DOU 17/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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68
Nº 180, terça-feira, 17 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .Participação em corpo editorial de revista científica (por revista)
.0,3
.
. .Atuação como revisor de revista científica (por artigo revisado)
.0,1
.3
. .Autor de cartilha (por unidade)
.0,5
.
. .Autor de capítulo de livro com ISBN na área do concurso (por capítulo)
.1
.
. .Editor de livro com ISBN na área do concurso (por editoria)
.1,5
.
. .Autor de livro com ISBN na área do concurso (por autoria)
.1,5
.
. .Resumo em anais de congresso nacional, na área do concurso (por resumo)
.0,1
.
. .Resumo em anais de congresso internacional, na área do concurso (por resumo)
.0,2
.
. .Artigo completo em anais de congresso nacional na área do concurso (por artigo)
.0,4
.
. .Artigo completo em anais de congresso internacional na área do concurso (por
artigo)
.0,5
.
. .Artigo Qualis A1 ou A2 na área do concurso (por artigo)
.1,5
.
. .Artigo Qualis A1 ou A2 em áreas correlatas (por artigo)
.0,5
.
. .Artigo Qualis B1 ou B2 na área do concurso (por artigo)
.1
.
. .Artigo Qualis B1 ou B2 em áreas correlatas (por artigo)
.0,3
.
. .Artigo Qualis B3 a B5 na área do concurso (por artigo)
.0,5
.
. .Artigo Qualis B3 a B5 em áreas correlatas (por artigo)
.0,2
.
. .Desenvolvimento de protótipos na área do concurso (por protótipo)
.0,8
.
. .Patente registrada na área do concurso (por patente)
.1,5
.
. .Palestra proferida na área do concurso em evento internacional (por palestra)
.0,3
.3
. .Palestra proferida na área do concurso em evento nacional (por palestra)
.0,2
.2
. .Curso ministrado na área do concurso (por curso)
.0,6
.
. .Coordenação de evento técnico -científico na área do concurso (por evento)
.0,4
.
. .Coordenação de projeto de pesquisa, ensino ou extensão financiado (por projeto)
.1
.
. .Colaboração em projeto de pesquisa, ensino ou extensão financiado (por projeto)
.0,1
.
. .Editor Chefe de revista científica (por ano)
.2
.
. .Membro de corpo editorial de revista científica Qualis (por ano)
.0,5
.
. .Relatoria Ad hoc para revista científica (por relatoria)
.0,2
.
. .Relatoria de projetos para órgãos de fomento (por relatoria)
.0,4
.
. .Banca de defesa de Monografia de Graduação, Trabalho de Conclusão de Curso,
Monitoria, Iniciação Científica em nível de graduação (por banca)
.0,2
.2
. .Banca de defesa de Monografia de Residência na Área do concurso (por banca)
.0,3
.1,5
. .Banca de Mestrado, na área do concurso (por banca)
.0,5
.
. .Banca de Exame de qualificação ou pré-defesa de Doutorado, na área do concurso (por
banca)
.0,3
.
. .Banca de Doutorado na área do concurso (por banca)
.0,8
.
. .Participação em banca de concurso público, na área do concurso (por banca)
.0,3
.
. . Observação: Observação: Para todos os itens deste quesito considerar a produção desde 2019. Para pontuação dos artigos publicados será utilizado o Quadriênio 2017/2020 Qualis/Capes
. . Pontuação limite do quesito
. 30
. .
.
.
. . Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE
. .Reitor de instituição de ensino ou equivalente (por mandato)
.3
.
. .Diretor de Escola de Veterinária (por mandato)
.2
.
. .Cargo administrativo: chefia de departamento, coordenador de colegiado de graduação
ou de pós -graduação, coordenador de programa de especialização/residência, diretor
de hospital veterinário (por mandato)
.1
.
. .Representação em órgãos colegiados (por ano)
.0,3
.
. .Participação em comissões avaliadoras ou administrativas (por comissão)
.0,1
.
. .Estágio realizado na área do concurso (por estágio)
.0,25
.
. .Bolsista de iniciação científica, iniciação a extensão, monitoria, com projeto na área do
concurso (por ano)
.0,3
.
. .Bolsista de mestrado com projeto na área do concurso (por bolsa)
.0,5
.
. .Bolsista de doutorado com projeto na área do concurso (por bolsa)
.1
.
. .Bolsista de pós -doutorado com projeto na área do concurso (por bolsa)
.0,5
.
. .Bolsista de produtividade do CNPQ com projeto na área do concurso (por ano)
.1,5
.
. .Coordenador de projeto de extensão, ensino ou pesquisa, na área do concurso (por
projeto)
.0,2
.2
. .Atividade profissional não docente na área do concurso (por ano)
.0,5
.2
. . Pontuação limite do quesito
. 10
. .
.
.
. . Quesito: DISTINÇÕES
. .Prêmios em congressos e eventos científicos (por trabalho)
.0,5
.
