Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024091700060 60 Nº 180, terça-feira, 17 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 1.4. A remuneração de professor substituto será fixada com base no valor do vencimento estabelecido para o nível 1 da classe A de professor da carreira do magistério federal, conforme a seguir: . .Titulação exigida .Remuneração (20h) .Remuneração (40h) . .Especialização .R$ 2.681,35 .R$ 3.924,53 . .Mestrado .R$ 3.046,99 .R$ 4.692,37 . .Doutorado .R$ 3.839,21 .R$ 6.356,02 1.4.1. A remuneração do professor substituto a ser contratado será de acordo com a titulação exigida para a respectiva vaga, conforme item 1.2, independentemente de o candidato possuir titulação superior à exigida. 1.5. Atendendo aos requisitos legais, além da remuneração acima, o servidor terá direito: a) Auxílio Alimentação; b) Auxílio Transporte (Decreto nº 2.880/1998). 1.6. O período de inscrição será de: 0h do dia 23/09/2024 até às 23h59 do dia 27/09/2024 (Horário de Brasília). 1.6.1 Para o Departamento de Terapia Ocupacional/CCS: O período de inscrição será de: 0h do dia 20/09/2024 até às 23h59 do dia 25/09/2024 (Horário de Brasília). 1.7. O contrato será por um período letivo (em alguns casos poderá haver contratação por menor período), podendo haver prorrogações sucessivas, desde que não se exceda o tempo total de 2 (dois) anos de contratação. 1.8. As demais condições e exigências deste edital estarão disponíveis, em seu inteiro teor, no site http://www.progep.ufes.br. JOSIANA BINDA EDITAL Nº 137, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de suas atribuições, torna público que será realizado Processo Seletivo Simplificado para contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO para esta Instituição Federal de Ensino, de acordo com a Lei nº 8.745/93 e suas alterações, a Resolução nº 41/2011-CEPE/UFES, a Instrução Normativa Conjunta nº 01/2020-PROGEP-STI/UFES, a Resolução nº 66/2023-CEPE/UFES e de acordo com as normas e condições contidas neste edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no sítio eletrônico da PROGEP: http://www.progep.ufes.br/processos- seletivos/professor-substituto e no sítio eletrônico do departamento interessado, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento. 1.2. As vagas serão ofertadas conforme a seguir: . .Vagas AC * .Vagas PPP* .Vagas PCD* .Regime trabalho .Local de trabalho .Departamento/ Centro .Área/Subárea ou Disciplina .Titulação Exigida .Local de Inscrição . .0 .0 .1 .40h .Alegre .Departamento de Farmácia e Nutrição / CCENS .Farmácia (4.03.00.00-5), Bioquímica (2.08.00.00-2), Análise e Controle e Medicamentos (4.03.04.00-0) .Graduação em Farmácia ou Farmácia-Bioquímica. Mestrado em Farmácia, Ciências Farmacêuticas, Assistência Farmacêutica, Ciências da Saúde, Ciências Biológicas, Ciências Veterinárias, Bioquímica ou Biotecnologia. .sud.ccens@ufes.br . .0 .1 .0 .40h .Vitória .Departamento de Psicologia Social e Desenvolvimento / CCHN .Psicologia / Psicologia Social / Psicologia do Desenvolvimento .Graduação em Psicologia e Mestrado em Psicologia. .processoseletivo.pso. ufes@gmail.com . .0 .1 .0 .40h .Vitória .Departamento de Engenharia de Produção / CT .Engenharia de Produção (3.08.00.00-5): Planejamento, Projeto e Controle de Sistemas de Produção (3.08.01.02-8). .Graduação: Engenharia de Produção ou Administração. Pós-graduação: Mestrado nas áreas de Engenharias, Administração, Economia ou Contabilidade. .https://producao.ufes.br/ * AC = Ampla Concorrência; PPP = Pessoas Pretas ou Pardas; PCD = Pessoas com Deficiência; 1.2.1. Em atendimento à Resolução nº 66/2023 - CEPE/UFES, todo(a) cidadão(ã) poderá se inscrever para todas as vagas de processo seletivo, independentemente de oferta de vaga para as modalidades de reserva de vagas para Pessoa Preta ou Parda - PPP, Pessoa com Deficiência - PCD ou Ampla Concorrência - AC. 1.2.2. As vagas da modalidade de reserva que não forem providas por falta de inscritos, por reprovação no processo seletivo, ou por outro motivo, serão preenchidas por candidatos aprovados da outra modalidade de reserva e, na ausência desses, por candidatos aprovados na ampla concorrência, desde que seja observada a ordem geral de classificação. 