DOU 17/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024091700060
60
Nº 180, terça-feira, 17 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
1.4. A remuneração de professor substituto será fixada com base no valor do vencimento estabelecido para o nível 1 da classe A de professor da carreira do magistério
federal, conforme a seguir:
.
.Titulação exigida
.Remuneração (20h)
.Remuneração (40h)
.
.Especialização
.R$ 2.681,35
.R$ 3.924,53
.
.Mestrado
.R$ 3.046,99
.R$ 4.692,37
.
.Doutorado
.R$ 3.839,21
.R$ 6.356,02
1.4.1. A remuneração do professor substituto a ser contratado será de acordo com a titulação exigida para a respectiva vaga, conforme item 1.2, independentemente
de o candidato possuir titulação superior à exigida.
1.5. Atendendo aos requisitos legais, além da remuneração acima, o servidor terá direito: a) Auxílio Alimentação; b) Auxílio Transporte (Decreto nº 2.880/1998).
1.6. O período de inscrição será de: 0h do dia 23/09/2024 até às 23h59 do dia 27/09/2024 (Horário de Brasília).
1.6.1 Para o Departamento de Terapia Ocupacional/CCS: O período de inscrição será de: 0h do dia 20/09/2024 até às 23h59 do dia 25/09/2024 (Horário de
Brasília).
1.7. O contrato será por um período letivo (em alguns casos poderá haver contratação por menor período), podendo haver prorrogações sucessivas, desde que não se
exceda o tempo total de 2 (dois) anos de contratação.
1.8. As demais condições e exigências deste edital estarão disponíveis, em seu inteiro teor, no site http://www.progep.ufes.br.
JOSIANA BINDA
EDITAL Nº 137, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de suas atribuições, torna público que será realizado Processo Seletivo Simplificado para
contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO para esta Instituição Federal de Ensino, de acordo com a Lei nº 8.745/93 e suas alterações, a Resolução nº 41/2011-CEPE/UFES, a Instrução
Normativa Conjunta nº 01/2020-PROGEP-STI/UFES, a Resolução nº 66/2023-CEPE/UFES e de acordo com as normas e condições contidas neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no sítio eletrônico da PROGEP: http://www.progep.ufes.br/processos-
seletivos/professor-substituto e no sítio eletrônico do departamento interessado, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.
1.2. As vagas serão ofertadas conforme a seguir:
. .Vagas
AC *
.Vagas
PPP*
.Vagas
PCD*
.Regime
trabalho
.Local 
de
trabalho
.Departamento/ Centro
.Área/Subárea ou Disciplina
.Titulação Exigida
.Local de Inscrição
.
.0
.0
.1
.40h
.Alegre
.Departamento de Farmácia e
Nutrição / CCENS
.Farmácia 
(4.03.00.00-5),
Bioquímica 
(2.08.00.00-2),
Análise 
e 
Controle 
e
Medicamentos (4.03.04.00-0)
.Graduação em Farmácia ou Farmácia-Bioquímica. Mestrado em Farmácia, Ciências
Farmacêuticas, Assistência Farmacêutica, Ciências da Saúde, Ciências Biológicas,
Ciências Veterinárias, Bioquímica ou Biotecnologia.
.sud.ccens@ufes.br
.
.0
.1
.0
.40h
.Vitória
.Departamento 
de 
Psicologia
Social
e 
Desenvolvimento
/
CCHN
.Psicologia / Psicologia Social /
Psicologia do Desenvolvimento
.Graduação em Psicologia e Mestrado em Psicologia.
.processoseletivo.pso.
ufes@gmail.com
.
.0
.1
.0
.40h
.Vitória
.Departamento de Engenharia de
Produção / CT
.Engenharia 
de 
Produção
(3.08.00.00-5): 
Planejamento,
Projeto e Controle de Sistemas
de Produção (3.08.01.02-8).
.Graduação: Engenharia de Produção ou Administração. Pós-graduação: Mestrado
nas áreas de Engenharias, Administração, Economia ou Contabilidade.
.https://producao.ufes.br/
* AC = Ampla Concorrência; PPP = Pessoas Pretas ou Pardas; PCD = Pessoas com Deficiência;
1.2.1. Em atendimento à Resolução nº 66/2023 - CEPE/UFES, todo(a) cidadão(ã) poderá se inscrever para todas as vagas de processo seletivo, independentemente de oferta de
vaga para as modalidades de reserva de vagas para Pessoa Preta ou Parda - PPP, Pessoa com Deficiência - PCD ou Ampla Concorrência - AC.
1.2.2. As vagas da modalidade de reserva que não forem providas por falta de inscritos, por reprovação no processo seletivo, ou por outro motivo, serão preenchidas por
candidatos aprovados da outra modalidade de reserva e, na ausência desses, por candidatos aprovados na ampla concorrência, desde que seja observada a ordem geral de
classificação.
1.3. Poderá haver contratação de professor substituto no âmbito da Universidade Federal do Espírito Santo, mediante contrato de trabalho de caráter temporário, exclusivamente
para ministrar aulas em curso de graduação, à vista do plano de trabalho do departamento solicitante da contratação.
