DOU 17/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024091700058
58
Nº 180, terça-feira, 17 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
5. PEDIDO DE ADESÃO
a) O pedido de adesão poderá ser realizado pelo interessado (pessoa jurídica e/ou física) a qualquer momento no período de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação
deste edital;
b) O pedido de adesão deverá ser realizado exclusivamente por meio do "formulário eletrônico para solicitação de cadastro" disponibilizado pela Divisão de Bem-estar
-Dbest/Coqvt/Progep/Ufc através do link: https://forms.gle/wH3fRKPNpN8LLXd2A
c) Dentre os dados solicitados estão: o e-mail do interessado; dados do representante da empresa; e a proposta inicial, que deverá descrever os serviços e/ou produtos
e os respectivos benefícios (descontos e/ou vantagens) de forma clara e sucinta.
6. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
6.1. A seleção das propostas considerará os critérios abaixo:
a) A proposta deverá ser feita por pessoa jurídica ou física (empresas, microempresas),
b) MEIs, profissionais liberais e associações devidamente identificadas;
c) A proposta deverá ter sido realizada previamente por meio do formulário eletrônico contendo a proposta inicial;
d) A(s) proposta(s) devem detalhar os benefícios (descontos e vantagens) nos produtos e/ou serviços de forma clara e objetiva;
e) Os produtos e/ou serviços disponibilizados na proposta deverão atender às normas e exigências da legislação vigente;
f) Atendimento pleno a todas as exigências constantes neste Edital, inclusive quanto à documentação exigida;
g) Oferecimento de vantagens e descontos relevantes e de interesse dos beneficiários da Ufc, como produtos/serviços nas áreas de cultura, lazer, saúde, qualidade de
vida, beleza, turismo e demais áreas congêneres;
h) Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação em que se insere o objeto da parceria;
i) Propostas com benefícios mais vantajosos, como o valor do desconto oferecido e a quantidade de produtos e/ou serviços com descontos.
7. ADESÃO, PROPOSTA, RECUSA E SUBSTITUIÇÕES
7.1. Adesão do interessado e inclusão da proposta:
a) Após a análise da proposta inicial, a Dbest enviará um e-mail ao interessado aprovando, solicitando retificação ou recusando;
b) Após aprovação a Dbest enviará um e-mail ao interessado contendo o TERMO DE ADESÃO AO CLUBE DE BENEFÍCIOS (ANEXO I) e a PROPOSTA DE BENEFÍCIOS (ANEXO
II) que deverão ser devolvidos assinados em formato PDF;
c) A adesão será consolidada com a inclusão dos documentos assinados por ambas as partes em um processo na plataforma do Sistema Eletrônico de Informações
(SEI);
d) O aderente poderá solicitar atualização/substituição da proposta de benefícios a qualquer momento pelo endereço clubedebeneficios@ufc.br, ciente de que a proposta
anterior deverá ser mantida pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias após a devolução da nova proposta assinada;
e) Em caso de substituição, a Dbest formalizará a nova proposta de benefícios no processo na plataforma do Sistema Eletrônico de Informações (SEI); e a proposta
anterior perderá seu efeito.
7.2. Desistência e extinção:
a) O aderente ao presente Termo poderá dele desistir mediante comunicação expressa, por meio do envio do TERMO DE DESISTÊNCIA (ANEXO III) - em PDF e
devidamente preenchido e assinado - para o endereço clubedebeneficios@ufc.br;
b) A proposta deverá ser mantida pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias após a Dbest ter confirmado a ciência do TERMO DE DESISTÊNCIA;
c) A Dbest formalizará o desligamento no processo na plataforma do Sistema Eletrônico de Informações (SEI);
d) A Ufc poderá dar por extinto o presente termo a qualquer tempo, por razões de interesse público, descumprimento de quaisquer de suas cláusulas ou por
superveniência de norma legal ou administrativa que o torne inexequível.
