DOU 17/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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161
Nº 180, terça-feira, 17 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
até 5/9/2024: R$ 501.832,72; em solidariedade com os responsáveis: Samuel Alves da Silva
Neto - CPF: 892.958.467-53 e Espólio de Josetonio Pedro da Silva - CPF: 411.052.147-53. O
ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar
da data desta publicação.
Notifico, ainda, dos Acórdãos: 624/2015-TCU-Plenário, de relatoria do Ministro
Marcos Bemquerer, prolatado na sessão de 25/3/2015; 1828/2016-TCU-Plenário, de
relatoria do Ministro Marcos Bemquerer, prolatado na sessão de 13/7/2016; 2564/2016-
TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Marcos Bemquerer, prolatado na sessão de
5/10/2016; 420/2017-TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Marcos Bemquerer, prolatado
na sessão de 15/3/2017; 2128/2017-TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Marcos
Bemquerer, prolatado na sessão de 27/9/2017; 2104/2020-TCU-Plenário, de relatoria do
Ministro Aroldo Cedraz, prolatado na sessão de 12/8/2020; 1319/2023-TCU-Plenário, de
relatoria do Ministro Marcos Bemquerer, prolatado na sessão de 28/6/2023; e 1361/2024-
TCU-Plenário, de
relatoria do
Ministro Aroldo
Cedraz, prolatado
na sessão
de
10/7/2024.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
"b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno
do TCU).
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
MARYZELY MARIANO
Chefe do Serviço de Comunicação Processual 1
(Subdelegação de competência: art. 2º, I, da Portaria-Seproc nº 2/2023)
EDITAL Nº 1139/2024-TCU/SEPROC, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
TC 025.733/2006-9 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica
NOTIFICADA a SERCON BAZAR E PAPELARIA LTDA. - ME, CNPJ: 00.875.063/0001-91, na pessoa de
seu representante legal, do Acórdão 2169/2013-TCU-Plenário, Rel. Ministro Marcos Bemquerer,
Sessão de 14/8/2013, proferido no processo TC 025.733/2006-9, por meio do qual o Tribunal
julgou irregulares suas contas, e a condenou a recolher aos cofres do Conselho Federal de
Enfermagem valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s)
de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se
montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado
monetariamente e acrescido dos juros de mora até 5/9/2024: R$ 1.929.026,91; sendo parte em
solidariedade com os responsáveis: Hortencia Maria Santana Linhares - CPF: 217.091.305-04;
Hercilia Jorgete Lopes de Souza - CPF: 549.163.057-87; Espólio de Josetonio Pedro Da Silva - CPF:
411.052.147-53; e Iva Maria Barros Ferreira - CPF: 066.284.273-15. O ressarcimento deverá ser
comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação.
Notifico, ainda, dos Acórdãos: 624/2015-TCU-Plenário, de relatoria do Ministro
Marcos Bemquerer, prolatado na sessão de 25/3/2015; 1828/2016-TCU-Plenário, de
relatoria do Ministro Marcos Bemquerer, prolatado na sessão de 13/7/2016; 2564/2016-
TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Marcos Bemquerer, prolatado na sessão de
5/10/2016; 420/2017-TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Marcos Bemquerer, prolatado
na sessão de 15/3/2017; 2128/2017-TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Marcos
Bemquerer, prolatado na sessão de 27/9/2017; 2104/2020-TCU-Plenário, de relatoria do
Ministro Aroldo Cedraz, prolatado na sessão de 12/8/2020; 1319/2023-TCU-Plenário, de
relatoria do Ministro Marcos Bemquerer, prolatado na sessão de 28/6/2023; e 1361/2024-
TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Aroldo Cedraz, prolatado na sessão de 10/7/2024.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin
e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24
e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU).
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
MARYZELY MARIANO
Chefe do Serviço de Comunicação Processual 1
(Subdelegação de competência: art. 2º, I, da Portaria-Seproc nº 2/2023)
EDITAL Nº 1148/2024-TCU/SEPROC, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024
Secretaria de Apoio à Gestão de Processos
TC 025.733/2006-9 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica
NOTIFICADA a KBK SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA. - ME, CNPJ: 01.400.066/0001-31, na pessoa
de seu representante legal, do Acórdão 2169/2013-TCU-Plenário, Rel. Ministro Marcos
Bemquerer, Sessão de 14/8/2013, proferido no processo TC 025.733/2006-9, por meio do
qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, e a condenou a recolher aos cofres do
Conselho Federal de Enfermagem valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde
a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o
efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da
legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora
até 6/9/2024: R$ 4.135.678,63; sendo parte em solidariedade com os responsáveis:
Gilberto Linhares Teixeira - CPF 323.817.867-91; Sergio Antonio Kubrusly Aranha - CPF
598.794.917-34; Germano Luís Delgado de Vasconcelos - CPF 098.360.804-06; Murilo
Kubrusly Aranha - CPF 435.279.577- 15; e Louise Maria Holtz Santos - CPF 169.862.025-04.
O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar
da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 400.000,00
(art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório
até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência
de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
Notifico, ainda, dos Acórdãos: 624/2015-TCU-Plenário, de relatoria do Ministro
Marcos Bemquerer, prolatado na sessão de 25/3/2015; 1828/2016-TCU-Plenário, de
relatoria do Ministro Marcos Bemquerer, prolatado na sessão de 13/7/2016; 2564/2016-
TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Marcos Bemquerer, prolatado na sessão de
5/10/2016; 420/2017-TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Marcos Bemquerer, prolatado
na sessão de 15/3/2017; 2128/2017-TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Marcos
Bemquerer, prolatado na sessão de 27/9/2017; 2104/2020-TCU-Plenário, de relatoria do
Ministro Aroldo Cedraz, prolatado na sessão de 12/8/2020; 1319/2023-TCU-Plenário, de
relatoria do Ministro Marcos Bemquerer, prolatado na sessão de 28/6/2023; e 1361/2024-
TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Aroldo Cedraz, prolatado na sessão de 10/7/2024.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
"b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do
TCU).
