DOU 17/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 180, terça-feira, 17 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Presidência da República
D ES P AC H O S DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
M E N S AG E M
Nº 1.098, de 16 de setembro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto
do projeto de lei que "Altera a Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024, que institui o Plano
Plurianual da União para o período de 2024 a 2027.".
Nº 1.099, de 16 de setembro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto
do projeto de lei que "Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do
Trabalho e Emprego e do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$
37.423.257,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.".
Nº 1.100, de 16 de setembro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto
da Medida Provisória nº 1.257, de 16 de setembro de 2024.
Nº 1.101, de 16 de setembro de 2024. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do
projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.974, de 16 de setembro de 2024.
Ministério da Agricultura e Pecuária
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MAPA Nº 718, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
Institui Mesa Setorial de Negociação Permanente
no 
âmbito 
do 
Ministério
da 
Agricultura 
e
Pecuária.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.674, de 20 de janeiro de 2012, na Portaria
SGPRT/MGI nº 3.634, de 13 de julho de 2023, e o que consta do Processo
Administrativo nº 21000.035086/2024-47, resolve:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária,
Mesa Setorial de Negociação Permanente com os seguintes objetivos:
I - promover e incentivar a interlocução entre o Ministério da Agricultura e
Pecuária e os servidores públicos das carreiras que compõem seu quadro no que se
refere às relações funcionais e de trabalho;
II - dar tratamento adequado às pautas e demandas apresentadas de parte a parte; e
III - servir como instância prévia de debate para as pautas e demandas que
precisem ser levadas à Mesa Nacional de Negociação Permanente de que trata a
Portaria SGPRT/MGI nº 3.634, de 13 de julho de 2023.
Art. 2º Em sua atuação, a Mesa Setorial de Negociação Permanente buscará:
I
- otimizar
a relação
de trabalho
entre
a gestão
e os
servidores
públicos;
II - alcançar soluções negociadas para as questões debatidas;
III - melhorar as condições de trabalho e a qualidade de vida dos servidores públicos; e
IV - aprimorar o desempenho institucional e a qualidade dos serviços
prestados à população.
Art. 3º A Mesa Setorial de Negociação Permanente será constituída por
duas bancadas, intituladas Bancada Governamental e Bancada Sindical, na forma a
seguir:
I - Bancada Governamental, composta por representantes, titulares e suplentes,
dos órgãos do Ministério da Agricultura e Pecuária, na seguinte proporção:
a) 1 (um) titular e suplente da Secretaria-Executiva;
b) 1 (um) titular e suplente da Subsecretaria de Gestão de Pessoas e de
Gestão do Conhecimento;
c) 1 (um) titular e suplente do Gabinete do Ministro;
d) 1
(um) titular e suplente
da Coordenação-Geral de
Apoio às
Superintendências;
e) 2 (dois) titulares e suplentes da Secretaria de Defesa Agropecuária;
f) 1 (um) titular e suplente da Secretaria de Política Agrícola;
g) 1 (um) titular e suplente da Secretaria de Comércio e Relações Internacionais; e
h) 1 (um) titular e suplente da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento
Sustentável, Irrigação e Cooperativismo.
II - Bancada Sindical, composta
por três representantes, titulares e
suplentes, de cada uma das seguintes entidades sindicais das carreiras do quadro do
Ministério da Agricultura e Pecuária:
a) Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal;
b) Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários; e
c) Associação Nacional dos Técnicos de Fiscalização Federal Agropecuária.
§ 1º A Mesa Setorial de Negociação Permanente será coordenada pelo
Secretário-Executivo Adjunto e, em suas ausências ou impedimentos, será substituído
pelo Subsecretário de Gestão de Pessoas e de Gestão do Conhecimento.
§ 2º Os representantes da Mesa Setorial de Negociação Permanente serão
designados em ato próprio do Coordenador da Mesa, publicado no Diário Oficial da União.
§ 3º A Secretaria-Executiva da Mesa Setorial de Negociação Permanente ficará
a cargo do Subsecretário de Gestão de Pessoas e de Gestão do Conhecimento.
Art. 4º A Mesa Setorial de Negociação Permanente se reunirá, ordinariamente,
trimestralmente e, extraordinariamente, mediante convocação do seu coordenador.
