Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024091700016 16 Nº 180, terça-feira, 17 de setembro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 84/DCTIM, DE 24 DE JULHO DE 2024 O DIRETOR DE COMUNICAÇÕES E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA MARINHA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da Lei nº 6.880/1980, bem como o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designações para o Serviço Ativo - DGPM-314 (6ª Revisão), resolve: Art. 1º Dispensar "ex officio", a partir de 31JUL2024, o SO-RM1-CA 85.8531.01 NATANAEL NEVES COSTA da prestação da Tarefa por Tempo Certo, prevista na Portaria nº 30/2023, desta Diretoria, de acordo com o contido na subalínea I, alínea b, do inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. C Alte MARCELO DA SILVA GOMES PORTARIA Nº 87/DCTIM, DE 26 DE JULHO DE 2024 O DIRETOR DE COMUNICAÇÕES E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA MARINHA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da Lei nº 6.880/1980, bem como o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designações para o Serviço Ativo - DGPM-314 (6ª Revisão), resolve: Art. 1º Renovar o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do SO-RM1- SI 85.9856.27 ALMIR PANTALEÃO DOS SANTOS, previsto na Port nº 32/2022, desta Diretoria, até 02AGO2025, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, a fim de continuar desempenhando a tarefa de Auxiliar da Divisão de Normas do SISCOM nesta OM, por interesse da administração naval. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 03AGO2024. MARCELO DA SILVA GOMES DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA PORTARIA Nº 2.001/DPM, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea w do inciso VIII do art. 1º do anexo B da Portaria nº 57/2024 da DGPM, combinado com o inciso 15.7.2 da DGPM-301 (2ª Revisão), com fundamento no inciso V do art. 108, § 1º e alínea b do § 2º do art. 110 da Lei nº 6.880/1980; art. 15 da Lei nº 3.765/1960; §§ 1º e 2º e no inciso II do art. 21 do Decreto nº 10.742/2021 e em conformidade com o Parecer Conclusivo em Verificação Post- Mortem, datado de 29 de julho de 2024, do Diretor do Centro de Perícias Médicas da Marinha (CPMM), bem como o laudo do Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.32826, de 19 de junho de 2024, da Junta Regular de Saúde do Comando do 8º Distrito Naval, homologado em 2 de julho de 2024 pela Junta Superior Distrital do CPMM, resolve: Art. 1º Assegurar aos beneficiários do 3ºSG-ET 12.0163.06 RENATO FERREIRA RIBEIRO DA SILVA a pensão militar correspondente aos proventos calculados sobre o soldo do posto de Segundo-Tenente, a partir de 30DEZ2023, data do seu falecimento. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo para efeitos administrativos a 30DEZ2023. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA Diretor PORTARIA N° 2.034/DPM, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea w do inciso VIII do art. 1o do anexo B, da Portaria no 57/2024, da DGPM, e de acordo com o disposto no art. 104, inciso II do art. 106, inciso V do art. 108 e caput do art. 109, todos da Lei no 6.880/1980, bem como em conformidade com a tutela de urgência deferida na sentença proferida pelo Juízo da 20a Vara Federal do Rio de Janeiro, nos autos do Processo no 5084402-85.2022.4.02.5101, encaminhada para cumprimento por meio do Ofício n° 44252/2024/CEOFI2R/PRU2R/PGU/AGU, da Procuradoria-Regional da União da 2a Região, resolve: Art. 1° Reformar, por força de decisão judicial, o CF 95.0046.37 FRANK GUIMARÃES SECUNDINO, no posto que ocupava quando na ativa, com proventos calculados com base no mesmo posto, a partir de 3 de setembro de 2024. Art. 2° Conceder ao autor, por força de decisão judicial, a contar de 3 de setembro de 2024, isenção do pagamento do imposto de renda, conforme o inciso XIV, do art. 6° da Lei n° 7.713/1988, alterada pela Lei no 11.052/2004. Art. 3° Os direitos pecuniários decorrentes da decisão judicial serão pagos na forma do contido no art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil, após o trânsito em julgado. