DOU 17/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 180, terça-feira, 17 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.242/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso
XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 274ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada
em 05/09/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.010211/2024-26.
Requerente: Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes).
CQB: 422/16.
Endereço: Campus Universitário Prof. Darcy Ribeiro, Vila Mauricéia- Montes
Claros- MG, CEP:39401-089.
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança (CQB) da instituição para inclusão de áreas com Nível de biossegurança 1 (NB-1).
Extrato Prévio: 9631/2024, publicado no
Diário Oficial da União em
15/07/2024.
Decisão: DEFERIDO
O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança (CIBio) da Unimontes, Dr.
Mauro Aparecido de Sousa Xavier, solicita parecer para extensão de CQB da instituição
para inclusão das áreas do Laboratório de Bioprocessos (BIOS) para execução das
atividades
de pesquisa
em regime
de
contenção e
ensino com
Organismos
Geneticamente Modificados (OGMs), com Nível de Biossegurança 1. A CTNBio, após
apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer
Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05,
a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação
pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.243/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso
XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 274ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada
em 05/09/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.011889/2024-26
Requerente: Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos - Bio Manguinhos (FIOCRUZ)
CQB: 110/99
Endereço: Avenida Brasil nº 4365, Pavilhão Rocha Lima - Rio de Janeiro.
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB2.
Extrato Prévio: 9692/2024, publicado no Diário Oficial da União em 22/08/2024.
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna
de Biossegurança do Instituto de
Tecnologia em Imunobiológicos - Bio Manguinhos (FIOCRUZ), Dra. Bernardina Penarrieta
Morales, solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança
da instituição para inclusão das áreas do Laboratório de Tecnologia Virológica (LATEV
3) para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção, transporte,
descarte, ensino e armazenamento com organismos geneticamente modificados (OGM),
com Nível de Biossegurança 2. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer
para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu
pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências
dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o
presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam
garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
Este processo foi considerado urgente de acordo com o Despacho PRBio
12168680, tendo
como fundamento legal o
artigo 23 do Decreto
5.591 de
22/12/2005.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.244/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX
do Decreto 5.591/05, torna público que na 274ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em
05/09/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.012127/2024-47
Requerente: Laboratório Biovet LTDA.
CQB: 311/10
Endereço: Rua Coronel José Nunes dos Santos, 639, Bairro: Jardim Madalena -
Vargem Grande Paulista/SP.
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB1 e 2.
Extrato Prévio: 9695/2024, publicado no Diário Oficial da União em 27/05/2024.
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Laboratório Biovet LTDA .,
Dra. Adriane Holtz Tirabassi Almeida, solicita parecer para extensão de Certificado de
Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das instalações de Pesquisa e
Desenvolvimento (P&D) para execução das atividades de Pesquisa em regime de contenção,
uso comercial, liberação planejada no meio ambiente, transporte, avaliação de produto,
detecção e identificação de OGM, descarte, armazenamento e produção industrial com
organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1 e 2. A CTNBio,
após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No
âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão
concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que
visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
Este processo foi considerado urgente de acordo com o Despacho PRBIO
12183590, tendo como fundamento legal o artigo 23 do Decreto 5.591 de 22/12/2005.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das
demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.245/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e
do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 274ª Reunião
Ordinária da CTNBio, realizada em 05/09/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer
técnico para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.009726/2024-83
Requerente: Instituto Butantan - Divisão Bioindustrial/Qualidade
CQB: 039/98
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2.
Extrato Prévio: 9612/2024, publicado no
Diário Oficial da União em
10/07/2024
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Butantan -
Divisão Bioindustrial/Qualidade, Dra. Elisabeth Christina Nunes Tenório, solicita parecer
técnico da CTNBio para manipulação com Organismos Geneticamente Modificados nas
amostras contendo linhagens de rBCG-Pertussis recombinante para o envase e
liofilização no Laboratório Multipropósito, Prédio 83, sob a responsabilidade da Dra.
Daniella Cristina Ventini Monteiro. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer
para execução de atividade de pesquisa da instituição, concluiu pelo deferimento, nos
termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05
e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas
da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio
ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.246/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e
do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 274ª Reunião
Ordinária da CTNBio, realizada em 05/09/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer
técnico para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.009726/2024-83
Requerente: Instituto Butantan - Divisão Bioindustrial/Qualidade
CQB: 039/98
Endereço: Avenida Vital Brasil, 1500, Butantã - São Paulo - SP
Assunto:
Solicitação 
de
parecer 
para
transporte 
de
Organismo
Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de
biossegurança NB-2.
Extrato Prévio: 9613/2024, publicado no
Diário Oficial da União em
10/07/2024
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Butantan -
Divisão Bioindustrial/Qualidade, Dra. Elisabeth Christina Nunes Tenório, solicita parecer
técnico da CTNBio para transporte de Organismo Geneticamente Modificado - OGM,
denominado amostras de linhagens de rBCG-Pertussis recombinante do Laboratório de
Desenvolvimento de Vacinas, para o Laboratório Multipropósito, Prédio 83, da própria
instituição. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto
5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e
à
legislação
pertinente
que
visam garantir
a
biossegurança
do
meio
ambiente,
agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.247/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 274ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 05/09/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.010082/2024-76
Requerente: Instituto Butantan - Divisão Bioindustrial/Qualidade
CQB: 039/98
Endereço: Avenida Vital Brasil, 1500, Butantã - São Paulo - SP, CEP - 05503-900
Assunto: Solicitação de parecer para importação de Organismo Geneticamente
Modificado - OGM da classe de risco 2.
Extrato Prévio: 9626/2024, publicado no
Diário Oficial da União em
15/07/2024.
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Butantan -
Divisão Bioindustrial/Qualidade, Dra. Elisabeth Christina Nunes Tenório, solicita parecer
técnico da CTNBio para importação de Organismo Geneticamente Modificado - OGM,
denominado linhagens celulares derivadas de monócitos humanos e murinos para
desenvolvimento de pesquisa em vacinas de RNA, da instituição Invivogen, localizada na 5,
rue Jean Rodier F-31400, Toulouse - França, com destino ao Instituto Butantan - Divisão
Bioindustrial/Qualidade (CQB 039/98). No âmbito das competências dispostas na Lei
11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às
normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio
ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA

                            

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