Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024091700051 51 Nº 180, terça-feira, 17 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 8.15 Para comprovação de experiência em instituição privada, será aceita cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) da página em que se encontra o número da carteira, dados pessoais (frente e verso) e das páginas dos contratos que comprovem o respectivo período de trabalho. No caso de CTPS digital, o candidato deverá imprimi-la com as devidas validações, ou apresentar o aplicativo para conferência. 8.16 Será aceita comprovação de experiência por meio de declaração emitida por empresa jurídica, devidamente ativa na data de emissão da declaração. O I FS U L D E M I N A S consultará o e-Social para atestar o vínculo. 8.17 Se o vínculo empregatício na CTPS estiver em aberto, o candidato deverá apresentar também declaração do empregador atestando o vínculo. 8.18 Declarações de órgãos públicos, deverão ser expedidas com a assinatura do dirigente máximo da instituição ou do setor de recursos humanos, constando o período, carga horária e função . 8.19 Para comprovação de atividade/serviço prestado como autônomo, o candidato deverá apresentar o contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA), acrescido de declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso) constando o tempo de efetivo exercício na docência ou que comprove a atividade profissional na área específica. 8.20 Não serão aceitas declarações ou documentos emitidos por pessoa física ou pelo próprio candidato. 8.21 Para comprovação de experiência profissional ou docente não serão aceitos estágios, monitorias , tutorias nem atuação como professor-mediador ou professor- conteudista. 8.22 Atuação como docente, coordenação de curso e direção escolar serão pontuados apenas como "experiência docente". As declarações devem expressar claramente que o candidato possui o cargo de professor. 8.23 Não será aceito o envio ou inclusão de documentos na fase de recursos, devendo o candidato atentar-se para o envio da documentação completa no período apropriado. 8.24 Para efeitos de pontuação, a contagem dos semestres considerará apenas o semestre completo. 9. DOS RESULTADOS 9.1 A pontuação final do candidato será de acordo com a soma dos pontos obtidos em cada prova, limitada a 500 pontos. 9.2Serão eliminados do concurso os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 60% (sessenta por cento) do total da pontuação máxima, ou seja, inferior a 300 (trezentos) pontos. 9.3 Os candidatos não eliminados serão classificados em ordem decrescente do total de pontos obtidos, observando-se, ainda, os critérios de desempate a saber, na seguinte ordem: a) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completados até o último dia de inscrição no concurso, conforme disposto no parágrafo único do artigo 27 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º/10/2003); b) candidato que obtiver maior pontuação na Prova Didática; c) candidato que obtiver maior pontuação na Prova Objetiva; d) candidato que obtiver maior pontuação na prova de Títulos; ou e) o candidato com idade mais elevada. 9.4 Os candidatos aprovados no resultado final para as vagas reservadas para Pessoa Negra ou Pessoa com Deficiência e que obtiverem melhor classificação na Ampla Concorrência do que nas vagas reservadas, serão homologados apenas na Ampla Concorrência, considerando a ordem de nomeação no Anexo VII. 9.5 Os candidatos aprovados serão homologados até o número máximo permitido conforme disposto no Anexo III do Decreto nº 9.739/2019, sendo que para este concurso o número máximo será de 6 (seis) candidatos por vaga. Os candidatos empatados na 6ª posição também serão homologados. A lista de candidatos aprovados nas cotas, por cargo, também será homologada na mesma proporção. 10. DOS RECURSOS 10.1 Aos candidatos será oportunizada a interposição de recurso nas diversas fases do processo, observando os prazos estabelecidos no cronograma. 10.2 Os pedidos de recurso deverão ser solicitados pelos meios descritos em cada fase e deverão apresentar argumentação lógica e consistente. 10.3 Não serão aceitos pedidos de vistas ou recursos contra outro candidato. 10.4 As filmagens e pareceres pessoais das bancas avaliadoras são de acesso restrito às comissões recursais 10.5 Não caberá recurso contra o resultado definitivo de cada etapa ou interpostos fora das condições estabelecidas neste Edital. 11. DA CONVOCAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE 11.1 A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais, orçamentárias e financeiras pertinentes, bem como à rigorosa ordem de classificação, ao prazo de validade do concurso e à apresentação da documentação exigida para investidura no cargo e disposta em lei. 11.2 Seguindo a ordem classificatória, o candidato aprovado será convocado via e-mail. Caso não tenha interesse em ser nomeado para o cargo, deverá declarar-se por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento do e-mail. Não havendo pronunciamento do interessado, o IFSULDEMINAS considerará o candidato desistente da vaga, e convocará o próximo candidato na lista de classificação. 11.3 O candidato aprovado no concurso e convocado para a vaga e lotação a qual se inscreveu, conforme o Quadro 1, e que não atender ao prazo de convocação ou desistir da vaga, será eliminado do concurso. 11.4 No interesse institucional, os candidatos aprovados dentro do número de vagas poderão ser nomeados de ofício, sem consulta prévia. 