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na presente data. Vice.Alte GUILHERME DA SILVA COSTA SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTA DA MARINHA PORTARIA Nº 241/SVPM, 12 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo E, da Portaria nº 57, de 14 de agosto de 2024, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Reformar, por invalidez definitiva, nos termos do art. 104; art. 106, inciso II; art. 108, inciso V; e art. 110, § 1°, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o CMG (RM1-CD) 81.1063.86 RICARDO DE BRITO MENDEZ, a partir de 26/07/2024, consoante com o Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.37368, de 22/07/2024, da JRS1/CPMM, homologado, em 26/07/2024, pela JSD/CPMM, com os proventos, gratificações e indenizações incorporáveis a que faz jus, em conformidade com o § 2° do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e entendimento contido no Acórdão n° 1043/2021 do Tribunal de Contas da União, com efeitos financeiros a partir da data da homologação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. MARCELO REIS BEZERRA PORTARIA Nº 242/SVPM, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo E, da Portaria nº 57, de 14 de agosto de 2024, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Reformar, por invalidez definitiva, nos termos do art. 104; art. 106, inciso II; art. 108, inciso V; e art. 110, §§ 1° e 2º alínea b, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o 2ºSG-RM1-TE 86.5951.21 FLÁVIO MARCOLINO DA SILVA, com os proventos, gratificações e indenizações incorporáveis a que faz jus, consoante com o Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.30981, de 24/06/2024, da JRS1/CPMM, homologado, na mesma data, pela JSD/CPMM. Art. 2º Conceder ao referido militar o Auxílio-Invalidez, nos termos do art. 2º, inciso I, alínea g, art. 3º, inciso XV e art. 11, inciso II, da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e nos termos da Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006, de acordo com o Termo de Inspeção de Saúde supracitado. Art. 3º Considerar a reforma e o auxílio-invalidez do veterano militar concedidos a partir de 24/06/2024, data da homologação do laudo pericial, em conformidade com o § 2° do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e entendimento contido no Acórdão n° 1043/2021 do Tribunal de Contas da União, com efeitos financeiros a partir da data supramencionada. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. MARCELO REIS BEZERRA PORTARIA Nº 246/SVPM, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo E, da Portaria nº 57, de 14 de agosto de 2024, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito, a partir de 28/05/2024, o lançamento referente ao CMG (Refº-IM) 84.1078.12 ANDRÉ LUÍS SEDA VALLADÃO na Portaria nº 112, de 10/05/2021, deste Serviço, publicada no Diário Oficial da União de 11/05/2021 e no Boletim nº 10/2021, da Marinha do Brasil, pela Reforma por Invalidez, mencionado, no art. 1º, inciso I; e no art. 2º, inciso I. Art. 2º Passa a vigorar a partir de 28/05/2024, a Reforma por incapacidade definitiva, nos termos do art. 104, inciso II ; art. 106, inciso II; e art. 108, inciso VI, da Lei 6.880, de 9 de dezembro de 1980, com a remuneração que faz jus, consoante com o Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.28837, de 28/05/2024, da JSD/Com2ºDN. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. MARCELO REIS BEZERRA ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS PORTARIA EMCFA-MD N° 4.424, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 O CHEFE DO GABINETE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso da competência subdelegada pelo inciso V do art. 1º da Portaria EMCFA-MD nº 4.283, de 10 de agosto de 2022, considerando a Portaria Normativa nº 98/GM-MD, de 20 de dezembro de 2018, o Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto n° 11.579, de 27 de junho de 2023, e os Processos Administrativos nº 60300.000158/2024-11 e n° 