§ 1º As reuniões da Mesa Setorial de Negociação Permanente serão
instaladas
mediante a
presença
da
maioria absoluta
de
seus
membros e
as
deliberações serão tomadas por maioria simples.
§ 2º Além do voto ordinário, o coordenador da Mesa Setorial de Negociação
Permanente terá o voto de qualidade, em caso de empate.
§ 3º As convocações para as reuniões da Mesa Setorial de Negociação Permanente
serão realizadas por meio eletrônico com antecedência, mínima, de 30 (trinta) dias.
§ 4º Quando os membros da Mesa Setorial de Negociação Permanente
estiverem em entes federativos diversos, as reuniões ordinárias ou extraordinárias
serão realizadas, preferencialmente, por videoconferência.
Art. 5º O Regimento Interno da Mesa Setorial de Negociação Permanente
será aprovado por resolução do próprio Colegiado, no prazo de 120 (cento e vinte)
dias, contados a partir da realização de sua primeira reunião.
Art. 6º O coordenador da Mesa Setorial de Negociação Permanente poderá
convidar, de ofício ou a pedido das bancadas, representantes de outras unidades do
Ministério da Agricultura e Pecuária, bem como de outras instituições públicas,
privadas e da sociedade civil, sempre que pertinente e relevante.
Art. 7º A participação na Mesa Setorial de Negociação Permanente será
considerada prestação de serviço público relevante e não ensejará remuneração, sendo
vedado o reembolso de despesas relativas à participação em reuniões ordinárias e
extraordinárias.
Art. 8º É vedado à Mesa Setorial de Negociação Permanente negociar as
pautas que possuam impacto orçamentário.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS FÁVARO
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA Nº 598, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no
Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria Nº 561, de 11 de abril de
2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução
Normativa Nº 10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do
Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT
e conforme art. 10º da Instrução Normativa SDA Nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda
o que consta do processo 21000.052172/2024-14, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida ao (a) médico (a)
veterinário(a) Alexandre José Gemelli, inscrito(a) no CRMV/SC sob o número 2721, para
fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de
Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de
testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação
de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no
estado de Santa Catarina.
Art. 2º Revoga-se a Portaria de nº 191, de 22 de Junho de 2011, publicada no
BGP nº 18 de 30/06/2011.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 599, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no
Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria Nº 561, de 11 de abril de
2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução
Normativa Nº 10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do
Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT
e conforme art. 2º da Instrução Normativa SDA Nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o
que consta do processo 21000.052298/2024-99, resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) Luana França de Souza Alberton
inscrito(a) no CRMV/ SC sob o número 10902, para fins de execução de atividades previstas
no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e
Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de tuberculose e
participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para
brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 600, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no
Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria Nº 561, de 11 de abril de
2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução
Normativa Nº 10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do
Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT
e conforme art. 2º da Instrução Normativa SDA Nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o
que consta do processo 21000.052303/2024-63, resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) Denis Ruan Correia inscrito(a) no
CRMV/ SC sob o número 12767, para fins de execução de atividades previstas no
Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e
Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e
tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação
livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 601, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no
Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria Nº 561, de 11 de abril de
2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução
Normativa Nº 10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do
Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT
e conforme art. 2º da Instrução Normativa SDA Nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o
que consta do processo 21000.052305/2024-52, resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) Willian Cezar Wurzius inscrito(a)
no CRMV/ SC sob o número 6069, para fins de execução de atividades previstas no
Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e
Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e
tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação
livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 602, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024
O
SUPERINTENDENTE 
FEDERAL
DE
AGRICULTURA, 
PECUÁRIA
E
ABASTECIMENTO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o disposto no Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da
Portaria Nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018,
e conforme artigo 6° da Instrução Normativa Nº 10, de 03 de março de 2017, que
aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da
Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 2º da Instrução Normativa
SDA Nº 30,
de 07 de junho de
2006, e ainda o que
consta do processo
21000.052304/2024-16, resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) João Augusto Rockenbach
inscrito(a) no CRMV/ SC sob o número 13684, para fins de execução de atividades
previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de
Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de
brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos
de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Santa
Catarina.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO

                            

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