1.4. A remuneração de professor substituto será fixada com base no valor do vencimento estabelecido para o nível 1 da classe A de professor da carreira do magistério federal,
conforme a seguir:
.
.Titulação exigida
.Remuneração (20h)
.Remuneração (40h)
.
.Especialização
.R$ 2.681,35
.R$ 3.924,53
.
.Mestrado
.R$ 3.046,99
.R$ 4.692,37
.
.Doutorado
.R$ 3.839,21
.R$ 6.356,02
1.4.1. A remuneração do professor substituto a ser contratado será de acordo com a titulação exigida para a respectiva vaga, conforme item 1.2, independentemente de o
candidato possuir titulação superior à exigida.
1.5. Atendendo aos requisitos legais, além da remuneração acima, o servidor terá direito: a) Auxílio Alimentação; b) Auxílio Transporte (Decreto nº 2.880/1998).
1.6. O período de inscrição será de: 0h do dia 23/09/2024 até às 23h59 do dia 27/09/2024 (Horário de Brasília).
1.7. O contrato será por um período letivo (em alguns casos poderá haver contratação por menor período), podendo haver prorrogações sucessivas, desde que não se exceda
o tempo total de 2 (dois) anos de contratação.
1.8. As demais condições e exigências deste edital estarão disponíveis, em seu inteiro teor, no site http://www.progep.ufes.br.
JOSIANA BINDA
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 90028/2024
A Pró-Reitoria de Administração da UniversidadeFederal Fluminense torna
público o resultado do julgamento do Pregão 90028/PROAD/2024, tendo sido adjudicado e
homologado os seguintes itens em relação às empresas: PC HELP MANUTENCAO E
INFORMATICA
LTDA(40.343.162/0001-47):1,7,8;
MARC 
COMERCIO
DE
MATERIAIS,
TECNOLOGIA 
E 
SERVICOS
LTDA(27.995.686/0002-35):2; 
NAVISYSTEM 
IMPORTACAO
LTDA(08.395.059/0001-38):10. ITENS CANCELADOS:3,4,5,6,9,11.
JULIANA P BORSOI RICHA
Pregoeira
(SIDEC - 16/09/2024)
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90039/2024 - UASG 150182
Nº Processo: 23069190021202313. Objeto: Aquisição de Medicamentos. Total
de Itens Licitados: 84. Edital: 17/09/2024 das 10h00 às 16h00. Endereço: R.m. Frias, Nº 9
- Icarai-niteroi, - Niterói/RJ ou https://www.gov.br/compras/edital/150182-5-90039-2024.
Entrega das Propostas: a partir de 17/09/2024 às 10h00 no site www.gov.br/compras.
Abertura das Propostas: 27/09/2024 às 10h00 no site www.gov.br/compras.
FABIO MEDEIROS DE SOUZA
Membro da Cli
(SIASGnet - 16/09/2024) 150182-15227-2023NE003691
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
Mantenedora: UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
CNPJ DA MANTENEDORA: 28.523.215/001-06
Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC no 1.095, de 25 de
outubro de 2018, esta Instituição de Educação Superior informa que foram registrados
251 (Duzentos e cinquenta e um ) diplomas no período de 01/08/2024 a 31/08/2024,
nos seguintes livros de registro e sequências numéricas:
R EG I S T R O S
UFF001.3 - registro(s) 3922/2024 a 4004/2024;
UFF002.9 - registro(s) 3934/2024 a 4127/2024;
UFF003.7 - registro(s) 4128/2024 a 4129/2024;
UFF004.7 - registro(s) 3935/2024 a 4120/2024;
UFF006.7 - registro(s) 3891/2024 a 4111/2024;
UFF007.15 - registro(s) 3915/2024 a 4064/2024;
UFF009.4 - registro(s) 3899/2024 a 4092/2024;
UFF010.7 - registro(s) 3916/2024 a 4104/2024;
UFF015.5 - registro(s) 4093/2024 a 4095/2024;
UFF016.11 - registro(s) 3900/2024 a 4007/2024;
UFF017.5 - registro(s) 3901/2024 a 3948/2024;
UFF018.6 - registro(s) 3903/2024;
UFF020.2 - registro(s) 3897/2024;
UFF020.3 - registro(s) 3946/2024 a 4124/2024;
UFF021.8 - registro(s) 3913/2024;
UFF022.6 - registro(s) 3894/2024 a 3996/2024;
UFF023.8 - registro(s) 4133/2024;
UFF024.8 - registro(s) 4042/2024 a 4112/2024;
UFF026.4 - registro(s) 3947/2024 a 4014/2024;
UFF027.5 - registro(s) 3890/2024 a 4107/2024;
UFF028.2 - registro(s) 3896/2024 a 4050/2024;
UFF029.2 - registro(s) 3924/2024 a 3985/2024;
UFF030.6 - registro(s) 3937/2024 a 4015/2024;
UFF031.3 - registro(s) 3886/2024 a 3912/2024;
UFF032.2 - registro(s) 3942/2024;

                            

Fechar