Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024091700019 19 Nº 180, terça-feira, 17 de setembro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 923, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em observância ao disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.003, de 23 de abril de 2024, resolve: NOMEAR RAQUEL DE FÁTIMA ANTUNES MARTINS, CPF nº ***.390.430-**, para exercer o cargo de Coordenadora-Geral, código CCE 1.13, da Coordenação-Geral de Financiamento Educacional, da Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino deste Ministério. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 924, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições previstas no parágrafo único do art. 3º da Portaria SEGRT/MGI nº 619, de 9 de março de 2023, e considerando o disposto no art. 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º Fica redistribuído: Cargo: Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Nome/Nome Social: NEYVAN RENATO RODRIGUES DA SILVA Matrícula Siape: 1551764 Código da vaga: 809612 Do: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte Para: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco Processo nº 23000.019456/2024-24 Cargo: Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Nome/Nome Social: RAFAEL AUGUSTO BATISTA DE MEDEIROS Matrícula Siape: 1066670 Código da vaga: 348838 Do: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco Para: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte Processo nº 23000.019456/2024-24 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 925, DE 13 DE STEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições previstas no art. 3º, parágrafo único, da Portaria SEGRT/MGI nº 619, de 9 de março de 2023, e considerando o disposto no art. 37, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º Fica redistribuído: Cargo: Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Nome/Nome Social: JOANA D'ARC LYRA BATISTA Matrícula Siape: 1135972 Código da vaga: 212530 Do: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco Para: Universidade Federal da Paraíba Processo nº 23000.029650/2024-18 Cargo: Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Nome/Nome Social: REBEKA MARIA DE OLIVEIRA BELO Matrícula Siape: 1108658 Código da vaga: 261228 Da: Universidade Federal da Paraíba Para: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco Processo nº 23000.029650/2024-18 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 926, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e o Decreto nº 3.669, de 23 de novembro de 2000, e tendo em vista o disposto nos arts. 143, 148 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º Fica reconduzida a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria MEC nº 15, de 10 de janeiro de 2024, visando à apuração de eventuais irregularidades administrativas constantes no Processo nº 23123.001780/2023-19. Art. 2º Fica estabelecido o prazo de sessenta dias para a conclusão dos trabalhos desta Comissão. Art. 3º Ficam convalidados todos os atos da Comissão até a data da publicação desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 927, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e o Decreto nº 3.669, de 23 de novembro de 2000, e tendo em vista o disposto nos arts. 143, 148 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º Fica reconduzida a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria MEC nº 1.167, de 13 de junho de 2019, visando à apuração de eventuais irregularidades administrativas constantes no Processo nº 23123.004479/2019-81. Art. 2º Fica estabelecido o prazo de sessenta dias para a conclusão dos trabalhos desta Comissão. Art. 3º Ficam convalidados todos os atos da Comissão até a data da publicação desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 928, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e o Decreto nº 3.669, de 23 de novembro de 2000, e tendo em vista o disposto nos arts. 143, 148 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º Fica reconduzida a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria MEC nº 349, de 19 de março de 2020, visando à apuração de eventuais irregularidades administrativas constantes no Processo nº 23123.001843/2020-94. Art. 2º Fica estabelecido o prazo de sessenta dias para a conclusão dos trabalhos desta Comissão. Art. 3º Ficam convalidados todos os atos da Comissão até a data da publicação desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA PORTARIA Nº 374, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, consoante delegação de competência conferida pela Portaria MEC nº 1.239, de 1º de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 2 de julho de 2019, com base no que estabelece a Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, resolve: Art. 1º Fica autorizado o enquadramento da professora aposentada no cargo de Professor do Extinto Território Federal de Rondônia, relacionada no anexo desta Portaria, na Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, estruturada pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JUSSARA CARDOSO SILVA FREITAS ANEXO . .Nº .P R O C ES S O .SERVIDOR .ORIGEM . .1 .14022.069622/2024-94 .MARIA BORTOLI PERTUZZATTI .RO PORTARIA Nº 377, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, consoante delegação de competência conferida pela Portaria MEC nº 1.239, de 1º de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 2 de julho de 2019, com base no que estabelece a Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, resolve: Art. 1º Fica autorizado o enquadramento da professora aposentada no cargo de Professor do Extinto Território Federal de Rondônia, relacionada no anexo desta Portaria, na Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, estruturada pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JUSSARA CARDOSO SILVA FREITAS ANEXO . .Nº .P R O C ES S O .SERVIDOR .ORIGEM . .1 .14022.059288/2024-61 .MARIA BARBOSA GONÇALVES GUIDO DA S I LV A .RO PORTARIA Nº 379, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, consoante delegação de competência conferida pela Portaria MEC nº 1.239, de 1º de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 2 de julho de 2019, com base no que estabelece a Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, resolve: Art. 1º Fica autorizado o enquadramento da professora aposentada no cargo de Professor do Extinto Território Federal de Rondônia, relacionada no anexo desta Portaria, na Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, estruturada pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JUSSARA CARDOSO SILVA FREITAS ANEXO . .Nº .P R O C ES S O .SERVIDOR .ORIGEM . .1 .14022.032897/2024-72 .TÂNIA TEREZINHA AZEVEDO PIRES DA SILVA .RO PORTARIA Nº 380, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, consoante delegação de competência conferida pela Portaria MEC nº 1.239, de 1º de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 2 de julho de 2019, com base no que estabelece a Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, resolve: Art. 1º Fica autorizado o enquadramento da professora aposentada no cargo de Professor do Extinto Território Federal de Rondônia, relacionada no anexo desta Portaria, na Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, estruturada pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JUSSARA CARDOSO SILVA FREITAS ANEXO . .Nº .P R O C ES S O .SERVIDOR .ORIGEM . .1 .14022.058873/2024-43 .JOSEFA DE AZEVEDO FILHO .RO PORTARIA Nº 381, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 314, de 26 de abril de 2024, e considerando o disposto na Portaria nº 252, de 2 de agosto de 2017, alterada pela Portaria SEGES/MGI nº 7.911, de 30 de novembro de 2023, resolve: Conceder a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal (GSISTE), Nível SUPERIOR, do Sistema de Serviços Gerais (SISG), à servidora MARIANA SANTOS CASIMIRO COSTA, matrícula SIAPE nº 2032706, ocupante do cargo de Analista em Ciência e Tecnologia, para exercício no Centro de Formação e Desenvolvimento dos Trabalhadores em Educação do Ministério da Ed u c a ç ã o . JUSSARA CARDOSO SILVA FREITAS SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL E COM OS SISTEMAS DE ENSINO PORTARIA SASE Nº 5, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRO DE ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL E COM OS SISTEMAS DE ENSINO, do Ministério da Educação, no uso de suas atribuições e conforme Decreto nº 5.151/2004, que "dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, para fins de celebração de atos complementares de cooperação técnica recebida de organismos internacionais e da aprovação e gestão de projetos vinculados aos referidos instrumentos"; e Portaria nº 8/2017, que "dispõe sobre normas complementares aos procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal direta ou indireta, para fins de celebração de Atos Complementares de cooperação técnica recebido, decorrentes de Acordos Básicos firmados entre o governo brasileiro e organismos internacionais, e da aprovação e gestão de projetos vinculados aos referidos instrumentos", CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 23000.008304/2024-04, resolve:Fechar