convidado externo à instituição. A Banca Avaliadora atuará na Prova de Desempenho Didático e Prova de Títulos.
5.4 Os nomes dos membros da banca examinadora serão divulgados no sítio eletrônico do Concurso Público, na data prevista no cronograma.
5.5 Os candidatos poderão apresentar recurso quanto à composição da Banca Avaliadora, nos prazos definidos no cronograma, caso identifiquem vínculo com algum membro da
banca, sob pena de ter sua avaliação invalidada. Os membros da banca também deverão assinar termo de compromisso que não possuem vínculo com nenhum candidato da banca o qual
será avaliador, a saber:
a) ser cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau, inclusive, de candidato habilitado a concorrer;
b) ter atuado, em relação a candidato habilitado a concorrer, como seu orientador ou coorientador em atividades acadêmicas de conclusão de curso de graduação ou pós-
graduação nos 05 (cinco) anos anteriores à data da publicação do edital de abertura do concurso público;
c) ser, com candidato habilitado a concorrer, coautor de trabalhos acadêmicos publicados nos 05 (cinco) anos anteriores à data da publicação do edital de abertura do concurso
público;
d) estar litigando judicial ou administrativamente com candidato habilitado a concorrer ou respectivo cônjuge ou companheiro; e
e) ter interesse direto ou indireto na aprovação ou na reprovação de candidato habilitado a concorrer, ou incorrer em qualquer outra potencial situação de conflito de
interesse.
5.6 Configura suspeição para atuar como membro titular ou suplente da Banca Avaliadora ter amizade íntima ou inimizade notória com candidato habilitado a concorrer ou com
o respectivo cônjuge, companheiro, parentes e afins até o terceiro grau.
5.7 Não se constitui impedimento o candidato ser apenas aluno, ex-aluno ou trabalhar na mesma instituição de membros da banca.
5.8 Os recursos (impugnações) contra a Banca Avaliadora deverão ser enviados para o e-mail concurso@ifsuldeminas.edu.br, no prazo previsto no cronograma.
5.9 Para realização das provas, o candidato deverá apresentar-se munido de documento de identificação oficial com foto.
5.10 Em caso de anulação de questões pelo IFSULDEMINAS, os respectivos pontos serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram as provas.
5.11 Em qualquer tempo poder-se-ão anular as provas, a nomeação e a posse do candidato, se verificada a falsidade em qualquer declaração ou documentos apresentados e/ou
qualquer irregularidade praticada durante a realização das provas.
5.12 Não haverá, em nenhuma hipótese, segunda chamada de qualquer prova.
5.13 Em caso de fortuitos como falta de água, energia elétrica ou eventos naturais, a instituição reserva-se no direito de reprogramar os horários do dia ou reagendar a data
das provas.
5.14 O IFSULDEMINAS reserva-se o direito de alterar o horário de início, a data e o local de realização das provas, em casos fortuitos ou por motivo de força maior, de acordo
com a conveniência e oportunidade da Administração.
5.15 O IFSULDEMINAS não se responsabilizará pelo transporte, pela hospedagem ou alimentação de qualquer candidato.
5.16 Os temas dos conteúdos das provas objetivas e didáticas e a sugestão de bibliografia encontram-se no Anexo II.
5.17 A bibliografia sugerida não deverá ser utilizada como única fonte de consulta e serve apenas para orientar o candidato, sendo que a banca elaboradora das questões
desobriga-se de utilizar as referências constantes no Anexo II. O candidato deverá orientar-se pelo conteúdo programático.
6. DA PROVA OBJETIVA
6.1 A Prova Objetiva será realizada no município de Pouso Alegre/MG, na data provável de 17 de novembro de 2024 e em local a ser divulgado oportunamente.
6.2 A elaboração e correção das provas objetivas, bem como análise dos recursos estarão sob a responsabilidade da Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências
(FUNDATEC), contratada para este fim.
6.3 O portão principal do local onde serão realizadas as provas, será aberto às 08h00 e será fechado impreterivelmente às 08h45, sendo proibida a entrada a partir deste horário
(horário de Brasília). Sugere- se que os candidatos compareçam ao local de entrada com antecedência mínima de 1 (uma) hora do fechamento do portão principal, eximindo-se o
IFSULDEMINAS da responsabilidade por eventuais atrasos dos candidatos.
6.4 Ao entrar no local o candidato deverá localizar sua sala de prova e poderá entrar para realizar as provas somente até o início das provas. O candidato que chegar na sua
sala de prova após o início das provas ficará impedido de participar, sendo automaticamente eliminado do concurso.
6.5 A prova terá início às 09h00. A duração máxima de realização das provas será de 4 (quatro) horas, a contar da autorização de início, incluído o tempo para transcrição da
resposta para a Folha de Respostas oficial. O prazo mínimo de permanência na sala de provas é de 1 (uma) hora.
6.6 Antes do início das provas, todos os candidatos serão devidamente identificados e deverão guardar aparelhos eletrônicos em envelope lacrado e apropriado, que será
fornecido pelo IFSULDEMINAS. O fiscal de sala poderá requerer a retirada e guarda de outros itens e acessórios que julgar necessários para a segurança da prova.
6.7 Caso algum aparelho celular ou eletrônico toque, mesmo dentro do envelope lacrado, o candidato será eliminado do concurso.
6.8 A Prova Objetiva constará de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas de resposta (a, b, c, d ou e), estruturada conforme disposto no Quadro
4. As questões serão elaboradas de acordo com o conteúdo programático disponível no Anexo II e haverá apenas uma alternativa correta em cada questão.

                            

Fechar