DOU 17/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 180, terça-feira, 17 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério do Esporte
SECRETARIA EXECUTIVA
EXTRATO DE RESCISÃO
ESPÉCIE: RESCISÃO TERMO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO nº 41/2024-MESP/SE/CGPC.
Processo administrativo n° 71000.050936/2024-13. CONCEDENTE: UNIÃO, por intermédio
do MINISTÉRIO DO ESPORTE - CNPJ: 02.961.362/0001-74. TOMADOR: Centro de Integração
e Desenvolvimento Sustentável, CNPJ: 05.039.392/0002-05.. OBJETO: Rescisão automática
do parcelamento: Portaria MESP n° 8, de 18/04/2023 (...) Art. 11. O vencimento das
parcelas será no último dia útil de cada mês, a contar do mês subsequente ao pagamento
da primeira parcela, ficando estabelecido que o vencimento da primeira parcela ocorrerá
no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação do extrato do Termo de
Parcelamento Administrativo na imprensa oficial. § 1° O não pagamento da primeira
parcela, no prazo estipulado no caput implicará cancelamento automático do
parcelamento. Nos termos da Portaria Portaria MESP n° 8, de 18/04/2023. Data de
Assinatura do Termo: 02/09/2024. Signatários: Concedente: neste ato representado por
Thalyta Cambraia Faria, Coordenador-Geral de Prestação de Contas e Tomada de Contas
Especial, inscrita no CPF sob nº ***.050.326-**. Tomador: Centro de Integração e
Desenvolvimento Sustentável, CNPJ: 05.039.392/0002-05, neste ato representado por Fábio
Antônio Muller Mariano, atual presidente, CPF: ***.307.517-**.
SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE AMADOR, EDUCAÇÃO, LAZER
E INCLUSÃO SOCIAL
EXTRATO DE DENÚNCIA
ESPÉCIE: Termo de Denúncia Unilateral ao Convênio nº 942583/2023. Processo n. º
71000.048411/2023-29.
Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74.
Convenente: Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra/SC - CNPJ: 82.844.754/0001-92.
Objeto: Termo de Denúncia ao Convênio nº 942583/2023. Celebrado em 22/12/2023.
Embasamento Legal: Conforme previsto em sua Cláusula Décima Sexta, com fundamento
no art. 19, do Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023.
O termo de denúncia entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Assinatura: 02/09/2024.
Signatário: PEDRO LUIZ OSTETTO - Prefeito Municipal de Bom Jardim da Serra/SC.
EXTRATO DE DENÚNCIA
ESPÉCIE: Termo de Denúncia Unilateral ao Convênio nº 905933/2020. Processo n. º
71000.056975/2020-92.
Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74.
Convenente: Prefeitura Municipal de Salvador/BA - CNPJ: 13.927.801/0001-49.
Objeto: Termo de Denúncia ao Convênio nº 905933/2020. Celebrado em 31/12/2020.
Embasamento Legal: Conforme previsto em sua Cláusula Décima Sétima, com fundamento
no art. 12, do Decreto nº 6.170 de 25 de julho de 2007.
O Termo de Denúncia entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Assinatura: 03/09/2024.
Signatário: BRUNO SOARES REIS - Prefeito Municipal de Salvador/BA.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Fomento n. º 948131/2023. Processo n. º
71000.064767/2023-18.
Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74.
Convenente: Instituto Inca - Inclusão, Cidadania e Ação - CNPJ: 07.368.655/0001-66.
Objeto: Prorrogação de vigência do Termo de Fomento n. º 948131/2023.
Vigência: 30/12/2023 a 30/05/2025.
Data de Assinatura: 13/09/2024.
Signatários: Concedente: PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO - Secretário Nacional de
Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Matrícula Funcional nº 1318139,
Convenente: CYBELE BUSSIKI - Presidente do Instituto Inca - Inclusão, Cidadania e Ação.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio n. º 950818/2023. Processo n. º
71000.090164/2023-63.
Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74.
Convenente: Município de São Luís/MA - CNPJ: 06.307.102/0001-30.
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por fim alterar no Convênio nº 950818/2023, o
prazo estabelecido na Subcláusula primeira da Cláusula Terceira - Da Condição Suspensiva,
em conformidade com o Parecer n.º 207/2023/MESP/SNEAELIS-DGP-CGFP, Parecer n.º
223/2024/MESP/SNEAELIS-DGP-CGFP e Parecer Referencial n.º 00006/2024/CO N J U R -
MESP/CGU/AGU, nos termos abaixo:
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA
A eficácia do presente Convênio fica condicionada à aprovação pelo CONCEDENTE do Termo
de Referência, a ser apresentado tempestivamente pelo CONVENENTE, nos termos do art.10,
XXV, c/c com o art. 24, inc. II, "a", da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023.