8. DAS RESPONSABILIDADES DE CADA ENTE
8.1. Responsabilidades da empresa aderente:
8.2. a) oferecer descontos e/ou vantagens na aquisição de seus bens, produtos e/ou serviços aos servidores ativos e aposentados devidamente identificados por meio
de Carteira de Identidade Funcional (SouGov);
8.3. b) agir com a lisura e probidade necessárias às relações com a Administração Pública durante o período de vigência deste Acordo;
8.4. c) manter seu cadastro atualizado junto à Divisão de Bem-Estar - Dbest, por meio do e-mail clubedebeneficios@ufc.br ou pessoalmente no endereço Rua Paulino
Nogueira 315, Bloco 2, Altos, Benfica, Fortaleza-CE, Campus Universitário Benfica;
8.5. d) é expressamente vedado à empresa aderente associar seus produtos e/ou serviços ao nome da Ufc;
8.6. e) é expressamente vedado à empresa aderente realizar qualquer publicidade envolvendo o nome da Ufc sem autorização prévia do Comitê de Governança.
8.7. Responsabilidades da Ufc:
8.8. a) divulgar a empresa aderente nas páginas eletrônicas da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (www.progep.ufc.br) e/ou da Ufc (www.ufc.br), a fim de divulgar os
benefícios pactuados, sem ônus para a empresa parceira, nos meios de comunicação da Ufc, conforme critérios da política de comunicação da Ufc, bem como da legislação
vigente.
8.9. c) encaminhar à empresa aderente quaisquer reclamações relacionadas à execução do acordo; e solicitar providências à empresa aderente, sempre que verificado
irregular cumprimento das cláusulas deste Acordo.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Outras
informações e disposições
correlatas poderão ser
obtidas na Divisão
de Bem Estar
- Dbest/Coqvt/Progep/Ufc, pelo
endereço eletrônico
clubedebeneficios@ufc.br, com o título "Clube de Benefícios" - o assunto do seu e-mail." ou pelo telefone: (85) 3366-7412;
9.2. As situações omissas neste edital serão resolvidas pela Divisão de Bem-estar - Dbest/Coqvt/Progep/Ufc e/ou pela Procuradoria da UFC.
MARILENE FEITOSA SOARES
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas
ANEXO I
TERMO DE ADESÃO AO CLUBE DE BENEFÍCIOS
EDITAL Nº 01/2024
CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE PARCERIAS COM EMPRESAS E PESSOAS FÍSICAS NO CLUBE DE BENEFÍCIOS DA UFC
Nome/Razão 
Social
_______________________________________________, 
pessoa 
jurídica 
de
direito 
privado/pessoa 
física,
com 
sede/endereço
__________________________________________, fone: ________________ CNPJ/CPF: ______________________ doravante denominada EMPRESA ADERENTE, neste ato representada
por ______________________________________________, cargo/função: ____________________________ RG:_________________ CPF nº___________________, expressamente adere
ao Clube de Benefícios da UFC, em conformidade com as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (art. 6º, XLIII, art. 78, I e art. 79), expressamente adere ao CLUBE
DE BENEFÍCIOS DA UFC, declarando estar integralmente ciente e de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO (OBJETO)
1.1 Constitui-se como objeto deste chamamento público o recebimento de inscrições com propostas de credenciamento de parcerias com empresas e pessoas físicas
interessados em participar do CLUBE DE BENEFÍCIOS DA UFC, ofertando descontos e vantagens nos bens, produtos e/ou serviços por elas comercializados, aos servidores ativos
(efetivos e comissionados) e servidores aposentados, doravante denominados BENEFICIÁRIOS.
2. CLÁUSULA SEGUNDA: CONTRAPARTIDAS (BENEFÍCIOS)
2.1 A UFC divulgará o nome da empresa/ serviço e dos benefícios pactuados em meios de comunicação da instituição sem ônus para o ADERENTE, conforme critérios
da política de comunicação da UFC bem como da legislação vigente;
2.2 A UFC não fará repasse de recursos financeiros aos ADERENTES;
2.3 Os ADERENTES deverão oferecer descontos e benefícios conforme proposta apresentada no ato da inscrição, e devem comunicar qualquer alteração à DBEST; Divisão
de Bem-Estar - DBEST /COQVT/PROGEP/UFC, por meio do e-mail clubedebeneficios@ufc.br
2.2 Os ADERENTES poderão sinalizar seu ponto de venda com leiaute fornecido pela instituição indicando que pertence ao CLUBE DE BENEFÍCIOS DA UFC conforme a
conveniência e critérios da política de comunicação da UFC.