O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão
de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no
Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão
de
GRU)"
ou 
diretamente
pelo
endereço
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
MARYZELY MARIANO
Chefe do Serviço de Comunicação Processual 1
(Subdelegação de competência: art. 2º, I, da Portaria-Seproc nº 2/2023)
EDITAL Nº 1135/2024-TCU/SEPROC, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
TC 025.733/2006-9 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992,
fica NOTIFICADA a AFFORD DISTRIBUIDORA LTDA., CNPJ: 01.373.924/0001-04, na pessoa de
seu representante legal, do Acórdão 2169/2013-TCU-Plenário, Rel. Ministro Marcos
Bemquerer, Sessão de 14/8/2013, proferido no processo TC 025.733/2006-9, por meio do
qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, e a condenou a recolher aos cofres do
Conselho Federal de Enfermagem valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde
a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o
efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da
legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora
até 5/9/2024: R$ 776.972,43; em solidariedade com os responsáveis: Alba Regina Capozzi
- CPF: 267.162.597-91; Germano Luís Delgado de Vasconcelos - CPF: 098.360.804-06;
Espólio de Walter Rangel de Souza - CPF: 012.370.047-72; Gilberto Linhares Teixeira - CPF:
323.817.867-91; e
Jorge Eduardo
de Freitas
Teixeira -
CPF: 902.935.847-53.
O
ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar
da data desta publicação.
Notifico, ainda, dos Acórdãos: 624/2015-TCU-Plenário, de relatoria do Ministro
Marcos Bemquerer, prolatado na sessão de 25/3/2015; 1828/2016-TCU-Plenário, de
relatoria do Ministro Marcos Bemquerer, prolatado na sessão de 13/7/2016; 2564/2016-
TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Marcos Bemquerer, prolatado na sessão de
5/10/2016; 420/2017-TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Marcos Bemquerer, prolatado
na sessão de 15/3/2017; 2128/2017-TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Marcos
Bemquerer, prolatado na sessão de 27/9/2017; 2104/2020-TCU-Plenário, de relatoria do
Ministro Aroldo Cedraz, prolatado na sessão de 12/8/2020; 1319/2023-TCU-Plenário, de
relatoria do Ministro Marcos Bemquerer, prolatado na sessão de 28/6/2023; e 1361/2024-
TCU-Plenário, de
relatoria do
Ministro Aroldo
Cedraz, prolatado
na sessão
de
10/7/2024.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
"b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno
do TCU).
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
MARYZELY MARIANO
Chefe do Serviço de Comunicação Processual 1
(Subdelegação de competência: art. 2º, I, da Portaria-Seproc nº 2/2023)
EDITAL Nº 1172/2024-TCU/SEPROC, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024
Secretaria de Apoio à Gestão de Processos
TC 036.488/2019-4 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992,
fica 
NOTIFICADO
o 
INSTITUTO
DE 
JUVENTUDE
CONTEMPORÂNEA, 
CNPJ:
03.380.429/0001-40, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 3140/2022-TCU-
Segunda Câmara, Sessão de 21/6/2022 (retificado pelo Acórdão 4402/2022-TCU-Segunda
Câmara, Sessão de 16/8/2022, ambos de relatoria do Ministro Antônio Anastasia),
proferidos no processo TC 036.488/2019-4, por meio do qual o Tribunal julgou
irregulares suas contas, o condenou a recolher aos cofres do Banco do Nordeste do
Brasil S/A valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s)
data(s)
de
ocorrência, acrescido(s)
dos
juros
de
mora
devidos, até
o
efetivo
recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação
em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até
12/9/2024: R$ 98.540,94. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no
prazo de quinze dias a contar da data desta publicação.
Fica também NOTIFICADO o INSTITUTO DE JUVENTUDE CONTEMPORÂNEA do
Acórdão 1738/2023-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Antonio Anastasia, Sessão de
7/3/2023, que trata do não conhecimento dos embargos de declaração opostos por
Débora Marjorie Soares Barbosa Saraiva em face do Acórdão 3.140/2022-TCU-Segunda
Câmara, bem como do conhecimento dos embargos de declaração apresentados por
Edson Ferreira Lima para, no mérito, rejeitá-los. E, por fim, do Acórdão 4942/2024-TCU-
Segunda Câmara, Rel. Ministro Augusto Nardes, Sessão de 23/7/2024, que conheceu do
recurso de reconsideração interposto por Edson Ferreira Lima, para, no mérito, dar-lhe
provimento, tornando insubsistente o Acórdão 3.140/2022-TCU-Segunda Câmara quanto
à responsabilidade de Edson Ferreira Lima e, por extensão, de Débora Marjorie Soares
Barbosa Saraiva, arquivando-se estes autos em relação a esses dois responsáveis, em
face do reconhecimento da prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória do
TCU.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 5.000,00
(art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão
condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo
haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal
- Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19,
23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento
Interno do TCU).
O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão
de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis
no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de
dívida
(PagTesouro/Emissão de
GRU)"
ou
diretamente pelo
endereço
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por
meio da
plataforma de
serviços digitais
Conecta-TCU, disponível
no Portal
TCU
(www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de
solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o

                            

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