DOU 17/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091700007
7
Nº 180, terça-feira, 17 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.248/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e
do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 274ª Reunião
Ordinária da CTNBio, realizada em 05/09/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer
técnico para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.005904/2024-05
Requerente: Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto (Universidade de
São Paulo - USP)
CQB: 040/98
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2.
Extrato Prévio: 9539/2024, publicado no
Diário Oficial da União em
24/05/2024
Decisão: DEFERIDO
O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Faculdade de
Odontologia de Ribeirão Preto (Universidade de São Paulo - USP), Dr. Geraldo Aleixo
da Silva Passos Júnior, solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de
pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Participação de
agrin na diferenciação osteoblástica e na regeneração do tecido ósseo induzida por
células-tronco mesenquimais em defeitos criados em calvárias de camundongos", a ser
desenvolvido nas instalações da instituição, sob a responsabilidade do Dr. Marcio
Mateus Beloti. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para execução de
atividade de pesquisa da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste
Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto
5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e
à
legislação
pertinente
que
visam garantir
a
biossegurança
do
meio
ambiente,
agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.249/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e
do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 274ª Reunião
Ordinária da CTNBio, realizada em 05/09/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer
técnico para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.009522/2024-42
Requerente: Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP
CQB: 028/97
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2.
Extrato Prévio: 9609/2024, publicado no
Diário Oficial da União em
10/07/2024
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Universidade Federal
de São Paulo - UNIFESP, Dra. Giselle Zenker Justo, solicita parecer técnico da CTNBio
para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado,
denominado "Câncer de pulmão associado à caquexia: a relação entre as vias de Parkin
e MTOR no tumor e no músculo esquelético", a ser desenvolvido nas instalações da
instituição, sob a responsabilidade do Dr. Fernando Moreira Simabuco. A CTNBio, após
apreciação da solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa da
instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito
das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão
concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente
que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e
animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.250/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e
do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 274ª Reunião
Ordinária da CTNBio, realizada em 05/09/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer
técnico para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.009557/2024-81
Requerente: Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Albert Einstein
CQB: 288/09
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2.
Extrato Prévio: 9611/2024, publicado no
Diário Oficial da União em
10/07/2024
Decisão: DEFERIDO
O
Presidente da
Comissão Interna
de
Biossegurança da
Sociedade
Beneficente Israelita Brasileira Albert Einstein, Dr. Luiz Vicente Rizzo, solicita parecer
técnico da
CTNBio para
execução de projeto
de pesquisa
com Organismo
Geneticamente Modificado, denominado "Editores de base de citosina com domínio
deaminase internalizado visando aprimorar a segurança da terapia gênica para
hemoglobinopatias", a ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob a
responsabilidade do Dr. Davi Coe Torres. A CTNBio, após apreciação da solicitação de
parecer para
execução de atividade de
pesquisa da instituição,
concluiu pelo
deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas
na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido
atende às normas
da CTNBio e à
legislação pertinente que visam
garantir a
biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.251/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e
do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 274ª Reunião
Ordinária da CTNBio, realizada em 05/09/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer
técnico para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.009785/2024-51
Requerente: Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP
CQB: 028/97
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2.
Extrato Prévio: 9619/2024, publicado no
Diário Oficial da União em
11/07/2024
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Universidade Federal
de São Paulo - UNIFESP, Dra. Giselle Zenker Justo, solicita parecer técnico da CTNBio
para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado,
denominado "Desenvolvimento de sistema adenoviral de alta capacidade expressando
genes com atividade antitumoral", a ser desenvolvido nas instalações da instituição,
sob a responsabilidade do Dr. Rodrigo Esaki Tamura. A CTNBio, após apreciação da
solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa da instituição, concluiu
pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências
dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o
presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam
garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.252/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e
do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 274ª Reunião
Ordinária da CTNBio, realizada em 05/09/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer
técnico para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.009930/2024-02
Requerente: Instituto de Ciências Biológicas - UFMG
CQB: 038/97
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2.
Extrato Prévio: 9620/2024, publicado no
Diário Oficial da União em
11/07/2024
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Ciências
Biológicas - UFMG, Dra. Juliana Alves da Silva, solicita parecer técnico da CTNBio para
execução de
projeto de pesquisa
com Organismo
Geneticamente Modificado,
denominado "Estudos de estabilidade acelerada e de longa duração da vacina Onco r-
BCG, desenvolvida por pesquisadores do Instituto Butantan", a ser desenvolvido nas
instalações da instituição, sob a responsabilidade da Dra. Santuza Maria Ribeiro
Teixeira. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para execução de
atividade de pesquisa da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste
Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto
5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e
à
legislação
pertinente
que
visam garantir
a
biossegurança
do
meio
ambiente,
agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.253/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e
do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 274ª Reunião
Ordinária da CTNBio, realizada em 05/09/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer
técnico para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.009956/2024-42
Requerente: Instituto Aggeu Magalhães - FIOCRUZ
CQB: 098/99
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2.
Extrato Prévio: 9622/2024, publicado no
Diário Oficial da União em
11/07/2024
Decisão: DEFERIDO
O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Aggeu
Magalhães - FIOCRUZ, Dr. Christian Robson de Souza Reis, solicita parecer técnico da
CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente
Modificado, denominado "Avaliação Comparativa da Dinâmica de Infecção pelo Vírus
Dengue de Diferentes Períodos Epidêmicos em Modelo Murino", a ser desenvolvido nas
instalações da instituição, sob a responsabilidade da Dra. Daniele Barbosa de Almeida
Medeiros. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para execução de
atividade de pesquisa da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste
Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto
5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e
à
legislação
pertinente
que
visam garantir
a
biossegurança
do
meio
ambiente,
agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA

                            

Fechar