Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024091700057 57 Nº 180, terça-feira, 17 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 COORDENAÇÃO DO SISTEMA UNIVERSITÁRIO DE SAÚDE AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90088/2024 - UASG 150247 Nº Processo: 23066041507202430. Objeto: Registro de Preços - 90088/2024 - para eventual aquisição de MATERIAL DE EXPEDIENTE visando atender as necessidades do Hospital Ana Nery, unidade integrante do Complexo Hospitalar e de Saúde/UFBA . Informações gerais: Senhores licitantes, ocorrendo divergência entre a descrição do produto constante no código SIASG (CATMAT) e no Termo de Referência (Anexo I), prevalecerá a descrição deste último, a fim de tornar mais ágil a fase de habilitação.. Total de Itens Licitados: 20. Edital: 17/09/2024 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00. Endereço: Rua Barão de Jeremoabo, Paf Iv, Campus Universitário de Ondina. Salvador-b, Ondina - Salvador/BA ou https://www.gov.br/compras/edital/150247-5-90088-2024. Entrega das Propostas: a partir de 17/09/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 27/09/2024 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . BARBARA HELENA LOPO DE SOUZA Licitação (SIASGnet - 16/09/2024) 150247-15222-2024NE800100 UNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 158719 Número do Contrato: 15/2023. Nº Processo: 23507.002874/2024-81. Inexigibilidade. Nº 8/2023. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI. Contratado: 13.183.749/0001-63 - MINHA BIBLIOTECA LTDA.. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 15/2023 por mais 12 (doze) meses, a partir de 15/09/2024 até 14/09/2025, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da lei no 14.133, de 2021. Vigência: 15/09/2024 a 14/09/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 340.500,00. Data de Assinatura: 13/09/2024. (COMPRASNET 4.0 - 13/09/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 158719 Número do Contrato: 11/2021. Nº Processo: 23507.002937/2024-08. Inexigibilidade. Nº 8/2021. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI. Contratado: 07.797.967/0001-95 - NP TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 11/2021, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 18/09/2024 a 17/09/2025, nos termos do art. 57, II, da lei nº 8.666, de 1993. Vigência: 18/09/2024 a 17/09/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 19.015,96. Data de Assinatura: 13/09/2024. (COMPRASNET 4.0 - 13/09/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 10/2024 - UASG 158719 Número do Contrato: 14/2019. Nº Processo: 23507.003580/2024-77. Pregão. Nº 12/2019. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI. Contratado: 02.425.466/0001-64 - JAVE YIRE SERVICOS LTDA.. Objeto: Prorrogar em caráter excepcional o prazo da vigência do contrato nº 14/2019, por 2 (dois) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 01/10/2024 a 30/11/2024, nos termos do art. 57, II, §4º, da lei n.º 8.666, de 1993. Vigência: 01/10/2024 a 30/11/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 523.834,21. Data de Assinatura: 16/09/2024. (COMPRASNET 4.0 - 16/09/2024). PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE LICITAÇÕES DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90012/2024 - UASG 158719 Nº Processo: 1307/2024-16. Objeto: Aquisição de materiais gráficos para eventos promovidos pela Universidade Federal do Cariri e para divulgação institucional junto à comunidade acadêmica e sociedade civil. Total de Itens Licitados: 13. Edital: 17/09/2024 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Av. Tenente Raimundo Rocha S/n - Cidade Universitária, - Juazeiro do Norte/CE ou https://www.gov.br/compras/edital/158719-5-90012-2024. Entrega das Propostas: a partir de 17/09/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 30/09/2024 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . TIAGO DE ALENCAR VIANA Pró-reitor de Administração (SIASGnet - 15/09/2024) 158719-26449-2024NE800001 UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ AVISO DE LICITAÇÃO LEILÃO PÚBLICO Nº 1/2024 A Comissão Especial de Desfazimento de Bens - CEDB torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar LEILÃO PÚBLICO às 9h do dia 11 do mês de outubro de 2024. O leilão eletrônico será realizado no seguinte endereço eletrônico: www.lopesleiloes.net.br. Onde serão leiloados bens móveis de propriedade desta Universidade, cujas características estão especificadas no anexo I do edital, bens estes considerados inservíveis e/ou de recuperação antieconômica para a citada Universidade. Os valores atribuídos aos bens móveis, objetos deste edital, foram definidos tendo por base as avaliações realizadas pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Móveis da UFC. Os Bens Móveis, objetos do leilão, estarão expostos à vistoria pública do dia 07 ao dia 10 de outubro de 2024, das 08h às 12h e das 14h às 17h, no Deposito de Inservíveis da UFC, Av. Humberto Monte s/n - Campus do Pici - Fortaleza/CE e no Complexo Hospitalar da UFC, Campus Porangabuçu - Rodolfo Teófilo - Fortaleza/CE. Agendamento da vistoria: Campus do PIci a) Bens Móveis: Neto ou Sérgio (85 3366-9502);b) Veículos: Marcelo Marcon (85 3366-9553); Complexo Hospitalar - Jéssica : 85 99604 9958. O Edital poderá ser obtido no site: www.lopesleiloes.net.br. Fortaleza, 16 de setembro de 2024 ANTONIO RODRIGUES FERNANDES NETO MARCELO ROCHA OLIVEIRA JEAN MICHEL DE CARVALHO Comissão Permanente de Desfazimento de Bens PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 64/2024 - UASG 153045 Nº Processo: 23067.018139/2024-16. Inexigibilidade Nº 89/2024. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA. Contratado: 07.047.251/0001-70 - COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA. Objeto: Contratação dos serviços da companhia energética do ceará - coelce/enel para fornecimento de energia elétrica para as unidades consumidoras da ufc atendidas em média tensão.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: 09/09/2024 a 09/09/2050. Valor Total: R$ 7.959.084,82. Data de Assinatura: 09/09/2024. (COMPRASNET 4.0 - 16/09/2024). PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 1/2024 CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE PARCERIAS COM EMPRESAS E PESSOAS FÍSICAS NO CLUBE DE BENEFÍCIOS DA UFC Processo nº 23067.041186/2024-63 A Universidade Federal do Ceará (UFC), por meio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), no uso da delegação de competência concedida pela Portaria nº 4143/PROGEP/UFC, de 03 de setembro de 2024 e nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, torna público o convite à pessoas jurídicas e/ou físicas,: empresas, microempresas, microempreendedores individuais, profissionais liberais (com registro de microempresa e registro em seu respectivo conselho de classe) e associações, que comercializem produtos e/ou serviços devidamente registrados nos órgãos competentes, interessados em apresentar proposta para participação no clube de benefícios da Ufc, de acordo com as condições previstas neste edital. 1. DO OBJETO: 1.1. Constitui-se como objeto deste chamamento público o recebimento de inscrições com propostas de credenciamento de parcerias com empresas e pessoas físicas interessados em participar do clube de benefícios da Ufc, ofertando descontos e vantagens nos bens, produtos e/ou serviços por elas comercializados, aos servidores ativos e servidores aposentados, doravante denominados "beneficiários". 1.2. Este chamamento visa mero credenciamento dos interessados, e o credenciamento ou aprovação no clube de benefícios da Ufc não constitui qualquer vínculo institucional que venha a acarretar ônus à Universidade Federal do Ceará. 2. VANTAJOSIDADE: 2.1. A adoção do chamamento público para credenciamento pela Ufc cumpre as exigências legais e maximiza as oportunidades de obtenção de vantagens reais para os beneficiários do clube de benefícios da Ufc, de forma eficiente e economicamente vantajosa, e visa: a) Garantir a observância dos princípios da isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, eficiência e probidade administrativa; b) Estabelecer condições padronizadas de adesão sem custos à instituição; c) Ajustar o procedimento de acordo com os interesses institucionais e as demandas dos beneficiários; d) Buscar vantagem ativa para os servidores da Ufc, permitindo a contratação/aquisição de bens e/ou serviços em condições e preços diferenciados em relação aos praticados para a clientela em geral de maneira gratuita. 3. CONDIÇÕES: 3.1. A Ufc divulgará o nome dos aprovados que aderirem ao clube de benefícios da Ufc, doravante denominados "aderentes", e das vantagens pactuadas para os beneficiários nos meios de comunicação da instituição, sem ônus, conforme critérios da política de comunicação da UFC, bem como da legislação vigente; 3.2. Em nenhuma hipótese a Ufc fará qualquer tipo de repasse de recursos financeiros aos aderentes; 3.3. Os aderentes deverão oferecer descontos e benefícios com vantagens claras, conforme proposta apresentada no ato da inscrição, e devem comunicar qualquer alteração à Divisão de Bem-Estar (Dbest) por meio do endereço eletrônico: clubedebeneficios@ufc.br; 3.4. O número de empresas ou pessoas físicas participantes do clube de benefícios da Ufc é ilimitado; 3.5. Poderão participar desta chamada pública as pessoas físicas maiores de 18 anos e todas as empresas devidamente registradas nos órgãos competentes, cujos itens estejam alinhados à política de Qualidade de Vida no Trabalho da Ufc e que não estejam impedidas conforme item 5; 3.6. A participação dos interessados dar-se-á mediante o envio das propostas à Divisão de Bem-estar - Dbest/Coqvt/Progep/Ufc, conforme fixado neste edital por meio de formulário eletrônico; 3.7. A fim de manter o registro necessário e garantir a lisura do processo: a) as comunicações entre a instituição e o interessado/aderente serão realizadas exclusivamente por meio do endereço eletrônico clubedebeneficios@ufc.br; b) os documentos deverão ser assinados preferencialmente com assinatura digital do portal gov.br (cujo tutorial constará no formulário de adesão) e/ou assinatura registrada em cartório; c) os documentos solicitados deverão ser enviados para os aderentes no prazo estabelecido, por meio do endereço eletrônico e/ou, se necessário, pelo SEI (Sistema Eletrônico de Informações), na modalidade usuário externo. 4. IMPEDIMENTOS: 4.1. Estão impedidos de participar desta chamada: a) Interessados que exerçam atividades ilícitas; b) Entidades declaradas inidôneas pela Administração Pública; c) Empresas que desrespeitem a legislação ambiental; d) Empresas as quais sejam de conhecimento público que mantêm trabalhadores em condição análoga à escravidão e/ou crianças em condição de exploração ao trabalho infantil; e) Empresas as quais seja de conhecimento público de que mantêm conduta discriminatória (racista, misógina, lgbtfóbica etc.).Fechar