Subcláusula primeira. O CONVENENTE deverá apresentar o(s) documento(s) referido(s) no caput
desta cláusula, antes da liberação da primeira parcela dos recursos, até o dia 30/09/2024.
Subcláusula segunda. O documento referido no caput será apreciado pelo CONCEDENTE e,
se aceito (s), ensejará a adequação do Plano de Trabalho, se necessário.
Subcláusula terceira. Constatados vícios sanáveis no documento apresentado, o
CONCEDENTE comunicará o CONVENENTE, que deverá providenciar o seu saneamento no
prazo determinado pelo CONCEDENTE.
Subcláusula quarta. Caso o documento indicado no caput desta cláusula não seja entregue
ou receba parecer contrário à sua aceitação, proceder-se-á à extinção do convênio.
Ficam ratificadas as demais condições das cláusulas do Termo de Convênio n. º
950818/2023, não modificadas direta ou indiretamente por este instrumento.
Data de Assinatura: 09/09/2024.
Signatários: Concedente: PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO - Secretário Nacional de Esporte
Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Matrícula Funcional nº 1318139. Convenente:
EDUARDO SALIM BRAIDE - Prefeito Municipal de São Luis/MA - Matrícula Funcional nº 34867.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio n. º 952418/2023. Processo n. º
71000.093236/2023-24.
Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74.
Convenente: Município de Limoeiro do Norte/CE - CNPJ: 07.891.674/0001-72.
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por fim alterar no Convênio nº 952418/2023, o
prazo estabelecido na Subcláusula primeira da Cláusula Terceira - Da Condição Suspensiva,
em conformidade com o Parecer n.º 552/2023/MESP/SNEAELIS-DGP-CGFP, Parecer n.º
220/2024/MESP/SNEAELIS-DGP-CGFP e Parecer Referencial n.º 00006/2024/CO N J U R -
MESP/CGU/AGU, nos termos abaixo:
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA
A eficácia do presente Convênio fica condicionada à aprovação pelo CONCEDENTE do Termo
de Referência, a ser apresentado tempestivamente pelo CONVENENTE, nos termos do art.10,
XXV, c/c com o art. 24, inc. II, "a", da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023.
Subcláusula primeira. O CONVENENTE deverá apresentar o(s) documento(s) referido(s) no caput
desta cláusula, antes da liberação da primeira parcela dos recursos, até o dia 30/09/2024.
Subcláusula segunda. O documento referido no caput será apreciado pelo CONCEDENTE e,
se aceito (s), ensejará a adequação do Plano de Trabalho, se necessário.
Subcláusula terceira. Constatados vícios sanáveis no documento apresentado, o
CONCEDENTE comunicará o CONVENENTE, que deverá providenciar o seu saneamento no
prazo determinado pelo CONCEDENTE.
Subcláusula quarta. Caso o documento indicado no caput desta cláusula não seja entregue
ou receba parecer contrário à sua aceitação, proceder-se-á à extinção do convênio.
Ficam ratificadas as demais condições das cláusulas do Termo de Convênio n. º
952418/2023, não modificadas direta ou indiretamente por este instrumento.
Data de Assinatura: 10/09/2024.
Signatários: Concedente: PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO - Secretário Nacional de Esporte
Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Matrícula Funcional nº 1318139, Convenente: DILMARA
AMARAL SILVA - Prefeita Municipal de Limoeiro do Norte/CE - Matrícula Funcional nº 11365.
Ministério da Fazenda
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
A D M I N I S T R AÇ ÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO NO ACRE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 16/2024 - UASG 170344
Nº Processo: 19739.024446/2024-17.
Inexigibilidade Nº 10/2024. Contratante: GERENCIA REG. DE ADMINISTRACAO DO ME -
AC R E .
Contratado: 04.065.033/0016-57 - ENERGISA ACRE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Objeto: Contratação de serviços de fornecimento de energia elétrica para atender as
necessidades da sede da superintendência do patrimônio da união no Acre - SPU / AC .
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: 21/08/2024 a . Valor
Total: R$ 73.438,95. Data de Assinatura: 21/08/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 16/09/2024).
