DOU 17/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 180, terça-feira, 17 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
9. CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES
9.1 Em caso de descumprimento dos descontos ofertados neste acordo, a EMPRESA ADERENTE será descredenciada.
10. CLÁUSULA DÉCIMA: DA PUBLICAÇÃO
10.1 Este Termo de Adesão será publicado, por extrato, no Diário Oficial da União, nos termos do art. 54, § 1º da Lei nº 14.133/2021, sob a responsabilidade da
U FC .
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO
11.1 Elegem, como único e competente para dirimir controvérsias daqui decorrentes, o Foro da Justiça Federal no Estado do Ceará, com renúncia a qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
Fortaleza/CE, ____ de ____________________ de ______
E M P R ES A :
Representante:
Testemunha(s)
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
ANEXO 2
PROPOSTA DE BENEFÍCIO
EDITAL Nº 01/2024
CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE PARCERIAS COM EMPRESAS E PESSOAS FÍSICAS NO CLUBE DE BENEFÍCIOS DA UFC
Segue abaixo a proposta de benefícios da NOME DA EMPRESA/PESSOA FÍSICA: ________________________________________________, CNPJ/ CPF:________________ aqui
representada por NOME DO REPRESENTANTE: ____________________________ CPF: ______________________, conforme os termos do Edital 01/2024 de Chamada Pública para
Credenciamento de parcerias com Empresas e Pessoas Físicas no CLUBE DE BENEFÍCIOS DA UFC:
. .Descrição do item
.Descrição do benefício: desconto/facilidade
.Observações:
. .
.
.
. .
.
.
. .
.
.
. .
.
.
________________________________________________
Assinatura do aderente/ representante da empresa
ANEXO 3
TERMO DE DESISTÊNCIA
EDITAL Nº 01/2024
CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE PARCERIAS COM EMPRESAS E PESSOAS FÍSICAS NO CLUBE DE BENEFÍCIOS DA UFC
Nome/Razão
Social 
______________________________________,
pessoa
jurídica 
de
direito
privado/pessoa
física, 
com
sede/endereço
____________________________________,
doravante denominada
ADERENTE, neste
ato representada
por _________________________________________, cargo/função:
_______________ CPF nº ________________ apresenta, expressamente, DESISTÊNCIA da adesão ao Clube de Benefícios.
Fica estabelecida a obrigatoriedade de manutenção dos descontos ofertados pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar da presente DESISTÊNCIA, momento em que a oferta
será suprimida do sítio institucional.
__________________, ______ de _____________ de _______.
E M P R ES A :
Representante:
RECEBIDO EM: _____ de ___________ de _____.
SERVIDOR (A):
M AT R Í C U L A :
EDITAL Nº 101/2024
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DA SELEÇÃO PÚBLICA PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
Processo nº 23067.032032/2024-81
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Ceará, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve homologar o resultado final da Seleção para
Professor Substituto - Campus da UFC em Fortaleza, conforme discriminado abaixo:
.
.Ed i t a l
.Regime
.Subunidade/Unidade
.Setor de Estudo
.Classificados
.Tipo de vaga
.
.78/2024
.40h
.Curso de Licenciatura em Dança / Instituto de Cultura e
Arte / Campus da UFC em Fortaleza
.Poéticas da Corporeidade Dançante
.1º Fellipe Santos Resende
.2º Luzia Amélia Marques
.3º Thiago Mota Torres
.4º Marina Carleial Fernandes
.Ampla concorrência
.Ampla concorrência
.Ampla concorrência
.Ampla concorrência
Fortaleza, 16 de setembro de 2024.
MARILENE FEITOSA SOARES
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas
EDITAL Nº 99/2024
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DA SELEÇÃO PÚBLICA PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
Processo nº 23067.023892/2024-23
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Ceará, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve homologar o resultado final da Seleção para
Professor Substituto - Campus da UFC em Fortaleza, conforme discriminado abaixo:
.
.Ed i t a l
.Regime
.Subunidade/Unidade
.Setor de Estudo
.Classificados
.Tipo de vaga
.
.78/2024
.40h
.Curso de Teatro / Instituto de Cultura
e
Arte 
/
Campus
da 
UFC
em
Fo r t a l e z a
.Pedagogia 
do
Teatro 
e
Direção
Teatral
.1º Vanéssia Gomes dos Santos
.Ampla concorrência
Fortaleza, 12 de setembro de 2024.
MARILENE FEITOSA SOARES
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
EDITAL Nº 136, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de suas atribuições, torna público que será realizado Processo Seletivo Simplificado
para contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO para esta Instituição Federal de Ensino, de acordo com a Lei nº 8.745/93 e suas alterações, a Resolução nº 41/2011-CEPE/UFES, a
Instrução Normativa Conjunta nº 01/2020-PROGEP-STI/UFES, a Resolução nº 66/2023-CEPE/UFES e de acordo com as normas e condições contidas neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no sítio eletrônico da PROGEP: http://www.progep.ufes.br/processos-
seletivos/professor-substituto e no sítio eletrônico do departamento interessado, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.
1.2. As vagas serão ofertadas conforme a seguir:
. .Vagas
AC *
.Vagas
PPP*
.Vagas
PCD*
.Regime
trabalho
.Local 
de
trabalho
.Departamento/ Centro
.Área/Subárea ou Disciplina
.Titulação Exigida
.Local de Inscrição
.
.1
.0
.0
.20h
.Vitória
.Departamento 
de 
Terapia
Ocupacional / CCS
.Fisioterapia 
e
Terapia
Ocupacional (CNPq 4.08.00.00-
8)
.Graduação em Terapia Ocupacional. Especialização na área da saúde ou das
ciências humanas.
.departamento.
terapiaocupacional@ufes
.br
.
.0
.0
.1
.20h
.Vitória
.Departamento 
de 
Terapia
Ocupacional / CCS
.Ciências 
Humanas 
(CNPq
7.00.00.00-0)
.Graduação: Terapia Ocupacional; Psicologia; Ciências Sociais. Mestrado: Terapia
Ocupacional; Psicologia/Psicologia Institucional; Ciências Sociais.
.departamento.
terapiaocupacional@ufes
.br
.
.1
.0
.0
.40h
.Vitória
.Departamento de Engenharia
Mecânica / CT
.Engenharia 
Mecânica:
Mecânica 
dos 
Sólidos
(3.05.03.00-0)
e Projetos
de
Máquinas (3.05.04.00-7)
.Graduação: Engenharia Mecânica. Pós-graduação: Mestrado em Engenharia.
.https://mecanica.ufes.br/
* AC = Ampla Concorrência; PPP = Pessoas Pretas ou Pardas; PCD = Pessoas com Deficiência;
1.2.1. Em atendimento à Resolução nº 66/2023 - CEPE/UFES, todo(a) cidadão(ã) poderá se inscrever para todas as vagas de processo seletivo, independentemente de
oferta de vaga para as modalidades de reserva de vagas para Pessoa Preta ou Parda - PPP, Pessoa com Deficiência - PCD ou Ampla Concorrência - AC.
1.2.2. As vagas da modalidade de reserva que não forem providas por falta de inscritos, por reprovação no processo seletivo, ou por outro motivo, serão preenchidas
por candidatos aprovados da outra modalidade de reserva e, na ausência desses, por candidatos aprovados na ampla concorrência, desde que seja observada a ordem geral de
classificação.
1.3. Poderá haver contratação de professor substituto no âmbito da Universidade Federal do Espírito Santo, mediante contrato de trabalho de caráter temporário,
exclusivamente para ministrar aulas em curso de graduação, à vista do plano de trabalho do departamento solicitante da contratação.

                            

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