Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091700004 4 Nº 180, terça-feira, 17 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Presidência da República D ES P AC H O S DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA M E N S AG E M Nº 1.098, de 16 de setembro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do projeto de lei que "Altera a Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024, que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2024 a 2027.". Nº 1.099, de 16 de setembro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do projeto de lei que "Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Trabalho e Emprego e do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$ 37.423.257,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.". Nº 1.100, de 16 de setembro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 1.257, de 16 de setembro de 2024. Nº 1.101, de 16 de setembro de 2024. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.974, de 16 de setembro de 2024. Ministério da Agricultura e Pecuária GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MAPA Nº 718, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 Institui Mesa Setorial de Negociação Permanente no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária. O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.674, de 20 de janeiro de 2012, na Portaria SGPRT/MGI nº 3.634, de 13 de julho de 2023, e o que consta do Processo Administrativo nº 21000.035086/2024-47, resolve: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária, Mesa Setorial de Negociação Permanente com os seguintes objetivos: I - promover e incentivar a interlocução entre o Ministério da Agricultura e Pecuária e os servidores públicos das carreiras que compõem seu quadro no que se refere às relações funcionais e de trabalho; II - dar tratamento adequado às pautas e demandas apresentadas de parte a parte; e III - servir como instância prévia de debate para as pautas e demandas que precisem ser levadas à Mesa Nacional de Negociação Permanente de que trata a Portaria SGPRT/MGI nº 3.634, de 13 de julho de 2023. Art. 2º Em sua atuação, a Mesa Setorial de Negociação Permanente buscará: I - otimizar a relação de trabalho entre a gestão e os servidores públicos; II - alcançar soluções negociadas para as questões debatidas; III - melhorar as condições de trabalho e a qualidade de vida dos servidores públicos; e IV - aprimorar o desempenho institucional e a qualidade dos serviços prestados à população. Art. 3º A Mesa Setorial de Negociação Permanente será constituída por duas bancadas, intituladas Bancada Governamental e Bancada Sindical, na forma a seguir: I - Bancada Governamental, composta por representantes, titulares e suplentes, dos órgãos do Ministério da Agricultura e Pecuária, na seguinte proporção: a) 1 (um) titular e suplente da Secretaria-Executiva; b) 1 (um) titular e suplente da Subsecretaria de Gestão de Pessoas e de Gestão do Conhecimento; c) 1 (um) titular e suplente do Gabinete do Ministro; d) 1 (um) titular e suplente da Coordenação-Geral de Apoio às Superintendências; e) 2 (dois) titulares e suplentes da Secretaria de Defesa Agropecuária; f) 1 (um) titular e suplente da Secretaria de Política Agrícola; g) 1 (um) titular e suplente da Secretaria de Comércio e Relações Internacionais; e h) 1 (um) titular e suplente da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo. II - Bancada Sindical, composta por três representantes, titulares e suplentes, de cada uma das seguintes entidades sindicais das carreiras do quadro do Ministério da Agricultura e Pecuária: a) Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal; b) Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários; e c) Associação Nacional dos Técnicos de Fiscalização Federal Agropecuária. § 1º A Mesa Setorial de Negociação Permanente será coordenada pelo Secretário-Executivo Adjunto e, em suas ausências ou impedimentos, será substituído pelo Subsecretário de Gestão de Pessoas e de Gestão do Conhecimento. § 2º Os representantes da Mesa Setorial de Negociação Permanente serão designados em ato próprio do Coordenador da Mesa, publicado no Diário Oficial da União. § 3º A Secretaria-Executiva da Mesa Setorial de Negociação Permanente ficará a cargo do Subsecretário de Gestão de Pessoas e de Gestão do Conhecimento. Art. 4º A Mesa Setorial de Negociação Permanente se reunirá, ordinariamente, trimestralmente e, extraordinariamente, mediante convocação do seu coordenador. § 1º As reuniões da Mesa Setorial de Negociação Permanente serão instaladas mediante a presença da maioria absoluta de seus membros e as deliberações serão tomadas por maioria simples. § 2º Além do voto ordinário, o coordenador da Mesa Setorial de Negociação Permanente terá o voto de qualidade, em caso de empate. § 3º As convocações para as reuniões da Mesa Setorial de Negociação Permanente serão realizadas por meio eletrônico com antecedência, mínima, de 30 (trinta) dias. § 4º Quando os membros da Mesa Setorial de Negociação Permanente estiverem em entes federativos diversos, as reuniões ordinárias ou extraordinárias serão realizadas, preferencialmente, por videoconferência. Art. 5º O Regimento Interno da Mesa Setorial de Negociação Permanente será aprovado por resolução do próprio Colegiado, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da realização de sua primeira reunião. Art. 6º O coordenador da Mesa Setorial de Negociação Permanente poderá convidar, de ofício ou a pedido das bancadas, representantes de outras unidades do Ministério da Agricultura e Pecuária, bem como de outras instituições públicas, privadas e da sociedade civil, sempre que pertinente e relevante. Art. 7º A participação na Mesa Setorial de Negociação Permanente será considerada prestação de serviço público relevante e não ensejará remuneração, sendo vedado o reembolso de despesas relativas à participação em reuniões ordinárias e extraordinárias. Art. 8º É vedado à Mesa Setorial de Negociação Permanente negociar as pautas que possuam impacto orçamentário. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS FÁVARO SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA Nº 598, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria Nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa Nº 10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 10º da Instrução Normativa SDA Nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do processo 21000.052172/2024-14, resolve: Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida ao (a) médico (a) veterinário(a) Alexandre José Gemelli, inscrito(a) no CRMV/SC sob o número 2721, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Santa Catarina. Art. 2º Revoga-se a Portaria de nº 191, de 22 de Junho de 2011, publicada no BGP nº 18 de 30/06/2011. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO PORTARIA Nº 599, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria Nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa Nº 10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 2º da Instrução Normativa SDA Nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do processo 21000.052298/2024-99, resolve: Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) Luana França de Souza Alberton inscrito(a) no CRMV/ SC sob o número 10902, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Santa Catarina. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO PORTARIA Nº 600, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria Nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa Nº 10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 2º da Instrução Normativa SDA Nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do processo 21000.052303/2024-63, resolve: Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) Denis Ruan Correia inscrito(a) no CRMV/ SC sob o número 12767, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Santa Catarina. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO PORTARIA Nº 601, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria Nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa Nº 10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 2º da Instrução Normativa SDA Nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do processo 21000.052305/2024-52, resolve: Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) Willian Cezar Wurzius inscrito(a) no CRMV/ SC sob o número 6069, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Santa Catarina. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO PORTARIA Nº 602, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria Nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa Nº 10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 2º da Instrução Normativa SDA Nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do processo 21000.052304/2024-16, resolve: Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) João Augusto Rockenbach inscrito(a) no CRMV/ SC sob o número 13684, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Santa Catarina. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FÚLVIO BRASIL ROSAR NETOFechar