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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091700009 9 Nº 180, terça-feira, 17 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO ALTERAÇÕES DO QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES . .QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES .QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES APÓS PERMUTAS . .U N I DA D E .C A R G O / F U N Ç ÃO .D E N O M I N AÇ ÃO .C C E / FC E .U N I DA D E .C A R G O / F U N Ç ÃO .D E N O M I N AÇ ÃO .C C E / FC E . .SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA .SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA . .Departamento de Radiodifusão Privada .Departamento de Radiodifusão Privada . .Coordenação-Geral de Licitação e Outorga de Radiodifusão Privada .Coordenação-Geral de Licitação e Outorga de Radiodifusão Privada . .Coordenação de Licitação e Serviços Ancilares de Radiodifusão Privada .1 .Coordenador .CCE 1.10 .Coordenação de Licitação e Serviços Ancilares de Radiodifusão Privada .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .Coordenação de Formalização e Adaptação de Outorga de Radiodifusão Privada .1 .Coordenador .FCE 1.10 .Coordenação de Formalização e Adaptação de Outorga de Radiodifusão Privada .1 .Coordenador .CCE 1.10 . .SECRETARIA DE TELECOMUNICAÇÃO .SECRETARIA DE TELECOMUNICAÇÃO . .Departamento de Investimento e Inovação .Departamento de Investimento e Inovação . .Coordenação-Geral de Aprimoramento do Ambiente de Investimentos .Coordenação-Geral de Aprimoramento do Ambiente de Investimentos . .Coordenação de Apoio ao Investimento .1 .Coordenador .CCE 1.10 .Coordenação de Apoio ao Investimento .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .Departamento de Projetos de Infraestrutura e de Inclusão Digital .Departamento de Projetos de Infraestrutura e de Inclusão Digital . .Coordenação de Projetos e Acompanhamento Administrativo- Orçamentário .1 .Coordenador .FCE 1.10 .Coordenação de Projetos e Acompanhamento Administrativo- Orçamentário .1 .Coordenador .CCE 1.10 SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO PORTARIA Nº 14.019, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, nº 562, de 22/12/2011, e nº 294, de 30/1/2015, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 13130/2024/ S E I - M CO M (11667784), que integra o Processo nº 53115.006008/2023-53, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à TV RECORD DE RIO PRETO S/A., Fistel nº 50405881940, inscrita no CNPJ nº 59.983.486/0001-78, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em Tecnologia Digital, por meio do canal nº 42, no Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, a sanção de suspensão, que por este ato, fica convertida em multa, no valor total de R$ 64.786,12 (sessenta e quatro mil setecentos e oitenta e seis reais e doze centavos), em razão da prática das infrações capituladas no art. 38, alínea "b" do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO AGUIAR SOARES PORTARIA Nº 12.360, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 1/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 3474/2024/SEI-MCOM (11395337), que integra o Processo nº 53115.025471/2023-02, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO ALTERNATIVA FM, Fistel nº 50400856050, inscrita no CNPJ nº 04.666.844/0001-27, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, a sanção de multa, no valor de R$ 1.113,17 (um mil cento e treze reais e dezessete centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO AGUIAR SOARES PORTARIA Nº 12.368, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 1/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 3494/2024/SEI-MCOM (11395705), que integra o Processo nº 53115.014151/2023-19, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à TV ÔMEGA LTDA., Fistel nº 50404873987, inscrita no CNPJ nº 02.131.538/0001-60, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, por meio do canal nº 25, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, a sanção de multa, no valor de R$ 25.760,47 (vinte e cinco mil setecentos e sessenta reais e quarenta e sete centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 62 do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO AGUIAR SOARES PORTARIA Nº 12.450, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 1/2023, de 2/6/2023, e nº 294, de 30/1/2015 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4014/2024/SEI-MCOM (11407590), que integra o Processo nº 53115.003929/2022-83, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO COMUNITÁRIO RÁDIO TRANS AMÉRICA - FM, Fistel nº 50402667409, inscrita no CNPJ nº 03.370.438/0001-50, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, a sanção de multa, no valor de R$ 1.113,17 (um mil cento e treze reais e dezessete centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO AGUIAR SOARES PORTARIA Nº 12.530, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 1/2023, de 2/6/2023, e nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4630/2024/SEI-MCOM (11419227), que integra o Processo nº 53504.001344/2021-64, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar ao INSTITUTO DE EDUCAÇÃO E PESQUISA AMBIENTAL PLANETA VERDE, Fistel nº 50403050952, inscrito no CNPJ nº 01.217.721/0001-10, outorgado para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Taquaritinga, Estado de São Paulo, a sanção de multa, no valor de R$ 1.314,31 (um mil trezentos e quatorze reais e trinta e um centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXII do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO AGUIAR SOARES PORTARIA Nº 12.549, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 1/2023, de 2/6/2023, e nº 294, de 30/1/2015 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 10557/2024/SEI-MCOM (11577511), que integra o Processo nº 53900.058923/2015-68, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO DE DAVINÓPOLIS - GOIÁS - ACCORDA, Fistel nº 50405524404, inscrita no CNPJ nº 07.233.572/0001- 60, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Davinópolis, Estado de Goiás, a sanção de multa, no valor de R$ 890,54 (oitocentos e noventa reais e cinquenta e quatro centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX o Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO AGUIAR SOARES PORTARIA Nº 14.136, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 13884/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53000.015717/2013-45, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 880/2018/SEI-MC TIC, de 6/6/2018, publicada no Diário Oficial da União de 8/6/2018, que aplicou sanção à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO DA REGIÃO NORTE, Fistel nº 50400845954, inscrita no CNPJ nº 03.118.885/0001-16, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais. Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO AGUIAR SOARES PORTARIA Nº 14.211, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 14323/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53504.004442/2014-24, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 1182/2018/SEI- MCTIC, de 8/3/2018, publicada no Diário Oficial da União de 12/3/2018, que aplicou sanção à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE - ASCODEMA, Fistel nº 50012050261, inscrita no CNPJ nº 03.270.214/0001-76, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, no Município de Serra Negra, Estado de São Paulo. Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO AGUIAR SOARES PORTARIA Nº 14.212, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 14345/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53900.007049/2014-10, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 1060/2019/SEI- MCTIC, de 5/9/2019, publicada no Diário Oficial da União de 27/9/2019, que aplicou sanção à ASCOTAC - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL DE TELERADIODIFUSÃO DE ABRE CAMP O, Fistel nº 50405351712, inscrita no CNPJ nº 03.328.116/0001-42, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, no Município de Abre Campo, Estado de Minas Gerais. Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO AGUIAR SOARESFechar