DOU 17/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 180, terça-feira, 17 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.254/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 274ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 05/09/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.010012/2024-18
Requerente: Setor de Desenvolvimento Científico do Instituto Butantan - DCIB
CQB: 488/19
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2.
Extrato Prévio: 9623/2024, publicado no
Diário Oficial da União em
15/07/2024
Decisão: DEFERIDO
A 
Presidente 
da 
Comissão 
Interna
de 
Biossegurança 
do 
Setor 
de
Desenvolvimento Científico do Instituto Butantan - DCIB, Dra. Aryene Góes Trezena, solicita
parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo
Geneticamente Modificado, denominado "Vigilância genômica dos vírus Influenza em
amostras de pacientes", a ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob a
responsabilidade do Dr. Maurício César Sampaio Ando. A CTNBio, após apreciação da
solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa da instituição, concluiu pelo
deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na
Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende
às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio
ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
Este processo foi considerado urgente de acordo com o Despacho PRBIO
12192226, tendo como fundamento legal o artigo 23 do Decreto 5.591 de 22/12/2005.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.255/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 274ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 05/09/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.010014/2024-15
Requerente: Setor de Desenvolvimento Científico do Instituto Butantan - DCIB
CQB: 488/19
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2.
Extrato Prévio: 9624/2024, publicado no
Diário Oficial da União em
15/07/2024
Decisão: DEFERIDO
A 
Presidente 
da 
Comissão 
Interna
de 
Biossegurança 
do 
Setor 
de
Desenvolvimento Científico do Instituto Butantan - DCIB, Dra. Aryene Góes Trezena, solicita
parecer técnico da CTNBio para manipulação de Organismos Geneticamente Modificados,
denominado "Ensaios de microneutralização de vírus influenza", a ser desenvolvido nas
instalações da instituição, sob a responsabilidade do Dr. Maurício César Sampaio Ando. A
CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa
da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito
das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu
que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam
garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.256/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 274ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 05/09/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.010050/2024-71
Requerente: Instituto de Ciências Biológicas - UFMG
CQB: 038/97
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 3.
Extrato Prévio: 9625/2024, publicado no
Diário Oficial da União em
15/07/2024
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Ciências
Biológicas - UFMG, Dra. Juliana Alves da Silva, solicita parecer técnico da CTNBio para
execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado
"Estabelecimento de um modelo experimental de febre amarela por isolados selvagens em
camundongos transgênicos para avaliação de potenciais alvos terapêuticos", a ser
desenvolvido nas instalações da instituição, sob a responsabilidade da Dra. Vivian
Vasconcelos Costa Litwinski. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para
execução de atividade de pesquisa da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos
deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu
decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio
e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente,
agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.257/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e
do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 274ª Reunião
Ordinária da CTNBio, realizada em 05/09/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer
técnico para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.010092/2024-10
Requerente: Instituto Butantan - Divisão Bioindustrial/Qualidade
CQB: 039/98
Assunto: 
Solicitação
de 
parecer 
para 
manipulação
de 
Organismo
Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2.
Extrato Prévio: 9629/2024, publicado no
Diário Oficial da União em
15/07/2024
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Butantan -
Divisão Bioindustrial/Qualidade, Dra. Elisabeth Christina Nunes Tenório, solicita parecer
técnico da
CTNBio para manipulação
de Organismo
Geneticamente Modificado,
denominado "Cepas de vírus influenza contendo hemaglutinina quimérica para o
preparo dos bancos de vírus sementes e bancos de vírus trabalho", a ser desenvolvido
nas instalações da instituição, sob a responsabilidade da Dra. Priscila Comone. A
CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para execução de atividade com
manipulação de OGM da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste
Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto
5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e
à
legislação
pertinente
que
visam garantir
a
biossegurança
do
meio
ambiente,
agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 14.498, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
Permuta Função Comissionada Executiva - FCE por Cargo Comissionado Executivo - CCE do Quadro
Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das
Comunicações.
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto
no art. 12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e no art. 3º, inciso IV, do Decreto nº 11.335, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam efetivadas as permutas de cargos e funções, no âmbito da Estrutura Regimental e do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança
do Ministério das Comunicações, conforme a seguir:
I - permutar um Cargo Comissionado Executivo - CCE, código 1.10, da Coordenação de Licitação e Serviços Ancilares de Radiodifusão Privada, por uma Função Comissionada
Executiva - FCE, código 1.10, da Coordenação de Formalização e Adaptação de Outorga de Radiodifusão Privada, ambos da Coordenação-Geral de Licitação e Outorga de Radiodifusão Privada,
do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica; e
II - permutar um Cargo Comissionado Executivo - CCE, código 1.10, da Coordenação de Apoio ao Investimento, da Coordenação-Geral de Aprimoramento do Ambiente de
Investimentos, do Departamento de Investimento e Inovação, por uma Função Comissionada Executiva - FCE, código 1.10, da Coordenação de Projetos e Acompanhamento Administrativo-
Orçamentário, do Departamento de Projetos de Infraestrutura e de Inclusão Digital, ambos da Secretaria de Telecomunicações.
Art. 2º As alterações de que trata o art. 1º, na forma do Anexo desta Portaria, serão refletidas no Regimento Interno e nas futuras alterações do Decreto de aprovação de
estrutura regimental do Ministério das Comunicações, nos termos do art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO

                            

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