AVISO DE ALTERAÇÃO
PREGÃO Nº 90011/2024
Comunicamos que o edital da licitação supracitada, publicada no D.O.U de
06/09/2024 foi alterado. Objeto: Pregão Eletrônico - Prestação de serviços de manutenção
corretiva e preventiva de veículos automotores da Superintendência Regional do Trabalho
e Emprego no Acre SRTE/AC, por demanda, com fornecimento de peças originais ou
genuínas de primeira linha (novas), bem como, serviços de reboque por carro guincho, em
regime de plantão 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias da semana, no âmbito do Estado
do Acre. Total de Itens Licitados: 00004 Novo Edital: 17/09/2024 das 08h00 às 12h00 e
de14h00 às 17h00. Endereço: Rua Benjamin Constant Nr 1088 Cadeia Velha - RIO B R A N CO
-
AC. 
Entrega
das
Propostas:
a 
partir
de
17/09/2024
às 
08h00
no
site
www.comprasnet.gov.br.
Abertura das
Propostas: 03/10/2024,
às
11h00 no
site
www.comprasnet.gov.br.
WANDERLEY PERDOME
Chefe do Gelog
(SIDEC - 16/09/2024) 170344-00001-2024NE800001
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO EM RORAIMA
R E T I F I C AÇ ÃO
NO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 00001/2024 publicado no D.O de 2024-09-17, Seção
3. Onde se lê: Assinatura: 13/09/2024. . Leia-se: Assinatura: 16/09/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 16/09/2024).
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 503/2024/PFN DE CONTRAGARANTIA
ESPECIE: Contrato Nº 503/2024/PFN de Vinculação de Receitas e de Cessão e Transferência
de Crédito em Contragarantia, relativo ao contrato de empréstimo externo a ser firmado
entre o Estado do Espírito Santo/ES e a Corporação Andina de Fomento-CAF, cujos recursos
são destinados ao Projeto Saúde para o Norte do Espírito Santo. PARTES: A República
Federativa do Brasil e o Estado do Espírito Santo/ES. INTERVENIENTES: O Banco do Brasil
S.A e o Banco do Estado do Espirito Santo - BANESTES. PROCESSO Nº: 17944.102392/2022-
15. VALOR: US$ 56.000.000,00 (cinquenta e seis milhões de dólares dos EUA). DATA DE
CELEBRAÇÃO: 26 de agosto de 2024. REPRESENTANTES: Pela União, a Procuradora da
Fazenda Nacional, ANA LÚCIA GATTO DE OLIVEIRA; pelo Município, o Sr. GOVERNADOR,
JOSÉ RENATO CASAGRANDE; pelo Banco do Brasil, o Sr. Gerente Geral, ROBERTO AN T U N ES ;
e pelo BANESTES, o Sr. DIRETOR PRESIDENTE, JOSÉ AMARILDO CASAGRANDE; e o Sr.
Diretor de Rede, FERNANDO VALLI CARDOSO.
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
S EC R E T A R I A - A DJ U N T A
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1ª
REGIÃO FISCAL
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2024 - UASG 170018
Número do Contrato: 1/2022.
Nº Processo: 10265.214683/2022-47.
Contratante: 
SUPERINTENDENCIA
REGIONAL 
DA 
RFB
NA 
1A
RF. 
Contratado:
12.110.438/0001-01 - CENTRO AMERICA SERVICOS LTDA. Objeto: Repactauçao contratual
referente a convenção coletiva de trabalho de 2024 e alteração de tarifa de transporte..
Vigência: 01/06/2022 a 31/10/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 80.791,20. Data
de Assinatura: 01/09/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 01/09/2024).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 3ª
REGIÃO FISCAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2024 - UASG 170040
Número do Contrato: 2/2021.
Nº Processo: 10315.722372/2021-33.
Pregão. Nº 1/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 3A RF. Contratado:
02.685.728/0001-20 - GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS ESPECIALIZADOS EM MAO DE OBRA,
GESTAO DE RECURSOS H. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto alteração contratual
com a supressão de 01 (um) posto de motorista lotado na DRF/JNE, com fulcro no art. 65 da lei
n° 8.666/93 e no anexo x da IN/SEGES/MPDG n° 05 de 2017. A supressão corresponde a 12.14%
(doze inteiros e quatorze décimos por cento) do valor inicial atualizado do contrato firmado
entre as partes, a partir de 01/10/2024, com fundamento no inciso ii, parágrafo segundo do
artigo 65 da lei nº 8.666/1993.. Vigência: 01/10/2024 a 24/11/2024. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 394.903,92. Data de Assinatura: 13/09/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 13/09/2024).

                            

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