1.3. Poderá haver contratação de professor substituto no âmbito da Universidade Federal do Espírito Santo, mediante contrato de trabalho de caráter temporário, exclusivamente para ministrar aulas em curso de graduação, à vista do plano de trabalho do departamento solicitante da contratação. 1.4. A remuneração de professor substituto será fixada com base no valor do vencimento estabelecido para o nível 1 da classe A de professor da carreira do magistério federal, conforme a seguir: . .Titulação exigida .Remuneração (20h) .Remuneração (40h) . .Especialização .R$ 2.681,35 .R$ 3.924,53 . .Mestrado .R$ 3.046,99 .R$ 4.692,37 . .Doutorado .R$ 3.839,21 .R$ 6.356,02 1.4.1. A remuneração do professor substituto a ser contratado será de acordo com a titulação exigida para a respectiva vaga, conforme item 1.2, independentemente de o candidato possuir titulação superior à exigida. 1.5. Atendendo aos requisitos legais, além da remuneração acima, o servidor terá direito: a) Auxílio Alimentação; b) Auxílio Transporte (Decreto nº 2.880/1998). 1.6. O período de inscrição será de: 0h do dia 23/09/2024 até às 23h59 do dia 27/09/2024 (Horário de Brasília). 1.7. O contrato será por um período letivo (em alguns casos poderá haver contratação por menor período), podendo haver prorrogações sucessivas, desde que não se exceda o tempo total de 2 (dois) anos de contratação. 1.8. As demais condições e exigências deste edital estarão disponíveis, em seu inteiro teor, no site http://www.progep.ufes.br. JOSIANA BINDA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 90028/2024 A Pró-Reitoria de Administração da UniversidadeFederal Fluminense torna público o resultado do julgamento do Pregão 90028/PROAD/2024, tendo sido adjudicado e homologado os seguintes itens em relação às empresas: PC HELP MANUTENCAO E INFORMATICA LTDA(40.343.162/0001-47):1,7,8; MARC COMERCIO DE MATERIAIS, TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA(27.995.686/0002-35):2; NAVISYSTEM IMPORTACAO LTDA(08.395.059/0001-38):10. ITENS CANCELADOS:3,4,5,6,9,11. JULIANA P BORSOI RICHA Pregoeira (SIDEC - 16/09/2024) AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90039/2024 - UASG 150182 Nº Processo: 23069190021202313. Objeto: Aquisição de Medicamentos. Total de Itens Licitados: 84. Edital: 17/09/2024 das 10h00 às 16h00. Endereço: R.m. Frias, Nº 9 - Icarai-niteroi, - Niterói/RJ ou https://www.gov.br/compras/edital/150182-5-90039-2024. Entrega das Propostas: a partir de 17/09/2024 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 27/09/2024 às 10h00 no site www.gov.br/compras. FABIO MEDEIROS DE SOUZA Membro da Cli (SIASGnet - 16/09/2024) 150182-15227-2023NE003691 PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS Mantenedora: UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE CNPJ DA MANTENEDORA: 28.523.215/001-06 Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC no 1.095, de 25 de outubro de 2018, esta Instituição de Educação Superior informa que foram registrados 251 (Duzentos e cinquenta e um ) diplomas no período de 01/08/2024 a 31/08/2024, nos seguintes livros de registro e sequências numéricas: R EG I S T R O S UFF001.3 - registro(s) 3922/2024 a 4004/2024; UFF002.9 - registro(s) 3934/2024 a 4127/2024; UFF003.7 - registro(s) 4128/2024 a 4129/2024; UFF004.7 - registro(s) 3935/2024 a 4120/2024; UFF006.7 - registro(s) 3891/2024 a 4111/2024; UFF007.15 - registro(s) 3915/2024 a 4064/2024; UFF009.4 - registro(s) 3899/2024 a 4092/2024; UFF010.7 - registro(s) 3916/2024 a 4104/2024; UFF015.5 - registro(s) 4093/2024 a 4095/2024; UFF016.11 - registro(s) 3900/2024 a 4007/2024; UFF017.5 - registro(s) 3901/2024 a 3948/2024; UFF018.6 - registro(s) 3903/2024; UFF020.2 - registro(s) 3897/2024; UFF020.3 - registro(s) 3946/2024 a 4124/2024; UFF021.8 - registro(s) 3913/2024; UFF022.6 - registro(s) 3894/2024 a 3996/2024; UFF023.8 - registro(s) 4133/2024; UFF024.8 - registro(s) 4042/2024 a 4112/2024; UFF026.4 - registro(s) 3947/2024 a 4014/2024; UFF027.5 - registro(s) 3890/2024 a 4107/2024; UFF028.2 - registro(s) 3896/2024 a 4050/2024; UFF029.2 - registro(s) 3924/2024 a 3985/2024; UFF030.6 - registro(s) 3937/2024 a 4015/2024; UFF031.3 - registro(s) 3886/2024 a 3912/2024; UFF032.2 - registro(s) 3942/2024;Fechar