11.5 O candidato convocado para lotação diversa da qual concorreu, caso não tenha interesse em assumir o cargo, deverá assinar Declaração de Desistência para a vaga oferecida, mas permanecerá na lista de classificação. Nesta hipótese, o mesmo poderá declinar de assumir 2 (duas) vezes, após a terceira convocação será eliminado do concurso. Não havendo pronunciamento do interessado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o IFSULDEMINAS convocará o próximo candidato na lista de classificação. 11.6 Após a nomeação, o candidato deverá apresentar-se para Inspeção Médica Oficial do IFSULDEMINAS apresentando os exames médicos exigidos para emissão do Atestado de Saúde Ocupacional. A relação dos exames encontra-se no Anexo VI e a Inspeção Médica deverá ocorrer até a data da posse. 11.7 Poderão ter a nomeação tornada sem efeito: a) Os candidatos que não apresentarem todos os exames solicitados no momento da inspeção; b) Os candidatos que não comparecerem à inspeção médica na data agendada; c) Os candidatos que apresentarem alguma incompatibilidade para o exercício das atividades relacionadas ao cargo pretendido. 11.8 Após a Inspeção Médica Oficial do IFSULDEMINAS o candidato nomeado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação. O não comparecimento do convocado no prazo estipulado ensejará a nomeação do próximo candidato classificado no concurso, para o respectivo cargo. 11.9 A posse ocorrerá na Reitoria do IFSULDEMINAS, mediante o Reitor ou seu substituto. 12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 12.1 O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, contado a partir da data da publicação da homologação no Diário Oficial da União, prorrogável por igual período, a critério da Instituição. 12.2 Os docentes graduados, não licenciados, em efetivo exercício, deverão participar de programas de licenciatura e de complementação ou formação pedagógica de que trata o art. 53 da Resolução CNE/CP Nº 1, de 5 de janeiro de 2021. 12.3 Os candidatos aprovados se comprometem a comunicar, sempre que necessário e por escrito, à Coordenadoria de Concursos Públicos, Processos Seletivos e Estágios da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas do IFSULDEMINAS, qualquer alteração de endereço ou contato e se responsabilizam por prejuízos decorrentes de sua não atualização. 12.4 Os candidatos investidos nos cargos deverão, sempre que solicitado pela Administração, atender a outros campi, inclusive in loco, independentemente do local de sua lotação. 12.5 No interesse da Administração, os candidatos homologados poderão ser aproveitados para os demais campi do IFSULDEMINAS e/ou por outras Instituições Federais de Ensino, mediante autorização da PROGEP. Para os casos de aproveitamento, deverá ser observada a lista geral de classificação por nota final da mesma área. Em caso de empate na nota final, o desempate utilizará os critérios apontados no item 9.3 deste edital. 12.6 No interesse da Administração e dos candidatos homologados, poderá haver aproveitamento da lista de classificação, para além do número de vagas do edital, para contrato de professor substituto por tempo determinado, nos termos da Lei nº 8.745/1993. 12.7 Todos os documentos e comunicados publicados no sítio eletrônico do concurso público são complementares a este edital. 12.8 O cronograma poderá ser retificado/ajustado a qualquer momento, inclusive a homologação parcial de resultados, se for o caso. 12.9 O IFSULDEMINAS mantém altos padrões de integridade, ética e transparência em todas as suas atividades, respaldado por sua política de privacidade e proteção de dados. Para tratar de qualquer assunto relacionado à Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, Lei de Acesso à Informação - LAI, Segurança da Informação e em relação ao Código de Ética, estamos à disposição no e-mail integridade@ifsuldeminas.edu.br ou acione a Ouvidoria no sistema Fala.BR , em que garantimos total confidencialidade e o tratamento adequado de suas questões. 12.10 Os casos omissos serão deliberados pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas. Pouso Alegre-MG, 16 de setembro de 2024. CLEBER ÁVILA BARBOSA Reitor do IFSULDEMINAS CLAYTON SILVA MENDES Pró-Reitor de Gestão de Pessoas Anexo I - Cronograma Anexo II - Lista de temas para as provas Anexo III - Critérios de avaliação da Prova de Títulos Anexo IV- Formulário Auxiliar da Prova de Títulos Anexo V - Requerimento para Atendimento Especializado Anexo VI - Relação de Exames Médicos para a Posse Anexo VII - Ordem de Nomeação por Tipo de Concorrência Anexo VIII - Requerimento de Isenção da taxa de inscrição ANEXO I - CRONOGRAMA . .At i v i d a d e s .Datas . .Publicação do edital no DOU .17/09/2024 . .Período para impugnação do Edital .até 20/09/2024 . .Período de Inscrições .23/09 a 10/10/2024 . .Solicitação de isenção da taxa de inscrição .até 30/09/2024 . .Resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição .04/10/2024 . .Data limite para pagamento da taxa de inscrição .11/10/2024 . .Publicação da lista preliminar das inscrições deferidas e indeferidas .17/10/2024 . .Recurso contra o indeferimento de inscrição .até 17h de 18/10/2024 . .Publicação do resultado dos recursos e da lista definitiva das inscrições .22/10/2024 . .Disponibilização do Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI) .11/11/2024 . .Prova Objetiva .17/11/2024 . .Publicação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva .18/11/2024Fechar