3. CLÁUSULA TERCEIRA: DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
3.1 DA EMPRESA ADERENTE:
a) Oferecer descontos e/ou vantagens na aquisição de seus bens, produtos e/ou serviços aos BENEFICIÁRIOS do Clube de Benefícios da UFC, mediante apresentação da
Carteira de Identidade Funcional (SouGov);
b) Agir com a lisura e probidade necessárias às relações com a Administração Pública durante o período de vigência deste Termo de Adesão;
c) Manter seu cadastro atualizado junto à Divisão de Bem-Estar - DBEST /COQVT/PROGEP/UFC, por meio do e-mail clubedebeneficios@ufc.br;
3.1.1 É expressamente vedado à EMPRESA ADERENTE associar seus produtos e/ou serviços ao nome da UFC.
3.1.2 É expressamente vedado à EMPRESA ADERENTE realizar qualquer publicidade envolvendo o nome da UFC sem autorização prévia do Comitê de Governança.
3.2 DA UFC:
a) a UFC compromete-se a divulgar a EMPRESA ADERENTE nas páginas eletrônicas da PROGEP (www.progep.ufc.br) e da UFC (www.ufc.br), a fim de divulgar os benefícios
pactuados, sem ônus para a empresa aderente, conforme critérios da política de comunicação da UFC bem como da legislação vigente.
b) fornecer aos servidores ativos e servidores aposentados da UFC a Carteira de Identidade Funcional, para obtenção do benefício do desconto, que, em ambos os casos,
poderá ser obtida diretamente na página do SouGov.br;
c) encaminhar à EMPRESA ADERENTE quaisquer reclamações relacionadas à execução do presente Termo e/ou Edital; e
d) solicitar providências à EMPRESA ADERENTE, sempre que verificado irregular cumprimento das cláusulas deste Termo e/ou Edital.
4. CLÁUSULA QUARTA: DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1 O presente instrumento não acarretará transferências ou compromissos financeiros entre os partícipes.
4.2 A EMPRESA ADERENTE será responsável, de forma exclusiva, pela manutenção e gastos com pessoal, pagando-lhes a respectiva remuneração e arcando com todos
os ônus e encargos trabalhistas, sociais, fiscais, tributários e previdenciários, inclusive acidentes de trabalho, bem como quaisquer adicionais que sejam ou venham a ser devidos
ao seu pessoal em decorrência da execução dos produtos e serviços.
5. CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA
5.1 O prazo de vigência do presente Termo será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da última assinatura, podendo ser prorrogado mediante a celebração
de Termo Aditivo e adequações no Plano de Trabalho, até o limite de 60 meses.
6. CLÁUSULA SEXTA: DAS ALTERAÇÕES
6.1 Este instrumento jurídico poderá ser alterado, desde que seja de comum acordo entre as partes e mediante a formalização de Termo Aditivo.
7. CLÁUSULA SÉTIMA: DOS CASOS OMISSOS
7.1 Qualquer caso omisso decorrente da interpretação ou execução do presente Termo será resolvido por concordância entre as partes, com a intervenção dos respectivos
representantes, com vista à obtenção da justa composição dos interesses de todas as partes envolvidas.
8. CLÁUSULA OITAVA: DA DESISTÊNCIA E DA EXTINÇÃO
8.1 O ADERENTE ao presente Termo poderá dele DESISTIR mediante comunicação expressa, por meio do envio do TERMO DE DESISTÊNCIA (ANEXO III) - em PDF e
devidamente preenchido e assinado - para o endereço clubedebeneficios@ufc.br;
i) A proposta deverá ser mantida pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias após a DBEST ter confirmado a ciência do TERMO DE DESISTÊNCIA;
ii) A DBEST formalizará o desligamento incluindo o documento assinado também pela chefia do setor no processo na plataforma do Sistema Eletrônico de Informações
(SEI);
8.2 A UFC poderá dar por EXTINTO o presente Termo a qualquer tempo, por razões de interesse público, descumprimento de quaisquer de suas cláusulas ou por
superveniência de norma legal ou administrativa que o torne inexequível.

                            

Fechar