. .Homenagens prestadas por alunos (por homenagem)
.0,5
.
. .Títulos honoríficos (por título)
.0,5
.
. .Prêmios ou honrarias recebidos por mérito acadêmico, científico ou profissional (por
premiação)
.1,5
.
. .Projetos premiados por instituições de pesquisa (por projeto)
.1
.
. . Pontuação limite do quesito
. 5
. .
.
.
. . T OT A L
. 100
9.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída a cada
quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 41 da Resolução Complementar n.º 02/2013.
9.6. Da Prova Escrita
9.6.1. A Prova Escrita, que precederá as demais, constará de questão(ões) proposta(s) pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, e será realizada
simultaneamente por todos os candidatos, de forma presencial, em data, horário e local a serem informados aos candidatos, por meio de convocação pessoal e divulgados no sítio eletrônico
informado no Quadro 1 deste Edital, observado o disposto no item 8.11.1.
9.6.2. A Prova Escrita terá duração máxima de cinco horas, sendo a primeira hora destinada à consulta bibliográfica, não sendo permitida a utilização de meios eletrônicos para
consulta e anotações.
9.6.2.1. Durante o período de consulta bibliográfica serão permitidos a utilização de material impresso publicado, anotações e assemelhados.
9.6.2.2. Desde que divulgado até a convocação para a realização da prova escrita, ou juntamente com esta, a critério do Departamento / estrutura equivalente, poderão ser
restringidos ou ampliados os tipos de materiais permitidos durante o período de consulta, observado o disposto no subitem 9.6.2.
9.6.2.3. Será facultada a utilização pelos candidatos das próprias anotações, feitas durante o período de consulta e rubricadas pelo Presidente da Comissão Examinadora, as quais
serão necessariamente anexadas à Prova, como condição para que não seja anulada.
9.6.3. A critério da Comissão Examinadora, poderá ser realizada uma sessão pública de leitura da prova escrita.
9.6.4. A Prova Escrita deve ser anônima, identificada por código aleatório, fornecido pelo departamento/estrutura equivalente, para efeito de avaliação da Comissão
Examinadora.
9.6.4.1. Os códigos serão distribuídos aleatoriamente pelo departamento/estrutura equivalente aos candidatos antes do início da Prova Escrita.
9.6.4.2. Os códigos aleatórios deverão ser lacrados em envelope, que somente será aberto pela Comissão Examinadora após os trabalhos de correção.
9.6.4.3. Qualquer outro tipo de identificação inserida pelo candidato implicará na atribuição de nota zero na Prova Escrita.
9.6.5. Na Prova Escrita, com caráter eliminatório:
I) será eliminado o candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento);
II) apenas no que se refere à ampla concorrência, serão reprovados automaticamente os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo
III, do Decreto 9.739/2019, ainda que tenham atingido a nota mínima;
III) nos termos do inciso I, parágrafo único, do artigo 10 da Instrução Normativa MGI Nº 23, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, não será aplicada a
cláusula de barreira de que trata o inciso II acima para os candidatos inscritos na modalidade de vagas reservadas aos candidatos negros;
9.6.5.1. Com base no disposto no subitem acima, a convocação para as demais provas se dará com a elaboração de 3 (três) listas de convocados, conforme disposto abaixo:
a) serão convocados, na ampla concorrência, os candidatos com maior nota na prova escrita eliminatória, em ordem decrescente, inscritos nas vagas reservadas ou não, até o
quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo III, do Decreto 9.739/2019, observado o disposto no subitem 9.6.7;
b) serão convocados, dentre os candidatos inscritos na modalidade reservada às pessoas autodeclaradas negras, todos aqueles que obtiverem o aproveitamento mínimo de 70%
(setenta por cento) na prova escrita eliminatória;
c) serão convocados, dentre os candidatos inscritos na modalidade reservada às pessoas com deficiência, até 3 candidatos, se houver, e desde que tenham obtido o
aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) na prova escrita eliminatória.
9.6.5.2. Os candidatos autodeclarados negros e as pessoas com deficiência que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na
respectiva lista de classificados dentro das vagas reservadas, quanto na lista de classificados da ampla concorrência.
9.6.6. As listas nominais dos aprovados na Prova Escrita e classificados para as etapas seguintes, serão divulgadas na página eletrônica informada no Quadro 1 deste Edital.
9.6.7. Em caso de empate na última classificação, serão considerados convocados todos os candidatos nessa situação.
9.6.8. O aproveitamento mínimo a que se refere o subitem 9.6.5.I acima deve ser apurado pela média das notas atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.
9.7. Da Prova Prática
9.7.1. A Prova Prática será realizada segundo especificação no Quadro 1 deste Edital.
9.7.2. A inobservância do prazo definido para realização da Prova não acarretará, por si só, a anulação da Prova nem a desclassificação do candidato.

                            

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