60583.002001/2024-92, resolve: DESIGNAR o Primeiro-Sargento (EB) DERIVANE ALVES DE SOUZA para a função de Supervisor, código Nível V, da Vice-Chefia de Operações Conjuntas da Chefia de Operações Conjuntas do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas. V Alte ANDRÉ LUIZ DE ANDRADE FELIX SECRETARIA DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E SERVIÇOS GERAIS PORTARIA SEGPNR/COPAL MD/GESEP/DESEG/SEORI/SG-MD N° 4.315, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E SERVIÇOS GERAIS, no uso de suas atribuições previstas no inciso IV do art. 36 do Anexo I do Decreto nº 9.570, de 20 de novembro de 2018, e no § 5º no art. 21 da Normativa nº 43/GM-MD, de 29 de abril de 2020, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 60583.001847/2018-67, resolve: Art. 1º Declarar extinta, a contar de 30 de agosto de 2024, a permissão de uso do Próprio Nacional Residencial, situado na SQ* 402, Bloco *** Apartamento *** , outorgada ao Cap ANDERSON RAULINO DE QUEIROZ, por ter incidido no previsto no inciso IV do art. 21 da Portaria Normativa nº 43/GM-MD, de 29 de abril de 2020. Art. 2º As obrigações relativas ao uso do imóvel cessaram na mesma data, em virtude da desocupação. Gen Bda GUILHERME LOURO BRAGA Diretor PORTARIA SEGPNR/COPAL MD/GESEP/DESEG/SEORI/SG-MD N° 4.331, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E SERVIÇOS GERAIS, no uso de suas atribuições previstas no inciso IV do art. 36 do Anexo I do Decreto nº 9.570, de 20 de novembro de 2018, e no § 5º no art. 21 da Normativa nº 43/GM-MD, de 29 de abril de 2020, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 60585.000137/2017-19, resolve: Art. 1º Declarar extinta, a contar de 04 de setembro de 2024, a permissão de uso do Próprio Nacional Residencial, situado na SQ* 211, Bloco *** Apartamento *** , outorgada ao SO (MB) DELANO MORAES DA SILVA, por ter incidido no previsto no inciso V do art. 21 da Portaria Normativa nº 43/GM-MD, de 29 de abril de 2020. Art. 2º As obrigações relativas ao uso do imóvel cessaram na mesma data, em virtude da desocupação. Gen Bda GUILHERME LOURO BRAGA Diretor S EC R E T A R I A - G E R A L PORTARIA SG-MD N° 4.358, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do art. 2º da Portaria GM-MD nº 4.073, de 28 de agosto de 2024, combinada com a Portaria GM-MD nº 4.074, de 28 de agosto de 2024, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 60330.000169/2024-35, resolve: AUTORIZAR o afastamento do País do Cel Eng RAFAEL AQUINO DOS SANTOS, Assessor Militar do Departamento de Ciência, Tecnologia e Inovação e o Cel (EB) R/1 ILMAR VICTOR MARINHO BARBOSA, Coordenador do Departamento de Ciência, Tecnologia e Inovação, com o objetivo de participarem do XI Congresso Nacional de I&D em Defesa e Segurança - DESEI+D 2024, no período de 12 a 14 de novembro de 2024, em Jaén/Espanha. O afastamento dar-se-á no período de 10 a 15 de novembro de 2024, incluindo trânsito, com ônus para o Ministério da Defesa, correspondente ao pagamento de passagens, seguro-viagem, de meias diárias no dia da saída e de regresso ao País e de diárias integrais nos demais dias. A missão é considerada eventual e de natureza militar, estando enquadrada nos termos da alínea "c" do inciso I e na alínea "b" do inciso II do art. 3º, combinado com o art. 11, todos da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e suas alterações. LUIZ HENRIQUE POCHYLY DA COSTA Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA SE/MDS Nº 168, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.634, de 14 de agosto de 2023 e Decreto nº 12.099, de 4 de julho de 2024, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, Inciso I, da Portaria/MDS nº 888, de 31 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União, de 2 de junho de 2023, e considerando o contido no Processo nº 71000.059145/2024-41, resolve: Tornar sem efeito a Portaria SE/MDS nº 165, de 11 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União, de 12 de setembro de 2024, edição nº 177, seção 2 página 14. OSMAR RIBEIRO DE ALMEIDA JÚNIORFechar